Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
09/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Faxinal - Juízo Único
Partes do Processo
MUNICíPIO DE SALGADO FILHO/PR
T
RICARDO FRIZZO
Autor
ELIANA DE MELLO
Reu
Advogados / Representantes
STEPHANI CRISTINA DE MELLO
OAB/PR 99105·CPF·Representa: Autor
EDMIR FRANK DURÃES DAMACENO
OAB/PR 80851·CPF·Representa: Autor
ALFREDO AMBROSIO JUNIOR
OAB/PR 22146·CPF·Representa: Autor
FERNANDA DOS SANTOS SIGNORI
OAB/PR 108802·CPF·Representa: Autor
SABRINA BORGES
OAB/PR 90322·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/08/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:30
Documento (Informações)
08/08/2025, 18:23
Remessa (em diligência)
08/08/2025, 16:59
Trânsito em julgado
08/08/2025, 16:59
Trânsito em julgado
08/08/2025, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 09:36
Confirmada
10/06/2025, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) INDEFERIDO O PEDIDO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 09:36
Confirmada
10/06/2025, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) INDEFERIDO O PEDIDO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
02/06/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Indefiro o pleito de ev. 215, eis que o vertente procedimento já foi extinto, sem que houvesse anterior penhora cadastrada em desfavor do cá exequente. Int. Dil. nec. Faxinal, 30 de maio de 2025. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 16:18
Ato ordinatório
30/05/2025, 16:18
Indeferimento
30/05/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 13:57
Confirmada
30/05/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes por intermédio do instrumento de ev. 204, orientando-as a que cumpram e observem seu teor, ressalvados erros materiais e direito de terceiros eventualmente afetados por ele. Deixo de determinar a suspensão do feito, por entendê-la incompatível com a sistemática do Juizado Especial. Havendo descumprimento, caberá à parte credora deflagrar a etapa de cumprimento de sentença. JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Torno sem efeito a arrematação. Restitua-se ao arrematante a íntegra da quantia depositada. Arquivem-se. Diligências necessárias. Faxinal, 28 de maio de 2025. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
29/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 15:02
Confirmada
28/05/2025, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:15
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:15
Homologação de Transação
28/05/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 18:31
Confirmada
22/05/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 18:39
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 01:10
Confirmada
19/05/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 20:21
Confirmada
09/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 À luz do contraditório, sobre o alegado no ev. 194, diga a parte adversa, querendo, em 48h. Int. Dil. nec. Faxinal, 06 de maio de 2025. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:52
Mero expediente
06/05/2025, 15:19
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 À luz do contraditório, sobre o rogado no ev. 189, diga a parte adversa, querendo, em 05 dias. Int. Dil. nec. Faxinal, 23 de abril de 2025. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:46
Mero expediente
23/04/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:27
Confirmada
06/04/2025, 00:19
Confirmada
04/04/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:28
Confirmada
06/03/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Ao Leiloeiro. Int. Dil. nec. Faxinal, 05 de março de 2025. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 16:03
Ato ordinatório
05/03/2025, 16:03
Mero expediente
05/03/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 01:12
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 11:33
Confirmada
18/12/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002795-45.2019.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.656,82 Exequente(s): RICARDO FRIZZO Executado(s): Eliana de Mello Diante da manifestação do perito ao mov. 162.1, intime-se o avaliador judicial para manifestação. Diligências necessárias. Faxinal, data da assinatura digital Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
12/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2024, 21:28
Confirmada
11/12/2024, 17:07
Remessa (em diligência)
11/12/2024, 15:37
Mero expediente
09/12/2024, 09:16
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:23
Confirmada
14/11/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 17:11
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 11:06
Confirmada
22/10/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002795-45.2019.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.656,82 Exequente(s): RICARDO FRIZZO Executado(s): Eliana de Mello Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias forneça a cópia atualizada da matrícula do imóvel a ser leiloado, pois o documento de mov. 153.3 menciona expressamente que é para simples consutla e não vale como certidão. Após, remeta-se para o Sr. Leiloeiro. Diligências necessárias. Faxinal, datado digitalmente Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:17
Outras Decisões
16/10/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:55
Confirmada
