Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA
CNPJ
Autor
JULIA STRESKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VINYA MARA ANDERES DZIEVIESKI OLIVEIRA
OAB/PR 17451·CPF·Representa: Autor
VIVYAN ANDERES DZIEVIESKI OLIVEIRA
OAB/PR 100890·CPF·Representa: Autor
THAYAN GOMES DA SILVA
OAB/PR 42272·CPF·Representa: Autor
EDEMILSON CESAR DE OLIVEIRA
OAB/PR 39576·CPF·Representa: Autor
FABIO LUIZ TELEGINSKI
OAB/PR 101969·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 12:58
Confirmada
12/05/2026, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 653) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 10:00
Ato ordinatório
17/04/2026, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 653) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 10:00
Ato ordinatório
17/04/2026, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 09:37
Confirmada
14/04/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:28
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:27
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Considerando a manifestação apresentada e o teor da certidão de mov. 640, defiro a realização de hasta pública. Cumpra-se, nos termos da decisão de mov. 579. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 17:26
Confirmada
18/03/2026, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 09:09
Mero expediente
13/03/2026, 21:49
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Ante o teor da certidão de mov. 640, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 15:05
Confirmada
09/03/2026, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:03
Mero expediente
04/03/2026, 18:54
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 01:11
Documento (Certidão)
03/03/2026, 16:35
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:24
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Quanto ao pedido de manutenção da suspensão da hasta pública, certifique-se se houve nos autos qualquer determinação nesse sentido. Ainda, diante da resposta apresentada pelo exequente, cientifique-se a parte contrária, em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, nos moldes do despacho de mov. 629.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 16:07
Mero expediente
10/12/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Manifeste-se a parte exequente a respeito do pedido de benefício de ordem exarado ao mov. 616.1. Prazo: cinco dias. Então, oportunamente, tornem conclusos, ocasião em que também será deliberado a respeito da exclusão de Alexandre do polo passivo (mov. 627.1). Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:05
Mero expediente
11/11/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:09
Confirmada
16/10/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 09:44
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:45
Confirmada
30/09/2025, 00:19
Confirmada
29/09/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Diante da manifestação apresentada, intimem-se os executados. Com o decurso de prazo, tornem para deliberação e prosseguimento da execução. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:59
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:57
Mero expediente
18/09/2025, 20:32
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Diga a parte exequente a respeito do contido ao mov. 601.2. Prazo: cinco dias. Sem prejuízo, cumpra-se o mov. 603.1, considerando o que foi requerido pelo perito. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:40
Confirmada
04/09/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 09:15
Mero expediente
01/09/2025, 08:35
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 01:02
Mero expediente
26/08/2025, 08:48
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 08:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 14:40
Confirmada
22/08/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 08:44
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Ante a manifestação apresentada, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias à parte exequente. Com o decurso, deverá se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 15:33
Confirmada
21/08/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 16:32
Mero expediente
12/08/2025, 20:21
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 09:14
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 584) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 584) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Paute-se data para a realização das hastas públicas, certificando-se a respeito nos autos. Para a primeira hasta pública, o bem será arrematado por quem der o maior lance, desde que superior ou igual ao valor fixado na avaliação. Não havendo licitante na primeira hasta, na segunda hasta se dará a arrematação a quem der o maior lance, desde que não seja vil. Para a designação da segunda data, se for o caso, deverá ser observado, também, o disposto no inciso V, do artigo 886, do Código de Processo Civil: “a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro”. Registre-se, desde já, que será considerado vil o lance inferior a 60% do preço de avaliação. Se por justo motivo não forem realizados os atos processuais nas datas designadas, ficam automaticamente transferidos dias para o primeiro dia útil seguinte, nos mesmos horários. Expeça-se o respectivo edital, observando-se as normas do artigo 886 do Código de Processo Civil, inclusive a necessidade de indicação da eventual existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens leiloados, se for o caso. A publicação do edital deverá atentar ao disposto no artigo 887 do Código de Processo Civil, devendo ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para a hasta pública e com publicação na rede mundial de computadores, com descrição detalhada dos bens, inclusive ilustração, sempre que possível. Afixe-se o Edital no átrio do Fórum. Para atuar como leiloeiro oficial nomeio o Sr. MAGNO ROCHA (Inscrição na Jucepar nº 08/20-L, com escritório na Rua Alferes Poli, 311, Conj. 4B, CEP 80.230-090, Curitiba, Paraná), a quem será devida comissão, assim estabelecida: 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, de responsabilidade da parte exequente, para a hipótese de adjudicação do bem; 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, de responsabilidade do executado, em caso de remissão ou acordo, devidos a partir da prática do respectivo ato; 5% (três por cento) sobre o valor do lance aceito, a ser pago pelo arrematante. Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para fins do artigo 887, do CPC, bem como a intimação do credor fiduciário/hipotecário (com cinco dias de antecedência, pelo menos – CPC, art. 889), se houver, das datas designadas. A intimação deverá constar, também, do edital, para a hipótese de não serem encontrados pelo Oficial de Justiça. Desde logo, autorizo o Leiloeiro Oficial a subscrever os atos para intimações e requisições necessárias para o deslinde da praça ou leilão. O leiloeiro deverá apresentar em Cartório, por meio de petição, todos os comprovantes dos atos praticados para realização do ato expropriatório, com dez dias de antecedência à realização da hasta pública. A avaliação terá validade de seis meses. Decorrido esse prazo, os autos deverão ser encaminhados à conclusão, em face do que consta na parte final do item 5.8.14, do CN. Desde logo, saliento ao Leiloeiro Oficial que qualquer dúvida na prática dos atos necessários à realização da hasta pública deverá ser noticiada nos autos, para que este Juízo determine o que for de direito. Ao credor para apresentar cálculo atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 09:17
Confirmada
30/07/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 22:23
Confirmada
24/07/2025, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 11:47
Ato ordinatório
24/07/2025, 11:47
deferimento
23/07/2025, 19:08
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 573) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:25
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:37
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 567) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 567) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 567) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Confirmada
29/04/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:31
Recebimento
29/04/2025, 09:13
Documento (Certidão)
02/04/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Certifique-se se houve decisão a respeito do Agravo interno. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Mero expediente
18/03/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 01:07
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:29
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:15
Confirmada
14/02/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Por mais que não exista efeito suspensivo vigente em face da decisão que afastou a impenhorabilidade, sabe-se que o próximo passo do trâmite processual seria a designação de hasta. Contudo, não se pode descuidar que designar perito e pautar a hasta, ao passo que ainda pende análise de agravo interno que pode reformar a decisão, seria danoso à economia processual. Sendo assim, deve-se, ao menos, aguardar decisão acerca do agravo interno interposto. Intime-se a parte exequente para que comprove tal circunstância, em quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:36
Mero expediente
04/02/2025, 21:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 01:03
Documento (Certidão)
23/01/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Executado ALEXANDRE é irmão unilateral desta Magistrada, razão pela qual declaro meu impedimento para oficiar no processo - art. 144, IV, do CPC. Anote-se na autuação e cumpra-se o disposto no art. 146 do Código de Normas da eg. Corregedoria-Geral da Justiça. Em seguida, remetam-se os autos ao MM. Juiz competente, com os meus cumprimentos. Ponta Grossa, 20 de janeiro de 2025. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
23/01/2025, 00:00
Impedimento
22/01/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 22:36
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2024, 11:14
Confirmada
13/10/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento. 2. Não trazendo a parte agravante qualquer fato novo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a comunicação pelo Egrégio Tribunal de Justiça, quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, fazendo-se os autos imediatamente conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 11:27
Outras Decisões
02/10/2024, 20:44
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 01:03
Documento (Certidão)
01/10/2024, 16:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:40
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 22:52
Confirmada
06/09/2024, 22:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. 1. A executada JULIA STRESKI alegou, em petição no mov. 523.1, a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n.º 48.542, do 1º SRI desta Comarca e sua garagem, de matrícula 48.530, por se tratar de bem de família. 2. O pedido, no entanto, não merece acolhimento. 3. Conforme determina o art. 3, VII, da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, como é o caso dos autos. 4. Assim, eis que no caso se trata de fiança aposta de contrato de locação, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível, não podendo o fiador/executado se esquivar da obrigação que assumiu. 5. Ainda, o Supremo Tribunal Federal, em 10/03/2022, fixou o Tema 1.127 de Repercussão Geral no sentido de ser possível a penhora de bem de família de fiador de contrato de locação, nos seguintes termos: Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.127 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial", nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022. 6. Do mesmo modo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n° 1.822.033/PR e 1.822.040/PR, tema repetitivo n. 1091, sob relatoria do Excelentíssimo Ministro Luis Felipe Salomão, fixou a seguinte tese: "É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990." 7. Isto posto, não se verificando a impenhorabilidade do bem, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90, indefiro o pedido de mov. 523.1 8. Preclusa a presente decisão, certifique-se o que for necessário e, em seguida, tornem para deliberação acerca do leilão. 9. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 08:22
Indeferimento
28/08/2024, 19:11
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:29
Confirmada
17/08/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. 1. Tendo em vista o requerimento de mov. 525.1, desconsidero a documentação juntada ao mov. 523. 2. Ante a impenhorabilidade alegada, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. 3. Após, tornem conclusos com anotação de urgência. 4. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 11:02
Outras Decisões
05/08/2024, 23:13
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:12
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 15:03
Confirmada
12/07/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:10
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 16:00
Documento (Certidão)
01/07/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 19:14
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 08:31
Documento (Certidão)
03/04/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 18:13
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:36
Confirmada
26/01/2024, 14:34
Remessa (em diligência)
25/01/2024, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 11:42
Confirmada
24/01/2024, 11:42
Ato ordinatório
20/01/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 13:07
Confirmada
16/01/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Diante do contido no mov. 492.1, presume-se intimada a parte executada (mov. 446.1), nos termos do art. 841, §4º, do Código de Processo Civil. Antes da designação de leilão, contudo, como ainda não houve avaliação (mov. 485.1), remetam-se ao Avaliador. Com a avaliação, intimem-se as partes. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
12/01/2024, 17:44
Outras Decisões
11/01/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2023, 11:20
Confirmada
20/12/2023, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:33
Documento (Certidão)
14/12/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 18:00
Confirmada
19/11/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 16:40
Documento (Certidão)
09/11/2023, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Antes da análise do pedido de designação de leilão, e de se determinar a avaliação (mov. 485.1), certifique-se se a intimação de mov. 446.1 foi entregue ao último endereço da executada constante nos autos. Caso positivo, tornem para análise de aplicação do disposto no art. 841, §4º, do Código de Processo Civil. Caso negativo, intime-se a parte exequente para que promova a intimação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Mero expediente
26/10/2023, 22:57
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 01:01
Documento (Certidão)
24/10/2023, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Ante o pedido de leilão, certifique-se o que couber. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Mero expediente
25/09/2023, 20:49
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:38
Confirmada
26/08/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:05
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:04
Confirmada
17/08/2023, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 10:51
Confirmada
27/07/2023, 10:51
Ato ordinatório
25/07/2023, 09:36
Ato ordinatório
25/07/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 22:21
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 22:21
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:13
Confirmada
14/07/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA (CPF/CNPJ: 75.600.924/0001-28) Praça Marechal Floriano Peixoto, 581 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-680 Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA (CPF/CNPJ: 094.918.909-05) Rua Leony Delourdes Alves da Costa, 298 Unidade 1 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.031-388 JULIA STRESKI (RG: 48725902 SSP/PR e CPF/CNPJ: 676.133.069-68) Rua Tomazina, 710 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.025-510 STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA (CPF/CNPJ: 19.703.159/0001-09) Rua Tomazina, 710 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.025-510 Vistos e examinados. 1. Quanto ao CNIB, diante do contido da certidão de evento 459.1, aponto que se trata de medida excepcional. Para tanto, previamente se faz necessária a juntada da certidão negativa de bens imóveis. 2. Dessa forma, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte nos autos as certidões negativas de imóveis do domicílio da parte executada, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Após, tornem para deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:51
