Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 13:26
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 09:29
Confirmada
14/10/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003547-34.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.052,39 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): SANTA ALICE LOTEADORA LTDA D E C I S Ã O 1. Considerando que (i) a presente Execução Fiscal já foi julgada extinta (cf. sentença e certidão de trânsito em julgado de movs. 113 e 138), (ii) as despesas processuais foram integralmente pagas (mov. 139.1), bem como (iii) a penhora no rosto deste autos (cf. Termo de mov. 165.2), disponibilize-se o valor remanescente depositado na conta judicial de mov. 170.1 na Execução Fiscal de nº 41218-57.2014, em trâmite neste Juízo, igualmente movida pelo MUNICÍPIO DE LONDRINA em face da SANTA ALICE LOTEADORA LTDA. 2. Após, proceda-se na forma do item "2" da decisão de mov. 149.1. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito F/K
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 12:05
Determinação de Diligência
30/09/2022, 20:41
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003547-34.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.052,39 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): SANTA ALICE LOTEADORA LTDA D E S P A C H O 1. Considerando que a presente Execução Fiscal já foi julgada extinta, conforme se vê pela sentença de mov. 113.1 transitada em julgado (mov. 138), o requerimento retro se encontra prejudicado. 2. Junte-se o extrato atualizado da conta judicial vinculada a esta Execução e, após, voltem conclusos para eventual análise da disponibilização dos valores no Executivo indicado no mov. 165. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito T
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 13:26
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 09:29
Confirmada
14/10/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003547-34.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.052,39 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): SANTA ALICE LOTEADORA LTDA D E C I S Ã O 1. Considerando que (i) a presente Execução Fiscal já foi julgada extinta (cf. sentença e certidão de trânsito em julgado de movs. 113 e 138), (ii) as despesas processuais foram integralmente pagas (mov. 139.1), bem como (iii) a penhora no rosto deste autos (cf. Termo de mov. 165.2), disponibilize-se o valor remanescente depositado na conta judicial de mov. 170.1 na Execução Fiscal de nº 41218-57.2014, em trâmite neste Juízo, igualmente movida pelo MUNICÍPIO DE LONDRINA em face da SANTA ALICE LOTEADORA LTDA. 2. Após, proceda-se na forma do item "2" da decisão de mov. 149.1. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito F/K
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 12:05
Determinação de Diligência
30/09/2022, 20:41
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003547-34.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.052,39 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): SANTA ALICE LOTEADORA LTDA D E S P A C H O 1. Considerando que a presente Execução Fiscal já foi julgada extinta, conforme se vê pela sentença de mov. 113.1 transitada em julgado (mov. 138), o requerimento retro se encontra prejudicado. 2. Junte-se o extrato atualizado da conta judicial vinculada a esta Execução e, após, voltem conclusos para eventual análise da disponibilização dos valores no Executivo indicado no mov. 165. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito T
12/09/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 15:41
Mero expediente
07/07/2022, 22:02
Conclusão (para julgamento)
04/07/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 12:38
Confirmada
06/05/2022, 00:03
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 12:07
deferimento
20/04/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 16:07
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:56
deferimento
04/03/2022, 13:24
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 16:47
Confirmada
28/01/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 15:57
Confirmada
19/09/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003547-34.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.052,39 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): SANTA ALICE LOTEADORA LTDA D E C I S Ã O 1. Indefiro o requerimento de mov. 147.1 –– de colocação do saldo remanescente da conta judicial vinculada a este Executivo Fiscal à disposição de outro Executivo Fiscal ––, pois, ainda que eventualmente se tratam dos mesmos Exequente e Executado(a,s), semelhante pleito depende de o Exequente pleitear previamente naqueles autos as medidas executivas pertinentes, como, por exemplo, e, se for o caso, a penhora no rosto destes autos. 1.1 Ao Exequente, pois, para, em 7 (sete) dias, requerer o que for de seu interesse. 2. Oportunamente –– ou seja, solucionado o destino do numerário que remanesce à disposição destes autos ––, ante o trânsito em julgado da sentença de extinção desta Execução Fiscal (movs. 113.1 e 138) e a satisfação integral das despesas processuais (cf. certidão de mov. 139.1), arquivem-se com as cautelas de estilo. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito Br
09/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 08:28
Indeferimento
07/09/2021, 18:38
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 16:39
Confirmada
09/05/2021, 00:12
Documento (Informações)
30/04/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:26
Documento (Certidão)
28/04/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 14:53
Remessa (em diligência)
19/03/2021, 11:31
Documento (Certidão)
19/03/2021, 11:31
Trânsito em julgado
19/03/2021, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 14:30
Ato ordinatório
16/12/2020, 09:32
Ato ordinatório
16/12/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 10:41
Confirmada
15/12/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 22:34
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 22:33
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 22:26
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 22:26
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 16:58
Confirmada
09/12/2020, 16:45
Confirmada
08/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 09:36
Remessa (em diligência)
27/11/2020, 09:35
Ato ordinatório
27/11/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 16:30
Confirmada
23/11/2020, 00:10
Confirmada
23/11/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 09:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/11/2020, 13:53
Conclusão (para julgamento)
10/11/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:14
Mero expediente
01/07/2020, 00:33
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 10:43
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 08:20
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2020, 19:05
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 08:54
Expedição de alvará de levantamento
28/04/2020, 19:26
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 15:52
Documento (Certidão)
22/04/2020, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 08:54
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2020, 16:57
Conclusão (para decisão)
17/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2019, 00:50
Por decisão judicial
12/06/2019, 10:17
deferimento
11/06/2019, 18:02
Conclusão (para decisão)
07/06/2019, 12:04
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 10:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2019, 00:50
Por decisão judicial
28/09/2018, 16:22
deferimento
27/09/2018, 16:58
Conclusão (para decisão)
27/09/2018, 09:37
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2018, 00:22
Por decisão judicial
22/06/2018, 15:13
deferimento
21/06/2018, 18:49
Conclusão (para decisão)
20/06/2018, 09:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 12:01
Documento (Certidão)
03/05/2018, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 08:35
deferimento
13/03/2018, 18:07
Documento (Certidão)
12/03/2018, 18:48
Conclusão (para decisão)
01/03/2018, 14:33
Decurso de Prazo
20/01/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 15:47
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
22/06/2017, 13:38
Conclusão (para decisão)
22/06/2017, 11:23
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 17:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 18:41
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 18:30
Documento (Certidão)
03/04/2017, 15:25
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 09:38
Ato ordinatório
10/05/2016, 00:30
Por decisão judicial
08/10/2015, 17:43
Documento (Certidão)
08/10/2015, 17:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2015, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2015, 09:39
Documento (Outros documentos)
02/10/2015, 09:39
Mandado
30/09/2015, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2015, 08:15
Documento (Ofício)
06/07/2015, 18:42
Ato ordinatório
03/07/2015, 15:22
Documento (Outros documentos)
02/07/2015, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2015, 18:45
Documento (Outros documentos)
06/02/2015, 08:06
Remessa (em diligência)
05/02/2015, 18:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2015, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2015, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2015, 13:03
Documento (Certidão)
27/01/2015, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2015, 00:43
Por decisão judicial
24/06/2014, 17:18
Documento (Certidão)
24/06/2014, 17:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2014, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2014, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2014, 10:50
Documento (Certidão)
20/06/2014, 10:49
Decurso de Prazo
02/11/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)