Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ ROBERT GARCIA SANZ À parte autora para que dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe é de direito, no prazo de 15 dias. Londrina, 22 de abril de 2026. Carla Pedalino Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 18:29
Mero expediente
22/04/2026, 14:08
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:04
Confirmada
10/04/2026, 00:08
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1142) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:04
Confirmada
10/04/2026, 00:08
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1142) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Confirmada
01/04/2026, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 12:13
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 12:13
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 11:55
Confirmada
30/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ ROBERT GARCIA SANZ
Trata-se de impugnação à penhora sobre crédito salarial (seq. 1106.1). O exequente se manifestou no evento 1135.1 pela improcedência. É a síntese do essencial. Decido. Em análise dos autos, em específico aos fundamentos determinantes que se sustentam a causa de pedir e o pedido, ou seja, o desbloqueio dos valores penhorados, uma vez que se tratam de crédito salarial, tenho pela improcedência do pedido. A um, embora o inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil (antigo 649, CPC/73) não expresse o limite da natureza das verbas alimentares que permanecerão sob a proteção da impenhorabilidade, conforme orientação pacificada pelo Tribunal Superior, há ser interpretada como aquelas destinadas ao sustento do devedor e sua família, ou seja, enquanto se prestarem ao atendimento das necessidades básicas do devedor e seus dependentes. Outrossim, quanto a conta indicada no Banco Nubank não se trata, em princípio, de conta-poupança ou salarial, mas sim de conta-corrente com extensa lista de movimentações mensais, a teor dos extratos, não se encontrando sob o manto da impenhorabilidade. De mesmo lado, hei por bem em manter parcialmente o bloqueio sobre a conta bancária. Com apoio no princípio da proporcionalidade Francisco Giordani discorre sobre a possibilidade da penhora de salário em casos especiais: “Enfim, existindo uma questão de impenhorabilidade de salário reclamando solução, a mesma não pode ser encontrada apenas nos horizontes, hoje estreitos e/ou insuficientes, do quanto disposto no art. 649, IV, do CPC, a não ser assim, de acrescentar, a própria Constituição Federal será atropelada. Com esse escopo, de vir à tona o quanto, a respeito do assunto, afirmou o afamado José Martins Catharino, referindo, inclusive, posicionamentos e lei bem anteriores ao que então manifestou: ‘Como criticamos no nosso Tratado jurídico do salário (nºs 554, 555, 558 e 559), a impenhorabilidade total e ilimitada é demasiada, produzindo efeitos contraproducentes. O ideal seria a impenhorabilidade parcial e limitada. Impenhorabilidade total e ilimitada até certo valor do salário, e, daí para cima, penhorabilidade progressiva. Não é justa ausência de distinção, por força do princípio constitucional da igualdade. O caráter alimentar da remuneração - fundamento da impenhorabilidade - decresce em proporção inversa do seu valor. Por conseqüência, impenhorabilidade total e ilimitada, impenhorabilidade regressiva e penhorabilidade progressiva deveriam ser coordenadas (no mesmo sentido: MARIANI, José Bonifácio de Abreu. Da penhora. Tese, Bahia, n. 4, 1949. p. 90 e 91; na França, penhorabilidade e impenhorabilidade parciais existem desde 1895, por lei de 12 de janeiro, datando sua última modificação de 02.08.1949, sendo que a Loi de Finances, de 20.12.1972, estabeleceu regras relativas às contas bancárias)' - Compêndio de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: Saraiva, v. 2, 1982. p. 111. Todavia deve ser excepcionada, em determinados casos, “diante das condições fáticas”, “tendo em vista a recalcitrância patente do devedor em satisfazer o crédito, bem como o fato de o valor descontado ser módico” e, ainda, não afetar a dignidade do devedor, “quanto ao sustento próprio e de sua família”, conforme precedente do egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.285.970/SP). Assim, admissível a penhora sobre as quantias salariais/benefícios, não havendo uma única prova hábil a demonstrar a condição financeira precária que ensejasse o imediato desbloqueio. É dizer, possível a penhora, desde que limitado ao patamar, data vênia, reconhecido nas decisões, visto que não onera demasiadamente o devedor e garante o recebimento do crédito pelo credor, bem como quando configurada a atitude desrespeitosa a parte devedora, furtando-se ao cumprimento do pactuado e impondo toda sorte de obstáculo para satisfação pacífica e integral do crédito exequendo, situação presenciada nos autos originários. Destarte, não há falar em injusto constrangimento de despesas para satisfação de interesse privado, porquanto se tratar de título executivo judicial que há de ser cumprido, desde que respeitada a iniciativa da parte exequente, ou ainda, pela previsão legal de operação de descontos, de forma que o impetrante possui os meios necessários sem acrescer despesa ou causar desequilíbrio orçamentário, além da admissibilidade de constrição, nos termos do exposto acima. Enfim, da leitura dos dispositivos legais e constitucionais, aliada à doutrina e jurisprudência, não há falar em impenhorabilidade de forma absoluta, a ponto de ofender princípios da isonomia e da efetividade da justiça, e igualmente o princípio da dignidade da pessoa humana, no caso de o credor necessitado, além do atendimento à subsidiariedade da medida, aguardando-se por anos – frisa-se, acordo homologado judicial em agosto de 2015, ensejando prejuízo processual e repetição de atos judiciais, também previstos como direitos fundamentais (art. 5o, XXXV, da CF), em detrimento do credor. Aliás, é do Superior Tribunal de Justiça o acórdão que consignou que “em observância ao princípio da efetividade, mostra-se desrazoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor seja impossibilitado de obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de que os rendimentos previstos no art. 649, IV, do CPC, gozam de impenhorabilidade absoluta.” (REsp 1150738/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 14/06/2010). (destaquei). Ainda, aplicável o enunciado nº. 13.18 da egrégia Turma Recursal do Estado do Paraná, in verbis: “Enunciado N.º 13.18– Penhora – conta salário: Não existindo outros bens a satisfazer o crédito exequendo, possível a penhora de conta-salário no limite de 30%.” Por fim, é da Egrégia Turma Recursal do Estado do Paraná a ementa do acórdão em Mandado de Segurança n° 0002133-67.2017.8.16.9000, sendo impetrado este Juízo, “MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU PENHORA EM VERBA SALARIAL NO IMPORTE DE 30%. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PARA SATISFAÇÃO DOS VALORES EXECUTADOS. TENTATIVA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO POR OUTROS MEIOS. RENAJUD E BACENJUD INFRUTÍFEROS. RETENÇAO DA VERBA NO IMPORTE DE 30% RECAIR EM VERBA SALARIAL, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 13.18, DESTA CORTE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. EXECUÇÃO QUE SE PERDURA DESDE 2010. REDUÇÃO DA PENHORA PARA O IMPORTE DE 10% SOBRE OS VENCIMENTOS DO IMPETRANTE DIANTE DO VALOR RECEBIDO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA”. Dessa forma, ausente elementos de prova a indicar a arguida prejudicialidade financeira, somada à admissibilidade da constrição, impossível a desconstituição da penhora. IV. – Dispositivo.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de desbloqueio para o fim de liberar 70% referente a constrição, mantendo-se o remanescente, ou seja, transfira-se o valor, restituindo-se o restante. Ainda, oficie-se a empresa IRMANDADE SANTA CASA DE LONDRINA para que proceda a retenção da quantia de 30% dos vencimentos e, ato contínuo, depósito em conta vinculada a este Juízo até o limite do débito. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2026, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 15:40
deferimento
16/03/2026, 13:36
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:16
Confirmada
02/03/2026, 00:29
Confirmada
02/03/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1130) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1129) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 08:45
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2026, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2026, 15:15
deferimento
02/02/2026, 14:02
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 14:31
Trânsito em julgado
21/01/2026, 18:26
