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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 994) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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29/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2026, 06:53
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:38
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:36
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por informações. Inexistindo efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, cumpra-se conforme deliberado na decisão agravada, ou, se não houver diligência ali determinada, intime-se as partes para dar prosseguimento ao feito. Londrina, 06 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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29/05/2026, 00:00
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29/05/2026, 00:00
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29/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2026, 06:53
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:38
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:36
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:35
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por informações. Inexistindo efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, cumpra-se conforme deliberado na decisão agravada, ou, se não houver diligência ali determinada, intime-se as partes para dar prosseguimento ao feito. Londrina, 06 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 10:19
Confirmada
09/03/2026, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:15
Mero expediente
06/03/2026, 13:47
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 13:34
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 19:37
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:05
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA
Vistos. Em relação ao pedido de desbloqueio o Código de Processo Civil disciplina o seguinte: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; A impenhorabilidade descrita na legislação tem o objetivo de garantir ao executado a subsistência digna, com recursos suficientes para garantir sua manutenção. Analisando a manifestação do executado, foi possível constatar que os valores bloqueados se referem recursos em conta em valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, contudo, não houve prova pelo executado de que tais valores são essenciais para sua subsistência digna. O executado não demonstrou por nenhum meio que os recursos são oriundos de conta salário ou a título de pagamento de salário, tampouco juntou aos autos o extrato completo de suas movimentações financeiras dos últimos dois meses a fim de que pudesse ser analisado pelo Juízo eventual saldo na conta ou se tais valores constituem aplicação similar à poupança como reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades. O Superior Tribunal de Justiça em recente decisão pacificou o entendimento de que as quantias inferiores a quarenta salários e depositadas em conta corrente não se presumem absolutamente impenhoráveis, nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD. DINHEIRO DISPONÍVEL EM CONTA-CORRENTE, NÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC (ANTIGO ART. 649, X, DO CPC/1973). NORMA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA ALTERAÇÃO. DEVER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE MANTER SUAS ORIENTAÇÕES ESTÁVEIS, ÍNTEGRAS E COERENTES. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. A controvérsia cinge-se ao enquadramento das importâncias depositadas em conta-corrente até 40 (quarenta) salários mínimos na impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC/1973, atual art. 833, X, do CPC/2015. 2. O Tribunal de origem reformou a decisão de primeiro grau para considerar impenhorável o valor de R$ 15.088,97 depositado em conta-corrente do executado, pois tal garantia "pode ser estendida a outras formas de reserva financeira além da poupança" (fl. 127, e-STJ). JURISPRUDÊNCIA DO STJ A RESPEITO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA 3. A orientação cediça do STJ, desde a introdução do instituto no Código de Processo Civil de 1973, sempre foi no sentido de que a disposição contida no art. 649, X, do CPC/1973 - atual art. 833, X, do CPC/2015 - era limitada aos valores depositados em caderneta de poupança, consoante dicção expressa da lei. Por todos: "O art. 649, X, do CPC, não admite intepretação extensiva, de modo a abarcar outras modalidades de aplicação financeira, de maior risco e rentabilidade, que não detêm o caráter alimentício da caderneta de poupança" (REsp 1.330.567/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 27.5.2013). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.371.567/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 12.6.2013; AgRg no AREsp 385.316/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 14.4.2014; AgRg no AREsp 511.240/AL, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30.3.2015; AgInt no AgInt no AREsp 886.532/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 14.6.2017. 4. Vale acrescentar que, nos casos em que os depósitos realizados eram utilizados mais para fins de movimentação financeira do que de poupança, o entendimento jurisprudencial era de que estava descaracterizada a proteção conferida pela regra da impenhorabilidade, pois destinada a conferir segurança alimentícia e familiar, o que deixava de ocorrer no caso de uso como fluxo de caixa para despesas diversas. 5. Esse posicionamento começou a sofrer alteração a partir de alguns julgados do STJ que passaram a adotar posição diametralmente oposta, no sentido de que "a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto" (REsp 1.582.264/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 28.6.2016). No mesmo sentido: REsp 1.230.060/PR, Rel. Ministra Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 29.8.2014; AgRg no REsp 1.566.145/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.12.2015; e REsp 1.666.893/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2017.. O acórdão a quo se baseou em precedente da Segunda Seção, firmado por maioria, no REsp 1.230.060/PR, DJe 29.8.2014, Rel. Ministra Isabel Gallotti, para desbloquear as verbas penhoradas da conta-corrente do executado. INTERPRETAÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC À LUZ DA CF/1988 E DO ART. 5º DA LINDB 7. Originalmente, o voto apresentado aplicava solução coerente com a posição jurisprudencial que vinha sendo aplicada pacificamente no STJ até 2014, isto é, restringindo a impenhorabilidade do montante de até quarenta (40) salários mínimos para o dinheiro aplicado exclusivamente em cadernetas de poupança, com lastro na interpretação literal das normas do CPC/1973 e do atual CPC. 8. Não obstante, dado o brilhantismo dos fundamentos lançados no Voto-Vista divergente apresentado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, pedi Vista Regimental para sobre eles refletir e apresentar solução intermediária. 9. Saliento, conforme exposição abaixo, que a modificação adequada e ora submetida ao colegiado possui abrangência menor do que a veiculada na proposta do eminente par. 10. Primeiramente, reitero, com base nos precedentes acima citados, que o STJ procedeu à alteração jurisprudencial acerca do tema no ano de 2014, situação que não pode ser desconsiderada no julgamento da presente causa. 11. Em segundo lugar, tem-se como claro e incontroverso, pela leitura dos dois votos até aqui apresentados, que a redação literal do Código de Processo Civil (tanto o de 1973 - art. 649, X - como o atual - art. 833, X) sempre especificou que é absolutamente impenhorável a quantia de até quarenta (40) salários mínimos aplicada apenas em caderneta de poupança. 12. Sucede que não é despropositado observar que realmente houve alteração na realidade fática relativamente às aplicações financeiras. 13. Na cultura generalizada vigente nas últimas décadas do século passado, o cidadão médio, quando pensava em reservar alguma quantia para a proteção própria ou de sua família, pensava naturalmente na poupança. 14. Hoje em dia, não é incomum verificar a grande expansão de empresas especializadas em atender a um crescente mercado voltado ao investimento no mercado financeiro, sendo frequente que um segmento social (ainda que eventualmente pequeno) relativamente privilegiado sabe muito bem que, atualmente, a poupança é a aplicação que dá menor retorno. 15. Exatamente por essa razão é que se entende, após melhor ponderação sobre o tema, que o nome da aplicação financeira, por si só, é insuficiente para viabilizar a proteção almejada pelo legislador. Em outras palavras, a se considerar que a reserva de numerário mínimo, destinada a formar patrimônio necessário ao resguardo da dignidade da pessoa humana (aqui incluída a do grupo familiar a que pertence), constitui o fim social almejado pelo legislador, não seria razoável, à luz da Constituição Federal e do art. 5º da LINDB, consagrar entendimento no sentido de proteger apenas a parte processual que optou por fazer aplicação em "cadernetas de poupança", instituindo tratamento desigual para outros que, aplicando sua reserva monetária em aplicações com características e finalidade similares à da poupança, buscam obter retorno financeiro mais bem qualificado. 16. No sentido acima, chama-se atenção para o fato de que a hipótese não é de interpretação ampliativa - incabível em relação às normas de exceção em um microssistema jurídico -, mas de sua exegese à luz da Constituição Federal de 1988 e do art. 5º da LINDB. 17. Não sensibiliza, todavia, a genérica menção à ampliação da impenhorabilidade, que passaria a ser geral e irrestrita, a todo e qualquer tipo de aplicação financeira de até quarenta salários mínimos, com amparo na necessidade de se proceder à exegese da norma em conformidade com outros valores prestigiados constitucionalmente. 18. Isso porque, embora, evidentemente, as normas não possam ser interpretadas contra outros valores constitucionais, a ciência jurídica impõe o acato e a observância à rigorosa técnica da hermenêutica e de ponderação de valores de normas aparentemente conflitantes. Assim, a menção abstrata a outros valores de estatura constitucional, por si só, é insuficiente para justificar, como resultado exegético, interpretação que entre em atrito com outras máximas, ou princípios e fundamentos técnico-jurídicos, como os de que a lei não contém palavras inúteis, ou de que as normas de exceção devem ser interpretadas restritivamente. 19. Dito de outro modo, o que se tem por razoável é considerar, na melhor das hipóteses, que a norma sobre a impenhorabilidade deve ser interpretada, à luz da CF/1988, sob a perspectiva de preservar direitos fundamentais, sem que isso autorize, entretanto, a adoção de interpretação ampliativa em relação a normas editadas com finalidade eminentemente restritiva (já que a impenhorabilidade, como se sabe, constitui exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial), pois, em tal contexto, não haveria interpretação buscando compatibilizar normas jurídicas, mas construção de um ordenamento jurídico sustentado por sistema hermenêutico autofágico, em que uma norma aniquilaria o espírito e a razão de existir de outra. 20. É precisamente por esse motivo que merece reprodução o seguinte excerto lançado no próprio Voto-Vista do Ministro Luis Felipe Salomão, o qual se reporta à "lapidar lição de Fredie Didier Jr" (destaques meus, em negrito): "(...) a restrição à penhora de certos bens apresenta-se como uma técnica processual tradicional e bem aceita pela sociedade contemporânea. Mas essas regras não estão imunes ao controle de constitucionalidade in concreto e, por isso, podem ser afastadas ou mitigadas se, no caso concreto, a sua aplicação revelar-se não razoável ou desproporcional." 21. Como base no acima exposto, à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, é absolutamente inadequado formar-se posicionamento jurisprudencial que consubstancie orientação no sentido de que toda aplicação de até quarenta 40 (quarenta), em qualquer tipo de aplicação bancária ou financeira, estará sempre enquadrada na hipótese do art. 833, X, do CPC. 22. A partir do raciocínio acima, a melhor interpretação e aplicação da norma é aquela que respeita as seguintes premissas: a) é irrelevante o nome dado à aplicação financeira, mas é essencial que o investimento possua características e objetivo similares ao da utilização da poupança (isto é, reserva contínua e duradoura de numerário até quarenta salários mínimos, destinada a conferir proteção individual ou familiar em caso de emergência ou imprevisto grave) - o que não ocorre, por exemplo, com aplicações especulativas e de alto risco financeiro (como recursos em bitcoin, etc.); b) não possui as características acima o dinheiro referente às sobras que remanescem, no final do mês, em conta-corrente tradicional ou remunerada (a qual se destina, justamente, a fazer frente às mais diversas operações financeiras de natureza diária, eventual ou frequente, mas jamais a constituir reserva financeira para proteção contra adversidades futuras e incertas); c) importante ressalvar que a circunstância descrita no item anterior, por si só, não conduz automaticamente ao entendimento de que o valor mantido em conta-corrente será sempre penhorável. Com efeito, deve subsistir a orientação jurisprudencial de que o devedor poderá solicitar a anulação da medida constritiva, desde que comprove que o dinheiro percebido no mês de ingresso do numerário possui natureza absolutamente impenhorável (por exemplo, conta usada para receber o salário, ou verba de natureza salarial); d) para os fins da impenhorabilidade descrita na hipótese "a", acima, ressalvada a hipótese de aplicação em caderneta de poupança (em torno da qual há presunção absoluta de impenhorabilidade), é ônus da parte devedora produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades. SÍNTESE DA TESE OBJETIVA AQUI APRESENTADA 23. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. HIPÓTESE DOS AUTOS 24. No caso concreto, conforme descrito pela parte recorrida, a penhora incidiu sobre numerário em conta-corrente, constituindo-se, em tese, verba perfeitamente penhorável. 25. Superada a exegese adotada na Corte regional, devem os autos retornar para que esta, em respeito ao princípio da não supressão de instância, prossiga no julgamento do Agravo de Instrumento, no que concerne aos demais argumentos veiculados pela parte contrária, isto é, de liberação da penhora em razão de: a) o débito se encontrar parcelado (importante identificar se eventual parcelamento foi concedido antes ou depois da medida constritiva); e b) necessidade de utilização dos valores para sobrevivência da parte devedora. 26. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024.) Na hipótese em debate, a parte executada não demonstrou de forma objetiva que os valores foram constritos em sua conta são essenciais à sua subsistência ou que são frutos do pagamento de salário corrente. Considerando ainda que resta escoado o prazo de cinco dias para impugnação e que resta preclusa a oportunidade para juntada de novos documentos, deve ser rejeitada a impugnação para todos os efeitos. Nesses termos, Rejeito a Impugnação para tornar definitiva a penhora e determinar a transferência dos valores para conta judicial. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor do exequente. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 28 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Confirmada
