Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ASSOCIAçãO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
CNPJ
Autor
EDIMAR MEHRET QUIROLI
Reu
Advogados / Representantes
ISABELA ABREU DOS SANTOS
OAB/SP 344769·CPF·Representa: Autor
IGOR FERLIN
OAB/PR 51164·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO DA COSTA MATTOS REIS
OAB/RJ 161844·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE GONÇALVES XAVIER ALVES
OAB/SP 443611·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE NASCIMENTO HENDGES
OAB/PR 56377·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/12/2023, 12:34
Documento (Informações)
08/12/2023, 12:24
Remessa (em diligência)
05/12/2023, 09:47
Trânsito em julgado
05/12/2023, 09:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006655-84.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI ssc Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006655-84.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.634,94 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB Executado(s): Edimar Mehret Quiroli 1. No mov. 274.1, a parte exequente informou o pagamento do débito atualizado, requerendo a extinção do feito. 2. Sendo assim, não se verificam motivos que justifiquem o prosseguimento do feito, razão pela qual, julgo extinto o presente processo, nos termos dos artigos 924, inciso II e 513 do Código de Processo Civil. 3. Considerando que as custas remanescentes foram quitadas no mov. 261/263, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
26/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 20:39
Confirmada
25/09/2023, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 09:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006655-84.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI ssc Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006655-84.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.634,94 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB Executado(s): Edimar Mehret Quiroli 1. No mov. 274.1, a parte exequente informou o pagamento do débito atualizado, requerendo a extinção do feito. 2. Sendo assim, não se verificam motivos que justifiquem o prosseguimento do feito, razão pela qual, julgo extinto o presente processo, nos termos dos artigos 924, inciso II e 513 do Código de Processo Civil. 3. Considerando que as custas remanescentes foram quitadas no mov. 261/263, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
26/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 20:39
Confirmada
25/09/2023, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 09:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:05
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:34
Confirmada
07/08/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 14:33
Documento (Certidão)
27/07/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:35
Confirmada
17/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
28/06/2023, 17:30
Documento (Certidão)
27/06/2023, 13:05
Ato ordinatório
24/06/2023, 09:35
Ato ordinatório
24/06/2023, 09:34
Ato ordinatório
24/06/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
15/06/2023, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
15/06/2023, 17:02
Expedição de alvará de levantamento
15/06/2023, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:00
Documento (Certidão)
09/06/2023, 09:22
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:18
Ato ordinatório
05/06/2023, 22:14
Confirmada
02/06/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 15:24
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:35
Confirmada
13/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 16:11
Ato ordinatório
02/05/2023, 16:05
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 16:04
Documento (Certidão)
02/05/2023, 10:40
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:33
Confirmada
25/03/2023, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 19:35
Confirmada
20/03/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006655-84.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006655-84.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.634,94 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB Executado(s): Edimar Mehret Quiroli Vistos e etc. 1. Considerando que a parte executada não se insurgiu acerca dos valores bloqueados via Sisbajud desde a conversão da indisponibilidade em penhora e encaminhamento dos montantes para a conta vinculada aos autos (movs. 152.2 e 214) e não efetuou o pagamento nos autos conforme indicado (movs. 165.1 e 195.1), caso não existam restrições – como bloqueios, penhoras no rosto dos autos etc. –, defiro a liberação do montante em favor: i) da exequente, conforme cálculo de mov. 144.2 e ii) da Secretaria, relativamente às custas processuais (mov. 152.1). Expeça-se alvará. 2. Caso o pagamento seja destinado a outro credor com penhora registrada neste feito, após a integral remessa dos valores ao interessado, promova-se a baixa da penhora respectiva. 3. Após, tendo em vista o cálculo atualizado apresentado (mov. 224.2), à exequente para que diga a respeito da quitação da obrigação ou o prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. 4. Oportunamente, conclusos. Cascavel, datado eletronicamente.[6] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:28
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2023, 17:45
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:15
Confirmada
14/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:58
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:29
Confirmada
23/01/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:48
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:38
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006655-84.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006655-84.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.634,94 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB Executado(s): Edimar Mehret Quiroli Promova-se a transferência do montante bloqueado para conta vinculada aos autos. À parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Oportunamente, conclusos para deliberação acerca do levantamento de valores. Diligências e intimações necessárias. Cascavel, datado eletronicamente.[3] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
24/11/2022, 00:00
Confirmada
23/11/2022, 14:42
Documento (Certidão)
23/11/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:29
Outras Decisões
21/11/2022, 18:36
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 12:08
Confirmada
11/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:38
Ato ordinatório
31/08/2022, 14:37
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 12:14
Confirmada
22/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 15:17
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Confirmada
30/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 19:04
Confirmada
08/07/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:26
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 10:54
Confirmada
13/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006655-84.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006655-84.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.634,94 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Edimar Mehret Quiroli Indefiro o pedido retro (mov. 184). Os depósitos deverão ser realizados nos autos, salvo se as partes dispuserem de modo contrário. Sobrevindo o montante, defiro o levantamento em favor da parte exequente. Dil. e Int. Cascavel, datado eletronicamente.[3] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 15:51
