Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006395-34.2007.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0006395-34.2007.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$11.524,29 Autor(s): CONJUNTO MORADIAS CAIUÁ I CONDOMÍNIO IX Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA MARCIA CLETO DA SILVA NUNES ROBERTO DOS SANTOS NUNES Vistos para decisão. 1. Assiste razão à Cohab em suas manifestações de mov. 86.1 e 88.1, devendo a secretaria promover a retirada da empresa do polo passivo, conforme decidido às fls. 134 (mov. 1.1). 2. Cumpra-se a decisão de mov. 72.1, devendo o protesto de eventuais custas ser realizado apenas em nome dos requeridos Márcia e Roberto. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006395-34.2007.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0006395-34.2007.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$11.524,29 Autor(s): CONJUNTO MORADIAS CAIUÁ I CONDOMÍNIO IX Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA MARCIA CLETO DA SILVA NUNES ROBERTO DOS SANTOS NUNES Vistos para decisão. 1. Assiste razão à Cohab em suas manifestações de mov. 86.1 e 88.1, devendo a secretaria promover a retirada da empresa do polo passivo, conforme decidido às fls. 134 (mov. 1.1). 2. Cumpra-se a decisão de mov. 72.1, devendo o protesto de eventuais custas ser realizado apenas em nome dos requeridos Márcia e Roberto. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
17/08/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:23
Ato ordinatório
17/08/2022, 13:22
Arquivamento
15/07/2022, 15:02
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 01:07
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:24
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2022, 00:31
Confirmada
20/05/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:46
Confirmada
22/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:33
Confirmada
15/03/2022, 00:08
Por decisão judicial
11/03/2022, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:01
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006395-34.2007.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0006395-34.2007.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$11.524,29 Autor(s): CONJUNTO MORADIAS CAIUÁ I CONDOMÍNIO IX Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA MARCIA CLETO DA SILVA NUNES ROBERTO DOS SANTOS NUNES Vistos para decisão. 1. Não tendo sido efetuado o pagamento das custas processuais, e não sendo o caso de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, promova-se o Protesto das custas e despesas processuais, conforme disposto na Instrução Normativa nº 12/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 3. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:11
Arquivamento
02/02/2022, 16:41
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:51
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 13:09
Confirmada
15/10/2021, 01:03
Confirmada
15/10/2021, 00:54
Confirmada
14/10/2021, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006395-34.2007.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0006395-34.2007.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Valor da Causa: R$11.524,29 Autor(s): CONJUNTO MORADIAS CAIUÁ I CONDOMÍNIO IX Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA MARCIA CLETO DA SILVA NUNES ROBERTO DOS SANTOS NUNES Vistos para decisão. 1. Primeiramente, promova-se o apensamento aos autos nº. 0002182-38.2014.8.16.0004. 2. Ademais, analisando detidamente os autos, observa-se que, previamente à digitalização dos autos, restou determinado por este juízo que a execução dos honorários sucumbenciais requerida em mov. 1.1, pdf 154, fosse promovida via sistema Projudi (mov. 1.1, pdf 163). Posteriormente, restou certificado nos autos o cumprimento da referida determinação, haja vista o ajuizamento do cumprimento de sentença autuado sob nº. 0002182-38.2014.8.16.0004 (mov. 1.1, pdf 168). Sendo assim, extinto o processo, bem como determinada a sucumbência pela parte executada (mov. 19.1) e não havendo nenhuma questão a ser resolvida a respeito e apresentados os cálculos das custas remanescentes em mov. 46.1 e 54.1, à Secretaria para que cumpra as disposições pertinentes do Código de Normas para sua cobrança. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:59
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:58
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:14
Apensamento
04/10/2021, 17:10
Determinação de Diligência
12/08/2021, 13:22
Mudança de Assunto Processual
01/07/2021, 16:36
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 11:57
Confirmada
04/02/2021, 10:21
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 01:00
Documento (Certidão)
02/02/2021, 21:27
Remessa (em diligência)
02/02/2021, 21:24
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 21:24
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 11:43
Remessa (em diligência)
26/08/2020, 13:21
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 11:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 10:10
Remessa (por devolução ao deprecante)
30/09/2019, 18:12
Documento (Certidão)
30/09/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:28
Trânsito em julgado
08/08/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/06/2019, 13:41
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 15:50
Remessa (em diligência)
29/04/2019, 16:56
Mero expediente
23/04/2019, 14:35
Ato ordinatório
11/02/2019, 15:01
Conclusão (para decisão)
09/01/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 15:55
Decurso de Prazo
21/09/2018, 01:54
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 10:49
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)