30/01/2026, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA
Vistos. Sobre a impugnação diga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Dil.nec. Londrina, 21 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:16
Outras Decisões
29/01/2026, 09:44
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:28
Confirmada
22/01/2026, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 12:44
Mero expediente
21/01/2026, 11:26
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 07:34
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:19
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:19
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:29
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:33
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:32
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:32
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:31
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 958) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
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20/11/2025, 00:00
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20/11/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 958) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio, 83 Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 08.994.869/0001-00) Avenida Paraná, 88 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-230 IVONE APARECIDA DA SILVA (CPF/CNPJ: 806.369.939-49) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR ROBERTO CARLOS SILVA (CPF/CNPJ: 614.163.479-68) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR Terceiro(s): BRYAN LINCOLN PINHEIRO CARMEZINI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BRASIL, 1118 APTO 702 - CENTRO - LONDRINA/PR KALEO SEMI RODRIGUES CHAMSE DDINE (RG: 101326446 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) PRAÇA ROCHA POMBO, 318 - MARINGÁ/PR LUCIMARI PASCHOAL DOS SANTOS (RG: 60459720 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.341.149-40) Rua Lisboa, 429 - Parque Residencial João Piza - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-220 Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial; Intimem-se às partes para manifestação; Comunique-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. JAMIL RIECHI FILHO JUIZ DE DIREITO
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 09:25
Ato ordinatório
13/11/2025, 09:25
Ato ordinatório
13/11/2025, 09:25
Ato ordinatório
13/11/2025, 09:25
Confirmada
12/11/2025, 02:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 09:43
Confirmada
10/11/2025, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:51
Mero expediente
07/11/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 08:28
Documento (Certidão)
07/11/2025, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/10/2025, 14:40
Confirmada
20/10/2025, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 17:35
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:12
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 11:47
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:48
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:48
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 927) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 927) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 927) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 927) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio, 83 Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 08.994.869/0001-00) Avenida Paraná, 88 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-230 IVONE APARECIDA DA SILVA (CPF/CNPJ: 806.369.939-49) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR ROBERTO CARLOS SILVA (CPF/CNPJ: 614.163.479-68) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR Terceiro(s): BRYAN LINCOLN PINHEIRO CARMEZINI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BRASIL, 1118 APTO 702 - CENTRO - LONDRINA/PR KALEO SEMI RODRIGUES CHAMSE DDINE (RG: 101326446 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) PRAÇA ROCHA POMBO, 318 - MARINGÁ/PR LUCIMARI PASCHOAL DOS SANTOS (RG: 60459720 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.341.149-40) Rua Lisboa, 429 - Parque Residencial João Piza - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-220 Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial; Intimem-se às partes para manifestação; Comunique-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. JAMIL RIECHI FILHO JUIZ DE DIREITO
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 09:10
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:47
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:47
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 18:20
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:06
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:06
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 906) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 906) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 906) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 906) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 906) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 906) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 898) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 898) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 898) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 898) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:16
Confirmada
10/09/2025, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 15:05
Mero expediente
09/09/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 12:58
Documento (Certidão)
09/09/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:03
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 15:24
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:40
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:40
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:40
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio, 83 Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 08.994.869/0001-00) Avenida Paraná, 88 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-230 IVONE APARECIDA DA SILVA (CPF/CNPJ: 806.369.939-49) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR ROBERTO CARLOS SILVA (CPF/CNPJ: 614.163.479-68) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR Terceiro(s): BRYAN LINCOLN PINHEIRO CARMEZINI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BRASIL, 1118 APTO 702 - CENTRO - LONDRINA/PR KALEO SEMI RODRIGUES CHAMSE DDINE (RG: 101326446 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) PRAÇA ROCHA POMBO, 318 - MARINGÁ/PR LUCIMARI PASCHOAL DOS SANTOS (RG: 60459720 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.341.149-40) Rua Lisboa, 429 - Parque Residencial João Piza - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-220 Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial; Intimem-se às partes para manifestação; Comunique-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. JAMIL RIECHI FILHO JUIZ DE DIREITO
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 09:51
