Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 17:31
Documento (Certidão)
13/04/2023, 15:24
Confirmada
12/04/2023, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 09:15
Confirmada
10/04/2023, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 14:01
Documento (Certidão)
04/04/2023, 09:06
Trânsito em julgado
04/04/2023, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0054959-77.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054959-77.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$275.546,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TH Editora Ltda Talel Habib Husseini Vistos e examinados. 1. Considerando que este versou sobre direito disponível e que as partes outorgaram procurações com poderes específicos para transigir, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 2. Honorários advocatícios e custas, se houver, conforme acordado entre as partes e, no silêncio, pro rata. 3. Levantem-se eventuais constrições existentes destes autos, salvo se houver disposição em sentido diverso no acordo. 4. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição. 5. Certifique a Escrivania os eventuais valores depositados nos autos e, havendo estipulação das partes acerca de sua destinação, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência do montante em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 09:38
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/03/2023, 15:39
Conclusão (para julgamento)
30/03/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 11:52
Confirmada
30/03/2023, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 12:35
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:29
Confirmada
27/01/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054959-77.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054959-77.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$275.546,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TH Editora Ltda Talel Habib Husseini Vistos e examinados. 1. Tendo em vista que não constou assinatura dos executados - ou de seus procuradores com poderes específicos para transigir - manifestando concordância com o acordo de mov. 425.1, para a homologação da referida transação, intime-se a parte executada para que junte aos autos cópia do termo de acordo devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cumprido o item acima, voltem conclusos para homologação. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 12:13
Mero expediente
16/12/2022, 14:07
Conclusão (para julgamento)
22/11/2022, 01:06
Documento (Certidão)
21/11/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:12
Confirmada
03/11/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:30
Confirmada
19/10/2022, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2022, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 11:59
Confirmada
29/09/2022, 11:50
Confirmada
29/09/2022, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054959-77.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054959-77.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$275.546,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TH Editora Ltda Talel Habib Husseini Vistos e examinados. 1.Defiro o pedido de mov. 407.1. Oficie-se, conforme requerido. 2.Com a resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:59
deferimento
21/09/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:36
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 15:36
Confirmada
29/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:36
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:35
Documento (Certidão)
07/07/2022, 09:48
Ato ordinatório
02/06/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 19:14
Confirmada
27/05/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 22:08
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 21:52
Confirmada
12/05/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 10:59
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 14:52
Confirmada
28/04/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 10:06
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:38
Confirmada
26/03/2022, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 13:07
Documento (Certidão)
18/03/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:48
Confirmada
14/03/2022, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054959-77.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054959-77.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$58.687,49 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TH Editora Ltda Talel Habib Husseini Vistos e Examinados. 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. Ainda, autorizo a utilização de ferramenta de reiteração de ordem de bloqueio - "teimosinha" -, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, atente-se a Escrivania para que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. 1.1. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores para posterior protocolamento pelo Juízo. 1.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 1.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 1.4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 1.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2. Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 3. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 4. Em sendo infrutífera a tentativa de penhora e havendo manifesto interesse pela parte exequente, visando maior celeridade e efetividade processual, desde já, defiro a utilização dos demais sistemas conveniados a este Juízo, respeitando-se a ordem legal (art. 835, CPC). 4.1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da devedora, por intermédio do Sistema RENAJUD. 4.2. Após, promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Atente-se a Secretaria acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. 4.3. Ainda, promova-se a indisponibilidade de bens da parte executada através do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 4.4. Com base no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, proceda-se a inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes pelo valor atualizado da dívida. À Escrivania para que promova a referida inscrição através do sistema SERASAJUD. Saliento, contudo, que fica a parte exequente com o ônus de requerer a respectiva baixa, tão logo seja realizado o pagamento da dívida relativa a presente execução, respondendo por eventual prejuízo que venha a ser causado ao(s) executado(s) pela manutenção indevida desta restrição. 5. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 7. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 8. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 9. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 10. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 11. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:57
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:56
Ato ordinatório
04/03/2022, 15:55
deferimento
02/03/2022, 20:25
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:03
Desarquivamento
01/03/2022, 21:40
Petição (Petição (outras))
26/02/2022, 09:57
Provisório
03/05/2021, 15:56
Decurso de Prazo
02/05/2021, 01:19
Decurso de Prazo
02/05/2021, 01:18
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 10:44
Confirmada
24/04/2021, 00:47
Confirmada
24/04/2021, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2021, 09:34
Confirmada
21/04/2021, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054959-77.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054959-77.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$58.687,49 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): TH Editora Ltda Talel Habib Husseini Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de suspensão da execução (mov. 354), forte no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Ressalte-se que o processo deverá ficar suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, consoante determina o § 1º do artigo 921, do Código de Processo Civil, durante o qual estará suspensa a prescrição, devendo o processo aguardar a manifestação do exequente no arquivo provisório, com a baixa no boletim unificado. 3. Ciência à exequente que findando o prazo do “item 2”, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 921, do atual diploma adjetivo. 4. Observe-se que, a qualquer tempo, poderá a parte exequente desarquivar os autos, caso encontre bens possíveis à penhora (art. 921, § 3º). 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
14/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:30
Execução frustrada
08/04/2021, 18:39
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 01:04
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:03
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 11:14
Confirmada
21/03/2021, 00:11
Confirmada
21/03/2021, 00:11
Confirmada
17/03/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 11:37
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 16:44
Documento (Certidão)
09/03/2021, 16:44
Confirmada
05/03/2021, 15:00
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 11:53
Confirmada
25/02/2021, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 11:18
Documento (Certidão)
18/02/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 10:35
Confirmada
28/12/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 14:05
Documento (Outros documentos)
22/12/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 11:48
Confirmada
26/11/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 08:40
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 08:40
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:00
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 15:35
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 11:22
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 09:58
Remessa (em diligência)
23/06/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 09:54
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2020, 00:45
Por decisão judicial
08/04/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 16:06
Decurso de Prazo
06/04/2019, 00:38
Decurso de Prazo
06/04/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 15:29
Mero expediente
25/03/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 11:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 09:47
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 16:25
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 16:24
Mero expediente
10/01/2019, 20:30
Conclusão (para despacho)
05/11/2018, 10:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 16:57
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 17:20
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 17:19
Mero expediente
13/09/2018, 16:47
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 12:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 14:35
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 14:35
Ato ordinatório
23/05/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 15:16
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 15:16
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 10:23
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 07:45
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 07:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 16:26
Documento (Certidão)
19/07/2017, 14:50
Decurso de Prazo
16/03/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 11:36
Por decisão judicial
07/03/2017, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 09:40
Execução frustrada
06/03/2017, 13:29
Conclusão (para despacho)
16/02/2017, 08:34
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 16:59
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 16:59
Ato ordinatório
20/12/2016, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 17:26
Documento (Outros documentos)
29/11/2016, 17:26
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 10:26
Mero expediente
04/11/2016, 18:44
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 11:52
Conclusão (para despacho)
06/09/2016, 06:57
Desarquivamento
06/09/2016, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 13:36
Decurso de Prazo
15/03/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2016, 16:04
Provisório
09/03/2016, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2016, 15:17
Execução frustrada
09/03/2016, 15:10
Conclusão (para despacho)
09/03/2016, 10:17
Ato ordinatório
09/03/2016, 10:17
Petição (Petição (outras))
09/03/2016, 10:15
Por decisão judicial
10/12/2015, 09:15
Remessa (por devolução ao deprecante)
09/12/2015, 14:08
Remessa (em diligência)
10/11/2015, 09:25
Petição (Petição (outras))
09/11/2015, 09:50
Documento (Outros documentos)
06/11/2015, 16:23
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 09:23
Documento (Ofício)
23/10/2015, 09:23
Documento (Outros documentos)
05/10/2015, 10:27
Documento (Certidão)
28/09/2015, 09:49
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2015, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 09:47
Petição (Petição (outras))
18/08/2015, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2015, 09:17
Decurso de Prazo
11/08/2015, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2015, 17:44
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 17:43
Petição (Petição (outras))
04/08/2015, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2015, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 08:22
Documento (Certidão)
24/07/2015, 08:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2015, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2015, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 18:01
Documento (Outros documentos)
07/07/2015, 18:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2015, 14:08
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2015, 10:18
Documento (Ofício)
22/06/2015, 10:18
Documento (Ofício)
08/06/2015, 13:45
Documento (Certidão)
19/05/2015, 11:11
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2015, 09:58
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:18
Ato ordinatório
30/04/2015, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2015, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2015, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 09:25
Documento (Outros documentos)