09/09/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002795-45.2019.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.656,82 Exequente(s): RICARDO FRIZZO Executado(s): Eliana de Mello 1. A respeito da avaliação de mov. 137.1, vislumbra-se que a parte exequente concordou com o valor apresentado (mov. 142.1), e a parte executada, intimada por se advogado, permaneceu silente (mov. 141 e 143), presumindo-se sua concordância, razão pela qual HOMOLOGO a avaliação para que produza efeitos jurídicos e legais. 2. Intime-se o leiloeiro público cadastrado na comarca, Sr. Jorge Vitório Espolador, para executar os atos preparatórios do leilão (art. 884 do CPC e arts. 392 a 394 do Código de Normas/CGJ), o qual deve ser realizado preferencialmente pelo meio eletrônico. 3. Fixo como preço mínimo o valor de 50% da avaliação do bem, abaixo do qual será considerado vil e acarretará a nulidade da arrematação (art. 891 do CPC), exceto quando se tratar de imóvel pertencente a incapaz, cuja venda não poderá ser realizada por preço inferior a 80% da avaliação (art. 896). 4. Cumpram-se as intimações previstas no art. 889 do CPC. 5. Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento). 6. Com a notícia de arrematação, após efetuado o depósito ou prestada a garantia pelo arrematante, paga a comissão do leiloeiro e o imposto de transmissão, voltem conclusos para expedição de carta de arrematação (art. 901 do CPC). 7. Para levantamento do preço, calculem-se as custas e intime (m)-se o(s) credor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentare(m) certidão negativa de tributos sobre o bem (art. 399 do CN). 8. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, data da assinatura digital Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
02/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 17:24
Confirmada
30/08/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 16:56
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 16:55
Outras Decisões
29/08/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 19:29
Confirmada
15/07/2024, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:33
Documento (Certidão)
05/07/2024, 14:33
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 14:03
Confirmada
09/05/2024, 19:17
Remessa (em diligência)
06/05/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:21
Confirmada
19/04/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002795-45.2019.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.656,82 Exequente(s): RICARDO FRIZZO Executado(s): Eliana de Mello 1. A parte exequente requereu a intimação da imobiliária para informar o valor adimplido pela executada. Ocorre que, considerando que a penhora foi realizada sobre os direitos da Executada, o que vale, no presente caso, é o valor total do bem e a dívida existente perante o compromitente vendedor, já que o arrematante assume as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. 2. Intime-se a exequente para juntar comprovante de registro do loteamento e informar se já foi feita matrícula individualizada do bem. Caberá ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias, caso existente matrícula. Intimem-se os credores hipotecários, se for o caso. 3. Independentemente de apresentação da matrícula, remetam-se os autos ao Sr. Avaliador Judicial, para a avaliação do bem, intimando a parte devedora para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Vale mencionar que, para venda em leilão, deve ser deduzido do valor total do débito junto ao compromitente vendedor, que será assumido pelo arrematante. 4. Com a juntada do laudo, manifeste-se também o exequente sobre a avaliação e requeira o que entender pertinente, em 15 (quinze) dias. Faxinal, data e horário da inserção eletrônica Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:20
Outras Decisões
08/04/2024, 12:45
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:05
Confirmada
20/01/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:14
Documento (Certidão)
09/01/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 17:00
Confirmada
01/12/2023, 16:47
Mandado (entregue ao destinatário)
29/11/2023, 20:56
Ato ordinatório
23/11/2023, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002795-45.2019.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.656,82 Exequente(s): RICARDO FRIZZO Executado(s): Eliana de Mello A parte executada se opôs à penhora deferida, sob o argumento que o bem foi vendido há anos para Maria Aparecida Babieri, mediante contrato de compra e venda assinado em 02/05/2022, mas que a venda não foi averbada porque ainda não quitou junto à imobiliária (mov. 106.1). Lado outro, a exequente rebateu, aduzindo que a venda é ineficaz e constitui fraude à execução, tendo em vista que foi realizada após a devedora ter sido citada nesta execução. Requereu a manutenção da penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel e o prosseguimento do feito (mov. 113.1). No caso dos autos, não obstante os argumentos das partes, conforme exposto na decisão de mov. 100.1, foi deferida a penhora dos direitos decorrentes do contrato com a Imobiliária Borrazópolis LTDA (mov. 107). Portanto, não há o que se discutir acerca da ocorrência de fraude à execução neste momento, tendo em que vista que não houve penhora sobre a propriedade do bem imóvel, o qual não possui matrícula nem é de propriedade da executada, devendo ser mantida a penhora deferida. Intime-se a imobiliária, pessoalmente, no endereço indicado, a fim de que, em 10 (dez) dias, informe o valor que já foi pago e qual o saldo devedor do contrato com a executada, além de eventuais créditos em favor dele. Havendo manifestação ou decorrido in albis, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito, mediante apresentação de cálculo e requerer o que entender de direito para o andamento da execução, sob pena de extinção e arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado e assinado digitalmente Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2023, 18:51
Outras Decisões
09/11/2023, 18:38
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:55
Confirmada
17/08/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 À luz do contraditório, sobre os documentos encartados no ev. 113, diga a parte adversa, querendo, em 05 dias. Int. Faxinal, 07 de agosto de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:02
Mero expediente
07/08/2023, 12:03
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:37
Confirmada
16/07/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:12
Documento (Certidão)
05/07/2023, 15:12
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:32
Confirmada
16/06/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 17:56
Ato ordinatório
06/06/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 1. Com respaldo no art. 835, XII, do CPC, defiro a penhora tão só sobre os direitos que a esfera executada possui sobre o imóvel retroindicado, desprovido de matrícula, do qual figura como compromissária compradora. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. PENHORA SOBRE OS DIREITOS DA EXECUTADA. Sendo o executado compromissário comprador, e não proprietário do bem penhorado, a penhora deve ser efetivada para que incida sobre os direitos do executado sobre o referido imóvel reforma da r. sentença. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO.”(TJ-SP - AI: 20171241120138260000 SP 2017124-11.2013.8.26.0000, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 29/10/2013, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/11/2013) Portanto, lavre-se respectivo termo. 2. Intime-se a parte executada, para, querendo, nos termos e sob as penas da lei, manifestar-se quanto à constrição. 3. Igualmente, intime-se a vendedora, IMOBILIÁRIA BORRAZÓPOLIS, no endereço indicado, a fim de que, em 05 dias, informe qual o saldo devedor do pacto. Eventuais parcelas vincendas deverão ser depositadas em conta judicial, até a satisfação do valor exequendo. Intimem-se. Dil. Nec. Faxinal, 23 de maio de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:34
deferimento
23/05/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:50
Confirmada
09/05/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Ante o resultado do recurso, diga a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Int. Dil. nec. Faxinal, 28 de abril de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 15:01
Mero expediente
28/04/2023, 14:49
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 16:17
Documento (Acórdão)
24/04/2023, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:18
Confirmada
16/03/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002795-45.2019.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.656,82 Exequente(s): RICARDO FRIZZO (RG: 100544768 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.533.479-96) av herminio felipi, 98 - SALGADO FILHO/PR Executado(s): Eliana de Mello (RG: 64010077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 938.682.439-68) Rua Benedito Cirilo, 59 CASA - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. Compulsando os autos nº 0003486-59.2019.8.16.0081, verifico que foi interposto recurso acerca da impenhorabilidade do bem imóvel discutido nestes autos, tendo o recurso já sido remetido à Turma Recursal (mov. 82.0). Diante disso, determino a suspensão processualaté decisão sobre a impenhorabilidade (ou não) do bem imóvel pela segunda instância. Retornado o recurso nos autos nº 0003486-59.2019.8.16.0081, à Secretaria para que junte a decisão nestes autos e conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Faxinal/PR, datado eletronicamente. ANA MARIA ORTEGA MACEDO Juíza Substituta
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 16:13
Por decisão judicial
04/03/2023, 08:40
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:28
Confirmada
10/02/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8565 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Acerca da alegada possibilidade de desmembramento do imóvel, diga a parte executada, querendo, em 05 dias. Int. Dil. nec. Faxinal, 26 de janeiro de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 17:59
Mero expediente
01/02/2023, 18:47
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 14:27
Confirmada
11/12/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002795-45.2019.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.656,82 Exequente(s): RICARDO FRIZZO Executado(s): Eliana de Mello
Vistos. Indefiro o pedido de penhora do imóvel de mov. 76.2. Em consulta aos autos 0002907-14.2019.8.16.0081, mov. 151.1 e 159.1, vislumbra-se que
trata-se de bem de família, nos termos do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.009/09, sendo, portanto, impenhorável. Intime-se a parte exequente para prosseguimento no feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, 23 de novembro de 2022. Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade Juíza de Direito
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 16:06
Indeferimento
23/11/2022, 21:09
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 15:56
Confirmada
09/10/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002795-45.2019.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.656,82 Exequente(s): RICARDO FRIZZO (RG: 100544768 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.533.479-96) av herminio felipi, 98 - SALGADO FILHO/PR Executado(s): Eliana de Mello (RG: 64010077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 938.682.439-68) Rua Benedito Cirilo, 59 CASA - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. Intime-se o exequente para que acoste matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos. Diligências necessárias. Faxinal, 27 de setembro de 2022. Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade Magistrada
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 17:31
Mero expediente
27/09/2022, 20:15
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 15:41
Confirmada
02/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:24
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:24
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2022, 09:42
Documento (Certidão)
12/08/2022, 18:41
Ato ordinatório
01/07/2022, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2022, 17:34
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:33
Documento (Certidão)
25/05/2022, 14:05
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002795-45.2019.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.656,82 Exequente(s): RICARDO FRIZZO Executado(s): Eliana de Mello
Vistos. Determino o cumprimento da decisão de mov. 46.1 para que o Oficial de Justiça cumpra o mandado de Penhora e Avaliação dos bens constritos via Renajud. Dil. necessárias. Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2022, 15:13
Mero expediente
31/01/2022, 19:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 12:03
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 21:33
Confirmada
07/09/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 13:56
Confirmada
27/08/2021, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 17:07
Confirmada
04/07/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002795-45.2019.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 Autos nº. 0002795-45.2019.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.656,82 Exequente(s): RICARDO FRIZZO (RG: 100544768 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.533.479-96) av herminio felipi, 98 - SALGADO FILHO/PR Executado(s): Eliana de Mello (RG: 64010077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 938.682.439-68) Rua José Martins Vieira, 870 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. De início, intime-se o exequente para que apresente o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, deduzindo o valor percebido de R$ 1.130,53 (um mil cento e trinta reais e cinquenta e três centavos) – mov. 36.3. Sem prejuízo, em prosseguimento ao feito, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens objetos de constrição junto ao Sistema RENAJUD, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, na forma do art. 829, §1º, do CPC. O laudo da AVALIAÇÃO deverá integrar o auto de penhora, nos termos do art. 872 do CPC, com o depósito em mãos do próprio executado, salvo se a parte exequente diligenciar seu depósito e remoção (artigo 840, inc. II, §§ 1º e 2º, CPC). Com o retorno do mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Releva-se que após a avaliação dos bens penhorados poderão ser levantadas as penhoras dos bens que ultrapassam o valor da execução. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Faxinal/PR, datado eletronicamente. MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:06
deferimento
31/05/2021, 14:58
Conclusão (para decisão)
28/05/2021, 15:19
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
14/05/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 18:07
Confirmada
07/05/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:56
Documento (Certidão)
26/04/2021, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:48
Documento (Certidão)
08/04/2021, 19:16
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 15:41
Documento (Decisão)
02/02/2021, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 13:51
deferimento
03/12/2020, 18:08
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 16:58
Documento (Certidão)
28/10/2020, 16:58
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:08
Documento (Certidão)
11/09/2020, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:27
Documento (Certidão)
10/08/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 16:58
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2020, 12:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/05/2020, 15:58
Documento (Certidão)
17/04/2020, 18:14
Documento (Certidão)
17/03/2020, 14:27
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 16:35
Documento (Certidão)
09/01/2020, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 14:30
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 14:30
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)