Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2024, 08:32
Confirmada
13/01/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003421-10.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003421-10.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.741,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLEUSA TERESINHA DE OLIVEIRA CARVALHO João Nelson de Carvalho SAMANTHA MANTOVANI DE QUINTAL Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 11 de janeiro de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 18:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003421-10.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003421-10.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.741,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLEUSA TERESINHA DE OLIVEIRA CARVALHO João Nelson de Carvalho SAMANTHA MANTOVANI DE QUINTAL Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 11 de janeiro de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 18:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/01/2024, 14:16
Conclusão (para julgamento)
11/01/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:24
Confirmada
29/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 10:25
Ato ordinatório
29/06/2023, 09:35
Ato ordinatório
29/06/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2023, 20:15
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2023, 20:01
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2023, 20:01
Ato ordinatório
20/06/2023, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 19:24
Confirmada
18/06/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003421-10.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003421-10.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.741,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLEUSA TERESINHA DE OLIVEIRA CARVALHO João Nelson de Carvalho SAMANTHA MANTOVANI DE QUINTAL 1. Observado o depósito de ref. 117, expeça-se alvará em favor do exequente quanto ao principal e honorários advocatícios. 2. Recolha-se as custas processuais. 3. Feito o pagamento, quanto a satisfação da execução se manifeste o credor no prazo de 15 dias, observando que o silêncio será tido por quitação com a extinção da execução. 4. Após a manifestação ou o decurso do prazo, conclusos. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 25 de abril de 2023. Síderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 08:34
deferimento
25/04/2023, 18:59
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 13:47
Confirmada
07/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 08:29
Depósito de Bens/Dinheiro
08/12/2022, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
07/12/2022, 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2022, 18:24
Ato ordinatório
01/12/2022, 18:22
Ato ordinatório
01/12/2022, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003421-10.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003421-10.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.741,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLEUSA TERESINHA DE OLIVEIRA CARVALHO João Nelson de Carvalho SAMANTHA MANTOVANI DE QUINTAL 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 90 (noventa) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias São José dos Pinhais, 13 de setembro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
15/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/09/2022, 14:09
deferimento
13/09/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 10:22
Confirmada
30/08/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 15:16
Ato ordinatório
30/03/2022, 00:24
Ato ordinatório
30/03/2022, 00:24
Confirmada
22/03/2022, 14:50
Confirmada
22/03/2022, 14:49
Mandado
18/03/2022, 08:00
Mandado
18/03/2022, 07:46
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:27
Confirmada
15/03/2022, 17:21
Documento (Certidão)
14/03/2022, 18:04
Remessa (em diligência)
14/03/2022, 17:51
Ato ordinatório
14/03/2022, 17:50
Ato ordinatório
14/03/2022, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:47
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:17
Confirmada
07/03/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003421-10.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003421-10.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.741,20 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLEUSA TERESINHA DE OLIVEIRA CARVALHO João Nelson de Carvalho Samantha Mantovani de Quintal 1. Citem-se os executados Cleusa e João por mandado, nos endereços indicados a referência 85. 2. A executada Samantha já foi citada no evento 12.1. 3. Defiro desde já o pedido de arresto no rosto dos autos 7862-23.2005.8.16.0035 no valor do débito acrescido dos honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do artigo 7º, III, da LEF. Lavre-se o arresto por termo. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 15 de setembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
04/03/2022, 15:37
Ato ordinatório
04/03/2022, 15:16
Ato ordinatório
04/03/2022, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2022, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 17:19
deferimento
16/09/2021, 12:47
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 14:25
Confirmada
02/07/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 15:14
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 15:11
Confirmada
21/06/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003421-10.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003421-10.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.741,20 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): CLEUSA TERESINHA DE OLIVEIRA CARVALHO João Nelson de Carvalho Samantha Mantovani de Quintal 1. Inicialmente, citem-se os executados Cleusa Terezinha de Oliveira Carvalho e João Nelson de Carvalho no endereço indicado a ref. 65. 2. A penhora de imóveis se dá por termo nos autos. 3. Cabe ao exequente apresentar, em 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do bem, haja vista que aquela que acompanha a inicial está desatualizada. 4. Aperfeiçoada a citação e com a matrícula atualizada, voltem conclusos. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 01 de junho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 18:42
Expedição de documento (Carta)
10/06/2021, 18:42
Expedição de documento (Carta)
10/06/2021, 18:40
Outras Decisões
02/06/2021, 12:30
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 23:13
Confirmada
23/02/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 17:49
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 13:43
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 14:55
Remessa (em diligência)
09/10/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 12:26
Conclusão (para decisão)
06/08/2020, 00:13
Desarquivamento
06/08/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 12:00
Provisório
06/05/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 16:12
deferimento
16/03/2020, 19:07
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 16:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
10/01/2020, 15:10
Conclusão (para decisão)
10/01/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 11:50
Documento (Certidão)
19/09/2019, 11:50
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 11:49
Mero expediente
05/08/2019, 15:06
Conclusão (para decisão)
05/08/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 13:50
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 13:50
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 19:07
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 17:46
Remessa (em diligência)
22/04/2019, 15:59
Conclusão (para decisão)
17/04/2019, 15:11
Desarquivamento
17/04/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 15:00
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:50
Provisório
17/10/2018, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 17:36
Documento (Certidão)
17/10/2018, 17:36
Decurso de Prazo
12/05/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 21:06
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 21:06
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2016, 00:10
Decurso de Prazo
05/10/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 15:27
Documento (Outros documentos)
04/10/2016, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)