Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 662) RECEBIDOS OS AUTOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 662) RECEBIDOS OS AUTOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:56
Recebimento
22/07/2025, 17:50
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 17:43
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:37
Confirmada
13/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) RECEBIDOS OS AUTOS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 12:39
Recebimento
01/07/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
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Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 19/05/2025 00:00 até 23/05/2025 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível
Processo: 0050795-64.2011.8.16.0014
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 19/05/2025 00:00 até 23/05/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/05/2025 00:00 ATÉ 23/05/2025 23:59 (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
08/04/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050795-64.2011.8.16.0014 Recurso: 0050795-64.2011.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Cheque Apelante(s): LONDRINA CAMINHÕES E ONIBUS S/A Apelado(s): Neilor Galdino 1. Em análise inicial do recurso apresentado, verifica-se que a recorrente pugnou pelo recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, com base nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil (mov. 652.1 de origem). O pedido, todavia, não merece ser conhecido, porquanto a pretendida concessão de efeito suspensivo à apelação deve ser formulada por requerimento, em apartado, ao tribunal, no período compreendido entre a sua interposição e distribuição, ou ao relator, se já distribuído o recurso, nos termos do estatuído no artigo 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil, procedimento esse não observado pela recorrente. Veja-se: “Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação. Ressalta-se que cabia à recorrente dirigir o referido pleito ao relator, por meio de petição autônoma. Nesse sentido, a jurisprudência: “APELAÇÃO CÍVEL 1 (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA). AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. PLEITOS DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS. EXIBIÇÃO PARCIAL DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS. PRETENSÃO RESISTIDA. CONFIGURAÇÃO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE. PARTE RÉ. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Não há violação ao princípio da dialeticidade, quando a parte recorrente, a despeito de repetir os argumentos já formulados no processo, impugnar os fundamentos adotados na decisão recorrida.2. Carece de interesse recursal a parte que postula pretensão já decidida a seu favor, assim como a concessão de efeito suspensivo ao apelo, quando esse provimento já decorrer da simples aplicação da lei.3. Na ação de exibição de documentos, se a parte ré apresentá-los apenas parcialmente, é certo que a resistência manifestada contra a pretensão, aliada ao acolhimento do pedido exibitório, acarretará a condenação do réu ao pagamento dos encargos sucumbenciais, inclusive de honorários advocatícios, com base nos princípios da sucumbência e da causalidade.4. Apelação cível parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida. APELAÇÃO CÍVEL 2 (PARTE AUTORA). AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Mantém-se a assistência judiciária concedida, quando a parte contrária não trouxer elementos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência financeira.2. A suposta recusa do réu em apresentar extrajudicialmente instrumento contratual não é fato que, por si só, gere dano moral e dever de indenizar, mormente porque o prejuízo alegado configura mero dissabor.3. Impõe-se a majoração da verba honorária fixada na sentença, quando não condizente com o trabalho desempenhado nos autos.4. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0009424-84.2022.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 13.07.2024) APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. art. 1.012 do Código de Processo Civil que já garante o efeito suspensivo ao caso em comento. 2. pleito de afastamento da mora. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO NÃO LEVANTADA NA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO PONTO. 2. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DEVIDAMENTE REALIZADO. 3. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. SERVIÇO DEVIDAMENTE PRESTADO. NÃO CONSTATADA A ABUSIVIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O RESP Nº 1.578.553/SP, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 4. IOF. CONTRATAÇÃO EXPRESSA EM CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 5. MATÉRIA DE DIREITO, DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. 6. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DIÁRIA EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA E ADMITIDA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (LEI Nº 10.931/2004, ART. 28, § 1º, INC. I). TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAL E ANUAL EXPRESSAMENTE INDICADAS EM CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, COM FULCRO NO ART. 85, §11º DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PORÇÃO CONHECIDA NÃO PROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0004759-07.2022.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: LUCIANA CARNEIRO DE LARA - J. 15.07.2024) AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO FORMULADO NA PRÓPRIA PEÇA RECURSAL. INSURGÊNCIA DA PARTE APELANTE. ALEGADO EXCESSO DE FORMALISMO. DESCABIMENTO. DETERMINAÇÃO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DO PEDIDO QUE DEVE SER OBSERVADA (ART. 1.012, §3º, DO CPC E ART. 335, DO RITJPR). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.O pedido de atribuição de efeito suspensivo deve ser feita em petição apartada ao recurso, por meio de requerimento autônomo, dirigida ao Tribunal, quando realizada entre a interposição do recurso de apelação e sua distribuição, ou diretamente ao Relator, se já distribuída no Tribunal (art. 1.012, §3º, do CPC e art. 335, do RITJPR). (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0001943-09.2024.8.16.0190 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO ANDERSON RICARDO FOGACA - J. 15.07.2024)” 2. Diante disso, não há como atribuir efeito suspensivo ao apelo neste momento processual, de modo que não se conhece do recurso neste ponto. 3. Intimem-se. 4. Após, voltem conclusos para análise do recurso. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luciane Bortoleto Desembargadora Relatora
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0050795-64.2011.8.16.0014 Considerando o término do período de substituição/convocação, devolvo o presente recurso por não ter me vinculado a ele, conforme parâmetros estabelecidos nos arts. 59, incisos I a V, e 61, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data registrada pelo sistema. Davi Pinto de Almeida Desembargador Substituto
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050795-64.2011.8.16.0014 Ante a apelação interposta, considerando que o apelado é revel e não constituiu advogado (aplicando-se, pois, o efeito do art. 346 do CPC), independentemente de ser ou não admissível o presente recurso (art. 1.010, § 3º, CPC), remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, com as cautelas de estilo. Londrina, 13 de janeiro de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
20/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/01/2025, 13:47
Mero expediente
15/01/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 01:07
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:33
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 10:46
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 16:46
Confirmada
17/11/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0050795-64.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$97.958,62 Exequente(s): LONDRINA CAMINHÕES E ONIBUS S/A Executado(s): Neilor Galdino Recebo os embargos de declaração interpostos tempestivamente. A parte embargante alega, em resumo, que a sentença é contraditória, pois as intimações e comunicações devem ser realizadas preferencialmente por meios eletrônicos, sendo indispensável a intimação dos advogados. Ademais, as intimações realizadas no Projudi mostram que a leitura foi feita pelo Domicílio Judicial Eletrônico, porém, o CNJ suspendeu a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico por meio da Portaria nº 224/2024. Inicialmente, registre-se que a Portaria mencionada pela parte embargante foi revogada por meio da Portaria nº 243/2024. Além do mais, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma opção para a parte que visa “centralizar as comunicações processuais (citações e intimações) de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. Estas podem realizar as leituras a partir deste sistema do CNJ, que serão automaticamente atualizadas no sistema PROJUDI. As leituras de citações e intimações a partir do sistema PROJUDI continuam funcionando da mesma forma, sendo o Domicílio Judicial apenas mais uma opção para realizar estas ações”. Dessa forma, não há qualquer nulidade de intimação, pois se as intimações foram realizadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico é porque a própria parte realizou o cadastro junto à plataforma. Dessa forma, não há qualquer nulidade de intimação, pois se as intimações foram realizadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico é porque a própria parte realizou o cadastro na plataforma. O feito ficou aguardando manifestação da parte exequente desde abril de 2024 (seq. 617), mas sempre permaneceu inerte. Ademais, a parte embargante foi intimada diversas vezes para dar prosseguimento ao feito (seq. 624, 628 e 633), inclusive pessoalmente (seq. 636).
Diante do exposto, nego provimento ao presente recurso. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de outubro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/11/2024, 18:52
Confirmada
02/11/2024, 00:06
Conclusão (para julgamento)
28/10/2024, 01:05
Petição (Embargos de declaração)
25/10/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050795-64.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$97.958,62 Exequente(s): LONDRINA CAMINHÕES E ONIBUS S/A Executado(s): Neilor Galdino Foi expedida intimação pessoal ao exequente para dar prosseguimento ao feito, contudo, a intimação realizada por Correios retornou com a informação de “mudou-se” (seq. 636). Como modificação de endereço não foi comunicada ao Juízo, conforme art. 274, p. único do CPC, presume-se válida esta intimação, mesmo que não tenha sido recebida pela interessada.
Diante do exposto, sopesando a inércia da parte exequente, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, o que faço por aplicação analógica ao art. 485, III do Código de Processo Civil, ante autorização concedida pelo art. 771, p. único do mesmo codex. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Custas remanescentes, se houver, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 11 de outubro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:34
Abandono da causa
21/10/2024, 12:08
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 12:13
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:19
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:35
Confirmada
18/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2024, 15:19
Desarquivamento
07/08/2024, 00:22
Provisório
06/07/2024, 12:39
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:45
Confirmada
28/06/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:20
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:18
Confirmada
19/06/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 22:14
Documento (Outros documentos)
19/05/2024, 21:17
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:00
Confirmada
12/04/2024, 00:21
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:15
Confirmada
02/04/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:48
Confirmada
18/03/2024, 09:29
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:49
Confirmada
14/03/2024, 14:58
Confirmada
08/03/2024, 00:19
Confirmada
29/02/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 17:39
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2024, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2024, 17:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:15
Confirmada
03/02/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:38
Ato ordinatório
23/01/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 15:01
Confirmada
26/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 09:30
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 09:30
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Confirmada
06/11/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:34
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:42
Confirmada
15/10/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 17:41
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:02
Confirmada
26/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 16:36
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:27
Ato ordinatório
14/09/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 10:45
Confirmada
12/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:30
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:32
Confirmada
24/07/2023, 00:09
Confirmada
23/07/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:23
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 13:39
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:41
Confirmada
30/06/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 12:41
Confirmada
17/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 08:32
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 08:32
Documento (Certidão)
10/05/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 11:29
Confirmada
01/05/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 17:22
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:30
Confirmada
12/04/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 18:59
Confirmada
08/04/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 13:59
Confirmada
04/04/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 19:20
Confirmada
26/03/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 13:09
Confirmada
24/03/2023, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2023, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:34
Confirmada
09/03/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 11:55
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 10:53
Confirmada
20/02/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050795-64.2011.8.16.0014 Ao pedido referente ao réu Neilor Galdino, ao menos por ora, indefiro a requerida citação editalícia da parte ré. Isso porque esta espécie de citação ficta constitui medida de extrema excepcionalidade, a ser adotada apenas quando exauridos todos os meios disponíveis para localização da parte ré, o que, a meu ver, ainda não ocorreu no caso em apreço. Embora o lapso temporal desde a distribuição do feito, verifico que não foram realizadas buscas pelos sistemas INSS e SERASAJUD. Desse modo, indefiro a citação por edital e determino que a parte autora promova as diligências necessárias para citação do réu. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 03 de fevereiro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 11:27
Indeferimento
07/02/2023, 19:01
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 01:06
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:20
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:03
Confirmada
13/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
02/01/2023, 14:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/12/2022, 10:52
Ato ordinatório
15/12/2022, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2022, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 16:27
Confirmada
13/12/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:27
Confirmada
27/11/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 12:02
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 12:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2022, 11:39
Ato ordinatório
10/11/2022, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 11:13
Confirmada
08/11/2022, 00:05
Confirmada
05/11/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 11:07
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:30
Confirmada
28/08/2022, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:56
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:35
Confirmada
09/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 12:16
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:45
Confirmada
11/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:06
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:28
Confirmada
21/06/2022, 00:02
Confirmada
20/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:19
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 20:27
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 20:27
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:25
Documento (Certidão)
23/05/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:13
Confirmada
15/05/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 16:11
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:23
Confirmada
25/04/2022, 00:02
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 17:13
Ato ordinatório
14/04/2022, 09:31
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 16:08
Confirmada
07/04/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:42
Confirmada
03/04/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 17:39
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:41
Ato ordinatório
16/03/2022, 09:31
Confirmada