Confirmada
03/09/2025, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 22:01
Ato ordinatório
02/09/2025, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:04
Confirmada
29/08/2025, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 15:23
Mero expediente
28/08/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 13:25
Documento (Certidão)
28/08/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 887) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 887) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 887) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 887) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 887) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 887) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 885) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 885) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 885) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 885) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 885) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 885) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 882) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 09:49
Confirmada
06/08/2025, 02:48
Confirmada
06/08/2025, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:36
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:35
Confirmada
05/08/2025, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 873) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Defiro pesquisa SUSEP,CNSEG, PREVIC. Londrina, 22 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2025, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2025, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2025, 09:42
Confirmada
23/07/2025, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:09
Mero expediente
22/07/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 10:11
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:33
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:33
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 862) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 862) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 862) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 862) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Defiro pesquisa RENAJUD. Londrina, 16 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 08:22
Mero expediente
16/06/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 854) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 854) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Ao autor sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 27 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:01
Mero expediente
27/05/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 09:09
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:45
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:45
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 19:19
Confirmada
24/04/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:24
Ato ordinatório
18/04/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 17:37
Confirmada
03/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio, 83 Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 08.994.869/0001-00) Avenida Paraná, 88 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-230 IVONE APARECIDA DA SILVA (CPF/CNPJ: 806.369.939-49) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR ROBERTO CARLOS SILVA (CPF/CNPJ: 614.163.479-68) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR Terceiro(s): BRYAN LINCOLN PINHEIRO CARMEZINI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BRASIL, 1118 APTO 702 - CENTRO - LONDRINA/PR KALEO SEMI RODRIGUES CHAMSE DDINE (RG: 101326446 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) PRAÇA ROCHA POMBO, 318 - MARINGÁ/PR LUCIMARI PASCHOAL DOS SANTOS (RG: 60459720 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.341.149-40) Rua Lisboa, 429 - Parque Residencial João Piza - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-220 INFOJUD Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelo(s) executado(s) da última declaração do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 836) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 838) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:58
Mero expediente
02/04/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:25
Confirmada
14/03/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 831) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Ao autor sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 13 de março de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:35
Mero expediente
13/03/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 10:44
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:33
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:33
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:33
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:33
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:31
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:50
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 15:11
Confirmada
14/02/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 817) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 817) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 817) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 817) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:15
Confirmada
07/02/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Vistos, Diante da infimidade dos valores bloqueados (R$ 62,94, R$ 22,34, R$ 0,89 e R$ 588,72) frente ao valor da dívida atualizada (R$ 618.695,99), defiro o pedido de desbloqueio conforme requerido pelos executados. Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Londrina, 06 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:59
Mero expediente
06/02/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 809) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA
Vistos. Seq. 806. Secretaria. Certifique-se sobre a tempestividade da impugnação, considerando o prazo de cinco dias. Após, intime-se o credor para manifestação em dois dias. Com a manifestação, tornem conclusos para decisão no marcador urgente. Diligências necessárias. Londrina, 03 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/02/2025, 00:00
Confirmada
03/02/2025, 16:14
Documento (Certidão)
03/02/2025, 16:14
Mero expediente
03/02/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 01:03
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:54
Confirmada
13/01/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA PENHORA REITERADA DE VALORES - "TEIMOSINHA" I- Proceda-se o bloqueio online de valores via Sistema SISBAJUD, mediante Repetição Programada da Ordem - "Teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme autorizado pela Corregedoria. II- Efetuada a penhora, em caso de penhora positiva, intime-se o(s) executado(s) para impugnação em 5 (cinco) dias. Não realizada impugnação, proceda-se a transferência do numerário ao Banco Oficial, servindo o comprovante de transferência como termo. Diligências necessárias. Londrina, 06 de setembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:44
Confirmada
05/12/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:07
Ato ordinatório
24/09/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 10:42
Confirmada
10/09/2024, 02:26
Confirmada
10/09/2024, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 18:07
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 18:06
Remessa (em diligência)
