Execução de Título Extrajudicial 0002339-79.2020.8.16.0075 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
JE
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Data de Distribuição
06/05/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cornélio Procópio - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio
Partes do Processo
SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNéLIO
Autor
FRANCISCO DE ASSIS MELO
Reu
NATHAN CRISTIANO DE MELO
CPF
086.***.***-02
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Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE FURLANETTO PICOLOTO
OAB/PR 67181
·
CPF
048.***.***-26
Mostrar
·
Representa: Autor
LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA
OAB/PR 34283
·
CPF
110.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Autor
WALTER FRANCISCO LAUREANO
OAB/PR 18003
·
CPF
278.***.***-15
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·
Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE FURLANETTO PICOLOTO
OAB/PR 67181
·
CPF
048.***.***-26
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·
Representa: Réu
LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA
OAB/PR 34283
·
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
LUIZ HENRIQUE FURLANETTO PICOLOTO
OAB/PR 67181
·
CPF
048.***.***-26
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Representa: Autor
LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA
OAB/PR 34283
·
CPF
110.***.***-18
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Representa: Autor
WALTER FRANCISCO LAUREANO
OAB/PR 18003
·
CPF
278.***.***-15
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Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE FURLANETTO PICOLOTO
OAB/PR 67181
·
CPF
048.***.***-26
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·
Movimentações
Definitivo
21/09/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:47
CPF
110.***.***-18
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·
Representa: Réu
Representa: Réu
LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA
OAB/PR 34283
·
CPF
110.***.***-18
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·
Representa: Réu
WALTER FRANCISCO LAUREANO
OAB/PR 18003
·
CPF
278.***.***-15
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·
Representa: Réu
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:44
Documento (Informações)
21/09/2022, 11:31
Remessa (em diligência)
21/09/2022, 09:51
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 15:42
Confirmada
01/09/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 14:10
Confirmada
31/08/2022, 14:10
Ver todas as movimentações (283)
Todas as movimentações
(283)
Definitivo
21/09/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:44
Documento (Informações)
21/09/2022, 11:31
Remessa (em diligência)
21/09/2022, 09:51
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 15:42
Confirmada
01/09/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 14:10
Confirmada
31/08/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:33
Expedição de alvará de levantamento
30/08/2022, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
30/08/2022, 17:15
Documento (Certidão)
30/08/2022, 14:46
Trânsito em julgado
30/08/2022, 07:33
Trânsito em julgado
30/08/2022, 07:31
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:54
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:28
Confirmada
13/08/2022, 00:05
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 09:00
Confirmada
04/08/2022, 09:00
Ato ordinatório
04/08/2022, 08:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo 1. Tendo em vista o esclarecimento feito pelo credor, retificando o valor da penhora a ser convertida em pagamento, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes ao mov. 223.2. 2.Considerando que a parte autora já deu quitação ao mov. 243, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, pelo pagamento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.1. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente dos valores devidos a ela, conforme o contido nos autos, e de eventual remanescente à parte devedora. 3. Havendo outros bens ou valores bloqueados/penhorados, proceda-se à respectiva baixa. Sem condenação em custas e honorários por incabíveis nesta instância. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se e, oportunamente, arquivem-se Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 17:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/08/2022, 17:02
Ato ordinatório
03/08/2022, 08:41
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 01:07
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo 1 – Considerando que as partes condicionam os valores a serem pagos no acordo no bloqueio realizado via Sisbajud e, tendo em vista que o valor mencionado ao mov. 223.2 não corresponde ao bloqueio do sistema (cf. mov. 227 certifica o bloqueio de R$ 2.003,07 e não de R$ 2.318,00 mencionado no acordo), intimem-se as partes para se manifestarem acerca da inconsistência observada, em 5 dias. 2 - Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio (PR), assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
03/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 15:14
Confirmada
02/08/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 12:08
Determinação de Diligência
02/08/2022, 11:24
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo 1. Aguarde-se o resultado integral da diligência promovida ao mov. 222. 2. Após, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
02/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 15:37
Documento (Certidão)
01/08/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 15:28
Movimentação processual
01/08/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 15:00
Confirmada
01/08/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo 1. À Secretaria para que junte a minuta com o resultado da diligência promovida ao mov. 222.1. 2. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos de mov. 223. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
01/08/2022, 00:00
Determinação de Diligência
31/07/2022, 12:02
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 12:46
Documento (Certidão)
29/07/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 12:31
Determinação de Diligência
28/07/2022, 16:07
Conclusão (para julgamento)
28/07/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 22:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo 1. Frustradas as tentativas de constrição pela via tradicional do SISBAJUJD, defiro o pedido de repetição programada por meio de referido sistema. 2. Dessa forma, promova esta Serventia a busca por ativos financeiros das partes executadas pelo SISBAJUD de forma contínua por 30 (trinta) dias, no limite do valor executado. 3. Concluída a diligência com retorno positivo, intime-se a parte executada para que se manifeste, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 4. Caso reste infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 5. Diligências e intimações necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:29
Confirmada
18/07/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 10:28
Confirmada
13/07/2022, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 22:17
Expedição de alvará de levantamento
12/07/2022, 19:01
Documento (Certidão)
12/07/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 16:41
Confirmada
11/07/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 13:39
Ato ordinatório
11/07/2022, 13:30
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo 1. Considerando que foi realizada audiência pós penhora nos autos (mov. 134) sem oferecimento de embargos, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento do montante já depositado nos autos. 2. Após o levantamento dos valores, intime-se o exequente para que impulsione o feito, indicando bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1. Na oportunidade, deverá apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, promovendo a amortização dos valores já levantados. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 09:43
Determinação de Diligência
07/07/2022, 17:15
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:28
Confirmada
01/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:26
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 14:52
Confirmada
18/05/2022, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 10:25
Confirmada
18/05/2022, 10:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo Vistos. Defiro o pedido retro e concedo o prazo de 15 dias para eventual acordo entre as partes. Após, manifeste-se o exequente. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 17 de maio de 2022. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 16:46
deferimento
17/05/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 09:20
Confirmada
14/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 16:31
Confirmada
20/04/2022, 16:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo 1. Tendo em vista a informação de que as partes estão sob tratativas, a fim de viabilizar a composição amigável dos litigantes, DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo período de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo supra, colha-se manifestação da parte exequente, em 5 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
14/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/04/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:16
deferimento
13/04/2022, 13:21
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 09:58
Confirmada
13/04/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo 1. Ante o teor da certidão de mov. 171.1, resta prejudicada a penhora sobre os direitos discutidos nos autos nº 0003501-12.2020.8.16.0075, que tramitam perante este juízo. 1.1. Assim, proceda-se à retirada da anotação de penhora, considerando o trânsito em julgado da sentença daquela demanda. 2. Diligências e intimações necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 06:54
Determinação de Diligência
07/04/2022, 17:14
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 15:12
Documento (Certidão)
07/04/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 10:45
Confirmada
07/03/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo Vistos. 1 – Embora haja sentença nos autos nº 3501-12.2020.8.16.0075, não se tem notícias do trânsito em julgado. 2 - Dessa forma, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos nº 3501-12.2020.8.16.0075. 3 - Após, voltem para o levantamento da anotação de penhora realizada nos presentes autos. 4 – Dil. necessárias. Cornélio Procópio, datado e assinado pelo PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:16
Determinação de Diligência
04/03/2022, 14:11
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 08:31
Confirmada
01/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
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Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo 1. Indefiro o pedido formulado pelo exequente, tendo em vista que não há motivos para suspender o presente feito, vez que na eventual procedência dos embargos opostos nos autos nº 0003501-12.2020.8.16.0075, bens ou valores lá depositados, em razão da penhora anotada nos presentes autos, serão revertidos em favor do executado. 2. No mais, considerando que foi formalizada a penhora sobre os direitos que o devedor destes autos possui em relação ao veículo bloqueado via RENAJUD (mov. 110.1), intime-se o exequente para que impulsione a presente execução, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 06:48
Indeferimento
17/02/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 10:14
Confirmada
17/02/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo Ao exequente, para que esclareça o pedido de mov. 155, já que se referiu aos presentes autos. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, datado e assinado pelo PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:39
Mero expediente
09/02/2022, 15:33
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 07:34
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 16:12
Confirmada
08/02/2022, 16:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo 1. Deixo de analisar o pedido de substituição de penhora realizado pela parte exequente, uma vez que o pedido deve ser direcionado ao feito em que a penhora foi realizada. 2. Intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 dias. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, datado e assinado pelo sistema PROJUDI. Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Juíza de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 07:13
Determinação de Diligência
01/02/2022, 16:19
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2022, 09:46
Confirmada
30/01/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2022, 01:26
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 13:10
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 10:36
Confirmada
09/12/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 14:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Defiro o pedido formulado pelas partes e determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, acaso não haja manifestação, intime-se o exequente para impulsionar o feito. Int. Dil. Cornélio Procópio, 06 de dezembro de 2021. Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Magistrada
07/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
06/12/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:27
deferimento
06/12/2021, 15:17
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 11:38
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
03/12/2021, 16:54
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:46
Confirmada
23/08/2021, 00:48
Confirmada
22/08/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 09:15
Confirmada
13/08/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 17:14
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 17:14
de Conciliação (designada)
12/08/2021, 17:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antonio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8334 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo 1 – Tendo em vista que o executado não foi encontrado para ser intimado da audiência pós penhora (mov. 115), DEFIRO o pedido retro. 2 – Redesigne a audiência pós penhora. 3 - Intime-se o executado Nathan Cristiano de Melo por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp nº (43) 9-9107-0943, devendo ser colhido pela escrivania elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual e, em caso positivo, proceder à intimação para participar da audiência pós penhora. O executado Francisco deverá ser intimado por meio de seu advogado habilitado nos autos. 4 – Int. e dil. necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
12/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 10:00
Confirmada
11/08/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 08:25
deferimento
10/08/2021, 10:46
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 15:27
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
09/08/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 12:37
Expedição de documento (Carta)
08/06/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 09:26
Confirmada
31/05/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 09:49
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 09:49
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 09:38
Confirmada
21/05/2021, 00:23
Mudança de Assunto Processual
18/05/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 16:59
Confirmada
10/05/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:01
de Conciliação (designada)
10/05/2021, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 15:15
Confirmada
05/05/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002339-79.2020.8.16.0075. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antonio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8334 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002339-79.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$6.395,40 Exequente(s): SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE CORNÉLIO Executado(s): Francisco de Assis Melo Nathan Cristiano de Melo 1. Defiro o pedido retro para que sejam penhorados os direitos do executado sobre o bem, resguardado o direito do credor fiduciário, consoante art. 835, inciso XII, do CPC, e observando-se os valores já penhorados em mov. 74. Com efeito, entende o Superior Tribunal de Justiça pela possibilidade de penhora de direitos de bens submetidos a contratos de alienação fiduciária, independentemente da anuência do credor fiduciário: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE BEM SUBMETIDO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. A pretensão da Fazenda não consiste na penhora do bem objeto de alienação fiduciária, mas sim dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre a coisa. 2. Referida pretensão encontra guarida na jurisprudência deste Tribunal Superior que, ao permitir a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação, não traz como requisito a anuência do credor fiduciário. Precedentes: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgRg no REsp 1.459.609/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 4/12/2014; STJ, REsp 1.051.642/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; STJ, REsp 910.207/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007. 3. Esclarece-se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do contrato de alienação fiduciária, pois, do contrário, estaríamos a permitir a ingerência na relação contratual sem lei que o estabeleça. Até porque os direitos do devedor fiduciante, objeto da penhora, subsistirão na medida e na proporção que cumprir com suas obrigações oriundas do contrato de alienação fiduciária. 4. Recurso especial provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.697.645 - MG (2017/0225797-9) RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES). Esclarece-se que a penhora de direitos é possível até mesmo em sede de Juizados Especiais: RECLAMAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS SOBRE VEÍCULOS AINDA SUBMETIDOS A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. PROVIMENTO. 1. EMBORA O VEÍCULO ESTEJA ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, INEXISTE QUALQUER ÓBICE AO DEFERIMENTO DE RESTRIÇÃO NO SISTEMA RENAJUD (PENHORA), POIS A PARTE AUTORA NÃO PLEITEIA A CHAMADA RESTRIÇÃO TOTAL, MAS APENAS A AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA PENHORA A FIM DE IMPOSSIBILITAR QUE A EXECUÇÃO RESTE FRUSTRADA. 2. ADMISSÍVEL A CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE ORIUNDOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, MESMO QUE EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. 3. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SEM DESPESAS PROCESSUAIS. (TJ-DF - DVJ: 20140020093842 DF 0009384-30.2014.8.07.0000, Relator: LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO, Data de Julgamento: 27/05/2014, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE: 02/06/2014. Pág.: 548) 2. Designe-se audiência de que trata o art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, intimando-se as partes para comparecimento, e esclarecendo-se ao executado que, na solenidade, poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), por escrito ou verbalmente. 3. Após, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
deferimento
26/04/2021, 16:48
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 08:44
Confirmada
18/04/2021, 00:14
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
15/04/2021, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 12:58
Confirmada
23/03/2021, 11:00
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2021, 16:35
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 09:33
Confirmada
10/02/2021, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2021, 14:04
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:12
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 09:06
Confirmada
29/11/2020, 00:15
Confirmada
29/11/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 11:44
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 14:32
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:05
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 07:35
deferimento
08/10/2020, 17:03
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2020, 18:55
Conclusão (para decisão)
01/10/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 16:28
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 15:25
Determinação de Diligência
31/08/2020, 18:21
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 09:32
Documento (Termo/Auto de Penhora)
31/08/2020, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2020, 09:24
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 08:21
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:21
Por decisão judicial
30/06/2020, 05:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 05:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 05:33
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
29/06/2020, 14:47
Conclusão (para julgamento)
29/06/2020, 06:24
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 07:15
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:23
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 20:14
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 17:13
Por decisão judicial
08/06/2020, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 15:08
deferimento
08/06/2020, 14:18
Conclusão (para decisão)
08/06/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 08:37
Expedição de documento (Carta)
12/05/2020, 17:57
Expedição de documento (Carta)
12/05/2020, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 17:54
Mero expediente
11/05/2020, 14:32
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 17:21
Documento (Informações)
08/05/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 09:37
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 09:37
Remessa (em diligência)
06/05/2020, 14:28
Distribuição (competência exclusiva)
06/05/2020, 14:28
Petição (Petição inicial)
06/05/2020, 14:28
Documentos
Conclusão
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04/08/2022, 00:00
Conclusão
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Conclusão
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02/08/2022, 00:00
Conclusão
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Conclusão
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21/07/2022, 00:00
Conclusão
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Conclusão
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18/05/2022, 00:00
Conclusão
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Conclusão
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Conclusão
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12/08/2021, 00:00
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