Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 124) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
28/08/2025, 09:27
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 20:38
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:15
Confirmada
02/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE LAUDO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE LAUDO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE LAUDO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE LAUDO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 10:53
Confirmada
17/07/2025, 15:14
Remessa (em diligência)
17/07/2025, 14:49
Outras Decisões
08/07/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 17:27
Confirmada
09/06/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 109) OUTRAS DECISÕES (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027916-87.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.319,51 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MARIA PICCININ D E C I S Ã O 1. Considerando que o Executado já foi intimado por edital, assim como o Dr. Curador Especial quanto à penhora, e que os Embargos opostos foram julgados improcedentes, o requerimento retro formulado pelo Exequente resta prejudicado. 2. Intime-se o Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:40
Outras Decisões
28/05/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:26
Confirmada
21/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 104) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:40
Confirmada
28/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 99) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:06
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:05
Ato ordinatório
10/06/2024, 17:51
Documento (Certidão)
10/06/2024, 17:51
Apensamento
05/06/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 22:32
Confirmada
19/04/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027916-87.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.319,51 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MARIA PICCININ D E C I S Ã O 1. Considerando que o(a) Executado(a) foi citado(o) e intimado(a) da penhora por edital (movs. 73.2 e 88.3), nomeio-lhe Curador(a) Especial o(a) Dr.(ª) GABRIELA PEPELEASCOV GOMES, advogado(a) inscrito(a) na OAB/PR sob o nº 102.154, militante nesta Comarca, sob a fé e o compromisso de seu grau, o que faço com fulcro no art. 72, II, do CPC e na Súmula nº 196/STJ que reza: "Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos". 2. Intime-se o(a) Dr.(ª) Curador(a) Especial da nomeação, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor Embargos à Execução Fiscal ou requerer o que entender de direito. 3. Caso (a) o(a,s) Executado(a,s), e o seu(s) eventual(is) cônjuge(s), em caso de penhora de imóvel, tenha(m) sido pessoalmente intimado(s) da penhora e (b) tenha decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos ou estes tenham sido julgados em definitivo, o que deve ser certificado pela Secretaria, avalie-se o bem penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. 4. Feita a avaliação, intimem-se o Exequente e o(a,s) Executado(a,s), estes também pessoalmente, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Não sendo impugnada a avaliação, e havendo requerimento do Exequente, à Secretaria para providenciar a realização dos leilões, nos termos da Portaria nº 16/2016 deste Juízo. 6. Na hipótese de o imóvel penhorado (a) não ser de propriedade do(a,s) Executado(a,s) ou (b) ter sido alienado fiduciariamente, antes de se realizar a avaliação, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dizer sobre a viabilidade dessa penhora. 7. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito T
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 15:11
Curador
04/04/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 15:26
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:25
Ato ordinatório
29/02/2024, 00:21
Confirmada
27/10/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:30
Documento (Certidão)
11/09/2023, 15:30
Determinação de Diligência
12/06/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 13:56
Confirmada
02/12/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 13:24
deferimento
18/11/2022, 18:58
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 17:20
Confirmada
07/11/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 17:03
Documento (Ofício)
27/10/2022, 17:02
Ato ordinatório
25/10/2022, 00:46
Confirmada
19/09/2022, 17:54
Expedição de documento (Carta)
25/08/2022, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Frustrada(s) a(s) tentativa(s) de citação(ões) do(a,s) Executado(a,s) pelo Sr. Oficial de Justiça e restando infrutíferas as demais diligências encetadas para se localizá-lo(a,s) através dos sistemas da Receita Federal, da Copel e da Sanepar, conforme retro informado pelo Exequente, defiro a(s) citação(ões) por edital, o que faço com fulcro no art. 256, II, do CPC/2015 e na Súmula nº 414/STJ, in verbis: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”. 2. Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos dos artigos 257 do CPC/2015 e 8º, IV, da Lei 6.830/80, para que o(a,s) Executado(a,s), no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) o débito ou, neste mesmo prazo, nomeie(m) bens à penhora. 3. Decorrendo quinquídio sem o pagamento do débito ou a nomeação de bens, o que deverá ser certificado pela Secretaria, abra-se vista dos autos ao Exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, requeira o que entender de direito. 4. Não se manifestando o Exequente, o curso do feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. 5. Registro que, decorrido o prazo de suspensão na conformidade do item anterior, o curso da Execução será sobrestado, arquivando-se os autos na Secretaria, conforme prevê o art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova vista ao Exequente. 6. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