Mero expediente
03/07/2023, 10:31
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 01:06
Documento (Certidão)
29/06/2023, 17:26
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 14:32
Confirmada
19/05/2023, 00:03
Confirmada
19/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. Intime-se a parte exequente para que indique como pretende prosseguir, em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:05
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:01
Confirmada
04/05/2023, 18:49
Mero expediente
04/05/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 11:16
Confirmada
10/04/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 14:28
Confirmada
17/03/2023, 09:42
Documento (Informações)
07/03/2023, 11:48
Remessa (em diligência)
07/03/2023, 11:28
Ato ordinatório
07/03/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 11:25
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA 1. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que a parte executada possui em relação ao contrato de alienação fiduciária atinente ao imóvel em questão (matrícula ao mov. 429.2 e seguintes). Observe a escrivania na matrícula do imóvel, ao lavrar o termo, se o executado é proprietário da integralidade ou de cota do imóvel, o que deverá constar expressamente no documento a ser elaborado. A seguir, comunique-se o Depositário para anotação. Comunique-se também a instituição financeira depositada pelo contrato de alienação fiduciária. 2. Intime-se o executado por procurador habilitado nos autos ou, não havendo, por via postal com aviso de recebimento - mãos próprias. Caso o executado seja casado, deverá o exequente, se ainda não o fez, informar os dados do cônjuge e o seu endereço, para que também seja intimado da penhora, conforme artigo 842 do CPC. Em se tratando de penhora de bem indivisível, consigne-se na intimação que o equivalente à quota parte do cônjuge será preservada no produto da avaliação do bem (CPC, artigo 843). 3. Caso o imóvel esteja gravado por garantia real (hipoteca, penhor, anticrese, alienação fiduciária), cadastre-se o credor como terceiro, para que oportunamente venha a ser intimado da alienação judicial (CPC, artigo 889, V). Desnecessária a inclusão de credor de penhora anteriormente averbada, embora oportunamente o Juízo respectivo deva ser comunicado da alienação judicial (CPC, artigo 889, V). 4. Lavrado o termo de penhora, intime-se o exequente para que em dez dias comprove o registro na matrícula do imóvel, sob pena de levantamento da penhora. Ponta Grossa, Leonardo Souza Juiz de Direito
01/03/2023, 00:00
Outras Decisões
23/02/2023, 23:18
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 15:25
Confirmada
23/12/2022, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Vistos e examinados. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida em face do Executado Alexandre Olympio Streski Fagundes Cunha, com o que julgo extinto este processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inciso VIII). 2. Lancem-se baixas, promovam-se as diligências necessárias, inclusive na distribuição, façam-se anotações e comunicações referente à parte. 3. Pelo prosseguimento, intime-se a parte Exequente, em quinze dias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:51
Outras Decisões
07/12/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:34
Confirmada
14/10/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:29
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:29
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/10/2022, 11:01
Ato ordinatório
06/10/2022, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2022, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 14:04
Confirmada
29/09/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 11:00
Confirmada
09/09/2022, 10:52
Remessa (em diligência)
08/09/2022, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 15:42
Confirmada
02/08/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 23:59
Determinação de Diligência
20/07/2022, 20:47
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 15:35
Confirmada
21/06/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA 1. Em que pesem as alegações da parte exequente, cumpre salientar que o pedido de penhora de faturamento de empresa individual de responsabilidade limitada depende de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM agravo de instrumento. – omissão. penhora sobre pró-labore do executado para satisfação da indenização. pedido não apreciado pelo juízo de primeiro grau de jurisdição. inovação recursal. não conhecimento. – omissão. pedido de penhora dos rendimentos da eireli. impossibilidade. medida que exige a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa. requisitos para constrição do faturamento da empresa não demonstrados. – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E acolhidos com efeitos infringentes. (TJPR - 9ª C.Cível - 0057550-34.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO - J. 19.06.2021) Diante disso, indefiro o pedido de mov. 377. 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:33
Indeferimento
14/06/2022, 10:25
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:39
Confirmada
30/05/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 17:41
Confirmada
27/04/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:50
Confirmada
26/04/2022, 09:15
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:31
Confirmada
