Curitiba - 1ª Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
CAUE CARDOSO DE MIRANDA
OAB/PR 93467·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CRISPINO VIANNA
OAB/PR 82409·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE MARTINS CALIL
OAB/PR 29812·CPF·Representa: Autor
MAURICIO MACEDO CRIVELINI
OAB/PR 70355·CPF·Representa: Autor
DALIANE CRISTINA ARMSTRONG SAVAGIN
OAB/PR 36758·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 10:52
Confirmada
10/02/2026, 10:47
Remessa (em diligência)
09/02/2026, 15:19
Mero expediente
27/11/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:32
Confirmada
30/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 102) INDEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 102) INDEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 102) INDEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 102) INDEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 11:41
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:29
Confirmada
12/02/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000332-66.2002.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$145.374,80 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Banco do Brasil S/A I. Chamo o feito a ordem. Não obstante a decisão de mov. 12 tenha mencionado a fase de cumprimento de sentença, da análise do trâmite processual verifica-se que se trata de prosseguimento da execução fiscal (débito principal e honorários advocatícios da execução de 10% sobre o valor do débito) em virtude da improcedência da ação de embargos à execução. De acordo com as decisões proferidas nos autos de embargos (mov. 31), os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença (15% sobre valor da causa) foram reduzidos na esfera recursal por ultrapassar o limite de 20% (honorários da execução e dos embargos). Assim, tem-se que a fixação dos honorários sobre o valor da causa se deu de forma autônoma e exclusiva para tão somente atingir o processo de embargos de forma independente dos honorários fixados na ação de execução fiscal na decisão inicial. Aqui, nesta execução, os honorários incidem o valor atualizado do débito e se referem exclusivamente aos presentes autos. De tal maneira, sendo verbas independentes, rejeito os argumentos do Banco do Brasil de que a base de cálculo dos honorários da execução fiscal é sobre o valor da causa dos embargos. II. Para o fim de não tumultuar o prosseguimento desta execução, ante a manifestação do Município de Curitiba quanto a insuficiência do depósito judicial e das impugnações das partes em relação ao cálculo apresentado pelo contador judicial, determino que o prosseguimento do cumprimento de sentença (referente aos honorários sucumbenciais fixados na sentença de embargos e reduzidos no acordão da Apelação) sejam executados em autos apartados. Para tanto, determino do desarquivamento dos autos de embargos. Cabe mencionar a ausência de prescrição uma vez que tempestivamente o Município postulou o cumprimento de sentença. III. Ante as impugnações no tocante a atualização do crédito tributário objeto desta execução fiscal, remetam-se os autos ao contador judicial para elaborar o cálculo do valor devido, com abatimento dos depósitos judiciais realizados pela parte executada (mov. 17 e 70). Ressalta-se que parte do depósito fora levantado pelo exequente em 13/10/2020 (mov. 47). IV. Com o cálculo, intime-se as partes para se manifestarem. Int. Curitiba, 06 de fevereiro de 2025. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
11/02/2025, 18:07
Indeferimento
06/02/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 11:23
Confirmada
08/11/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:51
Confirmada
01/03/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000332-66.2002.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000332-66.2002.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$145.374,80 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Banco do Brasil S/A I. Diante da manifestação de mov. 88, intime-se o Sr. Contador para que se manifeste sobre os pontos impugnados. II. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de fevereiro de 2024. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
29/02/2024, 16:03
Mero expediente
08/02/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 13:41
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 18:35
Confirmada
17/10/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000332-66.2002.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000332-66.2002.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$145.374,80 Exequente(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 Executado(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 I. Previamente, intime-se o executado sobre o cálculo apresentado em mov. 82, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos observando-se a Ordem de Serviço do Juízo. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital Marcelo Mazzali Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:28
Mero expediente
12/06/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 01:05
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 08:14
Confirmada
04/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:30
Confirmada
09/03/2022, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000332-66.2002.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$145.374,80 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Banco do Brasil S/A Encaminhem-se os autos ao contador judicial a fim de elaborar cálculo atualizado da dívida executada, levando em consideração os depósitos realizados pelo executado. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem da conta apresentada pelo contador, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Curitiba, 16 de fevereiro de 2022. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2022, 15:34
Remessa (em diligência)
04/03/2022, 15:33
Mero expediente
16/02/2022, 12:10
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 01:07
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 15:54
Confirmada
14/12/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000332-66.2002.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000332-66.2002.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$145.374,80 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Banco do Brasil S/A Tendo em vista o contido no mov. 61.1, intime-se a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações necessárias. Curitiba, 08 de outubro de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 18:48
Mero expediente
08/10/2021, 12:53
Conclusão (para decisão)
08/10/2021, 01:05
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 11:06
Confirmada
23/04/2021, 11:00
Remessa (em diligência)
05/04/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 17:37
Confirmada
05/03/2021, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000332-66.2002.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000332-66.2002.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$145.374,80 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Banco do Brasil S/A Diante da manifestação da parte exequente nos autos (mov. 51.1). Indefiro o pedido, por constar lapso de tempo suficiente para a parte exequente informar ao feito a satisfação do crédito devido. Desta forma, proceda a Secretaria a intimação da parte exequente no prazo de 10 (dias), para informar sobre a satisfação do crédito. Independente de manifestação, retornem os autos conclusos. Intimações necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:21
Mero expediente
23/02/2021, 12:36
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 01:04
Documento (Informações)
17/12/2020, 09:39
Redistribuição (competência exclusiva)
29/11/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 12:17
Expedição de alvará de levantamento
23/09/2020, 20:01
Ato ordinatório
23/09/2020, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 14:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 18:48
Expedição de alvará de levantamento
17/02/2020, 19:42
Conclusão (para decisão)
10/12/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 15:44
Documento (Certidão)
25/07/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 10:46
Remessa (em diligência)
23/07/2019, 14:39
Documento (Certidão)
23/07/2019, 14:38
Documento (Certidão)
12/06/2019, 18:09
Mero expediente
02/05/2019, 17:48
Conclusão (para decisão)
29/03/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 17:09
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 16:57
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 16:57
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:23
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 16:50
Documento (Outros documentos)
03/04/2018, 13:29
Remessa (em diligência)
12/03/2018, 18:35
Mero expediente
27/02/2018, 16:19
Conclusão (para decisão)
29/11/2017, 17:20
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)