Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/10/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
T
BRUNO MARIO MARQUES DA SILVA
CPF
Autor
JOANA SELLA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE REZENDE MIGUEL E SILVA
OAB/PR 31795·CPF·Representa: Autor
JOSE MIGUEL DA SILVA
OAB/PR 6200·CPF·Representa: Autor
DANIEL BUENO DE SOUZA DINIZ
OAB/PR 127138·Representa: Autor
JEAN RODRIGUES
OAB/PR 44136·CPF·Representa: Autor
ANDRE REZENDE MIGUEL E SILVA
OAB/PR 31795·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037819-64.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037819-64.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.694,41 Exequente(s): BRUNO MARIO MARQUES DA SILVA Executado(s): JOANA SELLA RETIQUE-SE o polo passivo a fim de que constem os herdeiros da executada falecida (JOANA SELLA), FLAVIA SELLA MENDONCA, GUSTAVO SELLA MENDONCA, e SELLA MENDONCA, conforme certidão de óbito (seq. 377.2) e indicação de seq. 385. Considerando a existência de endereços não diligenciados (seq. 427.2), tais como: Rua Marabu, 1414, Arapongas/PR; Rua Magnolias, 116, Cambé/PR (RAFAEL); Rua Urutau, 531, Arapongas/PR (GUSTAVO); Rua Pinta Roxo, 41, apto 102, Arapongas/PR (FLAVIA), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente quanto à tentativa de citação dos sucessores nos referidos endereços. Após, venham conclusos para análise quanto à retificação da citação por edital (considerando que foi realizada em nome da executada falecida). Int. Diligências nec. Londrina, data do sistema. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 16:11
deferimento
21/05/2026, 15:43
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2026, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2026, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 15:07
Confirmada
27/03/2026, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 14:52
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 14:52
Confirmada
27/03/2026, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037819-64.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037819-64.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.694,41 Exequente(s): BRUNO MARIO MARQUES DA SILVA Executado(s): JOANA SELLA 1. A adjudicação não pode ser simplesmente deferida. Corresponde a um procedimento específico de excussão forçada de bens do devedor, submetido a fases análogas às demais destinadas a alienação de bens, com a diferença apenas de que, em tal situação, o credor recebe o bem, livre de ônus (pagas as dívidas tributárias e administrativos sobre ele incidentes), decotando do saldo devedor o valor obtido com a avaliação do bem. Em tal sentido, inclusive, trago à lume o seguinte julgado, onde se discorre a respeito da natureza da obrigação de índole fiscal e administrativa que recai sobre veículo, coisa, como sendo "propter rem": CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ADJUDICAÇÃO – VEÍCULO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E ADMINISTRATIVOS – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ADJUDICANTE – OBRIGAÇÃO PROPTER REM – ENTENDIMENTO PACIFICADO – NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA SEM O PAGAMENTO DA DÍVIDA – LEGALIDADE DO ATO – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADA – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. É entendimento pacificado na jurisprudência brasileira que o adjudicante de veículo automotor é o responsável pelos débitos de IPVA, de multas de trânsito, de licenciamento e de DPVAT, pendentes, porque se trata de obrigação propter rem. Não se revela ilegal a negativa de baixa dos débitos e, consequentemente, da efetivação da transferência de propriedade de veículo automotor, sem que haja o devido pagamento dos débitos, referentes a IPVA, multas de trânsito, licenciamento e DPVAT. (TJ-MT - MS: 10061458220178110000 MT, Relator: MARCIO VIDAL, Data de Julgamento: 01/02/2018, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 22/02/2018) 2. Assim sendo, de início, OFICIE-SE ao Detran/PR sobre eventuais débitos relacionados ao veículo I/FORD FOCUS GHIA 2.0LFC, Ano 2001, Placas HSP2004 e Chassi 8AFCZZFFC1J238296. 3. Havendo saldo devedor, intime-se o exequente para que tome ciência e, ainda presente o interesse da parte exequente, promova atos tendentes à remoção do bem e avaliação (ou eventual utilização da tabela fipe), tudo a fim de dar eficácia plena aos atos que serão praticados. 4. Finalmente, superadas as fases, com o valor atualizado da dívida, avaliado o bem, deverá ser promovida a tentativa de intimação pessoal do executado quanto ao pedido e deferimento de adjudicação e todos esses elementos, diligência que deverá ser direcionada ao endereço constante dos autos, onde foi outrora localizado. Em tal sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - Decisão que determinou expedição de mandado de intimação dos executados, em razão da intimação postal ter sido recepcionada por terceiro - IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES - Cabimento - Executados revéis sem patrono constituído nos autos - Intimação postal dos executados para intimação da avaliação do imóvel penhorado e do pedido de adjudicação - Inteligência do artigo 346 do Código de Processo Civil - Aviso de recebimento que demonstra que a intimação foi encaminhada ao mesmo endereço no qual foi efetivada a citação e intimação dos executados quanto à inclusão na demanda no lugar do de cujus e a penhora efetivada sobre o mesmo imóvel - Carta de intimação recepcionada pela coexecutada, viúva do de cujus e genitora dos coexecutados - Ausência de qualquer ressalva quando do recebimento dos ARs - Presunção de validade, nos termos do art. 274 do CPC - Citação e intimação válidas no endereço indicado nos autos, sem comunicação de alteração - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2182183-36.2022.8.26.0000 Jundiaí, Relator: LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO, Data de Julgamento: 10/04/2023, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2023) Cumpra-se. Diligências e Int. Necessárias Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
19/03/2026, 00:00
Confirmada
15/03/2026, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2026, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 13:49
Outras Decisões
10/03/2026, 13:33
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:15
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 16:57
Confirmada
27/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:35
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 512) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 512) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Confirmada
28/11/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 17:45
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:43
Documento (Ofício)
19/11/2025, 17:28
Confirmada
18/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 16:50
Confirmada
07/11/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 17:21
Remessa (em diligência)
08/10/2025, 12:58
deferimento
08/10/2025, 12:41
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:37
Confirmada
05/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Confirmada
30/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037819-64.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037819-64.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.694,41 Exequente(s): BRUNO MARIO MARQUES DA SILVA Executado(s): JOANA SELLA INTIME-SE a parte exequente, a fim de que dê prosseguimento ao feito, apresentando pedido cumulado de busca de bens ou manifestando a respeito de sua ausência e cabimento da suspensão do feito (um ano) em virtude de tal situação (art. 921, III do CPC). Deve o exequente verificar as diligências já realizadas e formular pedido concentrado de busca de bens, a fim de que haja otimização do tempo do processo para fins de esgotamento da fase de busca de bens. Nada manifestado, SOBRESTEM-SE os autos pelo prazo prescricional de 03 anos. Intimações e diligências nec. Londrina, 18 de setembro de 2025. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
24/09/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 09:33
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:31
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:58
Mero expediente
19/09/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0037819-64.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037819-64.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.694,41 Exequente(s): BRUNO MARIO MARQUES DA SILVA Executado(s): JOANA SELLA Considerando o decurso de prazo sem apresentação de manifestação e em respeito à ordem sequencial de nomeação fornecida pela OAB/PR, NOMEIO como curador especial dos herdeiros Flávia Sella Mendonça, Gustavo Sella Mendonça e Rafael Sella Mendonça, o Dr. DANIEL BUENO DE SOUZA DINIZ - OAB/PR 127.138, fulcro no inciso II, do art. 72 do CPC. Destaque-se que os honorários advocatícios do curador especial serão fixados na sentença, em conformidade com a Resolução Conjunta n. 15.2019 (PGE/SEFA), observando o disposto no § 1º, art. 5º, da Lei do Estado do Paraná n. 18.664, de 22 de dezembro de 2015. Os referidos honorários deverão ser pagos pelo Estado do Paraná. Isso porque a Defensoria Pública da Comarca de Londrina não atua em processos de natureza civil e, portanto, faz-se necessária a nomeação de um advogado para exercer a função de curador especial. E, também, é garantido ao advogado o recebimento de honorários pelos serviços prestados, que em consonância com o entendimento do STJ, deverão estes ser custeados pelo Estado do Paraná. RECURSO INOMINADO. DEFENSOR DATIVO. CURADOR ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. ADVOGADO NOMEADO PELO JUIZ, ANTE A INSUFICIÊNCIA DA ESTRUTURA DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. É responsabilidade do Estado o pagamento de honorários fixados pelo juiz da Comarca em que a estrutura da Defensoria Pública é insuficiente para assistir às partes necessitadas. Inteligência do artigo 5.º, inciso LXXI, da Constituição Federal. 2. Em que pese o Estado manter o serviço da Defensoria Pública para atuação na defesa daqueles que não possuem condições de arcar com um advogado, o Magistrado poderá, diante da necessidade, nomear advogado para atuar como curador especial, nos termos do art. 9º, inciso I, do CPC. 3. Aplicação dos valores balizadores indicados no ATO n.º 031/2008-P, com as alterações do ATO N. 34/2012- P. 4. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099/95, RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007170657, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 19/10/2017).(TJ-RS - Recurso Cível: 71007170657 RS, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Data de Julgamento: 19/10/2017, Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/10/2017). Diante da presente decisão, CIENTIFIQUE o Estado do Paraná. INTIME-SE o curador especial para, aceitando o encargo, apenas manifestar a aceitação do encargo, no prazo legal. Consigno que o acompanhamento do processo também implicará em arbitramento futuro de verba honorária, logicamente tomando por base a tabela em vigência, mediante cientificação do Estado. Com a apresentação da defesa, intime-se a parte requerente para manifestar-se. Intimações e diligências nec. Londrina, data do sistema. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 22:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 16:24
