Cumprimento de sentençaEnriquecimento ilícitoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
PARANáPREVIDêNCIA
CNPJ
Autor
VALDEMIRO MACHADO
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS MACHADO DE BRITO FILHO
OAB/PR 81766·CPF·Representa: Autor
CÉSAR AUGUSTO BUCZEK
OAB/PR 44395·CPF·Representa: Autor
ANA LUCIA DE FIGUEIREDO DEMETERCO AIROLDI
OAB/PR 22527·CPF·Representa: Autor
MARCELO KINTZEL GRACIANO
OAB/PR 21457·CPF·Representa: Autor
CLOVIS TEIXEIRA
OAB/PR 28713·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
24/04/2026, 19:32
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 14:12
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 13:07
Confirmada
13/01/2026, 13:02
Entrega em carga/vista
12/01/2026, 16:07
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 10:12
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:33
Confirmada
07/10/2025, 00:21
Confirmada
07/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 10:12
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:33
Confirmada
07/10/2025, 00:21
Confirmada
07/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
26/09/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:31
Documento (Certidão)
26/09/2025, 17:30
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 12:53
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:35
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:35
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 12:22
Confirmada
05/06/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
deferimento
27/05/2025, 20:05
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:41
Confirmada
27/05/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 01:08
Entrega em carga/vista
26/05/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 15:41
Documento (Certidão)
26/05/2025, 15:41
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:41
Confirmada
01/02/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 17:18
Confirmada
22/01/2025, 17:17
Entrega em carga/vista
21/01/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 10:52
Documento (Certidão)
21/01/2025, 10:51
Mero expediente
17/01/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 01:01
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 21:17
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:18
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:18
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:14
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 15:47
Confirmada
09/10/2024, 00:03
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:44
Confirmada
30/09/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001641-59.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Valor da Causa: R$1.649.143,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): LUCY MARIA SMANIOTTO representado(a) por NANCY ANUNCIATTA SMANIOTTO NANCY ANUNCIATTA SMANIOTTO ROSANGELA DO ROCIO SMANIOTTO VALDEMIRO MACHADO 1. De início, não havendo insurgência dos exequentes (Movs. 388.1 e 393.1), promova a Secretaria o levantamento da constrição que recaiu sobre o veículo da executada LUCY MARIA SMANIOTTO (Mov. 376.1). 2. Outrossim, INTIMEM-SE os exequentes para que, no prazo de 15(quinze)dias, manifestem sobre o pedido realizado por ROSANGELA DO ROCIO SMANIOTTO (Mov. 394.1/395.1) e, após, voltem conclusos. 3. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
30/09/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
28/09/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2024, 12:48
Outras Decisões
27/09/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:39
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:43
Confirmada
24/06/2024, 00:12
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:40
Confirmada
17/06/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001641-59.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Valor da Causa: R$1.649.143,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): LUCY MARIA SMANIOTTO representado(a) por NANCY ANUNCIATTA SMANIOTTO NANCY ANUNCIATTA SMANIOTTO ROSANGELA DO ROCIO SMANIOTTO VALDEMIRO MACHADO 1. De início, com fundamento no art. 10 do CPC, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15(quinze)dias, manifeste sobre o contido na petição e documentos juntados (Mov. 376.1/376.5). 2. Em seguida, voltem conclusos, com anotação de urgência. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
14/06/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
13/06/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:05
Mero expediente
12/06/2024, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 01:04
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2024, 14:15
Documento (Certidão)
11/06/2024, 14:01
Ato ordinatório
11/06/2024, 13:59
Ato ordinatório
11/06/2024, 13:55
Ato ordinatório
11/06/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 21:40
deferimento
06/06/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:44
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:32
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 15:59
Confirmada
19/02/2024, 00:07
Confirmada
19/02/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 13:27
Confirmada
09/02/2024, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 09:16
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2023, 18:15
Ato ordinatório
16/11/2023, 16:16
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 16:03
deferimento
01/10/2023, 22:45
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 01:08
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 11:15
Confirmada
01/07/2023, 00:03
Confirmada
01/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:34
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 14:18
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:33
Confirmada
12/03/2023, 00:19
Confirmada
12/03/2023, 00:19
Confirmada
12/03/2023, 00:18
Ato ordinatório
03/03/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001641-59.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001641-59.2001.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Valor da Causa: R$1.649.143,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): LUCY MARIA SMANIOTTO representado(a) por NANCY ANUNCIATTA SMANIOTTO NANCY ANUNCIATTA SMANIOTTO ROSANGELA DO ROCIO SMANIOTTO VALDEMIRO MACHADO 1. Defiro o pedido de mov. 307.1, e, forte no artigo 854 do CPC, determino, via SISBAJUD, o bloqueio de numerário existente em conta do executado, com a utilização do sistema de repetição por 30 dias. Tal bloqueio dar-se-á até o valor necessário à segurança deste Juízo. 2. A seguir, cumpra-se a portaria da Secretaria Unificada. 3. Ante a petição de mov. 71.1, proceda-se à pesquisa e bloqueio de bens do executado via sistema RENAJUD. 4. Após, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis ou a localização do devedor e, decorrido o prazo ou havendo requerimento, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, impõe-se SUSPENDER a execução, com remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional. 5. Decorrido o prazo, independentemente da manifestação do exequente, remeta-se ao ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC e art. 25, II, da Lei nº 8.906/94 c/c art. 206, §5º, II, do CC). 6. Não havendo manifestação no prazo da prescrição intercorrente, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos para sentença de extinção (art. 921, §5º, do CPC). 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 18:01
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 18:54
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 18:12
Ato ordinatório
19/08/2022, 00:32
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 01:01
Confirmada
28/07/2022, 13:18
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 10:33
Confirmada
24/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:00
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:26
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:42
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:09
Confirmada
07/03/2022, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001641-59.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001641-59.2001.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Valor da Causa: R$1.649.143,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Ministério Público do Estado do Paraná PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): LUCY MARIA SMANIOTTO representado(a) por NANCY ANUNCIATTA SMANIOTTO NANCY ANUNCIATTA SMANIOTTO ROSANGELA DO ROCIO SMANIOTTO VALDEMIRO MACHADO 1. No mov. 276.1 o Ministério Público opôs embargos declaratórios da decisão proferida no mov. 265.1, alegando a omissão quanto a análise de alguns pedidos feitos. Inicialmente, recebo-os visto que tempestivos. Deve-se asseverar que os embargos de declaração têm como objetivo primordial o esclarecimento ou complementação das decisões judiciais. Não têm como característica a reformulação, nem tampouco a anulação das decisões. Possuem, ao contrário, a função específica de localizar e corrigir defeitos provenientes de decisões e sentenças que tenham como vício a omissão, a obscuridade ou a contradição. Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, considera-se cabível embargos declaratórios contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Pois bem. Compulsando aos autos, verifica-se que de fato os pedidos II.d; II.e; II.f; II.g feitos pelo Ministério Público no mov. 239.1. Logo, acolho os embargos declaratórios a fim de analisar tais pedidos na sequência: 1.1. Expeça-se ofício à Paranaprevidência para efetivação da perda da aposentadoria de Rosângela do Rocio Smaniotto e Waldemiro Machado; 1.2. Proceda-se a inclusão dos nomes de Rosângela do Rocio Smaniotto, Waldemiro Machado e Nancy Anunciatta Smaniotto no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade e 1.3. Expeça-se ofício à Paranaprevidência comunicando a declaração da nulidade das pensões 12605-A e 12605-B, em seu nascedouro, por ocasião da morte de Reinaldo dos Reis Smaniotto, implantadas em favor de Nancy Anunciatta Smaniotto e Lucy Maria Smaniotto, respectivamente. 2. No mov. 279.1 a Paranaprevidência informou concordar com o pedido de parcelamento dos valores a ela devidos, feito em 3 pagamentos. De tal maneira, intime-se a executada para adimplir o débito na forma pretendida, em 15 dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
07/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:14
Entrega em carga/vista
04/03/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:46
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/01/2022, 14:36
Conclusão (para julgamento)
28/01/2022, 01:01
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:34
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:33
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 11:49
