Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 11:09
Confirmada
24/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
12/03/2023, 09:06
Confirmada
11/03/2023, 18:23
Remessa (em diligência)
23/02/2023, 10:17
Documento (Certidão)
23/02/2023, 10:16
Trânsito em julgado
23/02/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 16:09
Confirmada
03/02/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057621-48.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057621-48.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$1.074,50 Exequente(s): ALEXANDRE DE PADUA DOMAKOWSKI Executado(s): OX PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA RAQUEL UCHOA MOREIRA Vistos e examinados. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição, e, oportunamente, arquivem-se os autos. 3. Certifique a Escrivania os eventuais valores depositados nos autos e, havendo estipulação das partes acerca de sua destinação, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência do montante em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 12:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2023, 16:17
Conclusão (para julgamento)
19/01/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 16:16
Confirmada
01/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2022, 13:16
Documento (Outros documentos)
21/12/2022, 13:15
Ato ordinatório
17/12/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 16:24
Confirmada
16/12/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 14:01
Confirmada
03/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:20
Ato ordinatório
22/11/2022, 00:59
Documento (Certidão)
10/11/2022, 14:58
Confirmada
30/09/2022, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 17:22
Confirmada
23/09/2022, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057621-48.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057621-48.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$1.074,50 Exequente(s): ALEXANDRE DE PADUA DOMAKOWSKI Executado(s): OX PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA RAQUEL UCHOA MOREIRA Vistos e examinados. 1.Oficie-se, novamente, à Junta Comercial do Paraná, para que cumpra a determinação judicial, outrora expedida, nos termos da petição retro. 2.Saliento que, apesar de infrutífera a diligência anterior, a expedição de cada ofício eletrônico gera a incidência e a cobrança das custas respectivas, haja vista que a parte exequente não litiga sob o pário da assistência judiciária gratuita. 3.Com o retorno do ofício, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:56
Mero expediente
10/09/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:59
Confirmada
18/07/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 15:14
Confirmada
11/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:13
Confirmada
17/06/2022, 00:03
Confirmada
07/06/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:00
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:17
Ato ordinatório
27/05/2022, 00:34
Confirmada
23/05/2022, 00:04
Ato ordinatório
18/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 12:13
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 11:50
Confirmada
03/05/2022, 16:38
Confirmada
03/05/2022, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 13:43
Confirmada
28/04/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:33
Documento (Certidão)
25/04/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:09
Documento (Certidão)
20/04/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 13:09
Documento (Certidão)
20/04/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 12:13
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 12:12
Documento (Certidão)
08/04/2022, 16:57
Confirmada
08/04/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 10:14
Confirmada
08/04/2022, 10:12
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2022, 17:57
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 11:18
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:10
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:09
Confirmada
29/03/2022, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2022, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2022, 17:21
Ato ordinatório
18/03/2022, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 18:00
Confirmada
15/03/2022, 00:09
Confirmada
15/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057621-48.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057621-48.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$1.074,50 Exequente(s): ALEXANDRE DE PADUA DOMAKOWSKI Executado(s): OX PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA RAQUEL UCHOA MOREIRA Vistos e examinados. 1. Diante do contido no petitório retro, defiro a reiteração da expedição de ofício, conforme outrora determinado (mov. 120.1). Oficie-se conforme requerido. 2. Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:22
deferimento
02/03/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 15:06
Confirmada
18/02/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 10:38
Documento (Certidão)
10/02/2022, 10:37
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 10:35
Ato ordinatório
04/02/2022, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 17:31
Confirmada
21/01/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 18:01
Confirmada
17/01/2022, 00:01
Confirmada
17/01/2022, 00:01
Confirmada
17/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2022, 14:43
Confirmada
06/01/2022, 14:43
Confirmada
31/12/2021, 00:02
Confirmada
31/12/2021, 00:02
Confirmada
31/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
20/12/2021, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:30
Confirmada
11/12/2021, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 13:02
Confirmada
06/12/2021, 00:11
Confirmada
06/12/2021, 00:10
Confirmada
06/12/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:05
Expedição de alvará de levantamento
