Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054440-19.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054440-19.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.494,06 Autor(s): ALCINDO DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Arquivem-se mediante as baixas necessárias. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054440-19.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054440-19.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.494,06 Autor(s): ALCINDO DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Arquivem-se mediante as baixas necessárias. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2023, 18:24
Arquivamento
11/08/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 01:12
Documento (Certidão)
10/05/2023, 16:19
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 12:13
Confirmada
13/04/2023, 12:08
Remessa (em diligência)
14/02/2023, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 11:50
Confirmada
28/01/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 17:53
Trânsito em julgado
17/01/2023, 17:53
Recebimento
16/01/2023, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0054440-19.2019.8.16.0014 Recurso: 0054440-19.2019.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ALCINDO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 205.780.409-72) Rua Porto, 28 - Jd Pizza - LONDRINA/PR Apelado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50) Av. Cidade de Deus, s/nº Prédio Prata 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900
Vistos. 1. Diante dos extratos apresentados pela parte Apelante ao mov. 27.2 e mov. 36.1, determino a intimação do Apelado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos Curitiba, datado eletronicamente. Des. OCTAVIO CAMPOS FISCHER Relator
04/05/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0054440-19.2019.8.16.0014 Recurso: 0054440-19.2019.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ALCINDO DE OLIVEIRA Apelado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos, I - Considerando-se o término do período de substituição ao Desembargador Octavio Campos Fischer e não havendo vinculação, faço a devolução dos presentes autos. Curitiba, 25 de fevereiro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Kennedy Josue Greca de Mattos Magistrado
07/03/2022, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0054440-19.2019.8.16.0014 Recurso: 0054440-19.2019.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ALCINDO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 205.780.409-72) Rua Porto, 28 - Jd Pizza - LONDRINA/PR Apelado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50) Av. Cidade de Deus, s/nº Prédio Prata 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900
Vistos. 1. converto o feito em diligência. 2. Da análise dos autos, verifica-se que a parte apelante cumpriu a determinação de juntar extratos bancários dos meses de setembro e outubro/2015, conforme determinado no despacho de mov. 24.1. Todavia, assiste razão ao Banco apelado ao se manifestar sobre os documentos no mov. 30.1, no sentido de que o crédito do empréstimo discutido nos presentes autos tem como data do início do desconto o mês de agosto de 2015, de modo que os extratos que devem ser apresentados são dos meses de julho e agosto de 2015. Ressalta-se que a informação sobre o início do desconto (agosto/2015), consta na petição inicial (mov. 1.1), bem como do extrato do INSS (04/08/2015) juntado no mov. 1.8, dos autos na origem, pela parte apelante. 3. Desse modo, intime-se a parte apelante, alcindo de oliveira, para apresentar os extratos bancários dos meses de julho e agosto de 2015, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de comprovar a inexistência de depósito do valor do empréstimo contestado. 4. Após voltem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. OCTAVIO CAMPOS FISCHER Relator mg
18/01/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0054440-19.2019.8.16.0014 Recurso: 0054440-19.2019.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ALCINDO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 205.780.409-72) Rua Porto, 28 - Jd Pizza - LONDRINA/PR Apelado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50) Av. Cidade de Deus, s/nº Prédio Prata 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900
VISTOS. Converto o feito em diligência. Intime-se a parte autora, ALCINDO DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o extrato bancário do relativo aos meses de setembro e outubro/2015, a fim de comprovar a inexistência de depósito do valor pactuado. Tendo em vista o disposto no art. 10 do CPC, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre eventual possibilidade de ser mantida a r. sentença proferida, por fundamento diverso, ante a existência de abuso de direito, a ausência de documento essencial para a propositura da demanda (extratos) e a genericidade da petição inicial. Após, voltem conclusos para julgamento. Curitiba, datado eletronicamente. Des. OCTAVIO CAMPOS FISCHER Relator melo
14/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 16:14
Remessa (por devolução ao deprecante)
09/06/2021, 11:36
Documento (Termo de Compromisso)
09/06/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054440-19.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054440-19.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.494,06 Autor(s): ALCINDO DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer em juízo, a fim de se manifestar sobre a procuração, se foi outorgada para o fim a que se propõe a inicial e se contratou o referido advogado, no prazo de 15 dias. Registre-se que a parte autora deverá promover agendamento junto à Secretaria, a fim de ser lavrado termo com a sua manifestação. Com o cumprimento, retornem os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 16:39
Mero expediente
17/05/2021, 18:37
Mudança de Assunto Processual
24/04/2021, 10:17
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0054440-19.2019.8.16.0014 Recurso: 0054440-19.2019.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ALCINDO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 205.780.409-72) Rua Porto, 28 - Jd Pizza - LONDRINA/PR Apelado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50) Av. Cidade de Deus, s/nº Prédio Prata 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900
Vistos. 1. Tendo em vista que a controvérsia nos autos diz respeito a procuração outorgada pela parte autora ao seu advogado, os autos foram retirados de pauta (mov. 16). 2. Desse modo, a teor do disposto no art. 932, § 1º, do CPC[1], converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos à Vara de origem, para que o d. Magistrado singular intime a parte autora para comparecer em juízo, a fim de se manifestar sobre a procuração, se foi outorgada para o fim a que se propõe a inicial e se contratou o referido advogado. 3. Intimem-se. 4. Após voltem conclusos para julgamento do feito. Curitiba, datado eletronicamente. OCTAVIO CAMPOS FISCHER Relator mg [1] Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
08/04/2021, 00:00
Recebimento
07/04/2021, 17:24
Remessa (por devolução ao deprecante)
30/09/2020, 22:26
Decurso de Prazo
29/09/2020, 19:10
Petição (Contra-razões)
28/09/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 12:54
Documento (Certidão)
09/07/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2020, 16:35
Mero expediente
20/06/2020, 08:32
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 01:00
Recebimento
26/05/2020, 18:28
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2020, 23:23
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 08:41
Indeferimento da petição inicial
03/03/2020, 17:50
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 12:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 11:21
Mero expediente
01/11/2019, 13:55
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)