Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº. 0004417-49.2022.8.16.0019 I - Intime-se o executado para que junte aos autos os extratos bancários dos três últimos meses da conta que alega que houve a constrição. Após, intime-se o exequente para manifestação, dentro do prazo de 48 horas, com urgência. Em seguida, tornem os autos conclusos dentre os urgentes. II - É bem verdade que, em princípio, a declaração de pobreza firmada pela parte presume-se como verdadeira, consoante disposto no art. 99, §3°, do CPC. Todavia, o juiz não pode ter posição inerte diante deste pedido, deferindo-o só porque foi formulado. Tanto que a Constituição Federal - norma evidentemente hierarquicamente superior à lei citada - prevê, em seu art. 5º, inc. LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Deve o juiz, portanto, velar pela boa condução do processo, evitando abusos nos pedidos de justiça gratuita. Até porque, as custas processuais, em última análise, mantêm boa parte da estrutura do Judiciário. Tanto é assim que o próprio art. 99, §2°, do CPC define que se o juiz tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá fazê-lo. Nesse sentido: BANCÁRIO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEDUZIDA POR PESSOA FÍSICA (CPC, ART. 99, § 3º). DOCUMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AGRAVANTE.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0036491-58.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Lauro Laertes de Oliveira - J. 12.12.2018). DECISÃO MONOCRÁTICA – ARTIGO 932, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – PRESUNÇÃO RELATIVA – ELEMENTOS OBJETIVOS NOS AUTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO – ARTIGO 99, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR - 17ª C.Cível - 0037492-78.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Rosana Amara Girardi Fachin - J. 10.12.2018). Dessa forma, a fim de analisar tal requerimento, intime-se o executado para que no prazo de 15 (quinze) dias junte os seguintes documentos, de modo a instruir seu pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, comprovando que é pobre na acepção da palavra, de forma que não possa arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família: a) cópias de energia elétrica e água de sua residência dos últimos 03 (três) meses; b) cópias das últimas declarações de imposto de renda ou declaração pessoal do postulante de que não declarou; c) cópias dos 03 (três) últimos comprovantes de renda do empregador do postulante, pró-labore, declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos ou dos quais possui; d) declaração por instrumento particular sobre a propriedade de bens imóveis e veículos. III - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 09 de abril de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito