Correção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 18ª Vara Cível
Partes do Processo
ATRIO HOTEIS S.A
Autor
ALMEIDA & BECK CONVENIENCIAS LTDA ME REPRESENTADO(A) POR ROBSON MARQUES BECK
Reu
Advogados / Representantes
LAYANNE SARUBI MILEO
OAB/SC 37474·Representa: Autor
ALEXANDRA BUENO BECK
OAB/PR 66932·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE MARIA MINSKI CARNEIRO
OAB/SC 29061·CPF·Representa: Autor
MARCUS ALEXANDRE DA SILVA
OAB/SC 11603·CPF·Representa: Autor
LAYANNE SARUBI MILEO
OAB/SC 37474·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000378-73.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000378-73.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$52.611,31 Exequente(s): ATRIO HOTEIS S.A (CPF/CNPJ: 80.732.928/0014-14) Rua Mariano Torres, 927 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-120 Executado(s): Almeida & Beck Conveniencias Ltda ME (CPF/CNPJ: 07.881.262/0001-51) representado(a) por ROBSON MARQUES BECK (RG: 3035823511 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.914.500-63) RUA MARIANO TORRES, 927 LOJA 03 - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-120 DESPACHO 1. Ao mov. 334.1, a parte executada noticia alegada inatividade operacional e requer a reconsideração das medidas constritivas incidentes sobre faturamento. 2. Dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição e o documento juntados aos movs. 334.1 e 334.2. 3. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
03/06/2026, 00:00
OAB/SC 37474·Representa: Réu
ALEXANDRA BUENO BECK
OAB/PR 66932·CPF·Representa: Réu
CRISTIANE MARIA MINSKI CARNEIRO
OAB/SC 29061·CPF·Representa: Réu
MARCUS ALEXANDRE DA SILVA
OAB/SC 11603·CPF·Representa: Réu
Mero expediente
28/04/2026, 14:11
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:56
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:39
Confirmada
02/03/2026, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000378-73.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000378-73.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$52.611,31 Exequente(s): IBIS BUDGET HOTEL Executado(s): Almeida & Beck Conveniencias Ltda ME representado(a) por ROBSON MARQUES BECK DESPACHO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Atrio Hotéis S.A - Ibis Budget Curitiba em face de Almeida & Beck Conveniências Ltda ME. 2. mov. 303.1 foi deferida a penhora de 10% do faturamento da empresa executada. 3. O juízo acolheu o pedido do exequente de mov. 306.1 e nomeou o sócio Robson Marques Beck como administrador-depositário, determinando a apresentação de plano de administração. 4. No mov. 320.1 a executada requereu a extinção do feito por execução frustrada, alegando ausência de bens penhoráveis e inatividade operacional. 5. Reiterou tais alegações no mov. 325.1 afirmando ser impossível apresentar o plano de administração. 6. O exequente manifestou-se no mov. 327.1 pugnando pelo indeferimento da extinção e alegando que o CNPJ da ré permanece ativo, com indícios de atividade comercial em plataformas de delivery e redes sociais. Decido. 1. Indefiro o pedido de extinção da execução formulado pela parte executada. 2. Intime-se novamente a executada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente o plano de administração do faturamento ou comprove documentalmente a alegada inatividade operacional mediante a juntada de declarações fiscais negativas e extratos bancários recentes. 3. Após, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias e retornem. 4. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta