Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2026, 01:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2025, 13:11
Confirmada
04/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 166) OUTRAS DECISÕES (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 166) OUTRAS DECISÕES (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003306-46.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003306-46.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$42.512,47 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Edson Luiz Marcondes
Vistos. 1. DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o lapso, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando providências objetivas no intuito de impulsioná-lo no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2025, 13:11
Confirmada
04/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 166) OUTRAS DECISÕES (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 166) OUTRAS DECISÕES (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003306-46.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003306-46.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$42.512,47 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Edson Luiz Marcondes
Vistos. 1. DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o lapso, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando providências objetivas no intuito de impulsioná-lo no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
27/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
21/02/2025, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 18:40
Outras Decisões
20/02/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:18
Confirmada
07/12/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2024, 00:53
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 17:00
Confirmada
03/11/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003306-46.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003306-46.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$42.512,47 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Edson Luiz Marcondes
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Expirado o lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
24/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/10/2023, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 18:25
Por decisão judicial
23/10/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003306-46.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003306-46.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$42.512,47 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Edson Luiz Marcondes
Vistos. CERTIFIQUE a Escrivania acerca do andamento dos autos nº 0000900-18.2010.8.16.0064. Após, tornem conclusos para análise do pedido de suspensão. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 08:58
Mero expediente
22/09/2023, 15:26
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:24
Confirmada
03/09/2023, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 14:45
Confirmada
28/02/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003306-46.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003306-46.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$42.512,47 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Edson Luiz Marcondes
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Expirado o lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
20/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
17/02/2023, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 12:06
Por decisão judicial
17/02/2023, 11:41
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 09:00
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 09:52
Confirmada
19/12/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003306-46.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003306-46.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$42.512,47 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Edson Luiz Marcondes 1. INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, adotando medidas efetivas para impulsionar a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. 2. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:50
Mero expediente
08/12/2022, 12:14
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 16:49
Confirmada
18/07/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 18:36
Documento (Ofício)
25/04/2022, 15:30
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:27
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 18:15
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 16:02
Confirmada
10/03/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003306-46.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0003306-46.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$42.512,47 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Edson Luiz Marcondes
Vistos. Diante do contido no movimento retro, REITERE-SE a determinação de mov. 94.1. Em caso de nova inércia, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2022, 15:37
Documento (Certidão)
04/03/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:45
deferimento
03/03/2022, 19:49
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:23
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:38
Confirmada
18/12/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003306-46.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0003306-46.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$42.512,47 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Edson Luiz Marcondes
Vistos. Ante o contido na certidão de movimento retro, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 08:06
Outras Decisões
06/12/2021, 16:11
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 09:59
Documento (Certidão)
21/11/2021, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 16:06
Confirmada
10/08/2021, 00:45
Confirmada
10/08/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003306-46.2009.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0003306-46.2009.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$42.512,47 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Edson Luiz Marcondes
Vistos. 1. Defiro o pedido retro. Proceda-se a penhora no rosto dos autos de Execução Fiscal registrados sob o n. 0000900-18.2010.8.16.0064, de eventuais direitos do executado, até o montante do débito, no prazo de 10 dias. 2. Ademais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido ao mov. 96.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 15:10
deferimento
24/06/2021, 19:12
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 14:09
Documento (Certidão)
18/05/2021, 08:22
Documento (Certidão)
18/03/2021, 17:02
Documento (Certidão)
08/02/2021, 14:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/12/2020, 16:14
Documento (Certidão)
14/12/2020, 18:35
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2020, 19:20
Documento (Certidão)
08/10/2020, 08:55
Mero expediente
25/09/2020, 17:44
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 08:09
Documento (Certidão)
22/09/2020, 17:13
Documento (Certidão)
28/07/2020, 15:47
Documento (Certidão)
19/05/2020, 15:50
Documento (Certidão)
17/04/2020, 10:07
Documento (Certidão)
17/03/2020, 08:44
Documento (Certidão)
14/02/2020, 08:48
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2020, 12:38
Documento (Certidão)
03/01/2020, 13:49
Documento (Certidão)
20/11/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 18:34
Requisição de Informações
09/08/2019, 16:00
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 08:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:14
Ato ordinatório
15/06/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 15:54
Documento (Ofício)
05/06/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
28/05/2019, 14:05
Requisição de Informações
21/05/2019, 13:11
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 13:28
Documento (Certidão)
16/05/2019, 09:08
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 12:20
Remessa (em diligência)
15/04/2019, 12:08
Documento (Certidão)
12/03/2019, 08:43
Documento (Certidão)
09/02/2019, 09:05
Documento (Certidão)
02/01/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2018, 14:53
Requisição de Informações
31/10/2018, 14:08
Conclusão (para decisão)
31/10/2018, 13:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2018, 02:48
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 08:46
Por decisão judicial
24/07/2018, 08:46
Por decisão judicial
23/07/2018, 19:42
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 10:22
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 09:36
Documento (Ofício)
27/06/2018, 09:33
Documento (Certidão)
19/06/2018, 14:26
Ato ordinatório
18/05/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2018, 09:14
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 16:49
Documento (Certidão)
22/02/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 12:53
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 12:53
deferimento
14/11/2017, 19:13
Ato ordinatório
15/09/2017, 17:08
Conclusão (para decisão)
11/09/2017, 14:51
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 12:13
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 12:12
Documento (Certidão)
17/07/2017, 12:22
Documento (Certidão)
02/05/2017, 17:45
Documento (Certidão)
01/12/2016, 17:22
Documento (Certidão)
01/09/2016, 18:41
Documento (Certidão)
12/07/2016, 08:52
Documento (Certidão)
29/06/2016, 16:07
Documento (Outros documentos)
27/06/2016, 18:11
deferimento
08/06/2016, 23:53
Conclusão (para despacho)
26/04/2016, 13:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 15:11
Decurso de Prazo
04/02/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)