19/08/2022, 00:00
deferimento
17/08/2022, 22:45
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 16:26
Confirmada
21/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 13:40
Confirmada
30/04/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 12:38
deferimento
18/04/2022, 14:03
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:33
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:56
deferimento
04/03/2022, 13:23
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:43
Confirmada
31/01/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027916-87.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.319,51 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MARIA PICCININ D E S P A C H O 1. Conforme assentado pelo STJ no AgRg no REsp 1.565.872/MG, 1ª Turma, Rel, Min. Benedito Gonçalves, unânime, DJe 26-8-2016, com lastro em outro precedente, "'Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial nº 1.103.050/BA, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual a citação por edital, na execução fiscal, somente é possível quando demonstrado que o Exequente tomou efetivas providências a fim de localizar o atual endereço do executado, quando ele não mais se encontrar no endereço correspondente ao seu domicílio, nos termos da Súmula nº 414/STJ.' (AgRg no REsp 1.416.022/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26-8-2015)." (destaquei). No mesmo sentido, o AgRg no REsp 1.559.927/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, unânime, DJe 27-11-2015. Assim também é a orientação do Egrégio Tribunal e Justiça do Paraná, como se colhe das Apelações Cíveis nºs 1.559.709-0, 2ª CCv., Rel. Juiz Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, unânime, j. 21-3-2017 e 1.637.096-6, 3ª CCv., Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha, unânime, j. 4-4-2017. Diante disso, e para viabilizar a apreciação do requerimento de mov. 42.1, ao Exequente para, em 20 (vinte) dias, demonstrar as providências efetivas que tomou para localizar o atual endereço do(a) Executado(a) em questão, o que poderá ser realizado junto à COPEL, à SANEPAR, ao DETRAN e às demais entidades que tenha acesso. 2. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito V/K
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 11:54
Mero expediente
19/01/2022, 19:39
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 01:02
Documento (Certidão)
03/09/2021, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0027916-87.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$8.319,51 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MARIA PICCININ D E C I S Ã O 1. Considerando que a presente Execução Fiscal é movida em face do ESPÓLIO DE MARIA PICCININ, bem como o teor da carta de citação expedida no mov. 12.1, certifique-se o eventual cumprimento do art. 2º, II, da Portaria deste Juízo, conforme determinado pelo despacho retro. 2. Tendo em vista que a carta de mov. 12.1 foi expedida em nome de MARIA PICCININ e não de seu ESPÓLIO, declaro nula a citação realizada no mov. 13.1. Anote-se. 3. Antes de analisar o requerimento de citação por edital formulado pelo Exequente no mov. 42.1, ao Sr. Distribuidor para que informe a eventual existência de Inventário em nome de MARIA PICCININ, inscrita no CPF/MF sob nº 115.030.849-49. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito A/K
11/08/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
10/08/2021, 13:20
Documento (Certidão)
10/08/2021, 13:19
Outras Decisões
03/07/2021, 16:42
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Conclusão desnecessária. Cumpram-se as deliberações judiciais já constantes dos autos ou, se for o caso, das Portarias deste Juízo. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. K
30/06/2021, 00:00
Mero expediente
09/06/2021, 22:21
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 21:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:13
Por decisão judicial
25/03/2020, 22:42
deferimento
25/03/2020, 18:57
Conclusão (para decisão)
25/03/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 16:10
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 16:10
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 16:09
Mandado
10/03/2020, 22:03
Ato ordinatório
05/03/2020, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2020, 16:52
Mandado
14/02/2020, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 12:27
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 12:38
Conclusão (para decisão)
03/09/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 15:32
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 15:32
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Carta)
14/03/2018, 13:27
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)