Documento (Informações)
21/01/2026, 16:35
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1112) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1111) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2026, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2026, 17:50
Confirmada
08/01/2026, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 15:52
Confirmada
08/01/2026, 15:41
Deferimento em Parte
15/12/2025, 19:44
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 01:09
Remessa (em diligência)
12/12/2025, 16:13
Petição (Embargos Execução)
11/12/2025, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:43
deferimento
18/11/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 18:51
Confirmada
10/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ ROBERT GARCIA SANZ
Vistos, etc. Ante a seq. 1094, dou a parte por intimada, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei nº. 9.099/95. No mais, intime-se a parte exequente para juntada do demonstrativo de cálculo do valor mencionado na petição retro, bem como indique o meio expropriatório para prosseguimento do feito. (Prazo: 05 dias). Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:05
Mero expediente
30/10/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 21:40
Documento (Certidão)
21/10/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 18:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/10/2025, 15:10
Confirmada
03/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc... Defiro a dilação do prazo na forma requerida, pelo período de 15 dias. Exclua-se do polo passivo a ré Regiane. À Secretaria para que proceda as anotações e correções necessárias, comunicando-se o Distribuidor. Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:33
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:32
Documento (Certidão)
25/09/2025, 12:27
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 13:10
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:30
Mero expediente
18/09/2025, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 16:51
Confirmada
05/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ SENTENÇA Relatório dispensado, conforme o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Verifica-se que foi satisfeita a obrigação. Dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que se extingue a obrigação quando o devedor a satisfaz. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de execução/cumprimento de sentença, em relação a executada Regiane Cristina Germano, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Isento as partes de custas e despesas processuais (artigo 54 da Lei nº 9.099/1995). Havendo necessidade, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados. Liberem-se do bloqueio os valores penhorados pelo sistema BACENJUD, caso existam. Ainda, baixem eventuais penhoras, demais bloqueios e tutelas antecipatórias. Igualmente, havendo anotação de protesto ou restrição ao crédito, proceda-se o levantamento, via sistema. Diligências pela Portaria nº. 22/2024 deste Juízo. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/08/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 11:18
Confirmada
12/08/2025, 00:13
Confirmada
12/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1067) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1066) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 09:36
Expedição de alvará de levantamento
30/07/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 15:35
Mero expediente
25/07/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/07/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Vistos e etc... 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento das quantias depositadas, desde que seu(s) advogado(s) possua(m) poderes específicos para tanto. 2. No caso de haver retenção e, desde que deferida nos autos, transfira-se os valores à conta indicada pelo ente federativo. 3. Nos casos de recebimento pelas caixas especiais ou outros órgãos vinculados à advocacia pública, ente federativo e sua administração direta ou indireta, quando apresentado CNPJ diverso ou não cadastrado nos autos, desde já, inclua-se como terceiros interessados para fins de elaboração do expediente digital de transferência dos valores sucumbenciais ou de retenção tributária. 4. Tratando-se de valores decorrentes de bloqueio por meio dos sistemas integrados do e. TJPR, tais como Sisbajud, transcorrido o prazo sem manifestação da parte ou rejeitada, antes da expedição do presente alvará, formalize-se a transferência para conta judicial e lavratura de termo de penhora, observadas as formalidades legais, cumprindo-se o item primeiro. 5. De mesmo lado, nos casos de bloqueios para fins de custeio de medida judicial deferida nos autos, do sequestro, à Secretaria para ordem de transferência do valor e, após, expeça-se alvará, devendo a parte acostar oportunamente a competente NF-e para prestação de contas, restituindo eventual saldo remanescente. 6. Ainda, havendo requerimento de transferência, diligências pela Portaria nº. 22/2024 deste Juízo. 7. Autorizo a expedição de ofício único. 8. Cumpra-se, no que couber, a decisão retro. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
09/07/2025, 00:00
deferimento
07/07/2025, 13:14
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 22:29
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 17:46
Confirmada
20/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1048) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc... Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao pedido de seq. retro, no prazo de 5 dias (CPC, art 9º c/c 10º) Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:19
Mero expediente
06/06/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1039) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1039) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1039) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:38
Confirmada
03/06/2025, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 14:34
Confirmada
01/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1036) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes com eficácia de titulo executivo (artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, em relação a ré REGIANE CRISTINA GERMANO, de acordo com o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Isento as partes de custas e despesas processuais (artigo 54 da Lei nº 9099/1995). Em caso de necessidade, desde já, expeça-se alvará para o levantamento do valor a ser depositado, bem como baixem eventuais penhoras, bloqueios ou tutelas antecipatórias. Cancele-se a audiência caso já designada. Arquivem-se os autos, assegurando-se às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam a Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 15:16
Homologação de Transação
23/05/2025, 13:29
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 09:37
Expedição de alvará de levantamento
19/05/2025, 17:01
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:15
Confirmada
13/05/2025, 15:43
Confirmada
09/05/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1029) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 18:54
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc... Considerando as informações prestadas na certidão de seq retro, bem como petição do exequente de seq. 1.021, retifico a decisão de seq. 1.023 para expedição dos valores existentes em nome da executada Regiane. Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
07/05/2025, 00:00
Mero expediente
30/04/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Vistos e etc... 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento das quantias depositadas, desde que seu(s) advogado(s) possua(m) poderes específicos para tanto, restituindo-se os demais ao executado, na forma do acordo entabulado. 2. No caso de haver retenção e, desde que deferida nos autos, transfira-se os valores à conta indicada pelo ente federativo. 3. Nos casos de recebimento pelas caixas especiais ou outros órgãos vinculados à advocacia pública, ente federativo e sua administração direta ou indireta, quando apresentado CNPJ diverso ou não cadastrado nos autos, desde já, inclua-se como terceiros interessados para fins de elaboração do expediente digital de transferência dos valores sucumbenciais ou de retenção tributária. 4. Tratando-se de valores decorrentes de bloqueio por meio dos sistemas integrados do e. TJPR, tais como Sisbajud, transcorrido o prazo sem manifestação da parte ou rejeitada, antes da expedição do presente alvará, formalize-se a transferência para conta judicial e lavratura de termo de penhora, observadas as formalidades legais, cumprindo-se o item primeiro. 5. De mesmo lado, nos casos de bloqueios para fins de custeio de medida judicial deferida nos autos, do sequestro, à Secretaria para ordem de transferência do valor e, após, expeça-se alvará, devendo a parte acostar oportunamente a competente NF-e para prestação de contas, restituindo eventual saldo remanescente. 6. Ainda, havendo requerimento de transferência, diligências pela Portaria nº. 22/2024 deste Juízo. 7. Autorizo a expedição de ofício único. 8. Cumpra-se, no que couber, a decisão retro. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
