Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 13:41
Confirmada
03/10/2022, 13:41
Documento (Certidão)
23/09/2022, 23:15
Confirmada
23/09/2022, 23:02
Remessa (em diligência)
23/09/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 17:27
Trânsito em julgado
23/09/2022, 17:27
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 18:27
Confirmada
23/08/2022, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027042-78.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): DUMAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu(s): MOVEIS PEDROSO LTDA Vistos,... 1. Homologo, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de mov. 279, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, nos termos do art. 487, inc. III, "b" do CPC. 2. Custas e honorários conforme acordo. 3. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 18:27
Confirmada
23/08/2022, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027042-78.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): DUMAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu(s): MOVEIS PEDROSO LTDA Vistos,... 1. Homologo, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de mov. 279, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, nos termos do art. 487, inc. III, "b" do CPC. 2. Custas e honorários conforme acordo. 3. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:49
Homologação de Transação
15/08/2022, 14:50
Conclusão (para julgamento)
15/08/2022, 01:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/07/2022, 14:38
de Conciliação (Mediador(a); realizada)
21/07/2022, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2022, 14:56
Confirmada
21/04/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:12
Documento (Certidão)
19/04/2022, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 14:36
Confirmada
05/04/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:28
de Conciliação (designada)
05/04/2022, 14:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 16:49
Confirmada
15/03/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 11:06
Confirmada
14/03/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027042-78.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): DUMAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu(s): MOVEIS PEDROSO LTDA 1. Sobre o interesse na realização de audiência de conciliação (mov. 257), diga a ré em 15 (quinze) dias. Havendo expresso interesse, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de data. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:09
Mero expediente
25/02/2022, 21:49
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 01:02
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:23
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:20
Confirmada
28/11/2021, 00:09
Confirmada
26/11/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:49
Trânsito em julgado
17/11/2021, 13:48
Documento (Acórdão)
17/11/2021, 13:48
Recebimento
16/11/2021, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0027042-78.2015.8.16.0001/3 Recurso: 0027042-78.2015.8.16.0001 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): MOVEIS PEDROSO LTDA Agravado(s): DUMAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, 18 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
20/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0027042-78.2015.8.16.0001/2 Recurso: 0027042-78.2015.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente(s): MOVEIS PEDROSO LTDA Requerido(s): DUMAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS MOVEIS PEDROSO LTDA. interpôs tempestivo recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente alegou em suas razões violação dos artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil, sustentando que: “Não se olvide que os Juízes de base sempre dão grande atenção as análises periciais, entretanto, no caso em comento, o Juiz de Base confrontou os depoimentos prestados e, acareando as mesmas com o laudo pericial, verificou sua inconsistência. (...) Ao relegarem a segundo plano as testemunhas e avaliação do Juízo de Base, certamente houve afrontamento a lei federal, merecendo o venerando acórdão a reforma necessária. ” (Mov. 1.1, página 8, Recurso Especial). Sobre o tema em análise, decidiu o Colegiado que: “(...) O laudo pericial apresentado pelo SR. ANDRÉ LUIS SOTTOMAIOR PEREIRA, engenheiro, com quase 30 anos de experiência profissional, foi encerrado com a seguinte conclusão (mov. 123.1, p. 10): (..) Quer dizer, de acordo com o laudo pericial, o caso retrata “vício do produto / serviço”, pois “houve problemas de “aderência“ entre a gama dos produtos aplicados pela empresa parte requerida, ou seja, na interface carpete versus trama estruturada do carpete, a qual já vem de fábrica aderida na face inferior de dito carpete, e observou se “ás Íris“ nas prospecções realizadas que dita trama estruturada restou aderida tão somente a manta EVA”. (...) As provas testemunhais não são conclusivas sobre o suposto alagamento. A depoente BRUNA disse ter recebido uma ligação da DANIELE, em nome da demandante DUMAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, questionando sobre a prestação de serviços de secagem no piso de tecido (carpete), tendo em vista um incidente ocorrido no final de semana. Porém, um pouco depois, ela não soube precisar se conversou mesmo com a DANIELE ou com o MAURÍCIO, gerando insegurança sobre o depoimento. O depoente JOSÉ CHIQUIM afirmou ter encontrado umidade no contrapiso ao substituir as réguas do piso vinílico. Contudo, não soube informar a causa desta umidade, podendo ser das obras (próximas à sala da recepção) ou até mesmo da chuva (pois chovia no dia do seu comparecimento ao escritório e a porta estava semi-aberta). Adicionalmente, ressalta-se o depoimento do MAURÍCIO MACHADO, que acompanhava quase diariamente o andamento das obras e nunca chegou a presenciar o encharcamento do piso de tecido (carpete). A prova pericial, ao seu turno, concluiu que os vícios do produto / serviço não ocorreram pelo alagamento (mov. 123.1, p. 08): (...) Fora isso, os funcionários da MÓVEIS PEDROSO equacionaram os problemas, permitindo-se concluir que os vícios constatados na perícia (realizada 03 anos depois, em Setembro de 2017) não se relacionam com os danos da obra. (...).” (Mov. 18.1, páginas 10, 11, 14 e 17 da Apelação Cível). Pois bem, rever o entendimento firmado pelo Órgão Julgador, tendo como enfoque as provas trazidas aos autos, demandaria reanálise do conteúdo fático-probatório dos autos, medida inviável nesta via recursal diante do óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Veja-se: “A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL. ” Sobre tema: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO REGULAR. VAZAMENTO E INFILTRAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO. LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento em laudo pericial e provas documentais trazidas aos autos, reconheceu a regularidade da construção do imóvel e a inexistência de vazamento e infiltração de água e esgoto provenientes da propriedade vizinha. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ” (AgInt no AREsp 1697083/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe 20/10/2020).
Diante do exposto, inadmito o recurso especial interposto por MOVEIS PEDROSO LTDA. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR24E
09/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 16:19
Remessa (em grau de recurso)
10/08/2020, 15:32
Mero expediente
10/08/2020, 12:35
Conclusão (para despacho)
06/08/2020, 19:04
Petição (Contra-razões)
16/06/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 18:00
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 13:37
Ato ordinatório
15/05/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 14:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/03/2020, 21:06
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 18:45
Petição (Contra-razões)
14/02/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 12:17
Mero expediente
27/01/2020, 17:56
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 17:36
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:45
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2019, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 18:54
Improcedência
14/08/2019, 17:29
Conclusão (para julgamento)
08/05/2019, 18:31
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 08:52
Remessa (em diligência)
11/04/2019, 17:18
Petição (Alegações finais)
10/04/2019, 17:11
Petição (Alegações finais)
08/04/2019, 14:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 15:41
de Instrução (Juiz(a); realizada)
20/03/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
04/03/2019, 15:17
Decurso de Prazo
01/03/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 15:38
Ato ordinatório
12/02/2019, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:25
Documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:22
de Instrução (Juiz(a); designada)
11/02/2019, 17:18
Mero expediente
11/02/2019, 12:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 09:50
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 17:00
Documento (Certidão)
28/11/2018, 16:55
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 11:50
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 15:04
Ato ordinatório
17/07/2018, 15:04
Documento (Certidão)
17/07/2018, 15:04
Expedição de documento (Alvará)
11/07/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 13:37
Documento (Certidão)
14/06/2018, 13:37
Mero expediente
05/06/2018, 18:37
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 16:41
Documento (Certidão)
16/04/2018, 16:40
Petição (Petição (outras))
14/04/2018, 20:40
Mero expediente
27/03/2018, 16:30
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 16:26
Conclusão (para despacho)
16/02/2018, 18:02
Documento (Outros documentos)
06/02/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 13:50
Ato ordinatório
26/01/2018, 13:49
Expedição de documento (Alvará)
23/01/2018, 17:12
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 10:25
Petição (Petição (outras))
18/11/2017, 19:28
Petição (Petição (outras))
18/11/2017, 19:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:20
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 11:53
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 16:30
Documento (Certidão)
05/10/2017, 16:29
Ato ordinatório
05/10/2017, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 16:28
Mero expediente
04/10/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
30/09/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
30/09/2017, 15:27
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:10
Conclusão (para despacho)
31/08/2017, 10:14
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 14:04
Ato ordinatório
28/08/2017, 13:01
Ato ordinatório
28/08/2017, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 16:48
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 11:01
Ato ordinatório
22/08/2017, 17:28
Documento (Certidão)
22/08/2017, 12:19
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 15:28
Mero expediente
06/07/2017, 16:26
Conclusão (para despacho)
27/06/2017, 08:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 17:21
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 09:24
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 21:20
Documento (Certidão)
24/05/2017, 17:43
Ato ordinatório
24/05/2017, 16:47
Mero expediente
16/05/2017, 13:51
Conclusão (para despacho)
10/05/2017, 09:54
Documento (Certidão)
10/05/2017, 09:54
Documento (Certidão)
07/04/2017, 12:53
Ato ordinatório
07/04/2017, 12:51
Mero expediente
07/03/2017, 15:45
Conclusão (para despacho)
03/03/2017, 08:13
Petição (Petição (outras))
17/01/2017, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 10:15
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 15:43
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 15:47
Documento (Certidão)
24/11/2016, 10:49
Ato ordinatório
24/11/2016, 10:41
Ato ordinatório
06/09/2016, 00:40
Mero expediente
15/08/2016, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2016, 10:43
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 13:36
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:22
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 18:28
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 10:17
deferimento
05/07/2016, 14:10
Conclusão (para despacho)
17/06/2016, 17:53
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/06/2016, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 09:53
deferimento
19/05/2016, 14:40
Conclusão (para despacho)
04/05/2016, 16:20
Remessa (por devolução ao deprecante)
04/05/2016, 15:09
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
04/05/2016, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/05/2016, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2016, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2016, 15:13
Documento (Certidão)
06/04/2016, 15:13
de Conciliação (Juiz(a); designada)
06/04/2016, 15:13
Remessa (em diligência)
15/03/2016, 13:18
Mero expediente
08/03/2016, 11:57
Conclusão (para despacho)
26/02/2016, 10:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2016, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2016, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2016, 09:03
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:01
Petição (Contestação)
05/02/2016, 10:24
Ato ordinatório
05/02/2016, 10:00
Ato ordinatório
27/01/2016, 15:58
Ato ordinatório
27/01/2016, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 13:50
Petição (Petição (outras))
21/01/2016, 10:16
Ato ordinatório
20/01/2016, 09:54
Documento (Outros documentos)
14/01/2016, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2015, 00:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2015, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2015, 15:06
Documento (Certidão)
28/10/2015, 15:06
Expedição de documento (Carta)
28/10/2015, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 13:11
Petição (Petição (outras))
23/10/2015, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2015, 09:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2015, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2015, 08:53
Documento (Certidão)
15/10/2015, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2015, 08:52
Antecipação de tutela
14/10/2015, 17:47
Conclusão (para decisão)
14/10/2015, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2015, 08:36
Documento (Certidão)
28/09/2015, 08:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2015, 17:52
Distribuição (sorteio)
25/09/2015, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)