30/11/2021, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2021, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2021, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057621-48.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057621-48.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$1.074,50 Exequente(s): ALEXANDRE DE PADUA DOMAKOWSKI Executado(s): OX PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA RAQUEL UCHOA MOREIRA 1. Decorrido o prazo para a apresentação de eventual impugnação, DEFIRO o pedido para fins de expedição de alvará/ofício para levantamento/transferência dos valores existentes nos autos em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 2. Com o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação à obrigação versada nos autos (art. 924, inciso II do CPC), sob pena de presunção. Caso contrário, no mesmo prazo acima consignado, deve a parte exequente juntar planilha atualizada do débito e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. 3. Oficie-se conforme postulado na petição de mov. 346.1. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:29
deferimento
21/11/2021, 20:26
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 08:54
Confirmada
15/11/2021, 00:09
Documento (Certidão)
08/11/2021, 19:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:21
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 09:05
Confirmada
29/10/2021, 00:06
Confirmada
29/10/2021, 00:06
Confirmada
29/10/2021, 00:06
Confirmada
29/10/2021, 00:06
Confirmada
29/10/2021, 00:06
Confirmada
29/10/2021, 00:06
Confirmada
29/10/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057621-48.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057621-48.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$1.074,50 Exequente(s): ALEXANDRE DE PADUA DOMAKOWSKI Executado(s): OX PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA RAQUEL UCHOA MOREIRA Vistos e examinados. 1. Diante da concordância da parte exequente (mov. 326.1), defiro o pedido de mov. 316.1, para que sejam desbloqueados os valores constritos em excesso. 2. No mais, com relação à petição de mov. 318.1, defiro a expedição dos ofícios, conforme requerido. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7. Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta RC
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 11:00
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 10:58
Documento (Certidão)
18/10/2021, 10:56
deferimento
07/10/2021, 16:29
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 16:56
Confirmada
29/08/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057621-48.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057621-48.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$1.074,50 Exequente(s): ALEXANDRE DE PADUA DOMAKOWSKI Executado(s): OX PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA RAQUEL UCHOA MOREIRA Vistos e examinados. 1. Por cautela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigos 7º, 9º, CPC), e diante do que consta no art. 10º do referido diploma legal, in verbis: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, determino a intimação da parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do contido no mov. 316.1. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 10:13
Mero expediente
09/08/2021, 18:07
Documento (Certidão)
03/08/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 09:12
Confirmada
23/07/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 14:59
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2021, 16:07
Confirmada
11/07/2021, 00:57
Confirmada
11/07/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 19:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 14:50
Confirmada
05/07/2021, 17:26
Confirmada
04/07/2021, 00:41
Confirmada
04/07/2021, 00:40
Confirmada
04/07/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:59
Ato ordinatório
30/06/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:56
Documento (Certidão)
24/06/2021, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057621-48.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057621-48.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$1.074,50 Exequente(s): ALEXANDRE DE PADUA DOMAKOWSKI Executado(s): OX PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA RAQUEL UCHOA MOREIRA Vistos e examinados. 1. Diante do contido na certidão de mov. 278, intime-se a parte executada para que proceda conforme indicado pela Escrivania para o fim de obter a restituição das custas. 2. Diante do assim exposto, considerando a referida certidão, indefiro o pedido de mov. 271, eis que é inviável a expedição de alvará em favor da exequente, conforme requerimento. 3. Assim, tendo em vista que não foi apresentada impugnação à penhora, bem como que a questão dos valores depositados em Juízo já restou decidida acima, determino a transferência dos valores constritos no mov. 264 para uma conta judicial vinculada ao feito. 4. Cumprida a diligência, por cautela, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do pedido de levantamento dos valores (mov. 291), no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Não havendo impugnação no prazo acima consignado, defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme requerido na seq. 291. 6. Com o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da suposta satisfação do débito, sob pena de presunção de concordância. 7. Intimações e diligências necessárias. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 9. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 16:13
Outras Decisões
21/06/2021, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 17:53
Confirmada
26/04/2021, 00:13
Confirmada
26/04/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 16:39
Confirmada
23/04/2021, 00:52
Confirmada
23/04/2021, 00:52
Confirmada
20/04/2021, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057621-48.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057621-48.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$1.074,50 Exequente(s): ALEXANDRE DE PADUA DOMAKOWSKI Executado(s): OX PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA RAQUEL UCHOA MOREIRA Vistos e examinados. 1.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do contido na certidão de mov. 278.1, bem como para que cumpra o determinado no “item 2” do comando de mov. 273. 2.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 3.Intimações e diligências necessárias. 4.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 11:45
Mero expediente
14/04/2021, 15:02
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 09:50
Documento (Certidão)