14/03/2022, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA 1. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 363 – item 1, antepenúltimo parágrafo. 2. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:08
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:26
Mero expediente
26/02/2022, 08:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:56
Confirmada
21/02/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 13:56
Confirmada
02/02/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 15:37
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 15:33
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 09:04
Documento (Certidão)
14/01/2022, 14:30
Movimentação processual
14/01/2022, 14:28
Documento (Certidão)
12/01/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA Despacho Aguarde-se a manifestação do exequente sobre os resultados da pesquisa ao Renajud. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
15/12/2021, 00:00
Confirmada
14/12/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 16:11
Mero expediente
13/12/2021, 22:56
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 13:40
Confirmada
09/12/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 15:26
Confirmada
07/12/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:20
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 01:03
Documento (Certidão)
29/11/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 17:35
Confirmada
19/11/2021, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0024318-76.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$147.033,70 Exequente(s): MITRA DA DIOCESE DE PONTA GROSSA Executado(s): ALEXANDRE OLYMPIO STRESKI FAGUNDES CUNHA JULIA STRESKI STRESKI COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA 1. A parte executada defende a prescrição da pretensão executória em virtude da ausência de citação do executado Alexandre. Em que pesem as alegações da parte executada, cumpre salientar que a citação válida do devedor principal interrompe o prazo prescricional em relação devedor solidário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU AS ALEGAÇÕES DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEDUZIDAS NAS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. ALEGADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, DESDE QUE A CITAÇÃO SEJA EFETIVADA NO PRAZO DO ARTIGO 219, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, VIGENTE À ÉPOCA (ART. 240 DO CPC/15). INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM A CITAÇÃO DOS AVALISTAS, DEVEDORES SOLIDÁRIOS, QUE APROVEITA AO DEVEDOR PRINCIPAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 204, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO EFETIVADA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, VIII). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0019033-57.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - J. 21.10.2020) (TJ-PR - AI: 00190335720208160000 PR 0019033-57.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, Data de Julgamento: 21/10/2020, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/10/2020) (destacou-se) Não há que se falar, portanto, em prescrição da pretensão executória do autor em face do devedor solidário. Passo a analisar a alegação de prescrição intercorrente. A Súmula 150 do STF dispõe que: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Cumpre esclarecer que a referida Súmula é aplicável tanto na prescrição da pretensão à execução, quanto na prescrição intercorrente. A Lei n° 14.195/2021 incluiu um artigo no Código Civil no mesmo sentido do entendimento anteriormente sumulado. Confira-se: Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).” A Lei n° 14.195/2021 também alterou a redação do art. 921 do Código de Processo Civil, o qual vigerá da seguinte forma: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. [...] Em que pese o contido na redação do supramencionado dispositivo, entendo que deve ser aplicado ao caso a “Teoria do Isolamento dos Atos processuais". De acordo com esta teoria, a nova lei possui aplicação imediata, respeitando-se os atos anteriormente realizados. Assim, no presente caso a prescrição intercorrente será analisada a luz do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.604.412) – o qual vinha sendo aplicado por este Juízo em casos semelhantes –, de modo que será considerado como termo inicial a data do término da suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis ou, inexistindo prazo fixado, o transcurso do prazo de um ano. Nesse sentido já entendeu o E. Tribunal de Justiça: APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. APELO (1). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIDA. SUSPENSÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. TESE FIRMADA PELO STJ NO I AC NO RESP 1.604.412/SC (DJE 22/08/2018). TERMO INICIAL QUE SE INICIA “DO FIM DO PRAZO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO OU, INEXISTINDO PRAZO FIXADO, DO TRANSCURSO DE UM ANO”. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 1.056 DO CPC/15. INAPLICÁVEL AO CASO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APELO (2) HONORÁRIOS E CUSTAS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDENTE. DEVER DE PAGAMENTO DOS DEVEDORES. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJPR - 13ª C.Cível - 0000070-75.1995.8.16.0097 - Ivaiporã - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 01.10.2021) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.APELAÇÃO CÍVEL 01 – INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE – ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO SEM MOVIMENTAÇÃO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - ARTIGO 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 – ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ – RESP 1.604.412/SC JULGADO SEGUNDO O RITO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE CONTA A PARTIR DO FIM DO PRAZO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, SENDO QUE INEXISTINDO PRAZO FIXADO, APÓS O PERÍODO DE 01 ANO – A EXECUÇÃO PRESCREVE NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO – ENTENDIMENTO DA SUMULA 150 STF [...] (TJPR - 16ª C.Cível - 0000087-79.1996.8.16.0064 - Castro - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 27.09.2021) No caso dos autos, a presente execução é fundada em cédula de crédito bancário (mov. 1.1), razão pela qual deve ser aplicado ao caso o prazo prescricional de 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, I, do Código Civil. Conforme salientado anteriormente, o referido prazo será computado a partir da suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis ou, inexistindo prazo fixado, o transcurso do prazo de um ano. Pois bem. Não obstante as alegações do executado, verifica-se que no presente caso não houve a suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis, tendo o exequente requerido as diligências necessárias para a devida citação do executado não citado. Portanto, considerando que não houve paralisação do processo em razão da ausência de bens passíveis de penhora, não há que se falar em ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente: a. promova a devida citação dos executados ainda não citados; e b. requeira as diligencias necessárias para localização de bens em relação aos devedores citados no presente feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 16:47
Indeferimento
10/11/2021, 19:37
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 19:48
Confirmada
18/10/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024318-76.2017.8.16.0019 Antes de apreciar requerimento formulado pela exequente, mov. 330, intime-a para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a alegação de prescrição, mov. 331. Ponta Grossa, 06 de outubro de 2021. Erika Watanabe Magistrada
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:43
Mero expediente
06/10/2021, 19:29
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 13:44
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 11:42
Confirmada
06/09/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 15:23
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 15:23
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 15:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/09/2021, 09:58
Ato ordinatório
02/07/2021, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2021, 16:40
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2021, 21:50
Confirmada
13/05/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 15:40
Confirmada
23/04/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 17:58
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 17:58
Expedição de documento (Carta)
07/04/2021, 08:33
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 09:35
Confirmada
30/03/2021, 09:31
Remessa (em diligência)
29/03/2021, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 15:02
Confirmada
25/03/2021, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 10:55
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 15:49
Confirmada
11/03/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 09:21
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 09:20
Documento (Certidão)
10/03/2021, 10:48
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2021, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 10:29
Confirmada
18/02/2021, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 17:26
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 11:39
Confirmada
15/12/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2020, 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
03/12/2020, 20:47
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 16:43
Confirmada
23/11/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 14:52
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 14:52
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 14:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2020, 10:13
Ato ordinatório
16/11/2020, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2020, 15:07
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 13:51
Remessa (em diligência)
13/11/2020, 15:46
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 17:26
Documento (Certidão)
05/10/2020, 17:25
Documento (Certidão)
01/09/2020, 22:32
Documento (Certidão)
28/07/2020, 22:03
Documento (Certidão)
22/06/2020, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:40
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 13:56
Documento (Certidão)
30/03/2020, 13:56
Remessa (em diligência)
30/03/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 19:34
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 19:33
Mero expediente
18/03/2020, 17:21
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 09:01
Documento (Certidão)
16/03/2020, 14:33
Mero expediente
04/03/2020, 15:29
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 09:43
Mero expediente
27/02/2020, 19:49
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:53
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 11:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/01/2020, 14:25
Ato ordinatório
13/12/2019, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2019, 14:52
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 10:21
Remessa (em diligência)
06/12/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 09:17
