Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 08:45
Confirmada
01/10/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 09:41
Confirmada
20/09/2022, 09:19
Remessa (em diligência)
25/07/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
24/07/2022, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 13:25
Confirmada
30/06/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0066774-22.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$46.471,19 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INEZ PALMEIRA DA SILVA NASCIMENTO MM2 Motos Ltda - ME Eis que tempestivos, DOU PROVIMENTO aos embargos a fim de sanar a omissão apontada. Destarte, eventuais despesas remanescentes ficam a cargo da parte executada, nos moldes acordados (seq. 286.1, item 4) Int. Dil. Nec. Londrina, 28 de junho de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 17:17
Provimento
28/06/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 01:03
Petição (Embargos de declaração)
27/06/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:11
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:11
Confirmada
20/06/2022, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066774-22.2018.8.16.0014
Vistos, etc. HOMOLOGO, a fim de que surta seus efeitos legais e jurídicos, o acordo noticiado pelos interessados, em seus exatos termos. Destarte, JULGO EXTINTO o vertente feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Levantem-se as constrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. Dil. Nec. Londrina, 03 de junho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Magistrado
13/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:24
Homologação de Transação
10/06/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 13:30
Confirmada
19/05/2022, 15:47
Remessa (em diligência)
19/05/2022, 12:51
Ato ordinatório
19/05/2022, 09:31
Confirmada
13/05/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 19:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0066774-22.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$46.471,19 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INEZ PALMEIRA DA SILVA NASCIMENTO MM2 Motos Ltda - ME Desde que recolhidas as custas necessárias, cumpra-se o ordenado no item "2" da decisão de seq. 232.1. Int. Dil. Nec. Londrina, 03 de maio de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Confirmada
04/05/2022, 15:32
Remessa (em diligência)
04/05/2022, 15:21
Mero expediente
03/05/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:44
Confirmada
19/04/2022, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Diga o exequente, em termos de efetivo prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, certifique-se, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 06 de abril de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 16:52
Mero expediente
08/04/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 01:06
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:18
Confirmada
11/03/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Suscitou a executada INEZ PALMEIRA DA SILVA NASCIMENTO, na seq. 240.1, a impenhorabilidade do bem penhorado na seq. 169.1, alegando ser o único imóvel de sua propriedade e que seria utilizado como moradia própria e de sua família. Pois bem. Como cediço, a impenhorabilidade do bem de família é tratada de forma cristalina pela Lei 8.009/90, que estabelece, logo em seu primeiro dispositivo, que o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não responde por dívidas contraídas por estes. Forçoso registrar, nesse sentido, que o legislador não fez qualquer alusão expressa de que tal bem seja o único de propriedade da entidade familiar. O requisito essencial, pois, para que determinado imóvel usufrua de proteção legal, é que o bem seja destinado à residência da família. Tendo isso em mente, tratando-se de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do exequente, por expressa disposição legal incumbia à executada demonstrar a presença dos elementos necessários à caraterização do imóvel como bem de família (art. 373, inc. II, do CPC). Assim, detectada a ausência de documentos idôneos que corroborassem as alegações de seq. 240.1, oportunizou-se à executada a juntada daqueles a fim de comprovar que o imóvel efetivamente é utilizado como moradia (seq. 249.1). A executada, todavia, deixou o prazo assinalado decorrer in albis (seq. 253), de modo que não há como concluir pela impenhorabilidade do imóvel. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE REJEITA TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA E ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONTRATO PARTICULAR. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, INC. I DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MULTA ART. § 2º DO ART. 1.026 DO CPC. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Execução fundada em instrumento particular assinado por duas testemunhas, prazo prescricional aplicável é o de 5 anos, previsto no art. 206, § 5º, inc. I do Código Civil. 2. Para o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, nos termos da Lei n.º 8009/90, é imprescindível a comprovação, pela parte executada, de que o imóvel lhe serve de moradia. 3. Não evidenciado o cunho protelatório dos embargos opostos, comporta acolhida parcial o recurso para afastamento da multa arbitrada nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0022757-69.2020.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00018599820218160000 Loanda 0001859-98.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Luciano Campos de Albuquerque, Data de Julgamento: 10/05/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/05/2021)”
Ante o exposto, REJEITO as alegações de seq. 240.1. Sem honorários por se tratar de mero incidente processual. Int. Dil. Nec. Londrina, 16 de fevereiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:36
Indeferimento
03/03/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 01:06
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 09:25
Confirmada
08/02/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Faculto à executada INEZ PALMEIRA DA SILVA NASCIMENTO trazer aos autos, em 05 (cinco) dias, cópia de documentos atuais (a saber, relativos aos últimos 03 meses) que comprovem a utilização do imóvel como sua moradia e de sua família (ex.: faturas de consumo de energia elétrica e água, boletos de IPTU, comprovantes de pagamento de plano de saúde, telefonia, TV por assinatura, etc.), sob pena de preclusão. Int. Dil. Nec. Londrina, 25 de janeiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 12:30
Mero expediente
27/01/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 09:49
Confirmada
14/12/2021, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] À luz do contraditório, diga o exequente acerca do contido no ev. 240, em 05 (cinco) dias. Int. Dil. Nec. Londrina, 03 de dezembro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
09/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 11:14
Mero expediente
07/12/2021, 16:11
Confirmada
03/12/2021, 09:33
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 13:22
Ato ordinatório
25/11/2021, 09:32
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 11:13
Confirmada
12/11/2021, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] 1) Levante-se a anotação da revelia de MM2 MOTOS LTDA - ME. 2) Ademais, providencie-se a avaliação do imóvel penhorado na seq. 169.1. Remetam-se ao Sr. Avaliador. Após, digam as partes, querendo, no prazo comum de 05 dias. Int. Dil. Nec. Londrina, 11 de novembro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
12/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
11/11/2021, 18:19
Mero expediente
11/11/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 14:31
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 10:41
Confirmada
15/10/2021, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 11:23
Ato ordinatório
05/10/2021, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 09:40
Confirmada
17/09/2021, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:15
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:15
Confirmada
13/09/2021, 17:13
Mandado
13/09/2021, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 15:52
Ato ordinatório
02/09/2021, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2021, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 11:20
Confirmada
27/08/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 18:57
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 15:54
Confirmada
13/08/2021, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:12
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 10:47
Ato ordinatório
08/07/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 10:21
Confirmada
02/07/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 14:28
Confirmada
18/06/2021, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Cumpra-se o item 1 do decisório de seq. 166.1. Ademais, deve a exequente providenciar efetiva intimação do cônjuge da executada, MARCOS JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO, a respeito da constrição, conforme ordenado no item 2, segundo parágrafo, do ev. 166.1. Int. Dil. Nec. Londrina, 09 de junho de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 19:14
Ato ordinatório
14/06/2021, 19:14
Ato ordinatório
14/06/2021, 19:14
Mero expediente
09/06/2021, 16:25
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 01:04
Desarquivamento
07/06/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 10:42
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 14:57
Provisório
09/03/2020, 13:47
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 09:07
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 16:24
Arquivamento
17/02/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 10:24
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 15:58
Ato ordinatório
03/02/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:46
Documento (Certidão)
30/01/2020, 16:46
Conclusão (para decisão)
27/01/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2019, 17:35
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 01:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 15:37
deferimento
07/11/2019, 17:28
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 09:06
Ato ordinatório
29/10/2019, 23:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:16
Mero expediente
23/10/2019, 11:01
Ato ordinatório
22/10/2019, 17:18
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 09:02
Decurso de Prazo
16/10/2019, 00:13
Decurso de Prazo
16/10/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:52
Mero expediente
07/10/2019, 17:34
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 16:47
Ato ordinatório
24/09/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 18:37
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 16:25
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 16:25
deferimento
06/09/2019, 16:29
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 08:02
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 10:40
Remessa (em diligência)
22/07/2019, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 18:09
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 18:09
Conclusão (para despacho)
19/07/2019, 16:17
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 16:17
Ato ordinatório
09/07/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 14:38
Mandado
12/06/2019, 19:39
Ato ordinatório
03/06/2019, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 13:23
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:52
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 13:24
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 10:48
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 15:19
Documento (Outros documentos)
18/04/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
18/04/2019, 15:29
Documento (Outros documentos)
18/04/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
18/04/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 15:07
Documento (Certidão)
22/03/2019, 16:01
Expedição de documento (Carta)
21/03/2019, 14:38
Expedição de documento (Carta)
21/03/2019, 14:37
Expedição de documento (Carta)
21/03/2019, 14:37
Expedição de documento (Carta)
21/03/2019, 14:37
Expedição de documento (Carta)
21/03/2019, 14:37
Expedição de documento (Carta)
21/03/2019, 14:37
Expedição de documento (Carta)
21/03/2019, 14:37
Expedição de documento (Carta)
20/03/2019, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 16:16
Documento (Outros documentos)
07/03/2019, 16:16
Mandado
06/03/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 15:58
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 16:36
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 17:57
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 17:57
deferimento
29/01/2019, 17:02
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 12:58
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 12:58
Mandado
16/01/2019, 14:31
Ato ordinatório
15/01/2019, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2019, 15:24
Ato ordinatório
15/01/2019, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
27/12/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 08:57
Remessa (em diligência)
02/10/2018, 14:28
Mero expediente
01/10/2018, 17:44
Conclusão (para decisão)
01/10/2018, 12:58
Documento (Certidão)
01/10/2018, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 12:48
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 12:48
Distribuição (sorteio)
26/09/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)