Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/06/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 18ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
MOUNIR JAMIL SAMARA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA
OAB/PR 51109·CPF·Representa: Autor
JOSE FERNANDO VIALLE
OAB/PR 5965·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
13/08/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:12
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 20:06
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 13:08
Documento (Ofício)
05/05/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 19:18
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 09:08
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 13:08
Documento (Ofício)
05/05/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 19:18
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 09:08
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 10:57
Confirmada
14/03/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) DEFERIDO O PEDIDO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) DEFERIDO O PEDIDO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019085-36.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019085-36.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.573,48 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Mounir Jamil Samara 1. Defiro a consulta no sistema PREVJUD para averiguar se a parte executada recebe benefício previdenciário ou possui vínculo trabalhista e o respectivo valor da renda mensal. 2. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:36
deferimento
12/03/2025, 19:44
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 01:07
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 10:40
Confirmada
18/12/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 22:10
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 11:32
Ato ordinatório
05/12/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 14:50
Confirmada
29/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019085-36.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019085-36.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.573,48 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Mounir Jamil Samara 1. Defiro o requerimento de seq. 247.1. 1.1. Promova-se a pesquisa de veículos (SINIVEM, SISME (MERCOSUL), OCR, placa, ANTT, Embarcações, Aeronaves) e armas via INFOSEG. 2. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 18:04
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 09:01
deferimento
15/10/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 18:10
Confirmada
21/07/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:10
Confirmada
08/07/2024, 17:29
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2024, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 17:12
Ato ordinatório
12/12/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 09:21
Confirmada
08/12/2023, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0019085-36.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019085-36.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.573,48 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Mounir Jamil Samara DECISÃO 1. Defiro a expedição de ofício à Secretaria da Receita estadual do Paraná (mov. 226), a fim de que informe acerca da existência de créditos em nome do(s) executado(s) no Programa NOTA PARANÁ e, em caso positivo, efetue o bloqueio de tais créditos até o limite da execução, transferindo os valores a conta judicial vinculada ao feito em mesa. Oficie-se. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, dê ciência às partes do resultado. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 19:08
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 19:07
deferimento
08/11/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:18
Confirmada
24/07/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 17:40
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2023, 21:32
Ato ordinatório
17/05/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 18:56
Confirmada
13/05/2023, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019085-36.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019085-36.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.573,48 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Mounir Jamil Samara 1. Defiro o pedido de mov. 208.1, de expedição de ofício para a Marinha Brasileira. 2. Assim, intime-se a parte exequente para que apresente as informações necessárias da Marinha para direcionar o ofício, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta IS
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 16:01
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:48
Mero expediente
31/03/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 16:41
Confirmada
13/02/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019085-36.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019085-36.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.573,48 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Mounir Jamil Samara 1. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER foi desenvolvido para auxiliar na investigação patrimonial, de modo a localizar vínculos societários, financeiros e patrimoniais entre pessoas tanto físicas quanto jurídicas. Isto é, com a mobilização de uma equipe especializada para analisar documentos e acessar individualmente a base de dados, o que tornaria o feito moroso e dispendioso. Logo, à primeira vista, a função do SNIPER está voltada de forma mais significativa às investigações criminais e/ou aos processos cíveis com suspeita de fraudes patrimoniais perpetradas, objetivando sonegar bens dos credores ou da fiscalização. Vale ressaltar que o sistema SNIPER não promove o bloqueio de recursos ou de bens, somente identificando eventuais vínculos com terceiros. Na hipótese positiva (identificação de vínculos), será necessária de forma obrigatória a abertura do contraditório e da ampla defesa nos próprios autos, ou em autos apartados, com a oitiva das partes e dos possíveis terceiros identificados. Desse modo, deve a parte Exequente comprovar, minimamente, que a parte Executada está envolvida em alguma das situações descritas, a fim de viabilizar a utilização do SNIPER. Fora das hipóteses acima elencadas, o que não se verifica nos presentes autos, se revela imperiosa a utilização dos demais sistemas, quais sejam: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e, até mesmo, CNIB, que são ferramentas muito eficazes na identificação e no bloqueio/penhora de ativos, alcançando a imensa maioria dos devedores. Entendimento diverso importaria no reconhecimento da superação e obsolescência dessas outras ferramentas, o que, a toda evidência, não corresponde à realidade vivenciada diuturnamente nos processos executivos. Nestas condições, ao menos até a comprovação da presença dos requisitos mínimos necessários à realização da diligência, e, consequentemente, da sua eficácia, INDEFIRO o pedido formulado no mov. 202.1. 2. Assim, intime-se a parte Exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta IS
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 19:04
Mero expediente
03/02/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 10:38
Confirmada
21/10/2022, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:43
Por decisão judicial
10/08/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:39
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 10:48
Confirmada
02/08/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 15:26
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2022, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 12:09
Confirmada
16/07/2022, 00:06
Confirmada
16/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019085-36.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019085-36.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.573,48 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Mounir Jamil Samara 1. Oficie-se como requerido no petitório de mov. 174.1. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba/PR, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta IS
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:42
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:41
Mero expediente
01/07/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 23:44
Confirmada
24/05/2022, 22:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019085-36.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019085-36.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.573,48 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Mounir Jamil Samara 1. Inicialmente, no que tange ao pleito de expedição de ofício ao INCRA consigno que cabe à parte interessada diligenciar em busca de informações que lhe possam ser úteis no processo, seja em entidades ou órgãos públicos ou privados. Para que tal incumbência seja excecionalmente transferida ao cartório de justiça, é preciso que o litigante demonstre, cumulativamente a impossibilidade de obter os documentos pretendidos e o esgotamento das vias administrativas, o que não se observa nos autos. Desta forma, indefiro, o pedido de expedição de ofício ao INCRA, nos termos da fundamentação supra. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. Curitiba/PR, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 18:30
Mero expediente
17/05/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 16:06
Confirmada
30/03/2022, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 15:18
Confirmada
15/03/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 16:24
Confirmada
13/03/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019085-36.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019085-36.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.573,48 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Mounir Jamil Samara 1. Tendo em vista que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS disponibiliza informações pertinentes ao relacionamento do executado com eventuais instituições financeiras sem, contudo, fornecer valores ou maiores detalhes sobre operações financeiras[1], informe a parte exequente se subsiste o interesse na diligência, tendo em vista o convênio deste juízo com o SISBAJUD, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Caso seja requerido, defiro desde logo a consulta junto ao SISBAJUD. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito J [1] https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:15
Mero expediente
11/02/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 11:35
Confirmada
24/11/2021, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 19:32
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 19:32
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 12:44
Confirmada
11/11/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:15
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 15:14
Confirmada
02/09/2021, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 18:41
Ato ordinatório
03/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 13:12
Confirmada
28/05/2021, 00:58
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 07:41
Confirmada
26/05/2021, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019085-36.2009.8.16.0001 Defiro a inclusão do CPF do executado no CNIB, eis que houve esgotamento das diligências em busca de bens do devedor. Com a resposta da diligência, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito Substituo
18/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 20:38
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 20:37
Outras Decisões
30/03/2021, 10:00
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 15:00
Confirmada
28/11/2020, 00:08
Confirmada
26/11/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 08:52
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2020, 15:27
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 18:26
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 18:25
deferimento
27/07/2020, 17:45
Conclusão (para decisão)
27/07/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 11:26
Desarquivamento
04/06/2020, 00:19
Provisório
21/03/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 17:12
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 17:12
Desarquivamento
26/02/2019, 17:11
Provisório
17/01/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 15:59
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 18:52
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 18:22
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 18:22
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 16:57
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:20
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:19
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 16:59
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 15:33
Documento (Certidão)
13/09/2017, 15:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 18:24
Documento (Outros documentos)
30/05/2017, 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2017, 14:12
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2014, 11:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2014, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2014, 11:29
Por decisão judicial
24/11/2014, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2014, 15:34
Mero expediente
09/10/2014, 15:31
Conclusão (para despacho)
07/10/2014, 11:38
Decurso de Prazo
16/09/2014, 00:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2014, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2014, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2014, 13:08
Documento (Outros documentos)
25/08/2014, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2014, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2014, 15:45
Por decisão judicial
30/05/2014, 23:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2014, 23:32
Mero expediente
07/05/2014, 15:58
Conclusão (para despacho)
07/05/2014, 11:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2014, 15:03
Documento (Outros documentos)
14/04/2014, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2014, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2014, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2014, 12:44
Documento (Outros documentos)
18/02/2014, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2014, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2014, 18:20
Documento (Outros documentos)
12/02/2014, 18:20
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2014, 17:54
Decurso de Prazo
08/02/2014, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2014, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2014, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2014, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2014, 11:20
Documento (Outros documentos)
27/01/2014, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2014, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2014, 11:19
Mero expediente
08/11/2013, 15:21
Conclusão (para despacho)
18/09/2013, 11:48
Petição (Petição (outras))
06/09/2013, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2013, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2013, 16:47
Mero expediente
30/07/2013, 16:02
Ato ordinatório
10/07/2013, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2013, 00:02
Petição (Petição (outras))
03/07/2013, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)