Confirmada
12/09/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 15:59
deferimento
12/09/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:05
Confirmada
29/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) (16/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2025, 00:46
Por decisão judicial
22/07/2025, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:56
Confirmada
13/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DEJOANA SELLA,COM PRAZO DE TRINTA DIAS. Edital de citação do(a) executado(a), portador(a) do RG 8855749 SSP/PRJOANA SELLA e CPF 210.595.789-72atualmente em lugar ignorado, para que no PRAZO DE TRÊS DIAS, promova ao pagamento da dívida apontada nos autos sob nº de 0037819-64.2007.8.16.0014 movida por12154 - Execução de Título ExtrajudicialBRUNO MARIO MARQUES DA SILVA,em face de em trâmite perante este Juízo, que atinge a cifra deJOANA SELLA,R$ 2.694,41em29/10/2007 00:00:00,mais acessórios e custas processuais, bem como da verba honorária, fixada em 10% sobre o valor do débito, que para o caso de pagamento integral do débito no prazo legal, será reduzida pela metade, ou oferecer embargos à execução no. Londrina,PRAZO DE QUINZE DIAS03 de junho de 2025 às 16:45:10. Eu, Robson Fernando Regioli, Analista Judicial, que o digitei e subscrevi. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
03/06/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037819-64.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037819-64.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.694,41 Exequente(s): BRUNO MARIO MARQUES DA SILVA Executado(s): JOANA SELLA Considerando o esgotamento dos meios de localização de endereços dos herdeiros da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil. Cite-se, na forma do contido no art. 690 do CPC: Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. EXPEÇA-SE edital com prazo de 30 (trinta) dias. Aguardem-se sobrestados até que ocorra a finalização de todos os prazos. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e diligências nec. Londrina, data do sistema. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:17
Mero expediente
02/06/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:31
Confirmada
17/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) MANDADO DEVOLVIDO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:22
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:22
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2025, 15:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2025, 15:48
Confirmada
03/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0037819-64.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037819-64.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.694,41 Exequente(s): BRUNO MARIO MARQUES DA SILVA Executado(s): JOANA SELLA Preste a serventia as informações requeridas no seq. 456.1. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para manifestar o que de direito, visando o prosseguimento do feito. PRAZO: 30 dias. Decorrido o prazo, ora concedido, sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente/autora para, em 5 (cinco) dias, promover o prosseguimento dos autos, sob pena de extinção por inércia (CPC, art. 485, inciso III e § 1°). Diante de nova inércia, anotem-se para sentença. Havendo manifestação, venham conclusos. Intimações e diligências nec. Londrina, 21 de abril de 2025. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 463) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
22/04/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:53
Mero expediente
22/04/2025, 12:54
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:59
Confirmada
05/04/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:36
Confirmada
28/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 16:57
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:18
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE COMPROVANTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:57
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2025, 11:06
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:21
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2025, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2025, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:12
Confirmada
08/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) JUNTADA DE COMPROVANTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:02
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 10:09
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 10:08
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:24
Confirmada
04/02/2025, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 17:09
Confirmada
17/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:12
Confirmada
19/10/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0037819-64.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037819-64.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.694,41 Exequente(s): BRUNO MARIO MARQUES DA SILVA Executado(s): JOANA SELLA INTIME-SE a parte autora para, em 30 dias, manifestar o que de direito, visando o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, ora concedido, sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente/autora para, em 5 (cinco) dias, promover o prosseguimento dos autos, sob pena de extinção por inércia (CPC, art. 485, inciso III e § 1°). Diante de nova inércia, anotem-se para sentença. Havendo manifestação, venham conclusos. Intimações e diligências nec. Londrina, 08 de outubro de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:44
Mero expediente
08/10/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 01:09
Documento (Certidão)
26/08/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:03
Confirmada
19/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:06
Ato ordinatório
08/07/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 17:47
Confirmada
14/06/2024, 00:21
Documento (Certidão)
13/06/2024, 10:59
Confirmada
07/06/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:51
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 17:33
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 17:31
Expedição de documento (Carta)
17/05/2024, 15:05
Expedição de documento (Carta)
17/05/2024, 15:05
Expedição de documento (Carta)
17/05/2024, 15:04
Remessa (em diligência)
17/05/2024, 14:51
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:51
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:49
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 16:00
Confirmada
31/03/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 14:47
Ato ordinatório
20/03/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:08
Confirmada
09/03/2024, 00:12
Confirmada
09/03/2024, 00:10
Documento (Certidão)
28/02/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037819-64.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037819-64.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.694,41 Exequente(s): BRUNO MARIO MARQUES DA SILVA Executado(s): JOANA SELLA 1- Quanto ao pleito de indeferimento da penhora realizada sobre estes autos (seq. 381), destaco que eventual litígio deve ser analisado e resolvido junto ao r. Juízo de onde proveio referida penhora, sob pena de incidir em conflito de competência. Ademais, a deliberação sobre as questões pecuniárias de pagamento e levantamento ocorrerá em momento oportuno, em eventual concurso de credores, não sendo o momento propício para a discussão levantada. Portanto, INDEFIRO o pedido efetuado. ANOTE-SE penhora no rosto dos presentes autos. 2- À serventia, para que desabilite do cadastramento dos autos o procurador JEAN RODRIGUES, advogado inscrito na OAB/PR sob o n. 44.136, na forma solicitada (seq. 384). 3- A fim de possibilitar a citação dos herdeiros da executada, INTIMEM-SE os herdeiros nos endereços informados em petição retro (seq. 385). Com o retorno das diligências, abram-se vistas ao exequente para manifestar o que de direito. Então, voltem-me cls. Intimações e diligências nec. Londrina, 26 de fevereiro de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 14:28
Documento (Certidão)
27/02/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:40
Mero expediente
26/02/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2024, 13:26
Confirmada
17/02/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037819-64.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037819-64.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.694,41 Exequente(s): BRUNO MARIO MARQUES DA SILVA Executado(s): JOANA SELLA Quando do falecimento de uma das partes, deve haver habilitação do espólio do falecido quando existente processo de inventário e, em caso contrário (inexistindo inventário), habilitar-se-ão os herdeiros. Considerando o falecimento do executado (seq. 377.2), SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, para que se proceda a habilitação do espólio do executado, seu sucessor ou dos seus herdeiros. Por estes motivos, INTIME-SE o procurador da parte exequente, no prazo concedido, as diligências necessárias à efetiva habilitação do espólio do executado, seu sucessor ou dos seus herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 313, §2º, I). Intimações e diligências nec. Londrina, 05 de fevereiro de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 16:08
Mero expediente
06/02/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:56
Confirmada
02/02/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:26
Ato ordinatório
23/01/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 09:28
Confirmada
15/12/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2023, 17:18
Confirmada
25/11/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:28
Documento (Ofício)
14/11/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 16:48
Expedida/Certificada
07/12/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 06:59
Confirmada
03/12/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037819-64.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037819-64.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.694,41 Exequente(s): BRUNO MÁRIO MARQUES DA SILVA Executado(s): JOANA SELLA COMUNIQUE-SE ao juízo deprecado, via MENSAGEIRO, a informação acostada em seq. 352. No mais, AGUARDE-SE, suspenso, pelo prazo de 20 (vinte) dias e, após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual estágio da carta precatória. Então, voltem-me conclusos. Int. Diligências Nec. Londrina, 16 de novembro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:00
Mero expediente
16/11/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 16:46
Confirmada
25/10/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 22:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 16:17
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Confirmada
18/03/2022, 00:06
Confirmada
15/03/2022, 00:10
Confirmada
15/03/2022, 00:09
Expedida/Certificada
10/03/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:35
Documento (Certidão)