09/09/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 09:03
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 01:01
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 13:14
Confirmada
14/08/2024, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:16
Confirmada
13/08/2024, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:14
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 16:12
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 09:24
Confirmada
24/07/2024, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:04
Confirmada
23/07/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA
Vistos. Secretaria. Proceda-se a consulta nos autos sobre a existência de penhora no rosto dos autos ou pedido de reserva de crédito realizado em desfavor da parte que pleiteia o levantamento dos valores depositados em conta judicial. Inexistindo qualquer óbice, de imediato expeça-se alvará na forma pretendida. No caso de impedimento, certifique-se a ocorrência e tornem conclusos para análise. Diligências necessárias. Londrina, 19 de julho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 05:17
Documento (Certidão)
22/07/2024, 05:17
Mero expediente
19/07/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:35
Confirmada
14/06/2024, 08:44
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA
Vistos. Sobre o levantamento de valores pelo exequente manifestem-se os executados e os terceiros no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 03 de junho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:44
Mero expediente
04/06/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:30
Confirmada
21/05/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:21
Documento (Certidão)
15/05/2024, 12:21
Confirmada
15/05/2024, 09:02
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 12:00
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:16
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:32
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 13:35
Confirmada
06/05/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA
Vistos. Seq. 713. Procedam-se as pesquisas pelos sistemas conveniados. Considerando que o inadimplemento persiste, defiro o pedido de inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD. Diligências necessárias. Londrina, 03 de maio de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:51
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:47
Mero expediente
03/05/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 14:10
Confirmada
23/04/2024, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:52
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:52
Confirmada
18/04/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 23:46
Confirmada
09/04/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:29
Confirmada
05/04/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:31
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2024, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:34
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 14:47
Confirmada
28/03/2024, 05:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Defiro expedição de ofícios. Londrina, 25 de março de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 14:03
Mero expediente
26/03/2024, 10:34
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 14:16
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 09:28
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:39
Confirmada
21/02/2024, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA PENHORA DE VEÍCULOS I- Proceda-se a consulta via RENAJUD. II- Na hipótese de serem localizados bens livres de ônus (sem alienação fiduciária em garantia e outras restrições judiciais) proceda-se a restrição somente de transferência de todos os veículos indicados pelo sistema. No caso de empresa/pessoa jurídica, havendo mais que 10 (dez) veículos a restrição deve ser limitada aos primeiros 10 (dez) veículos indicados pelo sistema RENAJUD. Sendo o valor em execução inexpressivo em relação ao valor dos bens, a restrição deve ser limitada a 02 (dois) veículos, ainda que encontrados diversos bens. III- Em caso de restrição positiva, intime-se o exequente para indique se tem interesse na penhora dos bens bloqueados no prazo de 05 (cinco) dias e havendo pluralidade de veículos, deve indicar no mesmo prazo sobre quais bens deverá recair a penhora. IV- No silêncio do exequente, proceda-se o desbloqueio. V- Com a manifestação do exequente, lavre-se o termo de penhora do(s) veiculo(s) por este indicado e após intime-se o executado para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. VI- Caso o executado não tenha advogado cadastrado nos autos deverá o exequente indicar endereço para intimação no prazo de 05 (cinco) dias e no caso de diversas diligências anteriores frustradas para localização dos requeridos deverá pleitear a intimação na modalidade edital. Diligências necessárias. Londrina, 20 de fevereiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:50
Mero expediente
20/02/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 13:14
Confirmada
30/01/2024, 04:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:34
Ato ordinatório
27/01/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 17:53
Confirmada
11/01/2024, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio, 83 Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 08.994.869/0001-00) Avenida Paraná, 88 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-230 IVONE APARECIDA DA SILVA (CPF/CNPJ: 806.369.939-49) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR ROBERTO CARLOS SILVA (CPF/CNPJ: 614.163.479-68) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR Terceiro(s): BRYAN LINCOLN PINHEIRO CARMEZINI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BRASIL, 1118 APTO 702 - CENTRO - LONDRINA/PR KALEO SEMI RODRIGUES CHAMSE DDINE (RG: 101326446 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) PRAÇA ROCHA POMBO, 318 - MARINGÁ/PR LUCIMARI PASCHOAL DOS SANTOS (RG: 60459720 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.341.149-40) Rua Lisboa, 429 - Parque Residencial João Piza - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-220 INFOJUD Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelo(s) executado(s) da última declaração do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:24
Mero expediente
09/01/2024, 19:13
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 08:56
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:43
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:43
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:42
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 19:03
Confirmada
14/11/2023, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA
Vistos. Indefiro todos os pedidos de sequência 648. A presente demanda não se trata de insolvência civil e o acolhimento de tais pedidos teria o condão de inviabilizar a vida em sociedade dos devedores, atentando frontalmente contra o princípio da dignidade humana e menor onerosidade. Ademais,
trata-se de mero inadimplemento, inexistindo indícios de que tenham ocorrido atos de má fé ou ocultação deliberada de patrimônio. Soma-se o fato da impossibilidade de interferência do Judiciário em relações privadas de quem não integra o polo passivo, a saber as administradoras de cartões e operadoras de streaming, cabendo a estas deliberar quanto a oferta de crédito ou contratação de serviços para possíveis clientes. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 13 de novembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:44
Mero expediente
13/11/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 01:05
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 16:14
Confirmada
27/09/2023, 05:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:05
Ato ordinatório
26/09/2023, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 15:02
Confirmada
20/09/2023, 05:50
Confirmada
20/09/2023, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA
Vistos. Considerando que o inadimplemento persiste, defiro o pedido de indisponibilidade de bens dos executados. Proceda-se a inclusão via sistema CNIB., Realizada a indisponibilidade, intimem-se os executados para manifestação em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 19 de setembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 14:15
deferimento
19/09/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 07:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Intime-se pessoalmente sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 07 de agosto de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Mero expediente
07/08/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2023, 23:39
Confirmada
26/06/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Ao autor sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 23 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:28
Mero expediente
23/06/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 15:43
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 12:08
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 06:45
Confirmada
18/05/2023, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 10:51
Confirmada
09/05/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2023, 14:41
Ato ordinatório
28/04/2023, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 08:49
Confirmada
24/04/2023, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA SERASA Inclua-se o nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes (Art. 782, §§3º e 5º, CPC), via SERASAJUD, atentando-se o cartório sobre o cancelamento da inscrição no caso de pagamento da dívida, garantia do juízo, ou quando o processo for extinto por quaisquer razões (Art. 782, §4º, CPC). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 20 de abril de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:51
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:50
Mero expediente
20/04/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:34
Confirmada
12/04/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 14:24
Documento (Certidão)
30/03/2023, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 14:59
Ato ordinatório
04/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 14:56
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:07
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:07
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:07
Confirmada
26/01/2023, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Defiro pesquisa SISBAJUD "teimosinha". Londrina, 24 de janeiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
25/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 16:48
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 16:48
Mero expediente
24/01/2023, 16:44
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 16:01
Confirmada
19/01/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 09:21
Confirmada
16/01/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 08:12
Remessa (em diligência)
28/10/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 10:53
Confirmada
19/10/2022, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Encaminhem-se os autos ao contador para atualização da dívida. Com o retorno, diligencie a escrivania pelo cumprimento dos seguintes itens, observando-se a existência de requerimento expresso do exequente. PENHORA DE VALORES I- Proceda-se o bloqueio on line, nos termos do Sistema SISBAJUD, conforme autorizado pela Corregedoria. II- Efetuada a penhora, em caso de penhora positiva, intime-se o executado para impugnação em 5 (cinco) dias. Não realizada impugnação, proceda-se à transferência do numerário a Banco Oficial, servindo o comprovante de transferência como termo. INFOJUD Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelo(s) executado(s) nas últimas três declarações do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR); CNIB A indisponibilidade de bens via CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de bens) é pertinente com a finalidade de se restringir transações imobiliárias e garantir a segurança dos negócios imobiliários de compra e venda perante terceiros. Assim, portanto, defiro a anotação de indisponibilidade. SERASA Inclua-se o nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes (Art. 782, §§3º e 5º, CPC), via SERASAJUD, atentando-se o cartório sobre o cancelamento da inscrição no caso de pagamento da dívida, garantia do juízo, ou quando o processo for extinto por quaisquer razões (Art. 782, §4º, CPC). Diligências necessárias. Londrina, 11 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:00
Documento (Certidão)
11/10/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 16:58
Mero expediente
11/10/2022, 16:35
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 12:06
Confirmada
14/09/2022, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA
Vistos. Proceda-se a desabilitação do procurador. Após, intime-se o exequente para prosseguimento do feito em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 06 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 10:00
Mero expediente
06/09/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 01:11
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 19:20
Confirmada
20/08/2022, 00:09
Confirmada
16/08/2022, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:33
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:33
Confirmada
04/08/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 14:45
Confirmada
03/08/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 11:45
Confirmada
26/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2022, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 16:40
Ato ordinatório
15/07/2022, 16:39
Documento (Certidão)
15/07/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:37
Confirmada
13/07/2022, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA
Vistos. Seq. 514. Oficie-se. Diligências necessárias. Londrina, 07 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 12:35
Mero expediente
07/07/2022, 16:44
Confirmada
07/07/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Ao autor sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 30 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 12:43
Mero expediente
30/06/2022, 09:27
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 11:01
Ato ordinatório
31/05/2022, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 08:18
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 17:28
Confirmada
12/05/2022, 23:30
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 09:17
Confirmada
09/05/2022, 09:17
Mandado
09/05/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 14:17
Confirmada
04/05/2022, 22:59
Ato ordinatório
04/05/2022, 14:01
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2022, 13:38
Documento (Certidão)
04/05/2022, 08:50
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 08:49
Confirmada
04/05/2022, 08:07
Remessa (em diligência)
03/05/2022, 15:49
Remessa (em diligência)
02/05/2022, 14:20
Ato ordinatório