13/04/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057621-48.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057621-48.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$1.074,50 Exequente(s): ALEXANDRE DE PADUA DOMAKOWSKI Executado(s): OX PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA RAQUEL UCHOA MOREIRA Vistos e examinados 1.Diante do contido no petitório retro, à Secretaria para que certifique quanto ao recebimento equivocado do montante depositado ao mov. 234, e, sendo o caso, promova-se a transferência de tais valores à conta judicial vinculada aos autos, devidamente atualizados. 2.Na sequência, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do contido no petitório de mov. 271, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.Após, retornem conclusos para deliberações. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
12/04/2021, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2021, 17:48
Mero expediente
08/04/2021, 13:22
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:45
Confirmada
16/03/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 15:43
Confirmada
10/03/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 14:36
Documento (Certidão)
25/02/2021, 13:50
Ato ordinatório
25/02/2021, 13:44
Ato ordinatório
24/02/2021, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 16:20
Confirmada
21/02/2021, 01:26
Confirmada
21/02/2021, 00:40
Documento (Certidão)
16/02/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 15:19
Documento (Certidão)
07/12/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 11:55
Mero expediente
15/10/2020, 18:10
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 16:13
Mero expediente
14/08/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 10:45
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 13:07
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 12:33
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2020, 11:24
Mero expediente
02/04/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 18:49
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 01:02
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:23
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 16:10
Mero expediente
21/01/2020, 13:02
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 11:11
Ato ordinatório
04/12/2019, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 16:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/10/2019, 15:41
Conclusão (para julgamento)
19/08/2019, 18:18
Petição (Contra-razões)
19/08/2019, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 09:42
Mero expediente
29/07/2019, 16:50
Conclusão (para julgamento)
02/07/2019, 09:56
Documento (Certidão)
02/07/2019, 09:29
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 16:46
Mero expediente
11/06/2019, 19:41
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 09:46
Mero expediente
26/02/2019, 18:32
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 09:44
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 09:44
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 11:00
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 10:20
Documento (Certidão)
23/08/2018, 10:31
Documento (Certidão)
23/07/2018, 14:28
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 17:43
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 09:46
Remessa (em diligência)
26/03/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 09:21
Documento (Certidão)
15/03/2018, 08:33
Remessa (em diligência)
11/12/2017, 16:59
Trânsito em julgado
11/12/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 15:50
Renúncia ao direito pelo autor
07/11/2017, 15:25
Documento (Ofício)
30/10/2017, 14:19
Conclusão (para despacho)
18/10/2017, 12:44
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2017, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 09:59
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 09:59
Mero expediente
06/10/2017, 16:17
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 10:22
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 18:19
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 01:52
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 19:22
Documento (Certidão)
25/07/2017, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 15:45
Mero expediente
21/07/2017, 16:25
Conclusão (para despacho)
10/07/2017, 13:10
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 00:29
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 00:12
Documento (Certidão)
13/06/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 06:22
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 10:36
Ato ordinatório
16/05/2017, 15:23
Ato ordinatório
16/05/2017, 15:22
Documento (Certidão)
15/05/2017, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 10:56
Mero expediente
12/05/2017, 18:06
Conclusão (para despacho)
24/04/2017, 10:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 10:06
Ato ordinatório
18/04/2017, 13:15
Documento (Certidão)
18/04/2017, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 11:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2017, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 15:23
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 15:22
Documento (Informações)
20/03/2017, 16:17
Remessa (em diligência)
20/03/2017, 12:45
Ato ordinatório
20/03/2017, 12:45
Documento (Certidão)
20/03/2017, 12:44
Mudança de Classe Processual (adiado o julgamento)
20/03/2017, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 09:10
Mero expediente
17/03/2017, 16:59
Conclusão (para despacho)
03/03/2017, 11:42
Petição (Petição (outras))
01/03/2017, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2017, 11:15
Mero expediente
20/01/2017, 16:29
Conclusão (para despacho)
14/12/2016, 08:21
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2016, 10:49
Mero expediente
18/11/2016, 16:54
Conclusão (para despacho)
19/10/2016, 09:53
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 16:15
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 09:40
Mero expediente
19/08/2016, 18:49
Conclusão (para despacho)
05/08/2016, 09:28
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 14:59
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 14:33
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:27
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)