15/03/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050795-64.2011.8.16.0014 I. Embora os endereços informados pelos sistemas SIEL, RENAJUD, INFOJUD, COPEL e SANEPAR não tenham logrado êxito em encontrar atual endereço do requerido, observo que não foi realizada a busca junto ao SISBAJUD, conforme determinado em seq. 383. Desse modo, ao menos por ora, indefiro a requerida citação editalícia da parte ré. Isso porque esta espécie de citação ficta constitui medida de extrema excepcionalidade, a ser adotada apenas quando exauridos todos os meios disponíveis para localização da parte ré, o que, a meu ver, ainda não ocorreu no caso em apreço. Assim sendo, proceda-se à pesquisa via SISBAJUD do atual endereço do requerido. II. Caso infrutífera a pesquisa pelo sistema acima mencionado, volte-me conclusos para decisão acerca do pedido de citação por edital. III. Obtendo-se endereço diferente dos anteriores, independentemente de novo despacho, promova-se nova tentativa de citação. Intime-se. Londrina, 25 de fevereiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:07
Indeferimento
25/02/2022, 18:57
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 18:11
Confirmada
23/02/2022, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:45
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/02/2022, 10:40
Ato ordinatório
01/02/2022, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2022, 06:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 10:19
Ato ordinatório
28/01/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 16:24
Confirmada
23/01/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:10
Documento (Certidão)
12/01/2022, 13:10
Ato ordinatório
17/12/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 09:07
Confirmada
15/12/2021, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 13:55
Confirmada
07/12/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 08:48
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 08:48
Documento (Certidão)
27/10/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:45
Ato ordinatório
26/10/2021, 09:32
Ato ordinatório
26/10/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 15:45
Confirmada
22/10/2021, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 10:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 10:01
Documento (Certidão)
21/09/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 10:47
Confirmada
21/09/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2021, 20:11
Documento (Outros documentos)
19/09/2021, 20:10
Ato ordinatório
18/09/2021, 09:33
Ato ordinatório
18/09/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 08:49
Confirmada
17/09/2021, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 14:09
Ato ordinatório
04/09/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 11:25
Confirmada
02/09/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2021, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 12:23
Decurso de Prazo
26/08/2021, 00:19
Ato ordinatório
19/08/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2021, 11:54
Confirmada
18/08/2021, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050795-64.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050795-64.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$97.958,62 Exequente(s): LONDRINA CAMINHÕES E ONIBUS S/A Executado(s): Neilor Galdino I. Ao menos por ora, indefiro a requerida citação editalícia da parte ré. Isso porque esta espécie de citação ficta constitui medida de extrema excepcionalidade, a ser adotada apenas quando exauridos todos os meios disponíveis para localização da parte ré, o que, a meu ver, ainda não ocorreu no caso em apreço. Assim sendo, determino a utilização dos sistemas de busca de endereço à disposição do Juízo, na forma do § 3º do art. 256 do CPC. II. Realize-se a pesquisa do atual endereço de Neilor Galdino, CPF n. 548.979.479-87, a ser realizada, via sistema SIEL. III. Caso infrutífera a pesquisa pelo sistema acima mencionado, promova-se nova pesquisa agora subsidiariamente pelo INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, COPEL e SANEPAR. IV. Em qualquer das pesquisas, obtendo-se endereço diferente do anterior, independentemente de novo despacho, promova-se nova tentativa de citação. Intime-se. Londrina, 10 de agosto de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 13:05
Mero expediente
10/08/2021, 18:44
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 18:17
Confirmada
01/08/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 00:07
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 00:06
Documento (Certidão)
07/07/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 11:43
Ato ordinatório
02/07/2021, 09:32
Ato ordinatório
02/07/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 17:44
Confirmada
19/06/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 18:12
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 18:10
Confirmada
07/06/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 08:52
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 08:51
Confirmada
30/05/2021, 00:32
Documento (Certidão)
19/05/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 15:15
Documento (Certidão)
07/05/2021, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 20:28
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2021, 07:19
Decurso de Prazo
30/04/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 09:56
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:55
Confirmada
23/04/2021, 00:24
Confirmada
19/04/2021, 00:19
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:45
Remessa (em diligência)
12/04/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 06:34
Ato ordinatório
09/04/2021, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050795-64.2011.8.16.0014 I. Diante do expresso requerimento da parte exequente, com fundamento no art. 861 do Código de Processo Civil, defiro a penhora de quotas sociais que executado possua perante a sociedade empresária CONSTRUAÇO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em quantidade suficiente ao pagamento da dívida aqui executada. i.1. Expeça-se termo de penhora nos autos e após expeça-se ofício para promoção do registro da penhora perante a Junta Comercial competente. II. Formalizada a penhora, promova-se a intimação do executado e da sociedade (art. 841 c/c art. 876, § 7º do CPC) para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. III. Transcorrido o prazo supra, nos moldes do art. 861 do CPC, expeça-se ofício à sociedade empresária acima nominada para que, no prazo de 90 (dias) úteis, (I) apresente balanço especial, na forma da lei; (II) ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; ou (III) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. IV. Somente depois de decorrido o prazo do item anterior, sem resposta ao ofício enviado, é que o exequente poderá requerer a liquidação judicial das quotas (art. 861, § 3º do CPC). Intimem-se. Londrina, 01 de abril de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 13:08
Ato ordinatório
08/04/2021, 13:07
Ato ordinatório
08/04/2021, 13:06
deferimento
05/04/2021, 08:31
Confirmada
04/04/2021, 00:30
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 15:11
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:35
Confirmada
09/03/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 10:40
Decurso de Prazo
26/02/2021, 01:43
Confirmada
19/02/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 15:17
Documento (Certidão)
24/01/2021, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2021, 08:57
Documento (Certidão)
24/01/2021, 08:46
Documento (Outros documentos)
24/01/2021, 08:45
Documento (Outros documentos)
24/01/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 10:01
Confirmada
25/12/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 17:24
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 14:15
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:17
Documento (Certidão)
24/08/2020, 08:55
Documento (Certidão)
24/07/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 10:51
Ato ordinatório
28/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 14:49
Mero expediente
11/03/2020, 15:40
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 08:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:03
Mero expediente
18/02/2020, 13:32
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 08:34
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 13:14
Desarquivamento
28/01/2020, 01:23
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:06
Provisório
22/11/2019, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 12:36
Mero expediente
21/11/2019, 17:14
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 17:03
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 14:48
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:12
Ato ordinatório
21/09/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:18
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 16:01
Ato ordinatório
21/08/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 18:50
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 18:49
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 17:28
Mero expediente
05/08/2019, 13:51
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 08:46
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 15:20
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:22
Ato ordinatório
25/06/2019, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 09:46
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 09:45
Ato ordinatório
25/06/2019, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 16:47
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 14:00
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 08:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 17:51
Documento (Ofício)
10/05/2019, 17:50
Documento (Certidão)
10/05/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:19
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:39
Documento (Ofício)
24/04/2019, 16:39
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2019, 12:21
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2019, 12:21
Ato ordinatório
30/03/2019, 09:31
Decurso de Prazo
30/03/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 17:37
Mero expediente
20/02/2019, 13:56
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 08:26
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:21
Documento (Ofício)
28/01/2019, 16:21
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 15:09
Documento (Certidão)
08/01/2019, 12:49
Decurso de Prazo
01/12/2018, 00:45
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2018, 16:29
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 15:29
Documento (Ofício)
13/11/2018, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 17:39
Mero expediente
06/11/2018, 14:26
Documento (Ofício)
29/10/2018, 16:10
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 08:47
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 10:55
Documento (Ofício)
27/09/2018, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 12:13
Ato ordinatório
26/09/2018, 12:13
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2018, 13:59
Ato ordinatório
27/08/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 00:27
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 22:15
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 22:15
Ato ordinatório
04/08/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:56
Requisição de Informações
18/07/2018, 16:28
Conclusão (para despacho)
18/07/2018, 13:32
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:18
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 16:31
Ato ordinatório
14/05/2018, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:49
Ato ordinatório
12/05/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 12:40
Mero expediente
20/04/2018, 16:13
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 08:18
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:17
Decurso de Prazo
24/03/2018, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 15:40
Documento (Outros documentos)
21/03/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2018, 15:16
Ato ordinatório
21/02/2018, 09:31
Ato ordinatório
20/02/2018, 18:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 15:36
Mero expediente
01/02/2018, 13:55
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:11
Conclusão (para despacho)
26/01/2018, 10:23
Documento (Certidão)
24/01/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 14:49
Ato ordinatório
24/01/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2017, 12:53
Requisição de Informações
19/12/2017, 18:08
Conclusão (para despacho)
19/12/2017, 09:35
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:12
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 13:36
Ato ordinatório
28/11/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2017, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 18:32
Conclusão (para despacho)
07/11/2017, 08:19
Petição (Petição (outras))
03/11/2017, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 12:05
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 17:13
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 15:51
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 11:52
Expedição de documento (Carta)
22/06/2017, 11:52
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 16:34
Documento (Outros documentos)
02/06/2017, 16:33
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 15:23
Mero expediente
18/05/2017, 16:01
Conclusão (para despacho)
25/04/2017, 18:11
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 06:16
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 06:16
Decurso de Prazo
06/04/2017, 00:01
Decurso de Prazo
01/04/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 17:13
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 14:16
Decurso de Prazo
14/03/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:03
Decurso de Prazo
02/03/2017, 00:13
Ato ordinatório
24/02/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 14:04
Expedição de documento (Carta)
23/02/2017, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 11:08
Decurso de Prazo
21/02/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 13:10
Documento (Outros documentos)
10/02/2017, 13:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 00:02
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 14:48
Documento (Outros documentos)
30/01/2017, 14:48
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 13:04
Ato ordinatório
27/01/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:09
Documento (Certidão)
16/01/2017, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 13:29
Mero expediente
12/12/2016, 13:03
Documento (Outros documentos)
21/11/2016, 13:43
Conclusão (para despacho)
09/11/2016, 16:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 16:01
Documento (Outros documentos)
31/10/2016, 15:27
Documento (Outros documentos)
29/09/2016, 13:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 16:57
Documento (Outros documentos)
07/07/2016, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2016, 16:15
Desarquivamento
24/06/2016, 00:37
Provisório
03/05/2016, 13:35
Documento (Certidão)
03/05/2016, 13:34
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2016, 16:55
Documento (Outros documentos)
14/04/2016, 16:55
Decurso de Prazo
02/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 15:22
Documento (Certidão)
02/12/2015, 11:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2015, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2015, 20:07
Documento (Outros documentos)
12/07/2015, 20:06
Decurso de Prazo
11/07/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)