deferimento
25/04/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:53
Confirmada
11/04/2025, 09:13
Confirmada
06/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc... Intime-se a parte contrária para que se manifeste quanto ao pedido de seq. anterior, no prazo de 5 dias. Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:30
Mero expediente
31/03/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc... Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao pedido de seq. 1.011, no prazo de 5 dias (CPC, art 9º c/c 10º). Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:52
Mero expediente
24/03/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 18:54
Confirmada
01/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc... Intime-se o terceiro interessado CONDOMÍNIO ALAMEDA EUROPA para que apresente os valores pendentes referentes ao tempo da validade do contrato de locação. Prazo de 15 dias. Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1008) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 13:33
Mero expediente
17/02/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 12:38
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:17
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:53
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:08
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:46
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 15:10
Confirmada
01/02/2025, 00:14
Confirmada
31/01/2025, 00:09
Confirmada
31/01/2025, 00:05
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:40
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc... Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao pedido de seq. 982, no prazo de 5 dias (CPC, art 9º c/c 10º). Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 20:19
Mero expediente
21/01/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc... Primeiramente, intimem-se as demais partes para ciência e manifestação quanto ao Acordo apresentado. Prazo de 5 dias. Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:30
Mero expediente
20/01/2025, 15:02
Conclusão (para julgamento)
20/01/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 10:06
Expedição de alvará de levantamento
17/01/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 10:47
Confirmada
28/12/2024, 00:24
Confirmada
19/12/2024, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Intimem-se as partes para, assim querendo, manifestem-se sobre o documento de seq. anterior, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Após, tornem-me conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 17:18
Mero expediente
17/12/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 11:23
Confirmada
15/11/2024, 00:04
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 09:51
Expedição de alvará de levantamento
31/10/2024, 14:15
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 11:02
Confirmada
20/10/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 09:49
Expedição de alvará de levantamento
08/10/2024, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 12:22
Confirmada
23/09/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2024, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
09/09/2024, 18:01
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 22:21
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:40
Confirmada
03/08/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 10:02
Expedição de alvará de levantamento
22/07/2024, 17:46
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:50
Confirmada
09/07/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 09:36
Expedição de alvará de levantamento
27/06/2024, 19:30
Confirmada
26/06/2024, 22:16
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 15:27
Confirmada
17/06/2024, 00:20
Confirmada
16/06/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Extrai-se da análise aos autos que, diferentemente do alegado pelo credor, a intimação constante no sequencial 821, não há de ser considerada válida. Ao contrário, deve ser observado que não se trata modificação de endereço sem as devidas comunicações, mas de equívoco por parte dos Correios no momento da entrega da correspondência, haja vista que acerca da mesma retornou o AR positivo -assinado por terceira pessoa alheia aos autos e constante no seq.824- e posteriormente, AR negativo – com informação mudou-se e constante no sequencial 881.2. Assim sendo, buscando a preservação dos atos e evitar eventuais alegações de nulidade, expeça-se nova intimação da parte executada, nos termos ordenados anteriormente. Sem prejuízo do acima determinado e ponderando a impugnação a penhora apresentada por Anderson de Paula Carvalho, pugnando levantamento da constrição, sob o argumento de que o imóvel, matriculado sob o n.º 91.017, junto ao 2º Registro de Imóveis, se trata de bem de família, determino à secretaria que realize a consulta junto ao SREI de bens para detecção de imóveis, referente aos últimos 3 anos anteriores, bem como junto ao sistema INFOSEG, no qual consta, na base de dados do RENACH e da RECEITA FEDERAL, a fim de se verificar o domicílio do peticionante. Com as respostas, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, oficie-se à 4ª Vara Federal solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca dos embargos de terceiro sob o n.º 502138-89.2023.4.04.7001/PR, o qual culminou na suspensão das medidas constritivas do referido imóvel. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
11/06/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 18:44
Mero expediente
06/06/2024, 12:36
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 09:35
Expedição de alvará de levantamento
04/06/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:27
Confirmada
26/05/2024, 00:38
Confirmada
26/05/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc. Intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre os pedidos de seq. anterior, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Após, tornem-me conclusos. A presente deliberação refere-se as questões e requerimentos existentes ao tempo da conclusão. Havendo peticionamento posterior, à Secretaria para que renove a conclusão. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Considerando o teor da certidão de seq.881, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado. A presente deliberação refere-se as questões e requerimentos existentes ao tempo da conclusão. Havendo peticionamento posterior, à secretaria para que renove a conclusão. Intimações e diligências necessárias Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:46
Mero expediente
15/05/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 15:12
Mero expediente
15/05/2024, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 15:45
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 08:28
Confirmada
03/05/2024, 00:05
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 14:11
Confirmada
26/04/2024, 00:12
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
19/04/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:47
Documento (Certidão)
15/04/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:35
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 17:59
Confirmada
06/04/2024, 00:19
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 14:19
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc... Considerando as informações prestadas na seq. anterior, procedam a correção do Termo de Penhora (seq. 290) para constar que a penhora recairá sobre 50% dos Direitos do imóvel mencionado. Formalizada a retificação da penhora, intime-se a parte executada, ROBERT GARCIA SANZ, seu cônjuge, e o proprietário que consta na matrícula nº91017 (seq. 283), pessoalmente, ou, havendo, na pessoa de seu advogado eventualmente constituído, consoante o art. 841 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se demais partes interessadas para ciência..Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:16
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:30
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 18:30
deferimento
25/03/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:06
Confirmada
19/03/2024, 22:50
Confirmada
17/03/2024, 00:44
Confirmada
17/03/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a alienação do bem penhora por iniciativa particular ou leilão judicial. Com a manifestação, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:01
Mero expediente
08/03/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc... Considerando o exarado nos autos 5021328-89.2023.4.04.7001/PR, sobresto o leilão designado no evento 613.1. Oficie-se ao i. Leiloeiro. Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:19
Ato ordinatório
06/03/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:18
Mero expediente
05/03/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 14:51
Documento (Ofício)
05/03/2024, 14:51
Confirmada
03/03/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 18:59
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 18:57
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 18:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/02/2024, 23:25
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 23:22
Confirmada
11/02/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:40
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:55
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:52
Ato ordinatório
11/01/2024, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2024, 13:04
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:34
Confirmada
17/12/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Intimem-se os executados para, assim querendo, manifestem-se sobre o pedido de seq. anterior, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Após, tornem-me conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:41
Mero expediente
06/12/2023, 00:28
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 17:26
Confirmada
29/10/2023, 00:17
Confirmada
28/10/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:33
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 09:52
Confirmada
03/10/2023, 00:06
Ato ordinatório
23/09/2023, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:11
Confirmada
22/09/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 09:35
Expedição de alvará de levantamento
21/09/2023, 18:15
Mandado (entregue ao destinatário)
21/09/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:31
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 19:11
Ato ordinatório
31/08/2023, 19:11
Ato ordinatório
14/08/2023, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 13:25
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:05
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
05/08/2023, 13:00
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:59
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 09:40
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 14:16
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:29
Confirmada
31/07/2023, 09:04
Confirmada
31/07/2023, 00:08
Confirmada
30/07/2023, 00:39
Confirmada
30/07/2023, 00:02
Confirmada
30/07/2023, 00:02
Confirmada
25/07/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Intimem-se as partes para, assim querendo, manifestem-se sobre as informações e documento de seq. anterior, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Ademais, cumpra-se a determinação anterior em sua integralidade. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:19
Mero expediente
20/07/2023, 12:45
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc… Em reanálise do feito e o requerido na seq. 741, informo que a comissão e regulamentação à alienação particular se dará na forma do Decreto nº. 21.981/1932, combinado com a Resolução 236 do E. CNJ, no que couber, todavia na qualidade de comissionado e não de leiloeiro do Juízo. Considerando o percentual mínimo dado na Resolução 236 do E. CNJ, defiro o pedido para majorar os valores de comissão, pelo que fixo ao correspondente de 6% do valor do bem. Por último, oficie-se à CEF - Caixa Econômica Federal, seja intimada para que apresente o extrato financeiro do contrato contendo o saldo devedor atual, bem como informe o valor com desconto para quitação antecipada do contrato. Prazo de 10 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 07:33
Ato ordinatório
19/07/2023, 07:31
deferimento
18/07/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 17:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/07/2023, 21:25
Ato ordinatório
05/07/2023, 16:59
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:56
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 15:02
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:56
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 13:58
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:56
Confirmada
25/06/2023, 00:08
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Primeiramente, intimem-se as partes para, assim querendo, se manifestem sobre os pedidos e informações de seq. 727, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Após, tornem-me conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:54
Mero expediente
13/06/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 12:52
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:12
Documento (Certidão)
13/06/2023, 10:07
Confirmada
10/06/2023, 00:19
Confirmada
06/06/2023, 10:10
Confirmada
06/06/2023, 00:12
Confirmada
03/06/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 18:59
Remessa (em diligência)
01/06/2023, 16:56
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ
Vistos, etc. Considerando que foi deferido o pedido formulado pela exequente, consistente na realização de alienação do bem por iniciativa privada –seq.686.1-, não há que se falar em fixação de comissão em favor do leiloeiro anteriormente designado para a alienação judicial. Dessa maneira, caberá à exequente realizar a alienação com a formalização por termo nos autos. Assim sendo, comunique-se o perito, desabilitando-o dos autos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 10:30
Ato ordinatório
30/05/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 10:29
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:54
Mero expediente
29/05/2023, 21:46
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:15
Movimentação processual
29/05/2023, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 09:06
Confirmada
26/05/2023, 00:19
Expedição de alvará de levantamento
25/05/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:16
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 18:25
Confirmada
21/05/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Intime-se a parte credora para, assim querendo, manifeste-se sobre os pedidos de seq. anterior, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Após, tornem-me conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 18:25
Mero expediente
15/05/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:10
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ 1. Defiro o pedido da parte exequente para realizar a alienação do bem por iniciativa privada, visando à efetividade da execução, a qual deverá ser realizada no prazo não superior a 01 (um) ano. 2. A venda não poderá ser inferior a 60% da avaliação do bem, sob pena de ser considerada vil. 3. A alienação por iniciativa privada poderá ser através de meios eletrônicos (sites) ou jornais, devendo ser informado nos autos o meio realizado, juntando documento que comprove a forma de publicidade. 4. A forma de pagamento poderá ser realizada à vista, através de depósito judicial, na forma parcelada em até 06 (seis) vezes, garantido por caução idônea. 5. Caso o exequente tenha interesse em proceder a alienação por intermédio de corretor, fixo como comissão de corretagem o correspondente a 3% do valor do bem. 6. A formalização da alienação deverá ser realizada através de termo nos autos, mediante a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, exequente e adquirente. Após, deverá ser expedido carta de alienação e mandado de imissão da posse. 7. intime-se a parte executada desta decisão para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, proceda a remissão. 8. Decorrido o prazo ou nada sendo requerido, deve a parte autora dar início a alienação por iniciativa privada. 9. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 21:57
deferimento
10/05/2023, 16:40
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 14:36
Confirmada
06/05/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:50
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:34
Documento (Certidão)
24/04/2023, 13:55
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Conclusão desnecessária. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
20/04/2023, 00:00
Mero expediente
19/04/2023, 07:06
Confirmada
17/04/2023, 12:20
Mandado (entregue ao destinatário)
17/04/2023, 08:24
Confirmada
15/04/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 08:34
Ato ordinatório
11/04/2023, 13:19
Ato ordinatório
10/04/2023, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 13:53
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
03/04/2023, 17:15
Confirmada
03/04/2023, 00:07
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 17:43
Confirmada
24/03/2023, 16:39
Mandado (entregue ao destinatário)
24/03/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Habilite-se o peticionante de sequencial 644, como terceiro interessado. Posteriormente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do requerimento de habilitação de crédito, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Intimações e diligências necessárias. Londrina, 22 de março de 2023. LUIZ EDUARDO ASPERTI NARDI Juiz de Direito Substituto
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:27
Remessa (em diligência)
23/03/2023, 12:47
Ato ordinatório
23/03/2023, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Considerando a proximidade do leilão designado nestes autos, expeça-se mandado de intimação da executada com a advertência de cumprimento imediato ao oficial de justiça. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 22 de março de 2023. LUIZ EDUARDO ASPERTI NARDI Juiz de Direito Substituto
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ 1. Expeça-se mandado regionalizado de intimação a parte ré cumprindo-se, no que couber, os despachos, com prazo de 10 dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 22 de março de 2023. LUIZ EDUARDO ASPERTI NARDI Juiz de Direito Substituto
23/03/2023, 00:00
Mero expediente
22/03/2023, 18:48
Ato ordinatório
22/03/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 14:47
Ato ordinatório
22/03/2023, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:24
Mero expediente
22/03/2023, 13:21
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 13:15
Mero expediente
22/03/2023, 12:48
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:51
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:40
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 08:21
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:22
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:12
Confirmada
10/03/2023, 00:06
Confirmada
10/03/2023, 00:06
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:50
Confirmada
06/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 13:37
Confirmada
27/02/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Expedido o edital, observando-se os requisitos do artigo 886, do Código de Processo Civil. Defiro os pedidos exarados na seq. 606 quanto as datas e publicidade. Se for o caso, intime(m)-se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do artigo 889, do novo diploma processual civil. O executado deverá ser intimado por intermédio de seu advogado; ou, não tendo procurador constituído nos autos, por meio de carta ou mandado e, se não for localizado, ficará intimado pelo próprio edital (art. 689, I, NCPC). Deverão ser requisitadas as devidas certidões constantes e realizadas as comunicações previstas no Código de Normas CN. Diligências necessárias. Intimem-se Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 15:01
Mero expediente
23/02/2023, 14:54
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 13:49
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:29
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 16:22
Confirmada
17/02/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
15/02/2023, 19:30
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:45
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:45
Ato ordinatório
14/02/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 15:46
Confirmada
07/02/2023, 00:15
Confirmada
07/02/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 18:49
Confirmada
06/02/2023, 18:42
Mandado (entregue ao destinatário)
06/02/2023, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 12:04
Confirmada
30/01/2023, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc... Tendo em vista transito em julgado da sentença improcedente, prolatada nos autos de Embargos de Terceiro, defiro o pedido retro. A Secretaria para que retome os prosseguimentos para realização de leilão judicial, cumprindo as determinações da decisão de seq. 402.1. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, 26 de janeiro de 2023. Carla Pedalino Juíza de Direito
30/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2023, 17:42
Ato ordinatório
27/01/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:21
Ato ordinatório
27/01/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:19
deferimento
26/01/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 15:31
Confirmada
16/01/2023, 09:34
Ato ordinatório
12/01/2023, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2023, 12:55
Decurso de Prazo
12/01/2023, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 13:36
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de como pretende dar prosseguimento à presente ação. Com o decurso do prazo assinado, ou cumprida a diligência determinada, volvam-me conclusos. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:01
Mero expediente
09/01/2023, 15:06
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 17:38
Documento (Decisão)
13/12/2022, 17:37
Confirmada
10/12/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Vistos e etc… Suspenda-se o feito até ulterior deliberação nos autos de embargos de terceiro, sem prejuízo dos depósitos mensais decorrentes da constrição salarial. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 14:43
Mero expediente
28/11/2022, 20:50
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:50
Confirmada
22/11/2022, 00:14
Confirmada
19/11/2022, 00:12
Confirmada
19/11/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Procedida a penhora do salário, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de como pretende dar prosseguimento à presente ação quanto ao imóvel. Com o decurso do prazo assinado, ou cumprida a diligência determinada, volvam-me conclusos. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 17:26
Mero expediente
09/11/2022, 14:33
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 12:54
Documento (Certidão)
09/11/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 15:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2022, 06:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 09:58
Confirmada
30/10/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 13:27
Ato ordinatório
17/10/2022, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:07
Expedição de alvará de levantamento
14/10/2022, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 09:51
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 12:50
Confirmada
07/10/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 13:20
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2022, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Vistos e etc... Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento das quantias depositadas, desde que seu(s) advogado(s) possua(m) poderes específicos para tanto. No caso de haver retenção e, desde que deferida nos autos, transfira-se os valores à conta indicada pelo ente federativo. Ainda, havendo requerimento de transferência, diligências pela Portaria nº. 02/2019 deste Juízo. Autorizo a expedição de ofício único. Cumpra-se, no que couber, a decisão retro. Por fim, nos casos de recebimento pelas caixas especiais ou outros órgãos vinculados à advocacia pública, ente federativo e sua administração direta ou indireta, quando apresentado CNPJ diverso ou não cadastrado nos autos, desde já, inclua-se como terceiros interessados para fins de elaboração do expediente digital de transferência dos valores sucumbenciais ou de retenção tributária. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
16/09/2022, 00:00
deferimento
15/09/2022, 17:17
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 16:31
Ato ordinatório
15/09/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 14:55
Confirmada
09/09/2022, 14:29
Confirmada
08/09/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 18:52
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 18:45
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 12:43
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 15:11
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 19:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:23
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:20
Confirmada
15/07/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 15:36
Confirmada
10/07/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ DECISÃO 1. Com apoio no princípio da proporcionalidade Francisco Giordani discorre sobre a possibilidade da penhora de salário em casos especiais: “Enfim, existindo uma questão de impenhorabilidade de salário reclamando solução, a mesma não pode ser encontrada apenas nos horizontes, hoje estreitos e/ou insuficientes, do quanto disposto no art. 649, IV, do CPC, a não ser assim, de acrescentar, a própria Constituição Federal será atropelada. Com esse escopo, de vir à tona o quanto, a respeito do assunto, afirmou o afamado José Martins Catharino, referindo, inclusive, posicionamentos e lei bem anteriores ao que então manifestou: ‘Como criticamos no nosso Tratado jurídico do salário (nºs 554, 555, 558 e 559), a impenhorabilidade total e ilimitada é demasiada, produzindo efeitos contraproducentes. O ideal seria a impenhorabilidade parcial e limitada. Impenhorabilidade total e ilimitada até certo valor do salário, e, daí para cima, penhorabilidade progressiva. Não é justa ausência de distinção, por força do princípio constitucional da igualdade. O caráter alimentar da remuneração - fundamento da impenhorabilidade - decresce em proporção inversa do seu valor. Por conseqüência, impenhorabilidade total e ilimitada, impenhorabilidade regressiva e penhorabilidade progressiva deveriam ser coordenadas (no mesmo sentido: MARIANI, José Bonifácio de Abreu. Da penhora. Tese, Bahia, n. 4, 1949. p. 90 e 91; na França, penhorabilidade e impenhorabilidade parciais existem desde 1895, por lei de 12 de janeiro, datando sua última modificação de 02.08.1949, sendo que a Loi de Finances, de 20.12.1972, estabeleceu regras relativas às contas bancárias)' - Compêndio de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: Saraiva, v. 2, 1982. p. 111. Ora, da leitura dos dispositivos legais e constitucionais, aliada à doutrina e jurisprudência, não há falar em impenhorabilidade de forma absoluta, a ponto de ofender princípios da isonomia e da efetividade da justiça, e igualmente o princípio da dignidade da pessoa humana, no caso de o credor estar necessitado, além do atendimento à subsidiariedade da medida, aguardando-se por anos, ensejando prejuízo processual e repetição de atos judiciais, também previstos como direitos fundamentais (art. 5o, XXXV, da CF), em detrimento do credor. Por extremo, mutatis mutandis, tem-se o enunciado nº. 13.18 da egrégia Turma Recursal do Estado do Paraná, admitindo-se a constrição sobre valores salarias limitados a certo percentual como medida subsidiária, como no caso telado.
Ante o exposto, defiro o pedido de penhora de 15% dos vencimentos líquidos da parte executada. 2. Oficie-se, imediatamente, à empresa empregadora, para que proceda a retenção da quantia de 15% dos vencimentos líquidos da parte ré, até o limite do débito, e, ato contínuo, depósito em conta vinculada a este Juízo. Ainda, para que informe ao Juízo quando for realizado os depósitos. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:51
deferimento
29/06/2022, 14:14
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 14:17
Confirmada
18/06/2022, 00:11
Confirmada
18/06/2022, 00:10
Recebimento
15/06/2022, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ 1. Quanto ao CNIB, o sistema tem como objetivo as comunicações de indisponibilidade de bens decretadas pelas autoridades judiciárias e administrativas, quando dos respectivos casos, que ocorrem em defesa de pessoas jurídicas de direito público, por vezes em Ações Civis Públicas, Improbidade Administrativa, entre outros, o que não ocorre no presente caso. Desta forma, indefiro o pedido da parte autora. 2. De outra parte, defiro o pedido de consulta, via sistema Infojud, para a juntada de cópia das três últimas declarações de imposto de renda, e, das três ultimas Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), da executada. Com a juntada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 03 de junho de 2022. Carla Pedalino Juíza de Direito
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:10
deferimento
06/06/2022, 14:36
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 18:44
Documento (Certidão)
02/06/2022, 14:17
Confirmada
31/05/2022, 12:10
Confirmada
31/05/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se como pretende dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 15:19
Mero expediente
26/05/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 15:09
Expedição de documento (Informações)
26/05/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Em que se pese as alegações da parte, na manifestação retro, tem-se que a suspensão da execução é quanto a alienação do bem embargado, sendo possível a tramitação da execução. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se como pretende dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
26/05/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:34
Mero expediente
24/05/2022, 14:59
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ 1. Ante a petição de seq. 459, defiro o pedido de habilitação de crédito, tendo em vista a pluralidade de credores. 2. Intime-se a Exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 18:09
Remessa (em diligência)
20/05/2022, 18:09
Ato ordinatório
20/05/2022, 18:08
deferimento
20/05/2022, 16:17
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 12:49
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Em que se pese a manifestação retro, deverá o Município de Londrina apresentar eventual débito para pedido de habilitação de credor. Por ora, indefiro o pedido retro. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
20/05/2022, 00:00
Confirmada
19/05/2022, 17:46
Confirmada
19/05/2022, 17:45
Confirmada
19/05/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:36
Mero expediente
18/05/2022, 16:05
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 14:26
Confirmada
16/05/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 07:53
Confirmada
12/05/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Ante a decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiros, em apenso, conforme movimentação retro, cancele-se o leilão designado, por ora. Intime-se a Exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
06/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Em que se pese as alegações da peticionante, na manifestação retro, havendo autos em tramitação, conforme mencionado, deverá solicitar junto aquele Juízo a realização da penhora no rosto destes autos. Assim, por ora, indefiro o pedido retro. Intime-se o peticionante de seq. 442, através do seu procurador, acerca da presente determinação. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 18:32
deferimento
05/05/2022, 16:34
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 12:35
Documento (Decisão)
05/05/2022, 12:18
Mero expediente
04/05/2022, 21:01
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 12:08
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2022, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2022, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:46
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:18
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:13
Confirmada
01/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:36
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 17:23
Confirmada
22/04/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:35
Confirmada
20/04/2022, 12:05
Confirmada
20/04/2022, 12:05
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Aguardem os autos a realização do leilão designado. Diligências necessárias. Londrina, 11 de abril de 2022. LUIZ EDUARDO ASPERTI NARDI Juiz de Direito Substituto
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 18:06
Mero expediente
11/04/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 16:10
Confirmada
08/04/2022, 15:19
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Ante a manifestação retro, informe-se ao sr. Leiloeiro que a penhora recaiu sobre o imóvel, conforme termo de penhora, e não sob os direitos crediticios. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 17:57
Mero expediente
30/03/2022, 13:25
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 16:39
Confirmada
25/03/2022, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Ante a petição retro, nomeio como leiloeiro oficial o sr. Davi Borges de Aquino, nos termos do art. 883 do Código de Processo Civil. Designe a Secretaria – mediante consulta ao Sr. Leiloeiro nomeado – data para o leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s). Registre-se que será considerado preço vil o lanço inferior a 60% da avaliação e, se for bem imóvel de incapaz, 80% da avaliação. Expeça-se edital, observando-se os requisitos do artigo 886, do novo Código de Processo Civil. Se for o caso, intime(m)-se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do artigo 889, do diploma processual civil. O executado deverá ser intimado por intermédio de seu advogado; ou, não tendo procurador constituído nos autos, por meio de carta ou mandado e, se não for localizado, ficará intimado pelo próprio edital. O sr. Leiloeiro oficial poderá receber a seguinte remuneração, uma vez publicados os respectivos editais, ou realizadas despesas pelo leiloeiro: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d) em caso de acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes, salvo disposição diferente no termo de acordo. Deverão ser requisitadas as devidas certidões (itens 5.8.14.2 e 5.8.14.5 do CN) e, em se tratando de imóvel, deverão ser realizadas as comunicações previstas no item 5.8.14.4, do Código de Normas CN). Arrematado o bem por valor superior ao valor atualizado do crédito, este deverá ser depositado em favor do exequente. Após, intime-se o exequente para que apresente memorial de cálculo do crédito remanescente, se este existir. Frustrada a alienação, ou sendo o valor da arrematação inferior ao valor atualizado do crédito, volvam-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 16:38
