Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - DECISÃO 1. Defiro a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores constritos nos autos, com validade de 60 (sessenta) dias, ou proceda-se transferência bancária em favor da exequente ou de eventual procurador, caso este possua poderes para tanto, desde que indicados os dados bancários nos autos. 2. Ato contínuo, intime-se a parte exequente dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, ou manifeste-se sobre a satisfação de seu crédito. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado e assinado digitalmente. CHRISTIANO CAMARGO Juiz de Direito