Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001537-44.2022.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$469.298,96 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): GUILHERME WIEDERKEHR ESPÓLIO DE GUILHERME WIEDERKEHR representado(a) por MARIA VITORIA POLETTO WIEDERKEHR Vistos etc. Considerando o petitório de mov.111.1, suspendo o curso do feito até o encerramento do prazo para adimplemento integral do acordo, na forma do artigo 922 do CPC. À Serventia para que retifique a autuação, conforme acordado nos itens " C e D" do presente acordo. Esgotado o prazo de suspensão, intime-se a parte credora para que noticie nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o adimplemento integral, para fins de extinção. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de julho de 2024. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto