GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
FERNANDES HERNANDES E CIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
VINICIUS WINIARSKI
OAB/PR 77783·CPF·Representa: Autor
PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX
OAB/SP 167432·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
ADRIANO DE OLIVEIRA BAYEUX
OAB/SP 151032·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
19/02/2026, 16:41
Outras Decisões
22/01/2026, 13:18
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:59
Confirmada
06/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 93) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 08:21
Confirmada
29/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008688-45.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008688-45.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$15.903,66 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): FERNANDES HERNANDES E CIA LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 84.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 18 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 93) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 08:21
Confirmada
29/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008688-45.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008688-45.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$15.903,66 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): FERNANDES HERNANDES E CIA LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 84.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 18 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:59
Por decisão judicial
18/09/2024, 14:59
deferimento
18/09/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 07:18
Confirmada
16/08/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:18
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:20
Confirmada
24/06/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008688-45.2009.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:55
Por decisão judicial
13/06/2023, 16:55
Convenção das Partes
01/06/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 11:38
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 08:01
Confirmada
06/05/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Confirmada
15/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008688-45.2009.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 15:57
Confirmada
04/03/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:15
Por decisão judicial
04/03/2022, 15:15
Convenção das Partes
16/02/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 17:09
Confirmada
25/12/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008688-45.2009.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 53.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 20:26
Mero expediente
06/12/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008688-45.2009.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 46). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 17:27
Confirmada
05/11/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 14:14
Mero expediente
03/11/2021, 18:18
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 09:36
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:23
Confirmada
01/10/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 15:46
Confirmada
24/09/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:59
Documento (Certidão)
02/09/2021, 08:29
Apensamento
02/09/2021, 08:27
Apensamento
02/09/2021, 08:26
Apensamento
02/09/2021, 08:26
Apensamento
02/09/2021, 08:26
Apensamento
02/09/2021, 08:25
Apensamento
02/09/2021, 08:25
Apensamento
02/09/2021, 08:25
Apensamento
02/09/2021, 08:24
Desapensamento
02/09/2021, 08:23
Mudança de Assunto Processual
06/05/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 09:49
Apensamento
02/08/2019, 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2019, 14:06
Mero expediente
23/07/2019, 14:02
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 09:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 14:13
Por decisão judicial
25/03/2019, 15:13
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
18/03/2019, 16:07
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 13:13
Ato ordinatório
05/02/2019, 13:12
Ato ordinatório
25/10/2018, 16:40
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 15:58
Requisição de Informações
27/09/2018, 14:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2018, 00:56
Por decisão judicial
12/05/2017, 09:44
Documento (Certidão)
12/05/2017, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)