Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 12:42
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2022, 17:30
Trânsito em julgado
20/06/2022, 14:36
Trânsito em julgado
20/06/2022, 14:36
Ato ordinatório
20/06/2022, 14:34
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 15:58
Confirmada
02/05/2022, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000086-90.2021.8.16.0073.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.051,06 Exequente(s): JOSCIMARY SENS BORGES Executado(s): Géssica Aparecida da Silva Vistos HOMOLOGA-SE, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/1995, a decisão do Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julga-se extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Congonhinhas, 20 de abril de 2022. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto