Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000623-75.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-75.2012.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.424,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Farmacia Regente Feijo Ltda 1. Considerando que a parte executada é cessionária de precatórios, oficie-se para a penhora no rosto dos autos 0004603 20.2022.8.16.0004 - SERGIO EMILIO DE QUEIROZ FIALHO e 0004701 05.2022.8.16.0004 - REJANE JACQUELINE DE QUEIROZ FIALHO TAILLEFER, ambos da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000623-75.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-75.2012.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.424,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Farmacia Regente Feijo Ltda 1. Considerando que a parte executada é cessionária de precatórios, oficie-se para a penhora no rosto dos autos 0004603 20.2022.8.16.0004 - SERGIO EMILIO DE QUEIROZ FIALHO e 0004701 05.2022.8.16.0004 - REJANE JACQUELINE DE QUEIROZ FIALHO TAILLEFER, ambos da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Mero expediente
21/03/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:18
Confirmada
24/02/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000623-75.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-75.2012.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.424,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Farmacia Regente Feijo Ltda Considerando a redistribuição do feito, manifeste-se o exequente sobre seu prosseguimento. Curitiba, 14 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 17:40
Mero expediente
14/01/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 07:48
Confirmada
29/11/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:08
Movimentação processual
04/03/2024, 13:17
Recebimento
22/11/2023, 13:55
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
22/11/2023, 13:55
Remessa
13/11/2023, 09:26
Remessa (em diligência)
04/11/2023, 16:55
Documento (Certidão)
04/11/2023, 16:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
27/10/2023, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 17:27
Confirmada
02/10/2023, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000623-75.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-75.2012.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.424,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Farmacia Regente Feijo Ltda
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal em que figura como exequente o Estado do Paraná. Recentemente, o Eg. Tribunal de Justiça do Paraná regulamentou a distribuição de processos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais, bem como promoveu a instalação do “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”, por meio do Decreto Judiciário Conjunto n. 508 de 2023. Em seu artigo 4º consta a determinação de que os “processos em andamento nas Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Execuções Fiscais serão encaminhados ao ‘Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais’ pelos juízos de origem quando as partes anuírem à tramitação dos processos no “Juízo 100% Digital”. Diante disto, intime(m)-se a(s) parte(s) a informar se concordam em aderir ao “Juízo 100% Digital”, na forma do §1º do art. 4º mencionado alhures[1], observando-se que o seu silêncio importará em aceitação tácita. Não havendo oposição, promova-se a remessa deste executivo ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Lado outro, em caso de recusa de uma das partes ou inviabilidade de sua intimação, promova-se a remessa do feito para que seja distribuído a uma das Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na forma do §3º do art. 4º do Decreto Judiciário n. 508/2023[2]. Nessa hipótese, observe a Secretaria que a referida remessa poderá ser feita em lote[3], observando-se o cronograma constante do anexo do Decreto em questão, com as cautelas de estilo e baixas de rigor. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito [1] §1º Caberá aos magistrados e magistradas indagar às partes se concordam em aderir ao “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio em aceitação tácita. [2] §3º Em caso de recusa de uma das partes ou inviabilidade de intimação de uma delas, os processos serão remetidos e distribuídos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. [3] §4º A remessa prevista no §3º poderá ser realizada em lote e observará o cronograma constante do anexo deste Decreto Judiciário.
02/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:02
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:56
Documento (Ofício)
29/09/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:51
deferimento
20/09/2023, 13:43
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 09:10
Confirmada
20/09/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 17:46
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 19:29
Expedição de documento (Informações)
12/06/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:09
Confirmada
18/05/2023, 12:10
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2023, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2023, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2023, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:28
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:00
Confirmada
26/09/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 12:43
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 15:31
Confirmada
11/03/2022, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 16:09
Confirmada
08/03/2022, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000623-75.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-75.2012.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.424,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Farmacia Regente Feijo Ltda Tendo em vista que o recurso apresentado pela parte executada foi considerado inadmissível (mov. 169), cumpra-se a decisão de mov. 157.1. Diligências Necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2022, 18:41
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2022, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2022, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2022, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:01
Mero expediente
19/10/2021, 15:39
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 12:24
Documento (Acórdão)
18/10/2021, 14:08
Recebimento
23/09/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 14:23
Confirmada
03/08/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:40
Documento (Certidão)
03/08/2021, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 14:23
Confirmada
03/05/2021, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 16:41
Confirmada
26/04/2021, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000623-75.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000623-75.2012.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.424,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Farmacia Regente Feijo Ltda Tendo em vista a informação de que o executado possui créditos a receber por precatórios requisitórios, bem como o agravo de instrumento pendente de julgamento não possui efeito suspensivo, defiro o pedido de mov. 155.1. Expeçam-se os ofícios, a fim de proceder à penhora no rosto dos autos indicados na petição e na forma requerida, mas atentando-se ao limite da dívida executada nestes autos. Da penhora, intime-se o executado. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. NICOLA FRASCATI JUNIOR Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 16:09
deferimento
23/04/2021, 14:57
Conclusão (para decisão)
23/04/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 10:15
Confirmada
09/04/2021, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 16:50
Confirmada
05/04/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:46
deferimento
13/01/2021, 15:26
Conclusão (para decisão)
13/01/2021, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 18:28
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 17:47
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 17:43
Mero expediente
23/04/2020, 17:34
Conclusão (para decisão)
23/04/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 16:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/01/2020, 16:47
Conclusão (para decisão)
15/01/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:12
Mero expediente
21/10/2019, 17:27
Conclusão (para decisão)
21/10/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 13:38
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 13:38
Petição (Embargos de declaração)
05/08/2019, 22:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 14:43
Exceção de pré-executividade
17/06/2019, 17:04
Conclusão (para decisão)
13/06/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)