Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
AGêNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. REPRESENTADO(A) POR SAMUEL IEGER SUSS
Autor
M. W. BARBOSA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO HENRIQUE WALTRICK BARBOSA
OAB/PR 113996·Representa: Autor
FABRICIO JOSE BABY
OAB/PR 29031·CPF·Representa: Autor
DÉBORA ASSUR DA SILVA
OAB/PR 71548·CPF·Representa: Autor
TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
OAB/PR 37411·CPF·Representa: Autor
CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT
OAB/PR 37567·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:31
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007984-46.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007984-46.2016.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$9.384,71 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): DANIELLE WALTRICK BARBOSA M. W. BARBOSA MARCIO WALTRICK BARBOSA 1. Suspendo a execução pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Escoado o prazo, intime-se o exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de abril de 2025. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto
24/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 22:05
Confirmada
15/07/2025, 22:05
Por decisão judicial
15/07/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 08:15
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
08/04/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2024, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007984-46.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007984-46.2016.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$9.384,71 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): DANIELLE WALTRICK BARBOSA M. W. BARBOSA MARCIO WALTRICK BARBOSA 1. Tendo em vista que segue a negociação administrativa entre as partes, suspendo a execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido (mov. 152.1), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Escoado o prazo, intime-se o exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de junho de 2024. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 22:05
Confirmada
15/07/2025, 22:05
Por decisão judicial
15/07/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 08:15
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
08/04/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2024, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007984-46.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007984-46.2016.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$9.384,71 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): DANIELLE WALTRICK BARBOSA M. W. BARBOSA MARCIO WALTRICK BARBOSA 1. Tendo em vista que segue a negociação administrativa entre as partes, suspendo a execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido (mov. 152.1), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Escoado o prazo, intime-se o exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de junho de 2024. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
11/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 14:56
Confirmada
10/09/2024, 14:56
Por decisão judicial
10/09/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:34
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/06/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:29
Confirmada
29/02/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2023, 01:08
Por decisão judicial
30/10/2023, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2023, 15:05
Confirmada
27/08/2023, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 15:01
Confirmada
17/08/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007984-46.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007984-46.2016.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$9.384,71 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): DANIELLE WALTRICK BARBOSA M. W. BARBOSA MARCIO WALTRICK BARBOSA 1. Considerando-se as informações contidas nos petitórios de mov. 129.1 e 130.1, proceda-se ao imediato cancelamento da ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, bem como o desbloqueio das verbas eventualmente constritas. 2. Tendo em vista a negociação administrativa entre as partes, suspendo a execução pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido (mov. 129.1), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Escoado o prazo, intime-se o exequente para manifestação. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de agosto de 2023. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto
15/08/2023, 00:00
Confirmada
14/08/2023, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 16:25
deferimento
14/08/2023, 13:27
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 01:10
Documento (Certidão)
11/08/2023, 16:38
Documento (Certidão)
11/08/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:55
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007984-46.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007984-46.2016.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$9.384,71 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): DANIELLE WALTRICK BARBOSA M. W. BARBOSA MARCIO WALTRICK BARBOSA 1. Forte no artigo 854 do CPC, determino, via SISBAJUD, o bloqueio de numerário existente em conta do executado, com a utilização do sistema de repetição por 30 dias. Tal bloqueio dar-se-á até o valor necessário à segurança deste Juízo. 2. A seguir, cumpra-se a portaria da Secretaria Unificada. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de junho de 2023. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
03/08/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 10:59
deferimento
15/06/2023, 18:51
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 01:08
Ato ordinatório
25/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 16:14
Confirmada
24/03/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 21:43
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 21:43
Ato ordinatório
15/03/2023, 21:42
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 13:18
Confirmada
13/12/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 19:04
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2022, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007984-46.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0007984-46.2016.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$14.250,99 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): DANIELLE WALTRICK BARBOSA M. W. BARBOSA MARCIO WALTRICK BARBOSA 1. Suspendo o feito por 120 dias, conforme requerido na petição retro. 2. Findo o prazo, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de junho de 2022. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
16/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/08/2022, 17:05
deferimento
03/06/2022, 15:19
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 11:52
Confirmada
08/03/2022, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007984-46.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0007984-46.2016.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$14.250,99 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): DANIELLE WALTRICK BARBOSA M. W. BARBOSA MARCIO WALTRICK BARBOSA 1. Suspendo o feito por 120 dias, conforme requerido na petição retro. 2. Findo o prazo, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de janeiro de 2022. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:47
Mero expediente
31/01/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 10:38
Confirmada
08/10/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2021, 01:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 10:02
Confirmada
16/06/2021, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007984-46.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0007984-46.2016.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$14.250,99 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): DANIELLE WALTRICK BARBOSA M. W. BARBOSA MARCIO WALTRICK BARBOSA 1. Suspendo o feito por 90 dias, conforme requerido na petição retro. 2. Findo o prazo, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de junho de 2021. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
16/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/06/2021, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 15:06
Mero expediente
14/06/2021, 15:18
Conclusão (para decisão)
14/06/2021, 01:06
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 17:36
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 13:09
Confirmada
28/04/2021, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 15:30
Por decisão judicial
28/10/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:48
Mero expediente
07/07/2020, 17:27
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 12:11
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 02:19
Remessa (em diligência)
17/10/2019, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 12:04
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 14:10
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 12:23
deferimento
20/03/2019, 14:50
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 17:26
Remessa (em diligência)
19/09/2018, 18:03
deferimento
10/08/2018, 18:03
Conclusão (para decisão)
08/08/2018, 16:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 14:48
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2018, 01:30
Por decisão judicial
01/12/2017, 16:27
Por decisão judicial
28/11/2017, 12:03
Conclusão (para decisão)
27/11/2017, 17:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2017, 00:29
Por decisão judicial
18/05/2017, 14:01
Por decisão judicial
11/05/2017, 17:05
Conclusão (para decisão)
10/05/2017, 18:32
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 16:45
Decurso de Prazo
21/02/2017, 00:14
Decurso de Prazo
21/02/2017, 00:09
Decurso de Prazo
21/02/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 15:29
Expedição de documento (Carta)
31/01/2017, 14:10
Expedição de documento (Carta)
31/01/2017, 14:09
Expedição de documento (Carta)
31/01/2017, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 18:12
deferimento
06/12/2016, 15:39
Conclusão (para decisão)
06/12/2016, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)