07/03/2022, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0037819-64.2007.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037819-64.2007.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.694,41 Exequente(s): BRUNO MÁRIO MARQUES DA SILVA Executado(s): JOANA SELLA Diante da não localização do veículo, INTIME-SE o executado, pessoalmente para que, em 15 (quinze) dias, informe o atual endereço onde possa ser encontrado o veículo penhorado nestes autos. Em tal sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VEÍCULO PENHORADO NÃO LOCALIZADO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA INFORMAR A LOCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTÓRIO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do processo executório, indeferiu o pedido de intimação pessoal da executada para informar a localização do veículo objeto de penhora. 2. O Novo Código de Processo Civil, inspirado no Direito Europeu, inseriu no processo brasileiro o Princípio da Cooperação, tratando-se, em verdade, da evolução do princípio do contraditório. Com base neste princípio, o juiz deixa de ser mero fiscal da norma para atuar de forma colaborativa no processo. Deve participar ativamente do contraditório, dialogando com as partes, a fim de possibilitar a entrega de uma decisão meritória justa, efetiva e célere. 3. O julgador poderá determinar a intimação do devedor para indicar a localização do bem sujeito à penhora, conforme inteligência do artigo 774, V, do CPC 4. Recurso parcialmente conhecido e provido. (TJ-DF 07150932920198070000 DF 0715093-29.2019.8.07.0000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 06/11/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 21/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Considerando que há carta precatória expedida nos autos para avaliação e praceamento do veículo, COMPLEMENTE-SE a carta precatória para adicionar como ato deprecado a presente determinação. COMUNIQUE-SE com o juízo deprecado via MENSAGEIRO. Advirto que, em caso de inércia no prazo determinado, configurar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça, com a consequente condenação da parte executada em 10% sobre o valor atualizado do débito em contendo (CPC, art. 774, incisos IV, V e parágrafo único), sem prejuízo de outras medidas materiais. AGUARDE-SE SUSPENSO pelo prazo de 20 (vinte) dias e, após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual estágio da carta precatória. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 2 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:50
deferimento
02/03/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:01
Confirmada
22/02/2022, 15:44
Expedida/Certificada
07/02/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:54
Confirmada
31/07/2021, 00:44
Confirmada
31/07/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 16:53
Documento (Ofício)
20/07/2021, 16:53
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/05/2021, 14:08
Ato ordinatório
02/02/2021, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 16:01
Confirmada
24/01/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 11:36
Mero expediente
11/01/2021, 10:06
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 10:05
Confirmada
06/12/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 14:47
Mero expediente
24/11/2020, 11:56
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 18:10
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 21:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:05
Mero expediente
20/10/2020, 13:34
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 18:42
Documento (Certidão)
13/07/2020, 15:41
Mero expediente
02/06/2020, 16:07
Conclusão (para despacho)
20/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 13:31
Mero expediente
08/04/2020, 16:34
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:00
Ato ordinatório
24/03/2020, 15:00
Mero expediente
23/03/2020, 15:55
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 16:01
Mero expediente
04/03/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 17:03
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:28
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 16:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/02/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 16:54
Mero expediente
17/02/2020, 11:49
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 17:45
Documento (Certidão)
14/01/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:19
Mero expediente
30/10/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 21:53
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 10:54
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 15:24
Ato ordinatório
18/10/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 18:49
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:09
Remessa (em diligência)
11/09/2019, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 13:29
Mero expediente
09/09/2019, 11:36
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 11:49
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 14:38
Mero expediente
12/08/2019, 18:34
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 14:35
Ato ordinatório
19/07/2019, 14:34
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:47
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 15:19
Ato ordinatório
29/05/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 14:59
Ato ordinatório
29/05/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:44
Ato ordinatório
14/12/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 15:01
Mero expediente
06/12/2018, 14:11
Conclusão (para despacho)