16/04/2015, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 09:24
Conclusão (para despacho)
31/03/2015, 16:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2015, 16:41
Decurso de Prazo
25/03/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2015, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2015, 09:29
Documento (Certidão)
11/03/2015, 09:28
Apensamento
26/11/2014, 12:31
Ato ordinatório
18/11/2014, 15:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2014, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2014, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2014, 13:47
Documento (Outros documentos)
09/10/2014, 13:47
Expedição de documento (Carta)
09/10/2014, 13:45
Documento (Certidão)
02/10/2014, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2014, 10:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2014, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2014, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2014, 10:25
Documento (Outros documentos)
22/08/2014, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2014, 10:23
deferimento
21/08/2014, 16:57
Conclusão (para decisão)
21/08/2014, 09:19
Petição (Petição (outras))
20/08/2014, 13:59
Documento (Certidão)
20/08/2014, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2014, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2014, 16:49
Mero expediente
07/08/2014, 15:27
Conclusão (para decisão)
06/08/2014, 09:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2014, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2014, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2014, 11:19
Documento (Outros documentos)
24/07/2014, 11:19
Decurso de Prazo
19/07/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2014, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2014, 13:25
Documento (Outros documentos)
02/07/2014, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2014, 09:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2014, 15:34
Decurso de Prazo
29/04/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2014, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2014, 13:32
Petição (Petição (outras))
07/04/2014, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2014, 14:15
Documento (Outros documentos)
28/03/2014, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2014, 11:09
Mero expediente
27/03/2014, 09:45
Conclusão (para decisão)
26/03/2014, 09:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2014, 10:57
Decurso de Prazo
25/03/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2014, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2014, 10:37
Documento (Outros documentos)
14/03/2014, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2014, 17:01
Expedição de documento (Alvará)
25/02/2014, 15:33
Petição (Petição (outras))
19/02/2014, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2014, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2014, 10:51
Documento (Outros documentos)
17/02/2014, 10:51
Documento (Outros documentos)
10/02/2014, 10:14
Documento (Outros documentos)
06/02/2014, 09:38
Documento (Certidão)
05/02/2014, 16:56
Documento (Outros documentos)
05/02/2014, 16:55
Decurso de Prazo
29/01/2014, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2014, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2013, 22:01
Documento (Outros documentos)
21/12/2013, 22:01
Petição (Petição (outras))
20/12/2013, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2013, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2013, 09:39
Documento (Outros documentos)
16/12/2013, 09:39
Ato ordinatório
19/11/2013, 00:19
Decurso de Prazo
12/11/2013, 00:11
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2013, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2013, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2013, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2013, 10:13
Ato ordinatório
01/11/2013, 00:07
Ato ordinatório
01/11/2013, 00:05
Ato ordinatório
01/11/2013, 00:05
Decurso de Prazo
30/10/2013, 00:03
Petição (Petição (outras))
24/10/2013, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2013, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2013, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2013, 17:41
Documento (Outros documentos)
21/10/2013, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2013, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2013, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2013, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2013, 15:44
Ato ordinatório
12/09/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2013, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2013, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2013, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2013, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2013, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2013, 08:18
Decurso de Prazo
27/08/2013, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2013, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2013, 15:48
Documento (Certidão)
20/08/2013, 15:48
Petição (Petição (outras))
20/08/2013, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2013, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2013, 12:58
Documento (Outros documentos)
12/08/2013, 12:58
Documento (Outros documentos)
11/08/2013, 11:51
Decurso de Prazo
06/08/2013, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2013, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2013, 14:18
Documento (Outros documentos)
25/07/2013, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2013, 09:41
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2013, 09:40
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2013, 09:39
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2013, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2013, 09:37
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2013, 09:35
Documento (Outros documentos)
23/07/2013, 10:27
Decurso de Prazo
20/07/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2013, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2013, 10:35
Documento (Certidão)
12/07/2013, 10:35
Petição (Petição (outras))
12/07/2013, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2013, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2013, 10:31
Documento (Outros documentos)
09/07/2013, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2013, 18:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2013, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2013, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2013, 21:20
Documento (Outros documentos)
07/04/2013, 21:20
Decurso de Prazo
07/12/2012, 00:03
Decurso de Prazo
28/11/2012, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2012, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2012, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2012, 11:35
Documento (Outros documentos)
20/11/2012, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2012, 11:33
Mero expediente
20/11/2012, 11:26
Conclusão (para despacho)
19/11/2012, 12:53
Documento (Outros documentos)
19/11/2012, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)