Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 10:45
Confirmada
03/06/2025, 10:38
Remessa (em diligência)
02/06/2025, 14:20
Documento (Certidão)
02/06/2025, 14:20
Trânsito em julgado
02/06/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000762-44.2018.8.16.0202 Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei 16.035/08. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela parte executada (artigo 4º da Lei Estadual 16.035/2008). Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 14:08
Confirmada
28/05/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:55
Desistência
23/05/2025, 19:13
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 09:54
Confirmada
16/05/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000762-44.2018.8.16.0202 1. Defiro (mov. 235.1). 2. À Secretaria para que diligencie o cumprimento eletrônico do ato processual, pelo meio de comunicação indicado. 2.1. Oportunamente, certifique-se nos autos. 3. Com a resposta, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 16:44
deferimento
14/05/2025, 19:58
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 10:42
Confirmada
14/04/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 18:42
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 18:42
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:23
Expedição de documento (Carta)
03/12/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:19
Confirmada
10/09/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 15:25
Documento (Ofício)
10/09/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000762-44.2018.8.16.0202 1. Defiro parcialmente (mov. 222.1), vez que a Fazenda Pública pode acessar as bases de dados de empresas de telecomunicações, sem a necessidade de intervenção judicial. 2. Proceda-se a pesquisa de endereços do(a) sócio(a) executado(a), nos sistemas SisbaJud e InfoJud, para cumprimento do ato pendente. 3. Resultando negativa a busca, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
22/08/2024, 00:00
Deferimento em Parte
15/08/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:06
Confirmada
21/05/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 20:31
Mandado
15/05/2024, 19:45
Confirmada
07/04/2024, 23:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 10:45
Confirmada
04/04/2024, 10:45
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000762-44.2018.8.16.0202 Concedo ao Sr. Oficial de Justiça o prazo suplementar de 30 (trinta) dias úteis para o cumprimento do ato. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 16:59
Outras Decisões
27/03/2024, 10:46
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 01:03
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 22:26
Confirmada
22/03/2024, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 07:33
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:13
Confirmada
12/03/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 15:58
Ato ordinatório
07/02/2024, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000762-44.2018.8.16.0202 1. Defiro (mov. 193.1). 2. Expeça-se mandado/carta precatória para citação da sócia executada, no endereço indicado no sistema Siel (mov. 181.2), para pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou para garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. 2.1. Restando negativa a diligência e sendo constatado o falecimento da parte executada mediante informação de cônjuge ou herdeiro, deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar pelas informações acerca do falecimento, existência de inventário e dados de demais herdeiros, ressaltando-se, contudo, que os informantes não serão compelidos a fornecer tais informações ou a certidão de óbito, vez que é ônus da exequente a obtenção do documento. 3. Com a juntada aos autos do mandado/carta cumprida, intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
19/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 16:18
Confirmada
18/01/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 16:03
deferimento
16/01/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 13:23
Confirmada
20/11/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:16
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:13
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:58
Expedição de documento (Carta)
24/10/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 15:01
Expedição de documento (Carta)
21/09/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 13:23
Confirmada
04/09/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000762-44.2018.8.16.0202 1. Primeiramente, diante do convênio celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e o SERPRO, que permite acesso a base de dados da Receita Federal para obtenção de endereços, intime-se a exequente para que indique o atual endereço da sócia executada. 2. Após, cite-se a parte executada, para pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou para garantir a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. 3. Caso reste negativa a diligência, proceda-se a pesquisa de endereços da sócia executada, no sistema Sisbajud, para cumprimento do ato pendente. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:51
Outras Decisões
31/08/2023, 15:49
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 14:37
Confirmada
26/07/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 12:24
Expedição de documento (Carta)
03/07/2023, 11:16
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 19:23
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:16
Confirmada
16/06/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:25
Mandado
06/06/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 15:19
Confirmada
30/05/2023, 00:18
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2023, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000762-44.2018.8.16.0202 1. Defiro (mov. 159.1). 2. Expeça-se mandado/carta precatória para citação da sócia executada, no endereço indicado, para pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou para garantir a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. 3. Com a juntada aos autos do mandado/carta cumprida, intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:22
deferimento
14/05/2023, 22:57
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 11:57
Confirmada
28/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 13:36
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 13:36
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:41
Expedição de documento (Carta)
23/02/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 17:15
Expedição de documento (Carta)
13/12/2022, 12:08
Documento (Informações)
09/12/2022, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000762-44.2018.8.16.0202 1. Tendo em consideração o disposto na súmula 435 do STJ, bem como em consonância com o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em havendo indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica executada (mov. 141.2), cabe a inclusão do sócio administrador na relação processual, defiro o pedido formulado pela exequente (mov. 141.1). Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. INSURGÊNCIA DAS PARTES.APELAÇÃO 01: INTEMPESTIVA.APELAÇÃO 02: EMPRESA EXECUTADA QUE DEIXOU DE FUNCIONAR EM SEU DOMICÍLIO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. CABÍVEL REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-GERENTE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.APELAÇÃO 01 NÃO CONHECIDA.APELAÇÃO 02 CONHECIDA E PROVIDA”. (TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1482841-2 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Osvaldo Nallim Duarte - Unânime - - J. 02.08.2016)”. 2. Proceda a serventia a inclusão da sócia administradora, Sra. Cristiane Aparecida Machado da Silva, conforme consta na cláusula décima quinta da quarta alteração contratual (mov. 141.15 – dig 01). 3. Cite-se a executada ora incluída, no endereço indicado, para pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou para garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
06/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 18:01
Confirmada
05/12/2022, 18:01
Remessa (em diligência)
05/12/2022, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 10:27
Ato ordinatório
05/12/2022, 10:27
deferimento
29/11/2022, 10:17
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 07:22
Confirmada
21/10/2022, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000762-44.2018.8.16.0202 Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 12:37
Mero expediente
21/09/2022, 20:26
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 22:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 11:47
Confirmada
16/08/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000762-44.2018.8.16.0202 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
16/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/08/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 15:43
Por decisão judicial
01/08/2022, 12:43
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 19:19
Confirmada
01/07/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:36
Confirmada
28/06/2022, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 15:12
Ato ordinatório
28/06/2022, 00:34
Confirmada
25/03/2022, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2022, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 17:22
Confirmada
15/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000762-44.2018.8.16.0202 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações requeridas (mov. 113.1), apresentando os respectivos extratos. 2. Cumprida a determinação, intime-se a exequente para efetuar a prestação de contas e manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:39
Outras Decisões
03/02/2022, 22:57
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 12:07
Confirmada
02/12/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 16:53
Confirmada
11/10/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:16
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 14:01
Confirmada
24/08/2021, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2021, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 12:57
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2021, 18:31
Ato ordinatório
06/07/2021, 16:19
Ato ordinatório
06/07/2021, 16:18
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 19:19
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 19:54
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 16:46
Confirmada
29/03/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:03
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:03
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 15:56
Confirmada
24/03/2021, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 14:50
Documento (Certidão)
24/03/2021, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 17:30
Ato ordinatório
17/03/2021, 14:33
Expedição de documento (Carta)
19/02/2021, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 0000762-44.2018.8.16.0202 1. Defiro (mov. 71.1). 2. Cumpra-se a decisão de mov. 45.1, na pessoa da representante legal da sociedade executada, no endereço indicado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ MPS - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
18/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 18:22
Confirmada
17/02/2021, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 16:43
Confirmada
17/02/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 16:26
Determinação de Diligência
15/02/2021, 16:30
Conclusão (para decisão)
02/02/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2020, 13:27
Confirmada
28/11/2020, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 17:40
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 17:40
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 12:21
Expedição de documento (Carta)
06/11/2020, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 14:54
Mero expediente
31/10/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:50
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 12:50
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 12:50
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 12:57
Mero expediente
21/09/2020, 14:57
Conclusão (para decisão)
10/09/2020, 12:22
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
24/08/2020, 11:24
Remessa
17/07/2020, 10:49
Remessa (em diligência)
14/07/2020, 13:59
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 13:58
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 18:32
Conclusão (para decisão)
24/03/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 12:05
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 12:05
Mandado
08/10/2019, 23:49
Ato ordinatório
30/09/2019, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2019, 10:05
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 10:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 13:13
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 13:13
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 13:09
Expedição de documento (Carta)
30/05/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 18:18
Documento (Certidão)
14/02/2019, 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2019, 00:26
Por decisão judicial
14/01/2019, 15:22
Mero expediente
13/12/2018, 18:17
Conclusão (para decisão)
13/12/2018, 18:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:42
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:42
Mandado
29/09/2018, 14:46
Ato ordinatório
06/09/2018, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2018, 12:44
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 17:03
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 17:03
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 17:01
Expedição de documento (Carta)
28/06/2018, 15:42
deferimento
26/06/2018, 12:38
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)