Documento (Ofício)
05/11/2019, 09:15
Documento (Certidão)
18/10/2019, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 15:03
Mero expediente
13/08/2019, 17:02
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 12:13
Documento (Certidão)
09/08/2019, 10:35
Mero expediente
29/07/2019, 16:26
Conclusão (para decisão)
29/07/2019, 09:26
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 15:43
Documento (Certidão)
12/06/2019, 11:56
Expedição de documento (Carta)
11/06/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 13:45
Remessa (em diligência)
04/06/2019, 16:29
Ato ordinatório
04/06/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 10:21
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 09:02
Documento (Certidão)
13/05/2019, 09:02
Documento (Ofício)
05/04/2019, 09:28
Documento (Ofício)
29/03/2019, 08:57
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 10:31
Documento (Ofício)
21/03/2019, 09:04
Documento (Certidão)
15/03/2019, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 16:40
Mero expediente
25/02/2019, 17:22
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 10:51
Documento (Certidão)
13/02/2019, 15:15
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 16:06
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 16:06
Documento (Certidão)
14/12/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 17:07
Documento (Certidão)
07/11/2018, 17:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
09/10/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 17:39
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 11:06
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 11:06
Remessa (em diligência)
26/09/2018, 11:04
deferimento
25/09/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 10:37
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 09:01
Documento (Certidão)
24/09/2018, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 13:59
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 13:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 11:38
Apensamento
27/08/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 20:52
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2018, 17:19
Conclusão (para despacho)
22/08/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 21:32
Documento (Ofício)
10/07/2018, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 17:14
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 17:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 12:32
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 12:32
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 12:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/06/2018, 10:56
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 15:59
Ato ordinatório
20/04/2018, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2018, 12:49
Documento (Outros documentos)
17/04/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2018, 11:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2018, 11:39
Remessa (em diligência)
12/04/2018, 09:34
Ato ordinatório
12/04/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 08:37
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 08:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2018, 15:06
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 17:19
Documento (Outros documentos)
22/03/2018, 17:18
Documento (Outros documentos)
27/02/2018, 13:47
Documento (Certidão)
20/02/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 10:05
Documento (Certidão)
07/02/2018, 10:05
Expedição de documento (Carta)
07/02/2018, 09:57
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 10:01
Remessa (em diligência)
09/01/2018, 10:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 17:52
Ato ordinatório
29/11/2017, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 10:36
Documento (Ofício)
21/11/2017, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 16:41
Mandado (entregue ao destinatário)
06/11/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 11:38
Documento (Outros documentos)
27/10/2017, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 10:18
Ato ordinatório
10/10/2017, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 16:29
deferimento
04/10/2017, 13:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 17:59
Conclusão (para decisão)
21/09/2017, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 16:55
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 16:54
Documento (Certidão)
20/09/2017, 16:54
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 08:53
Documento (Outros documentos)
05/09/2017, 08:52
Apensamento
05/09/2017, 08:48
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 10:37
Documento (Outros documentos)
31/08/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 15:51
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 16:31
Documento (Certidão)
01/08/2017, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 13:51
Documento (Certidão)
14/07/2017, 13:50
Expedição de documento (Carta)
14/07/2017, 13:38
Expedição de documento (Carta)
14/07/2017, 13:34
Expedição de documento (Carta)
14/07/2017, 13:31
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 15:29
Remessa (em diligência)
12/07/2017, 11:13
Mero expediente
10/07/2017, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2017, 09:45
Conclusão (para decisão)
10/07/2017, 08:56
Impedimento ou Suspeição
07/07/2017, 14:54
Conclusão (para decisão)
07/07/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 11:30
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 11:34
Documento (Certidão)
13/06/2017, 11:34
Distribuição (sorteio)
12/06/2017, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)