06/12/2018, 12:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 16:40
Mero expediente
13/11/2018, 14:21
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 12:43
Recebimento
09/10/2018, 17:59
Documento (Outros documentos)
09/10/2018, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 17:46
Remessa (em diligência)
09/10/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 14:17
Mero expediente
08/10/2018, 15:32
Conclusão (para despacho)
01/10/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 11:22
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 14:14
Documento (Certidão)
06/08/2018, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 17:18
Mero expediente
26/07/2018, 14:22
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 16:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 16:25
Mero expediente
29/06/2018, 17:31
Conclusão (para despacho)
28/06/2018, 15:35
Decurso de Prazo
23/05/2018, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 13:41
Mero expediente
23/04/2018, 18:26
Conclusão (para despacho)
19/04/2018, 17:10
Decurso de Prazo
17/03/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 17:57
Documento (Certidão)
05/02/2018, 17:57
Decurso de Prazo
29/11/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 13:16
Mero expediente
24/10/2017, 16:53
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 14:26
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 19:13
Mero expediente
03/10/2017, 16:04
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 07:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 15:25
Documento (Outros documentos)
15/09/2017, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 17:24
Desarquivamento
25/08/2017, 11:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 12:00
Provisório
16/08/2017, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 18:54
Arquivamento
16/08/2017, 14:56
Conclusão (para despacho)
16/08/2017, 12:45
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 13:11
Documento (Certidão)
27/06/2017, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 11:34
deferimento
22/06/2017, 16:17
Conclusão (para despacho)
22/06/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 14:03
Mero expediente
30/05/2017, 14:54
Conclusão (para despacho)
30/05/2017, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 18:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 07:57
Desarquivamento
25/04/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2016, 00:15
Provisório
21/09/2016, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 19:12
Arquivamento
20/09/2016, 16:05
Conclusão (para despacho)
20/09/2016, 15:27
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 14:07
Mero expediente
19/09/2016, 16:32
Conclusão (para despacho)
19/09/2016, 15:47
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 13:56
Mero expediente
22/08/2016, 16:57
Conclusão (para despacho)
22/08/2016, 12:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2016, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 14:36
Documento (Outros documentos)
02/08/2016, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 16:55
Conclusão (para despacho)
20/07/2016, 13:55
Desarquivamento
20/07/2016, 13:54
Petição (Petição (outras))
19/07/2016, 16:44
Ato ordinatório
21/01/2016, 00:33
Provisório
19/08/2015, 16:38
Arquivamento
18/08/2015, 14:43
Conclusão (para despacho)
18/08/2015, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2015, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2015, 18:04
Mero expediente
29/07/2015, 14:38
Conclusão (para despacho)
29/07/2015, 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2015, 00:07
Petição (Petição (outras))
15/07/2015, 10:17
Por decisão judicial
26/06/2015, 14:17
Documento (Certidão)
26/05/2015, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2015, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2015, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2015, 00:03
Decurso de Prazo
13/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2015, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 17:24
Documento (Certidão)
05/05/2015, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2015, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2015, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2015, 14:24
Requisição de Informações
29/04/2015, 16:27
Conclusão (para despacho)
29/04/2015, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/04/2015, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2015, 17:27
Mero expediente
13/04/2015, 14:47
Conclusão (para despacho)
06/04/2015, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2015, 14:57
Mero expediente
25/03/2015, 16:27
Conclusão (para despacho)
25/03/2015, 15:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2015, 16:45
Mero expediente
24/03/2015, 15:58
Conclusão (para despacho)
24/03/2015, 13:22
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:11
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2015, 16:35
Documento (Outros documentos)
04/03/2015, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 15:25
Mero expediente
10/02/2015, 15:37
Conclusão (para despacho)
03/02/2015, 13:38
Petição (Petição (outras))
08/12/2014, 16:47
Decurso de Prazo
06/12/2014, 00:04
Decurso de Prazo
06/12/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2014, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2014, 17:28
Documento (Outros documentos)
18/11/2014, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2014, 17:19
Petição (Petição (outras))
04/11/2014, 17:32
Decurso de Prazo
04/11/2014, 00:08
Decurso de Prazo
04/11/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)