Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 16:38
Definitivo
19/10/2023, 16:01
Documento (Informações)
19/10/2023, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062688-08.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062688-08.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): AUGUSTO DORIGON MARIA JOSÉ DOURADO DORIGON Réu(s): ESPÓLIO DE ERNESTO SHOGO YAMAMOTO representado(a) por Maria Giovana Yoshino Sonomura
Vistos. Arquivem-se definitivamente com baixa. Diligências necessárias. Londrina, 16 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 21:57
Confirmada
16/10/2023, 21:57
Remessa (em diligência)
16/10/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:20
Mero expediente
16/10/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 06:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 21:57
Confirmada
16/10/2023, 21:57
Remessa (em diligência)
16/10/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:20
Mero expediente
16/10/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 06:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 13:16
Confirmada
21/08/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 06:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 12:13
Confirmada
26/07/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 09:48
Confirmada
26/07/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062688-08.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062688-08.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): AUGUSTO DORIGON MARIA JOSÉ DOURADO DORIGON Réu(s): ESPÓLIO DE ERNESTO SHOGO YAMAMOTO representado(a) por Maria Giovana Yoshino Sonomura Encaminhe-se ao contador, afim de apurar as custas processuais. Londrina, 04 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
04/05/2023, 15:38
Mero expediente
04/05/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 06:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 21:02
Confirmada
13/03/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 06:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0062688-08.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062688-08.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): AUGUSTO DORIGON MARIA JOSÉ DOURADO DORIGON Réu(s): ESPÓLIO DE ERNESTO SHOGO YAMAMOTO representado(a) por Maria Giovana Yoshino Sonomura Suspenda-se por 180 dias. Intime-se. Londrina, 10 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 12:13
Confirmada
10/08/2022, 12:13
Por decisão judicial
10/08/2022, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 10:34
Mero expediente
10/08/2022, 10:27
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 09:49
Confirmada
22/06/2022, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 06:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 15:52
Por decisão judicial
13/04/2022, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 20:03
Confirmada
11/03/2022, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0062688-08.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062688-08.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): AUGUSTO DORIGON MARIA JOSÉ DOURADO DORIGON Réu(s): ESPÓLIO DE ERNESTO SHOGO YAMAMOTO representado(a) por Maria Giovana Yoshino Sonomura Defiro o pedido de seq. 247. Apense-se aos autos de nº 0021203-23.2021.8.16.0014 e aguarde-se pela decisão de liquidação. Londrina, 04 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 19:15
Confirmada
04/03/2022, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:37
Apensamento
04/03/2022, 15:36
Mero expediente
04/03/2022, 15:03
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
30/12/2021, 13:33
Confirmada
21/12/2021, 17:36
Confirmada
16/12/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 11:00
Recebimento
14/12/2021, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0062688-08.2018.8.16.0014/2 Recurso: 0062688-08.2018.8.16.0014 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Produto Impróprio Agravante(s): ERNESTO SHOGO YAMAMOTO Agravado(s): MARIA JOSÉ DOURADO DORIGON AUGUSTO DORIGON Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, 30 de junho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
02/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0062688-08.2018.8.16.0014/1 Recurso: 0062688-08.2018.8.16.0014 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Requerente(s): ERNESTO SHOGO YAMAMOTO Requerido(s): MARIA JOSÉ DOURADO DORIGON AUGUSTO DORIGON O Recurso Especial não pode ser admitido, ante a inexistência de prova da sua tempestividade. O Recorrente realizou a leitura de intimação em 01.04.2021 (mov. 72, da Apelação Cível), de modo que o prazo para interposição de recurso passaria a fluir em 05.04.2021 e findaria em 26.04.2021. No entanto, em razão da suspensão dos prazos processuais, prevista nos feriados informados no Decreto Judiciário nº 597/2020, o prazo recursal foi prorrogado. Todavia, o fato é que o Recorrente não juntou o Decreto nº 597/2020 (01.04.2021 – quinta-feira santa), no ato da interposição do recurso, conforme prevê o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Portanto, a petição recursal juntada em 27.04.2021 está intempestiva. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que “A quinta-feira que antecede a Sexta-Feira da Paixão não é feriado nacional, nos termos do art. 1º das Leis nºs 662/49 e 5.010/66, mas sim local, que deve ser demonstrado no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu. ” (AgInt no AREsp 1430660/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2019, DJe 12/06/2019). Ainda, nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA QUE ANTECEDE A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1003, § 6º, DO CPC/2015. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGINT NO ARESP Nº 957.821/MS. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO REALIZADA PELA CORTE ESPECIAL NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.813.684/SP. COMPROVAÇÃO POSTERIOR APENAS DA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. QUESTÃO DE ORDEM NO RESP Nº 1.813.684/SP JULGADA EM 03/02/2020 E PUBLICADA EM 28/02/2020. NOTORIEDADE DO FATO.DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. DOCUMENTO OFICIAL. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. INIDONEIDADE DO DOCUMENTO APRESENTADO. PRÉVIA CERTIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal, ao modular os efeitos do acórdão proferido no REsp nº 1.813.684/SP, admitiu a comprovação posterior de feriado local aos recursos interpostos entre a vigência do CPC/2015 até a publicação de referido julgado (18/11/2019). Entretanto, referido entendimento aplica-se tão somente para a comprovação posterior do feriado de segunda-feira de carnaval, hipótese que estava em discussão naqueles autos, conforme restou decidido pela própria Corte Especial quando do julgamento da Questão de Ordem no REsp nº 1.813.684/SP, ocorrido em 03/02/2020, cujo acórdão foi publicado em 28/02/2020. 2. Desta forma, para todos os demais casos prevalece o entendimento da Corte Especial firmado no AgInt no AREsp 957.821/MS, segundo o qual nos casos de recurso especial interposto na vigência do CPC/2015, o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. 3. No presente caso, o acórdão dos embargos de declaração na apelação foi publicado em 23/03/2018 (e-STJ 337), sexta-feira, iniciando-se o prazo recursal em 26/03/2018 (segunda-feira), cujo termo final deu-se em 16/04/2018 (segunda-feira), já desconsiderado o dia 30/03/2018, sexta-feira da paixão. O presente recurso especial foi interposto apenas em 17/04/2018 (terça-feira), quando já esgotado o prazo recursal. 4. A quinta-feira da semana santa, que antecede a sexta-feira da paixão, não é feriado nacional, por ausência de previsão legal, sendo considerada, por conseguinte, como feriado local caso haja a suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, seja em razão de lei estadual ou municipal, seja por ato administrativo da Corte de origem. Precedentes. 5. A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais de Justiça não se presume público e notório em âmbito nacional. Precedentes. 6. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense nos Estados e Municípios deve ser demonstrada pelo recorrente por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, ainda que indicada a base normativa, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. De igual forma, não se admite a invocação do Regimento Interno ou de ato normativo deste Tribunal Superior para comprovar a ausência de expediente forense na data questionada. 7. 'A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal local ou ainda a certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de origem não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle, ou seja, aportados os autos neste Sodalício, é imprescindível nova análise dos pressupostos recursais.' 8. Agravo interno não provido." (AgInt nos EDcl no AREsp 1553768/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/2020, DJe 27/04/2020) - Grifei
Diante do exposto, inadmito o recurso especial interposto. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E
27/05/2021, 00:00
Mudança de Assunto Processual
19/05/2021, 16:07
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2020, 07:45
Petição (Contra-razões)
13/10/2020, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 08:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 21:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 07:13
Procedência em Parte
18/08/2020, 19:45
Conclusão (para julgamento)
05/06/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 15:25
Mero expediente
07/05/2020, 15:17
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 13:21
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 16:53
Ato ordinatório
11/02/2020, 16:52
Mero expediente
11/02/2020, 16:46
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 08:29
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 23:56
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 09:49
Documento (Ofício)
28/01/2020, 09:48
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 10:48
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 16:03
Expedição de documento (Alvará)
21/01/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 15:07
Documento (Certidão)
21/01/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 22:53
Expedição de documento (Alvará)
15/01/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 16:29
Mero expediente
13/01/2020, 15:24
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
12/01/2020, 09:43
Documento (Outros documentos)
12/01/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2020, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 15:19
Ato ordinatório
08/01/2020, 15:19
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 10:01
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:40
Ato ordinatório
01/11/2019, 15:40
Mero expediente
01/11/2019, 14:15
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 09:19
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 17:04
Documento (Certidão)
07/08/2019, 09:05
Recebimento
01/08/2019, 18:18
Por decisão judicial
25/06/2019, 14:52
Mero expediente
24/06/2019, 16:01
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:43
Mero expediente
19/06/2019, 15:57
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 10:10
Mero expediente
14/06/2019, 17:01
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 22:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 17:24
Mero expediente
17/05/2019, 14:32
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 17:05
Mero expediente
10/04/2019, 13:20
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 10:59
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 23:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 10:49
Ato ordinatório
03/04/2019, 10:49
Mero expediente
02/04/2019, 17:17
Conclusão (para despacho)
01/04/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 13:44
Mero expediente
27/03/2019, 16:12
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 23:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 23:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2019, 19:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2019, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 10:31
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 14:17
Ato ordinatório
19/02/2019, 14:17
deferimento
18/02/2019, 14:12
Conclusão (para decisão)
14/02/2019, 08:47
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 09:36
Documento (Certidão)
11/02/2019, 09:29
Recebimento
08/02/2019, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 10:57
Mero expediente
17/01/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 09:19
Conclusão (para decisão)
10/01/2019, 10:38
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 17:18
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 08:49
Mero expediente
03/12/2018, 21:26
Conclusão (para despacho)
03/12/2018, 18:10
Petição (Petição (outras))
02/12/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 11:49
Petição (Contestação)
26/11/2018, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 16:09
de Conciliação (cancelada)
07/11/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 15:59
Mero expediente
07/11/2018, 15:35
Documento (Outros documentos)
07/11/2018, 15:24
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 13:32
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 15:57
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 13:02
Expedição de documento (Carta)
18/09/2018, 17:53
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)