30/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Vistos, Expeça-se o Ofício para a entrega do bem arrematado ao arrematante, conforme atuo do mov. 477, que se encontra com a parte executa. Dils. necessárias. Londrina, 27 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Mero expediente
27/04/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:10
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 14:06
Documento (Certidão)
27/04/2022, 14:06
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 08:46
Confirmada
19/04/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 08.994.869/0001-00) Avenida Paraná, 88 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-230 IVONE APARECIDA DA SILVA (CPF/CNPJ: 806.369.939-49) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR ROBERTO CARLOS SILVA (CPF/CNPJ: 614.163.479-68) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR Terceiro(s): BRYAN LINCOLN PINHEIRO CARMEZINI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BRASIL, 1118 APTO 702 - CENTRO - LONDRINA/PR KALEO SEMI RODRIGUES CHAMSE DDINE (RG: 101326446 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) PRAÇA ROCHA POMBO, 318 - MARINGÁ/PR
Vistos. Defiro. ( movs. 457 e 458) Londrina, 18 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
19/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 14:33
Mero expediente
18/04/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 01:07
Confirmada
12/04/2022, 22:05
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 11:13
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Defiro prazo de 15 (quinze) dias. Londrina, 07 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:08
Mero expediente
07/04/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 10:12
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:50
Ato ordinatório
04/04/2022, 08:40
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 16:24
Confirmada
31/03/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 13:38
Confirmada
29/03/2022, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:40
Documento (Certidão)
29/03/2022, 12:47
Documento (Certidão)
24/03/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:28
Documento (Ofício)
22/03/2022, 17:28
Confirmada
15/03/2022, 00:14
Confirmada
12/03/2022, 08:57
Confirmada
10/03/2022, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA 1. Marco, como PRIMEIRA data para a VENDA JUDICIAL dos bens contristados, o 24 de MARÇO de 2022 a partir das 13:00 horas, data esta informada pelo Sr. leiloeiro, p.d., no átrio do Fórum local, ocasião em que terá ela lugar por preço superior ao quantum encontrado no laudo avaliatório, devidamente atualizado. Advirto que caso a data esteja equivocada, responderá o leiloeiro designado pelas despesas de novo leilão. 2. PARA EVENTUAL segunda data, se necessário, prefino o 31 de MARÇO de 2022 a partir das 13:00 horas, no mesmo local, quando a VENDA poderá ocorrer pelo PREÇO de quem mais der, se VIL este, entendendo como tal aquele que não atingir a 60% do valor apurado na avaliação, atualizado. 3. O Sr. Leiloeiro deverá expedir os competentes editais, como os requisitos elencados no art. 886 e seus incisos do CPC. Consigne-se no edital, ad-cautelam, a intimação da parte Executada. 4. Ficando arbitrados honorários, à serem pagos no ato da seguinte forma: I- no caso de arrematação em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; II- no caso de adjudicação em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante; III- no caso de remissão e/ou acordo, em 2% sobre o valor da remissão/composição, a ser pago pela parte executada, devidos a partir da publicação do edital de praça e intimação. 5. A publicação do edital também será de responsabilidade do Sr. Leiloeiro. Publique-se o édito tal qual determinado no art. 887, caput desse Códex. 6. Intime-se a parte executada por intermédio de seu advogado habilitado nos autos, não sendo necessário expedir carta ou mandado. No caso do executado não possuir advogado habilitado, expeça-se mandado ou carta no caso de residir fora da comarca. 7. A ciência ao exequente se dará por intermédio de seu advogado. 8. O exequente deverá apresentar em 05 dias petição informando se há algum interessado que se enquadre nas disposições do artigo 889 incisos II,III, IV, V, VI, VII, e VIII do CPC, a fim de que sejam intimados pessoalmente, sendo que no caso de omissão por parte do exequente, eventuais nulidades reputar-se-ão por culpa deste. Apresentado o rol descrito no item 8, proceda-se a intimação pessoal das pessoas indicadas pelo exequente. 9. Ciência ao Sr. Leiloeiro. 10. Caso, essa data coincida com dia no qual inexista expediente forense, ocorrerá á prorrogação automática, para o dia útil imediatamente após, no mesmo horário. 11. Expeçam-se ofícios ao INSS, Fazendas: Municipal, estadual e federal para que informem sobre a existência de débitos fiscais em nome do executado e em relação ao imóvel a ser leiloado. Assevero que as custas de expedição e postagem dos ofícios são de responsabilidade do exequente. 12. Proceda-se a remessa ao Cartório Distribuidor para certidão de antecedentes, bem como para informar sobre a existência de demais penhoras sobre o imóvel. 13. Intimem-se. Londrina, 04 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/03/2022, 16:54
Confirmada
05/03/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:50
Mero expediente
04/03/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 08:48
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 08.994.869/0001-00) Avenida Paraná, 88 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-230 IVONE APARECIDA DA SILVA (CPF/CNPJ: 806.369.939-49) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR ROBERTO CARLOS SILVA (CPF/CNPJ: 614.163.479-68) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR Terceiro(s): BRYAN LINCOLN PINHEIRO CARMEZINI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BRASIL, 1118 APTO 702 - CENTRO - LONDRINA/PR KALEO SEMI RODRIGUES CHAMSE DDINE (RG: 101326446 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) PRAÇA ROCHA POMBO, 318 - MARINGÁ/PR
Vistos. Homologo a avaliação e nomeio o Sr. Odarli Canesin como leiloeiro. Designem-se praças. Diligências necessárias. Londrina, 28 de janeiro de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
31/01/2022, 00:00
Confirmada
28/01/2022, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 14:09
Ato ordinatório
28/01/2022, 14:09
Mero expediente
28/01/2022, 13:08
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 01:00
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:15
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:14
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 14:00
Confirmada
23/11/2021, 00:10
Confirmada
23/11/2021, 00:10
Confirmada
23/11/2021, 00:10
Confirmada
23/11/2021, 00:09
Confirmada
19/11/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:57
Confirmada
09/11/2021, 00:02
Confirmada
09/11/2021, 00:02
Confirmada
05/11/2021, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 08.994.869/0001-00) Avenida Paraná, 88 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-230 IVONE APARECIDA DA SILVA (CPF/CNPJ: 806.369.939-49) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR ROBERTO CARLOS SILVA (CPF/CNPJ: 614.163.479-68) Rua de Pinedo, 26 - Novo Aeroporto - LONDRINA/PR Terceiro(s): BRYAN LINCOLN PINHEIRO CARMEZINI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BRASIL, 1118 APTO 702 - CENTRO - LONDRINA/PR KALEO SEMI RODRIGUES CHAMSE DDINE (RG: 101326446 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) PRAÇA ROCHA POMBO, 318 - MARINGÁ/PR
Vistos. Defiro o pleito do Sr. Avaliador. Londrina, 28 de outubro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