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 09:44
Confirmada
26/10/2021, 01:00
Confirmada
26/10/2021, 00:14
Confirmada
26/10/2021, 00:14
Confirmada
26/10/2021, 00:13
Confirmada
26/10/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001641-59.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001641-59.2001.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Valor da Causa: R$1.649.143,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Ministério Público do Estado do Paraná PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): LUCY MARIA SMANIOTTO representado(a) por NANCY ANUNCIATTA SMANIOTTO NANCY ANUNCIATTA SMANIOTTO ROSANGELA DO ROCIO SMANIOTTO VALDEMIRO MACHADO 1. No mov. 247.1 fora deferido o seguimento do pedido de cumprimento de sentença feito pela Paranaprevidência. Entretanto, nota-se que os pedidos feitos pelo Ministério Público (mov. 239) e Estado do Paraná (mov. 260) ainda não foram analisados. Ante as petições dos exequentes constantes dos movs. 239 e 260.1, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu Advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia certa, acrescida de eventuais custas processuais da fase de conhecimento, sob pena de não o fazendo, ser o montante da condenação acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, ainda, de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito (art. 523, caput e §1º, CPC). 2.Outrossim, cientifique-se o executado que, não havendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525 do CPC). 3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens à penhora e, caso pretenda a disponibilidade de recursos financeiros por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC), providencie a juntada de demonstrativo atualizado do crédito. 4. Quanto ao pedido de parcelamento feito pelo executado no mov. 263.1, intime-se a Paranaprevidência para que se manifeste em 15 dias. Diligências necessárias. Cumpra-se. Intimem-se. Curitiba, data e horário da inserção no sistema. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
18/10/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
15/10/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 12:35
deferimento
31/08/2021, 12:39
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 09:51
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:32
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/07/2021, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 19:56
Confirmada
02/07/2021, 00:42
Confirmada
02/07/2021, 00:42
Confirmada
02/07/2021, 00:42
Mudança de Assunto Processual
01/07/2021, 16:45
Documento (Informações)
22/06/2021, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001641-59.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001641-59.2001.8.16.0004 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Improbidade Administrativa Valor da Causa: R$1.649.143,95 Autor(s): ESTADO DO PARANÁ Ministério Público do Estado do Paraná PARANÁPREVIDÊNCIA Réu(s): LUCY MARIA SMANIOTTO representado(a) por NANCY ANUNCIATTA SMANIOTTO NANCY ANUNCIATTA SMANIOTTO ROSANGELA DO ROCIO SMANIOTTO VALDEMIRO MACHADO 1. Ante a petição do exequente constante do mov. 241.1-241.2, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu Advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia certa, acrescida de eventuais custas processuais da fase de conhecimento, sob pena de não o fazendo, ser o montante da condenação acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, ainda, de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito (art. 523, caput e §1º, CPC). 2.Outrossim, cientifique-se o executado que, não havendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525 do CPC). 3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens à penhora e, caso pretenda a disponibilidade de recursos financeiros por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC), providencie a juntada de demonstrativo atualizado do crédito. 4. Retifique-se a autuação, alterando-se a classe processual. 5. Enfim, voltem conclusos. Intimem-se. Curitiba, 11 de junho de 2021. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
22/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
21/06/2021, 16:03
Mudança de Classe Processual (Recurso de sentença (JEF))
21/06/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 16:00
deferimento
17/06/2021, 16:52
Conclusão (para decisão)
19/04/2021, 01:06
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:18
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:18
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 15:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/03/2021, 10:23
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 09:02
Confirmada
22/02/2021, 00:56
Confirmada
22/02/2021, 00:46
Confirmada
22/02/2021, 00:46
Confirmada
22/02/2021, 00:46
Confirmada
22/02/2021, 00:46
Entrega em carga/vista
11/02/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:10
Trânsito em julgado
11/02/2021, 17:09
Documento (Ofício)
11/02/2021, 17:09
Desarquivamento
11/02/2021, 17:07
Provisório
31/07/2020, 19:59
Desarquivamento
05/06/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 13:27
Provisório
18/03/2019, 13:49
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 13:48
Desarquivamento
18/03/2019, 13:38
Provisório
20/06/2018, 16:43
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:01
