Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:57
Confirmada
20/06/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000649-39.2010.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ COMPETÊNCIA DELEGADA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Ed. Fórum - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3259-6126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000649-39.2010.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$122.921,05 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Evaristo Marques da Fonseca TEREZINHA DAS GRAÇAS DOS SANTOS Vistos, Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido que reconheceu a prescrição e que nada mais foi requerido pelas partes em termos de prosseguimento (movs. 176 e 179), DEFIRO o pedido de mov. 176, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias e observadas as cautelas de praxe. Levantem-se eventuais valores depositados por quem de direito e atos de constrição porventura pendentes. Intimações e diligencias necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
16/06/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2022, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:41
Arquivamento
15/06/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 10:25
Confirmada
08/06/2022, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000649-39.2010.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ COMPETÊNCIA DELEGADA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Ed. Fórum - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3259-6126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000649-39.2010.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$122.921,05 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Evaristo Marques da Fonseca TEREZINHA DAS GRAÇAS DOS SANTOS Vistos, Sobre o pedido de mov. 173, manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:57
Confirmada
20/06/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000649-39.2010.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ COMPETÊNCIA DELEGADA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Ed. Fórum - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3259-6126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000649-39.2010.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$122.921,05 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Evaristo Marques da Fonseca TEREZINHA DAS GRAÇAS DOS SANTOS Vistos, Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido que reconheceu a prescrição e que nada mais foi requerido pelas partes em termos de prosseguimento (movs. 176 e 179), DEFIRO o pedido de mov. 176, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias e observadas as cautelas de praxe. Levantem-se eventuais valores depositados por quem de direito e atos de constrição porventura pendentes. Intimações e diligencias necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
16/06/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2022, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:41
Arquivamento
15/06/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 10:25
Confirmada
08/06/2022, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000649-39.2010.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ COMPETÊNCIA DELEGADA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Ed. Fórum - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3259-6126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000649-39.2010.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$122.921,05 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Evaristo Marques da Fonseca TEREZINHA DAS GRAÇAS DOS SANTOS Vistos, Sobre o pedido de mov. 173, manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 15:37
deferimento
03/06/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 09:16
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 11:03
Confirmada
28/05/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000649-39.2010.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ COMPETÊNCIA DELEGADA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Ed. Fórum - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3259-6126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000649-39.2010.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$122.921,05 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Evaristo Marques da Fonseca TEREZINHA DAS GRAÇAS DOS SANTOS Vistos, DEFIRO o pedido de mov. 167, suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
27/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
26/05/2022, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 18:08
deferimento
26/05/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 16:46
Confirmada
11/05/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:28
Documento (Acórdão)
05/05/2022, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:19
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 14:46
Confirmada
11/03/2022, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000649-39.2010.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ COMPETÊNCIA DELEGADA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Ed. Fórum - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000649-39.2010.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$122.921,05 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Evaristo Marques da Fonseca TEREZINHA DAS GRAÇAS DOS SANTOS Vistos, Cumpra-se o determinado ao mov. 144. O pedido de mov. 149, será analisado após o julgamento definitivo do recurso. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/03/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:03
Mero expediente
04/03/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 16:36
Confirmada
18/02/2022, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 09:34
Confirmada
18/02/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000649-39.2010.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ COMPETÊNCIA DELEGADA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Ed. Fórum - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000649-39.2010.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$122.921,05 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Evaristo Marques da Fonseca TEREZINHA DAS GRAÇAS DOS SANTOS Vistos, Considerando que pende recurso sobre a questão da prescrição intercorrente, suspenda-se o feito até que seja noticiado o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto. Após, voltem conclusos para análise do pedido de mov. 142. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz/PR, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
14/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/02/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:59
Mero expediente
11/02/2022, 14:31
Conclusão (para julgamento)
31/01/2022, 12:06
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 15:55
Confirmada
15/01/2022, 00:02
Confirmada
15/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
04/01/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 10:34
Confirmada
08/11/2021, 00:09
Confirmada
08/11/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 15:18
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 14:23
Confirmada
27/09/2021, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 19:00
Confirmada
27/08/2021, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 17:19
Confirmada
25/08/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 17:51
Determinação de Diligência
20/08/2021, 15:54
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 10:45
Confirmada
03/08/2021, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 16:16
Confirmada
30/07/2021, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000649-39.2010.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ COMPETÊNCIA DELEGADA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Ed. Fórum - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000649-39.2010.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$122.921,05 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Evaristo Marques da Fonseca TEREZINHA DAS GRAÇAS DOS SANTOS Vistos, Como já explanado nos autos, verifica-se que a prescrição intercorrente não ocorreu. Assim, eventual cancelamento do débito, como noticiado ao mov. 99, sem que a prescrição realmente tenha ocorrido não se justifica. Desta feita, mantenho a decisão de mov. 103. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 17:11
Indeferimento
23/07/2021, 16:35
Conclusão (para julgamento)
06/07/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 11:15
Confirmada
03/07/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 17:35
Confirmada
22/06/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000649-39.2010.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ COMPETÊNCIA DELEGADA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Ed. Fórum - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000649-39.2010.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$122.921,05 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Evaristo Marques da Fonseca TEREZINHA DAS GRAÇAS DOS SANTOS Vistos, Conforme já esclarecido ao mov. 55 e confirmado pelo acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional da 4ª Região (mov. 99), no presente caso, ao menos até o momento não ocorreu a prescrição intercorrente. Isso porque, o prazo para prescrição somente passou a correr em 25.05.2017, com o fim da suspensão de um ano. Desta feita, considerando que até a presente data não decorreu o prazo de 5 anos, não há que se falar em prescrição intercorrente. No mais, intime-se o exequente para que diga em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
14/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 18:04
Indeferimento
11/06/2021, 16:59
Conclusão (para decisão)
26/05/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 11:43
Confirmada
22/05/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 16:33
Confirmada
18/05/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:01
Documento (Acórdão)
11/05/2021, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2021, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 14:43
Confirmada
11/05/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 16:53
Confirmada
03/05/2021, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000649-39.2010.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ COMPETÊNCIA DELEGADA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Ed. Fórum - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000649-39.2010.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$122.921,05 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Evaristo Marques da Fonseca TEREZINHA DAS GRAÇAS DOS SANTOS Vistos, Diante do informado ao mov. 84, suspenda-se o feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que diga em termos de prosseguimento. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
30/04/2021, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 17:37
deferimento
30/04/2021, 17:06
Conclusão (para decisão)
12/04/2021, 14:15
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 13:39
Confirmada
12/04/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000649-39.2010.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ COMPETÊNCIA DELEGADA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Ed. Fórum - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000649-39.2010.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$122.921,05 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): CARREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Evaristo Marques da Fonseca TEREZINHA DAS GRAÇAS DOS SANTOS Vistos, Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se foi concedido efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte executada. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
02/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2021, 10:31
Mero expediente
31/03/2021, 18:38
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 08:59
Documento (Certidão)
10/03/2021, 08:56
Documento (Outros documentos)
07/02/2021, 18:57
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
06/12/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 09:46
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:12
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 09:16
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 17:24
deferimento
17/04/2020, 17:15
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2020, 17:09
Conclusão (para decisão)
03/02/2020, 13:29
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)