Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/04/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Sertanópolis - Juízo Único
Partes do Processo
ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
MARIA REGINA MIRANDA
Reu
WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECçõES
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI
OAB/PR 37775·CPF·Representa: Autor
LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS
OAB/PR 106962·CPF·Representa: Autor
SHEALTIEL LOURENÇO PEREIRA FILHO
OAB/PR 13507·CPF·Representa: Autor
EVALDO GONÇALVES LEITE
OAB/PR 32038·CPF·Representa: Autor
LAURO FERNANDO ZANETTI
OAB/PR 5438·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 304) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 10:28
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 13:23
Confirmada
09/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES 1. Defiro o pedido retro. 2. Expeça-se ofício ao INSS, a fim de que continue a proceder com os descontos mensais até que quitado o valor da dívida remanescente. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado eletronicamente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2026, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 11:50
deferimento
12/02/2026, 06:30
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 17:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:24
Confirmada
14/12/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES 1. Defiro o pedido retro. 2. Expeça-se ofício ao INSS, a fim de que continue a proceder com os descontos mensais até que quitado o valor da dívida remanescente. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado eletronicamente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2026, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 11:50
deferimento
12/02/2026, 06:30
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 17:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:24
Confirmada
14/12/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 18:13
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 18:12
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2025, 14:30
Mero expediente
26/10/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:34
Confirmada
04/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 17:14
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 11:40
Confirmada
26/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) AV. DR. VACIR G. PEREIRA, 367 - centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA (RG: 43305336 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.006.009-05) RUA PANORAMICA, 206 - SERTANÓPOLIS/PR WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES (CPF/CNPJ: 01.323.028/0001-22) Rua Rondonia, 126 Térreo - Jardim Santa Mônica - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. Retifique-se a autuação para exclusão do ITAU UNIBANCO S.A. do polo ativo. 2. Defiro o prosseguimento dos descontos na folha de pagamento da executada, ora embargada, até a integral quitação do débito, sobre o saldo remanescente de R$ 1.105,03 (um mil, cento e cinco reais e três centavos. 3. Dil. necessárias. Sertanópolis, 09 de julho de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
24/07/2025, 00:00
Documento (Informações)
15/07/2025, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 14:19
Remessa (em diligência)
15/07/2025, 14:14
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:14
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:13
deferimento
09/07/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES 1. Acolho os embargos de declaração de seq. 258 por tempestivos e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. 2. No mérito, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão da sentença no que toca ao fato de que a execução prosseguirá com relação aos honorários advocatícios, já arbitrados em 10% (dez por cento) do valor exequendo, nos termos do comando inicial (seq. 1.4). No mais, não há que se falar em omissão da sentença quanto ao arbitramento de novos honorários advocatícios, porque estes já foram arbitrados no início da execução de título extrajudicial e, em razão do princípio da causalidade, ficam mantidos em favor da parte exequente, tratando-se justamente da verba que continuará a ser executada. 3. Intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, postule o necessário ao andamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 17:55
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/06/2025, 20:35
Conclusão (para julgamento)
25/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) AV. DR. VACIR G. PEREIRA, 367 - centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA (RG: 43305336 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.006.009-05) RUA PANORAMICA, 206 - SERTANÓPOLIS/PR WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES (CPF/CNPJ: 01.323.028/0001-22) Rua Rondonia, 126 Térreo - Jardim Santa Mônica - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1.
Trata-se de feito em fase de cumprimento e sentença. A parte exequente postula a extinção, ante a não localização de bens. 2. Entendo que não tem aplicação, no caso dos autos, a jurisprudência consagrada pela Súmula 240 do STJ e hoje positivada no CPC (necessidade de pedido expresso da parte requerida para extinção), vez que se trata de processo executivo. Por tratar-se de processo de execução (em fase de cumprimento de sentença), entendo desnecessário o requerimento expresso da parte contrária para extinguir-se o processo com espeque no art. 485, III, do CPC, pois o interesse do executado, em casos tais, se presume, até porque, de acordo com a regra do art. 775, pode o exequente desistir da execução independentemente da concordância da parte contrária. 3.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO O PRESENTE PROCESSO EXTINTO, sem resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4. Eventuais custas remanescentes pela parte executada, ante o princípio da causalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Findas as diligências arquivem-se os autos. Sertanópolis, 24 de junho de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
25/06/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
24/06/2025, 17:23
Confirmada
24/06/2025, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 12:44
Desistência
24/06/2025, 08:53
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 15:28
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro a suspensão postulada. Diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
27/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
26/03/2025, 11:54
deferimento
26/03/2025, 11:22
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:48
Confirmada
25/02/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (13/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 17:30
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) AV. DR. VACIR G. PEREIRA, 367 - centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA (RG: 43305336 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.006.009-05) RUA PANORAMICA, 206 - SERTANÓPOLIS/PR WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES (CPF/CNPJ: 01.323.028/0001-22) Rua Rondonia, 126 Térreo - Jardim Santa Mônica - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Oficie-se ao INSS, nos termos retro postulados, para resposta em 15 dias. Após, renove-se a intimação da parte autora para manifestação, em igual prazo. Dil. necessárias. Sertanópolis, 11 de dezembro de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
18/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2024, 12:57
Mero expediente
11/12/2024, 09:58
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 09:36
Confirmada
08/12/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES 1. Seq. 234.1. Assiste razão à parte exequente. 2. Intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se pretende realizar outras diligências para buscar bens ou se pretende a suspensão do feito até a satisfação do crédito mediante a penhora mensal que recai sobre os rendimentos da executada. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Dil. necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 14:33
Outras Decisões
27/11/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:45
Confirmada
09/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) AV. DR. VACIR G. PEREIRA, 367 - centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA (RG: 43305336 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.006.009-05) RUA PANORAMICA, 206 - SERTANÓPOLIS/PR WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES (CPF/CNPJ: 01.323.028/0001-22) Rua Rondonia, 126 Térreo - Jardim Santa Mônica - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre eventual prescrição intercorrente. Dil. necessárias. Sertanópolis, 22 de outubro de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 11:33
Mero expediente
22/10/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:37
Confirmada
05/10/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES I - Mov. 222.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
25/03/2024, 17:24
deferimento
25/03/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:45
Confirmada
08/03/2024, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES I - Mov. 213.1. Oficie-se ao INSS requisitando informações acerca do motivo que o levou a suspensão dos descontos determinados no ofício de nº 1065/2021 (mov. 130.1), uma vez que inexiste autorização judicial nesse sentido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2024, 16:38
Mero expediente
15/12/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 16:48
Confirmada
28/11/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES 1. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:57
Mero expediente
27/11/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 13:59
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:35
Confirmada
14/10/2023, 00:04
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES I - Mov. 201.1. Atenda-se. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 10:10
Mero expediente
26/09/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 13:15
Confirmada
05/09/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES 1. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 18:20
Mero expediente
24/08/2023, 14:28
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 15:39
Confirmada
09/07/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:01
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES I - Mov. 189.1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2023, 15:32
Mero expediente
28/04/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 14:03
Confirmada
04/04/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES 1. Mov. 183.1. Atenda-se. 1.1. Em caso positivo, expeça-se alvará em favor da parte credora em nome do advogado com poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após o levantamento do depósito, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a satisfação do crédito, sendo o silêncio interpretado como quitação. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 12:27
Documento (Certidão)
24/03/2023, 12:27
Expedição de alvará de levantamento
23/03/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:44
Confirmada
12/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES I - Mov. 176.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
05/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/10/2022, 19:29
Mero expediente
29/09/2022, 16:22
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 12:52
Confirmada
20/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2022, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES I - Mov. 169. Anote-se. Mov. 168.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
18/05/2022, 13:28
Mero expediente
11/05/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 16:15
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Confirmada
30/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 09:37
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 09:37
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 09:06
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES I - Mov. 158.1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2022, 17:04
Mero expediente
04/04/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:10
Confirmada
29/03/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 10:14
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 10:13
Ato ordinatório
24/03/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 10:30
Confirmada
18/03/2022, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES Mov. 148.1. Anote-se o requerido. No mais, aguarde-se resposta do ofício encaminhado (mov. 146). Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 18:01
Mero expediente
14/03/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 08:53
Confirmada
09/03/2022, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2022, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES I - Mov. 140.1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:17
Mero expediente
25/02/2022, 16:04
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 07:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:01
Confirmada
21/02/2022, 00:07
Confirmada
21/02/2022, 00:07
Confirmada
21/02/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 13:17
Confirmada
16/12/2021, 11:12
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2021, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES I - Mov. 126.1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/12/2021, 00:00
Confirmada
12/12/2021, 00:11
Mero expediente
10/12/2021, 13:19
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO FUZETO ADVOGADO: PABLO FELIPE SILVA E OUTRO (S)
AGRAVADO: RICARDO ALEX PEREIRA LIMA E OUTRO ADVOGADO: RICARDO ALEX PEREIRA LIMA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO DECISÃO. (...). O entendimento proferido pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência dessa Corte, no sentido de que a cobrança de honorários advocatícios - por se revestirem de natureza alimentar - excepciona a regra da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos, salários, proventos e demais verbas arroladas destinadas à remuneração do trabalho, nos termos do § 2º, do artigo 649 do CPC. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA ON LINE DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE, DADA A NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA EXECUTADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 649, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 649 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias"(REsp 1.365.469/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 26/6/2013). 2. A jurisprudência desta Corte estabelece que os honorários advocatícios constituem verba de natureza alimentar, sendo possível, nesse caso, a penhora on line dos vencimentos do devedor, para a satisfação do débito. 3. Agravo regimental não provido." (AgRg no AREsp n. 32.031/SC, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 3/2/2014). (...).
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES
Trata-se de pedido de penhora referente a verbas salariais. Com efeito, os valores provenientes de salário, a teor do que dispõe o art. 833, IV do CPC, são impenhoráveis. No entanto, verifico que parte da dívida executada se refere a honorários advocatícios, prevalecendo assim, a regra prevista no § 2° do já citado artigo 833 do NCPC. Ora, se mostra inquestionável o caráter alimentar atribuído aos honorários advocatícios, como se pode verificar na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. 1. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DE EXAME. ART. 323, PRIMEIRA PARTE, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. (...). 7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que os honorários advocatícios e periciais incluídos na condenação têm natureza alimentar e devem ser satisfeitos pela Fazenda por meio de precatório, observada a ordem especial restrita aos créditos de natureza alimentícia. Nesse sentido: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 33, ADCT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS: CARÁTER ALIMENTAR. ADCT, ART. 33. I. - Os honorários advocatícios e periciais têm natureza alimentar. Por isso, excluem-se da forma de pagamento preconizada no art. 33, ADCT. II. - R.E. não conhecido (RE 146.318, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 4.4.1997). (...).Nada há, pois, a prover quanto às alegações da Agravante.8. Pelo exposto, nego seguimento a este agravo (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). (STF - AI: 737913 PR, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 24/08/2009, Data de Publicação: DJe-170 DIVULG 09/09/2009 PUBLIC 10/09/2009) – Destaquei. E a orientação jurisprudencial, nesses casos em que o crédito executado é de natureza alimentar é de que, do benefício a ser penhorado seja descontada porcentagem que satisfaça o débito, sem interferir de forma drástica no sustendo do devedor. Sobre o tema: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 311.093 - SP (2013/0067562-5) RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 11 de dezembro de 2014. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator (STJ, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA) – Destaquei. Desta forma, defiro o pedido retro a fim de deferir a penhora mensal sobre 20% (vinte por cento) dos rendimentos do executado até o limite da dívida referente a honorários advocatícios. Expeça-se ofício com ordem para desconto diretamente em folha de pagamento, com depósito dos valores em conta a ser informada pela parte exequente. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
02/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:59
Documento (Certidão)
01/12/2021, 15:59
deferimento
26/11/2021, 15:23
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 10:27
Confirmada
14/11/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES I - Mov. 114.1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 16:12
Mero expediente
15/10/2021, 14:21
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:37
Confirmada
04/10/2021, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 20:43
Mero expediente
24/09/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 14:44
Confirmada
14/08/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 15:04
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 15:03
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 14:50
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 14:47
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 09:57
Confirmada
16/06/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002970-05.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002970-05.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.589,07 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARIA REGINA MIRANDA WODY PLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2021, 14:06
Mero expediente
02/06/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 08:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 15:14
Confirmada
16/04/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2021, 00:30
Por decisão judicial
09/12/2019, 09:48
deferimento
06/12/2019, 17:26
Conclusão (para decisão)
29/11/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 17:21
Mero expediente
22/11/2019, 17:57
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 10:25
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 10:25
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 17:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:10
Documento (Certidão)
24/09/2019, 14:10
Conclusão (para decisão)
19/09/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2019, 00:26
Por decisão judicial
03/09/2018, 16:54
Mero expediente
31/08/2018, 15:03
Conclusão (para decisão)
28/08/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 18:24
Documento (Outros documentos)
08/08/2018, 18:24
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 13:10
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 10:46
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 10:45
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 16:16
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 08:29
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 10:07
Desarquivamento
23/05/2018, 01:05
Provisório
17/04/2017, 09:01
Desarquivamento
17/04/2017, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 14:50
Provisório
16/02/2017, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 12:52
Mero expediente
27/01/2017, 18:27
Ato ordinatório
27/01/2017, 12:42
Conclusão (para despacho)
27/01/2017, 12:41
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2016, 00:37
Por decisão judicial
25/04/2016, 14:51
Mero expediente
05/02/2016, 09:55
Conclusão (para despacho)
03/02/2016, 09:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2016, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2015, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 16:19
Por decisão judicial
12/06/2015, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2015, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2015, 14:13
deferimento
12/06/2015, 13:39
Conclusão (para despacho)
08/06/2015, 09:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2015, 08:33
Mero expediente
30/04/2015, 14:21
Conclusão (para despacho)
28/04/2015, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2015, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2015, 18:37
Mero expediente
01/04/2015, 17:37
Conclusão (para despacho)
01/04/2015, 13:49
Ato ordinatório
28/02/2015, 10:44
Decurso de Prazo
14/10/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)