Documento (Outros documentos)
06/04/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 14:25
Entrega em carga/vista
05/04/2018, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 09:26
deferimento
02/04/2018, 11:59
Conclusão (para decisão)
02/04/2018, 11:25
Decurso de Prazo
27/02/2018, 00:49
Decurso de Prazo
27/02/2018, 00:48
Decurso de Prazo
27/02/2018, 00:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 16:13
Documento (Outros documentos)
01/12/2017, 16:13
Desarquivamento
01/11/2017, 00:14
Provisório
27/09/2017, 15:47
Documento (Outros documentos)
27/09/2017, 15:46
Decurso de Prazo
05/08/2017, 00:16
Decurso de Prazo
05/08/2017, 00:15
Decurso de Prazo
05/08/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 13:00
deferimento
04/07/2017, 12:51
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 12:38
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:26
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:22
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:20
Documento (Ofício)
03/07/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 20:33
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 13:45
Documento (Outros documentos)
13/06/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 14:35
Documento (Outros documentos)
29/05/2017, 14:35
Entrega em carga/vista
29/05/2017, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 14:34
Mero expediente
10/04/2017, 18:33
Conclusão (para decisão)
10/04/2017, 12:34
Decurso de Prazo
08/04/2017, 00:15
Decurso de Prazo
08/04/2017, 00:11
Documento (Outros documentos)
07/04/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 16:13
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 14:35
Entrega em carga/vista
07/03/2017, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 13:27
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 13:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 16:10
Mero expediente
23/01/2017, 14:41
Documento (Certidão)
03/10/2016, 18:39
Conclusão (para decisão)
18/08/2016, 13:19
Decurso de Prazo
17/08/2016, 00:09
Decurso de Prazo
13/08/2016, 00:24
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:24
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 18:33
Documento (Outros documentos)
05/08/2016, 18:18
Decurso de Prazo
29/07/2016, 00:26
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 10:43
Petição (Petição (outras))
19/07/2016, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:35
Documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:31
Documento (Certidão)
14/07/2016, 14:21
Movimentação processual
14/07/2016, 14:14
Documento (Outros documentos)
13/07/2016, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 18:53
Mero expediente
13/07/2016, 18:03
Conclusão (para decisão)
13/07/2016, 16:39
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 14:31
Entrega em carga/vista
08/07/2016, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 21:53
Mero expediente
08/07/2016, 12:29
Conclusão (para despacho)
07/07/2016, 16:35
Recebimento
07/07/2016, 16:32
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2015, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2015, 14:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2015, 16:38
Petição (Contra-razões)
09/03/2015, 17:47
Documento (Outros documentos)
09/03/2015, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2015, 15:46
Petição (Petição (outras))
24/02/2015, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
10/02/2015, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2015, 10:15
Com efeito suspensivo
06/02/2015, 16:53
Conclusão (para despacho)
06/02/2015, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2015, 15:53
Decurso de Prazo
06/02/2015, 00:09
Decurso de Prazo
06/02/2015, 00:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2015, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2015, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2015, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2015, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:10
Documento (Outros documentos)
17/12/2014, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2014, 10:14
Entrega em carga/vista
15/12/2014, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2014, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2014, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2014, 13:51
Procedência
12/12/2014, 17:54
Conclusão (para despacho)
12/11/2014, 17:34
Mudança de Classe Processual (Recurso em sentido estrito)
04/11/2014, 16:30
Decurso de Prazo
14/10/2014, 00:31
Petição (Alegações finais)
03/10/2014, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2014, 00:04
Documento (Outros documentos)
26/09/2014, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2014, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2014, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2014, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2014, 09:57
Entrega em carga/vista
22/09/2014, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2014, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2014, 18:40
Julgamento em Diligência
22/09/2014, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2014, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2014, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2014, 16:28
Conclusão (para julgamento)
16/09/2014, 12:26
Recebimento
16/09/2014, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)