Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061594-54.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.876,35 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): JOSE OLIVEIRA CARVALHO D E C I S Ã O 1. Juntem-se cópias do v. acórdão e da certidão de movs. 15.1 e 19.1 da Apelação apensa e dê-se o respectivo cumprimento. 2. Ao Sr. Contador para que efetue o cálculo das despesas processuais a cargo do MUNICÍPIO DE LONDRINA, excluída a Taxa Judiciária. 3. Exibido o cálculo, proceda-se na forma do item "b.i" sentença de mov. 25.1. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito K
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061594-54.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.876,35 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): JOSE OLIVEIRA CARVALHO D E C I S Ã O 1. Juntem-se cópias do v. acórdão e da certidão de movs. 15.1 e 19.1 da Apelação apensa e dê-se o respectivo cumprimento. 2. Ao Sr. Contador para que efetue o cálculo das despesas processuais a cargo do MUNICÍPIO DE LONDRINA, excluída a Taxa Judiciária. 3. Exibido o cálculo, proceda-se na forma do item "b.i" sentença de mov. 25.1. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito K
13/12/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
12/12/2022, 12:46
Remessa (em diligência)
12/12/2022, 12:46
Documento (Certidão)
12/12/2022, 12:45
Trânsito em julgado
12/12/2022, 12:43
Documento (Acórdão)
12/12/2022, 12:43
Determinação de Diligência
08/09/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 15:11
Recebimento
15/08/2022, 13:38
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Intimação
Processo: 0061594-54.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.876,35 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): JOSE OLIVEIRA CARVALHO D E S P A C H O Ante a interposição de recurso de apelação pelo Exequente (mov. 28.1), e não tendo o(a) Executado(a) constituído Procurador Judicial, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, com as nossas homenagens, guardadas as cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, § 3º). Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. K
07/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/03/2022, 14:51
Mero expediente
04/03/2022, 13:17
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 12:28
Confirmada
02/02/2022, 18:04
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Intimação
Processo: 0061594-54.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.876,35 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JOSE OLIVEIRA CARVALHO S E N T E N Ç A
Vistos. Ante o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que faço com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Fica o Exequente condenado no pagamento das despesas processuais, pois, nos termos do Enunciado nº 03, aprovado pelas Câmaras de Direito Tributários do Tribunal de Justiça do Paraná, o disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/80 incide apenas e tão somente nas hipóteses de dispensa, anistia ou remissão do crédito tributário, autorizada por lei, o que não é o caso destes autos. Sobre o tema, confiram-se, ainda, dentre outros, os seguintes julgados do Tribunal de Justiça do Paraná: Apelações Cíveis nºs 4823-26.2014.8.16.0189; 1ª CCv., Rel. Des. Salvatore Antonio Astuti, j. 04-11-2019; 0009577-86.2011.8.16.0004, 3ª CCv., Rel. Des. Eduardo Sarrão, j. 11-11-2019; 0005280-92.2013.8.16.0189, 1ª CCv., Rel. Des. Lauri Caetano da Silva, j. 25-11-2019; 0009287-60.2010.8.16.0116, 2ª CCv., Rel. Des. Antônio Renato Strapasson, j. 16-12-2019; 0005664-21.2014.8.16.0189, 3ª CCv., Rel. Juiz Osvaldo Nallim Duarte, j. 10-03-2020; e 0006726-91.2017.8.16.0189, 2ª CCv., Rel. Juiz Carlos Mauricio Ferreira, j. 10-3-2020. Oportunamente, [a] levante-se eventual constrição ou bloqueio de bens que, desde logo, declaro insubsistente, expedindo-se as diligências que se fizerem necessárias; e [b] ao Sr. Contador para efetuar o cálculo das eventuais despesas processuais a cargo do Exequente; [b.i] elaborado o cálculo, intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se sobre o valor das despesas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias; [b.ii] decorrido o trintídio sem impugnação, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor (RPV) à Procuradoria-Geral do Município de Londrina (instruída com os documentos listados nos incisos I a V do art. 3º da Lei Municipal nº 11.467/2011), requisitando-lhe o pagamento dessas despesas, no prazo de 2 (dois) meses. Observe-se o disposto no Título III, Capítulo XII, do Cód. de Normas. Custas, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito Ma
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 11:25
Ausência das condições da ação
30/01/2022, 18:51
Conclusão (para julgamento)
19/01/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 13:23
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Intimação
Processo: 0061594-54.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.876,35 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): JOSE OLIVEIRA CARVALHO D E S P A C H O 1. Conforme lecionam Leandro Paulsen, René Bergmann Ávila e Ingrid Schroder Sliwka, a citação por edital “deve ser reservada a casos em que realmente não se faz possível a citação por carta ou por oficial de justiça. É o último recurso a ser utilizado, pressupondo o desconhecimento do paradeiro após a frustração de diligências para descobri-lo ou inacessibilidade absoluta do Executado. Isso porque implica em cientificação meramente ficta do Executado sobre a pretensão executória” (Direito Processual Tributário, Processo Administrativo Fiscal e Execução Fiscal à luz da doutrina e da jurisprudência, Livraria do Advogado, 7ª ed., 2012, p. 328). Nesse sentido, aliás, é a Súmula nº 414/STJ, in verbis: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades” (grifei). No presente caso, em consulta ao Sistema Infoseg constatei que o endereço do(a) Executado(a) é o mesmo que já consta dos autos, para onde foi encaminhada a carta de citação e cujo recebimento restou frustrado. Bem por isso, impõe-se a tentativa de citação do(a) Executado(a) através de Oficial de Justiça que, caso não o(a) localize no endereço informado nos autos, deverá diligenciar na vizinhança informações sobre o seu atual paradeiro. Expeça-se, pois, o respectivo mandado. 2. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito BT/K