Ato ordinatório
22/03/2022, 16:36
deferimento
22/03/2022, 14:52
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:55
Confirmada
14/03/2022, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ À Secretaria para que invalide a movimentação retro, tendo em vista constar conteúdo equivocado. Ante a seq. 392, dou a parte por intimada, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei nº. 9.099/95. Intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de como pretende dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias nos termos da Portaria 02/2019, deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ 1. Ante a seq. 329, dou a parte por intimada, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei nº. 9.099/95. 2. Cumpra-se, no que couber, as determinações anteriores. 3. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:01
Mero expediente
04/03/2022, 18:00
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 16:09
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:22
Ato ordinatório
05/02/2022, 00:41
Confirmada
01/02/2022, 11:41
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2022, 09:49
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:23
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:18
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:09
Ato ordinatório
27/01/2022, 16:59
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 15:57
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 17:01
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:17
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:10
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 19:13
Confirmada
19/12/2021, 00:06
Confirmada
19/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ 1. Ante a seq. 357, dou a parte por intimada, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei nº. 9.099/95. 2. Cumpra-se, no que couber, as determinações anteriores. 3. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
10/12/2021, 00:00
Mero expediente
08/12/2021, 15:54
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:49
Confirmada
08/12/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/12/2021, 11:51
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 11:52
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 17:30
Confirmada
19/11/2021, 00:16
Confirmada
18/11/2021, 10:23
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 19:34
Ato ordinatório
17/11/2021, 19:33
Ato ordinatório
11/11/2021, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2021, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ 1. Em que se pese a manifestação da parte autora à seq. 38, verifica-se que ANDERSON DE PAULA CARVALHO restou intimado à seq. 333, no mesmo endereço indicado, sendo desnecessária a reiteração da diligência. Não obstante, compreende-se válida a intimação, vez ques está devidamente assinada e consta a identificação do recebedor. 2. Considerando a petição de seq. 55, determino a habilitação da parte como credora e do crédito indicado, tendo em vista a pluralidade de credores. 3. Com efeito, verifica-se que o imóvel em questão possui alienação fiduciária. Desta forma, havendo alienação do imóvel, será observado a pluralidade de credores, consoante o art. 908 do Código de Processo Civil e as determinações da Portaria 02/2017 deste Juízo, bem como realizada as intimações/ofícios necessários. 4. Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel. 5. Com a juntada do laudo de avaliação, às partes, para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar acerca de eventual interesse em adjudicar o bem penhorado, ou proceder a alienação por iniciativa privada. Caso não haja interesse em adjudicar ou alienar o bem, manifeste-se se tem interesse em indicar leiloeiro, conforme artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. 6. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 19:15
Mero expediente
05/11/2021, 14:10
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 13:26
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 18:06
Ato ordinatório
15/09/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:09
Confirmada
12/09/2021, 00:34
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:19
Confirmada
05/09/2021, 00:59
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:19
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:17
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 12:35
Confirmada
01/09/2021, 12:33
Confirmada
01/09/2021, 12:30
Confirmada
01/09/2021, 12:28
Documento (Certidão)
31/08/2021, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Ante a manifestação de seq. 305, habilite-se a parte como terceiro interessado, por ora. Ainda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto a petição e documentação juntada à seq. 305, sob pena de preclusão. Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 19:30
Documento (Certidão)
25/08/2021, 19:29
Mero expediente
25/08/2021, 17:56
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:38
Confirmada
15/08/2021, 00:29
Remessa (em diligência)
04/08/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:33
Ato ordinatório
04/08/2021, 14:26
Ato ordinatório
04/08/2021, 14:22
Ato ordinatório
04/08/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:01
Ato ordinatório
04/08/2021, 13:57
Ato ordinatório
04/08/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 15:54
Confirmada
04/07/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Em análise dos autos, a parte autora requer a penhora do imóvel descrito na matrícula nº91017, conforme seq. 267, alegando que a parte ré ROBERT GARCIA SANZ, e sua esposa Iasmim Priscila Nascimento Sanz, são proprietários do referido imóvel, em razão do contrato de compra e venda firmado pelo réu, e após ter havido desistência da venda, homologado judicialmente, conforme documentação juntada à seq. 267, cuja qual, instada a parte contraria, deixou de impugnar. Destarte, oficiado ao condomínio do imóvel em questão, restou informado ser proprietária do imóvel a esposa do réu, consoante seq. 244. Com efeito, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, o que se depreende do caso em tela. Verifica-se que restou insuficiente e inexitosa as tentativas de penhoras de eventuais bens das partes executadas. Desta feita, considerando a inviabilidade de extensão indefinida da execução, tem-se que é perfeitamente possível determinar medidas necessárias para prosseguimento da execução, visando a efetividade jurisdicional, garantindo-se a tutela prática equivalente à satisfação da obrigação, não atrita com a imutabilidade dos feitos e oficiosidade. Assim, diante da recalcitrância em localizar bens passíveis de penhora, entendo necessária, e perfeitamente possível, determinações para promover a execução e assegurar o cumprimento da ordem judicial, e da documentação juntada, defiro o pedido de penhora de 50% do imóvel sob a matrícula nº91017, lavre-se o competente termo de penhora, expedindo-se certidão de inteiro teor do ato. Formalizada a penhora, intime-se a parte executada ROBERT GARCIA SANZ, seu cônjuge, e o proprietário que consta na matrícula nº91017 (seq. 283), pessoalmente, ou, havendo, na pessoa de seu advogado eventualmente constituído, consoante o art. 841 e seguintes do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente providenciar o respectivo registro no competente ofício imobiliário, nos termos do art. 844, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
21/06/2021, 00:00
deferimento
17/06/2021, 17:24
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 15:06
Confirmada
29/05/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ 1. Ante a sequência retro, dou a parte por intimada, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei nº. 9.099/95. 2. Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a matricula ATUALIZADA do imóvel que pretende a penhora, juntando no autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Após, voltem os autos conclusos para deliberação do pedido de seq. 241 e 267. 4. Intimações e diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 12:25