01/11/2021, 00:00
Confirmada
29/10/2021, 15:45
Remessa (em diligência)
29/10/2021, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 08:41
Mero expediente
28/10/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 01:05
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 16:00
Confirmada
07/09/2021, 00:09
Confirmada
07/09/2021, 00:09
Confirmada
07/09/2021, 00:09
Confirmada
07/09/2021, 00:09
Confirmada
31/08/2021, 09:48
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 10:04
Documento (Certidão)
26/08/2021, 20:59
Confirmada
20/08/2021, 15:09
Remessa (em diligência)
20/08/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 17:34
Confirmada
07/08/2021, 00:57
Confirmada
07/08/2021, 00:57
Confirmada
07/08/2021, 00:56
Confirmada
07/08/2021, 00:56
Ato ordinatório
06/08/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 10:33
Confirmada
30/07/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 14:19
Confirmada
27/07/2021, 14:10
Remessa (em diligência)
26/07/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000259-05.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000259-05.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.661,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPAÇO BABY SILVA E SILVA LTDA - ME IVONE APARECIDA DA SILVA ROBERTO CARLOS SILVA Encaminhe-se à avaliação. Londrina, 23 de julho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Mero expediente
23/07/2021, 15:15
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:43
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2021, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2021, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 18:44
Confirmada
20/06/2021, 00:37
Confirmada
20/06/2021, 00:36
Confirmada
20/06/2021, 00:36
Confirmada
20/06/2021, 00:35
Confirmada
18/06/2021, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2021, 14:21
Recebimento
09/06/2021, 14:08
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/05/2021, 10:59
Por decisão judicial
23/02/2021, 14:27
Documento (Certidão)
02/02/2021, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 15:57
Documento (Certidão)
09/11/2020, 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
09/11/2020, 15:26
Conclusão (para decisão)
21/09/2020, 16:33
Mero expediente
21/09/2020, 15:24
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 09:52
Mero expediente
24/08/2020, 17:02
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 10:05
Remessa (em diligência)
07/07/2020, 14:32
Mero expediente
07/07/2020, 14:24
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 13:23
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:48
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:48
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:48
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 05:38
Mero expediente
27/05/2020, 17:56
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 09:35
Conclusão (para decisão)
27/02/2020, 08:57
Mero expediente
26/02/2020, 16:29
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 09:03
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 18:29
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:43
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:41
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 15:41
Mero expediente
10/02/2020, 13:38
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:13
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:41
Documento (Certidão)
10/01/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 14:33
Ato ordinatório
06/12/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 14:16
Ato ordinatório
06/12/2019, 14:14
Mero expediente
05/12/2019, 16:35
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 09:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 16:49
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 16:49
Remessa (em diligência)
28/11/2019, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 17:06
Ato ordinatório
27/11/2019, 17:02
Mero expediente
14/11/2019, 10:30
Conclusão (para despacho)
08/11/2019, 10:50
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 14:47
Mero expediente
17/10/2019, 10:08
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 10:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 10:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 16:37
Documento (Certidão)
27/09/2019, 16:23
Ato ordinatório
25/09/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 09:13
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 09:13
Mero expediente
17/09/2019, 13:49
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:58
Mero expediente
11/09/2019, 13:47
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 13:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 10:00
Mero expediente
07/08/2019, 17:01
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 08:59
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2019, 00:31
Por decisão judicial
11/07/2019, 08:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 09:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 16:37
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 16:37
Mero expediente
22/04/2019, 14:25
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 09:08
Mero expediente
13/03/2019, 14:01
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 17:20
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 15:38
Mero expediente
08/02/2019, 15:20
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 22:05
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:22
Decurso de Prazo
24/11/2018, 01:06
Decurso de Prazo
24/11/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 17:16
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:45
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:35
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 09:29
Mero expediente
29/10/2018, 16:17
Conclusão (para despacho)
28/09/2018, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 16:33
Mero expediente
31/08/2018, 15:48
Conclusão (para despacho)
17/08/2018, 09:22
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 13:55
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 08:30
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 11:31
Decurso de Prazo
25/05/2018, 00:38
Apensamento
14/05/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 13:42
Remessa (em diligência)
24/04/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 16:43
Mero expediente
24/04/2018, 16:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 09:11
Decurso de Prazo
21/03/2018, 00:02
Decurso de Prazo
21/03/2018, 00:02
Decurso de Prazo
13/03/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 15:07
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:47
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:43
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 13:17
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 13:41
Documento (Outros documentos)
17/01/2018, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 13:40
Expedição de documento (Carta)
17/01/2018, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 13:39
Expedição de documento (Carta)
17/01/2018, 13:38
Expedição de documento (Carta)
17/01/2018, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 15:43
Mero expediente
15/01/2018, 14:20
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 13:57
Ato ordinatório
13/01/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 15:35
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 15:35
Distribuição (sorteio)
08/01/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)