Mero expediente
12/05/2021, 12:07
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 16:49
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 15:03
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 13:12
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Primeiramente, ante a petição e documentação retro, com vistas a evitar decisões surpresas e com fulcro no artigo 9° do CPC, intime-se a parte contraria para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão do direito. Após, voltem os autos conclusos para deliberação do pedido de seq. 241. Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
07/04/2021, 00:00
Mero expediente
05/04/2021, 17:46
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 14:31
Confirmada
12/03/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001306-82.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001306-82.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.478,28 Exequente(s): TERUYOSHI OYAMATA Executado(s): ANA ROSA DE SOUZA SANZ REGIANE CRISTINA GERMANO ROBERT GARCIA SANZ Em análise dos autos, verifica-se a necessidade da parte autora apresentar a matricula ATUALIZADA do imóvel que pretende a penhora, bem como cópia de inteiro teor do contrato de compra e venda informado à seq. 241, devendo a parte autora providenciar a juntada desses documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação do pedido de seq. 241. Intimações e diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 13:22
Mero expediente
26/02/2021, 14:27
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 16:49
Confirmada
16/02/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 20:33
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 11:04
Confirmada
24/01/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 16:33
Mero expediente
13/01/2021, 16:30
Conclusão (para julgamento)
13/01/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 14:24
Confirmada
11/12/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 16:45
Mero expediente
28/10/2020, 15:06
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 12:53
Documento (Ofício)
01/10/2020, 12:52
Mero expediente
29/09/2020, 18:18
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 16:31
Documento (Ofício)
11/09/2020, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2020, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 14:58
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 17:15
Mero expediente
27/05/2020, 13:52
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 20:06
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 15:14
Mero expediente
16/04/2020, 14:05
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 14:28
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:15
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:11
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 13:00
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 12:58
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 18:05
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:46
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:46
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:44
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 15:05
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 18:35
Mero expediente
22/10/2019, 17:45
Conclusão (para decisão)
03/10/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2019, 14:25
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 12:13
Mero expediente
09/08/2019, 18:13
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 15:54
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 18:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 13:35
Mero expediente
11/07/2019, 17:31
Conclusão (para despacho)
10/07/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
17/06/2019, 17:00
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 12:27
Mero expediente
23/05/2019, 17:30
Conclusão (para decisão)
14/05/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:16
Mero expediente
10/04/2019, 14:27
Conclusão (para decisão)
19/03/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 18:56
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 17:25
Documento (Ofício)
05/12/2018, 15:51
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 13:13
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2018, 17:17
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 12:47
Documento (Ofício)
04/10/2018, 18:46
Mero expediente
13/09/2018, 14:46
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 12:52
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 15:01
Documento (Outros documentos)
11/09/2018, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2018, 18:26
Documento (Outros documentos)
08/08/2018, 16:50
Expedição de documento (Carta precatória)
04/07/2018, 14:16
Mero expediente
22/06/2018, 15:40
Conclusão (para despacho)
21/06/2018, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 14:51
Mero expediente
22/05/2018, 14:53
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 11:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 17:19
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2018, 15:13
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 18:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 14:01
Mero expediente
01/02/2018, 13:11
Conclusão (para despacho)
01/02/2018, 12:02
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
01/02/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 23:26
Documento (Outros documentos)
18/12/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 12:16
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
19/10/2017, 12:15
Mero expediente
02/10/2017, 18:09
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 12:05
Documento (Certidão)
29/09/2017, 18:01
Mero expediente
11/09/2017, 18:51
Conclusão (para despacho)
24/08/2017, 14:34
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 14:32
Mero expediente
05/07/2017, 17:46
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 12:42
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
04/07/2017, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 13:50
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
19/05/2017, 13:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 18:19
de Conciliação (cancelada)
20/03/2017, 18:17
Mero expediente
13/03/2017, 14:23
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 11:07
Conclusão (para despacho)
09/03/2017, 16:38
Documento (Outros documentos)
09/03/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:02
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 13:13
de Conciliação (designada)
13/02/2017, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 17:03
de Conciliação (cancelada)
06/02/2017, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2017, 14:34
Conclusão (para decisão)
03/02/2017, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 15:04
Mero expediente
18/01/2017, 14:21
Conclusão (para despacho)
17/01/2017, 14:23
Documento (Outros documentos)
17/01/2017, 14:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/01/2017, 12:28
Mero expediente
13/01/2017, 14:26
Conclusão (para despacho)
12/01/2017, 17:34
Documento (Outros documentos)
12/01/2017, 17:33
Petição (Petição (outras))
03/01/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 18:37
Documento (Outros documentos)
13/12/2016, 18:37
Documento (Outros documentos)
13/12/2016, 18:37
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2016, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:04
de Conciliação (designada)
22/11/2016, 13:04
de Conciliação (cancelada)
22/11/2016, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 12:58
deferimento
21/11/2016, 16:37
Conclusão (para decisão)
21/11/2016, 16:13
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2016, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2016, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2016, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2016, 10:38
de Conciliação (designada)
18/10/2016, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 17:44
Documento (Outros documentos)
15/09/2016, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 16:00
Mero expediente
10/05/2016, 15:20
Decurso de Prazo
10/05/2016, 00:12
Conclusão (para despacho)
09/05/2016, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 17:47
Decurso de Prazo
04/03/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 15:39
Expedição de documento (Carta)
04/02/2016, 17:34
Expedição de documento (Carta)
04/02/2016, 17:34
Documento (Outros documentos)
04/02/2016, 17:33
Decurso de Prazo
30/01/2016, 00:08
Documento (Outros documentos)
29/01/2016, 16:23
Documento (Outros documentos)
29/01/2016, 16:20
Documento (Outros documentos)
29/01/2016, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)