Indeferimento
02/05/2022, 13:24
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 14:24
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 20:40
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 10:19
Confirmada
15/03/2022, 00:10
Confirmada
15/03/2022, 00:10
Confirmada
15/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006655-84.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006655-84.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.634,94 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Edimar Mehret Quiroli Diga o exequente sobre a manifestação de ref. 165, sendo o silêncio interpretado como concordância. Int. Dil. Cascavel, 02 de março de 2022. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:49
Mero expediente
03/03/2022, 18:15
Conclusão (para julgamento)
02/03/2022, 14:57
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:23
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:23
Confirmada
08/02/2022, 00:02
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 09:06
Confirmada
22/01/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 22:58
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 22:58
Confirmada
18/01/2022, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 10:11
Confirmada
11/01/2022, 10:11
Confirmada
25/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:34
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:11
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:42
Confirmada
10/12/2021, 00:08
Confirmada
10/12/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 08:31
Ato ordinatório
02/12/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 11:23
Ato ordinatório
27/11/2021, 09:31
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:37
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 11:03
Confirmada
19/11/2021, 00:10
Confirmada
19/11/2021, 00:10
Confirmada
19/11/2021, 00:10
Confirmada
19/11/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 16:56
Confirmada
18/11/2021, 16:56
Documento (Certidão)
16/11/2021, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006655-84.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006655-84.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.929,32 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Edimar Mehret Quiroli Tendo em vista a ausência de comprovação acerca da necessidade do benefício, indefiro a gratuidade de justiça ao ora executado. No mais, considerando os termos da certidão de mov. 95, defiro o prosseguimento do feito, nos termos requeridos ao mov. 122. Habilite-se a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB no polo ativo da execução. Após, promova-se a inclusão de ordem de bloqueio junto ao Sisbajud, com base em planilha atualizada do débito. Sobrevindo o resultado da diligência, diga a parte exequente. Dil. e Int. Cascavel, datado eletronicamente.[9] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:32
Remessa (em diligência)
08/11/2021, 15:31
Documento (Certidão)
08/11/2021, 15:31
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 15:57
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:54
Ato ordinatório
03/08/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 16:37
Confirmada
26/07/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 11:27
Confirmada
20/06/2021, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 13:10
Confirmada
18/06/2021, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006655-84.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006655-84.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.929,32 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Edimar Mehret Quiroli Defiro, pela derradeira vez, o prazo solicitado, com a advertência de que a ausência de comprovação implicará no indeferimento do pedido de gratuidade e demais consequências legais. Cumpra-se na forma da decisão de mov. 86. Dil. e Int. Cascavel, datado eletronicamente.[9] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 16:54
deferimento
01/06/2021, 18:05
Conclusão (para decisão)
28/05/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 17:39
Confirmada
07/05/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 15:02
Confirmada
06/05/2021, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006655-84.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006655-84.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.929,32 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): Edimar Mehret Quiroli Defiro, excepcionalmente, a dilação requerida. Decorrido o prazo solicitado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Dil. e Int. Cascavel, datado eletronicamente.[9] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
27/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 02:26
deferimento
13/04/2021, 20:41
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 17:19
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:09
Confirmada
05/02/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 09:05
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 14:38
Confirmada
12/12/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:26
Confirmada
06/12/2020, 00:34
Confirmada
04/12/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 10:50
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 19:45
Documento (Certidão)
25/11/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:20
Mero expediente
17/11/2020, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 17:41
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 08:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 13:05
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 13:05
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:19
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 12:21
Documento (Certidão)
10/08/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 12:37
Remessa (em diligência)
07/08/2020, 12:36
Ato ordinatório
07/08/2020, 12:33
deferimento
03/08/2020, 12:56
Conclusão (para decisão)
29/07/2020, 08:23
Remessa (em diligência)
29/07/2020, 08:23
Documento (Certidão)
29/07/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 15:41
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 10:01
Remessa (em diligência)
05/06/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 14:24
Trânsito em julgado
05/06/2020, 14:21
Documento (Acórdão)
05/06/2020, 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2020, 01:00
Por decisão judicial
17/12/2019, 13:17
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 13:12
Recebimento
17/12/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 16:46
Remessa (em grau de recurso)
18/05/2017, 08:57
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2017, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 19:58
Documento (Outros documentos)
12/05/2017, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 18:59
deferimento
12/05/2017, 16:48
Conclusão (para decisão)
11/05/2017, 09:49
Documento (Certidão)
11/05/2017, 09:45
Decurso de Prazo
04/05/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 17:44
Documento (Outros documentos)
10/04/2017, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 17:17
deferimento
30/03/2017, 12:54
Conclusão (para despacho)
28/03/2017, 16:27
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 11:05
Documento (Outros documentos)
27/03/2017, 20:15
Documento (Certidão)
23/02/2017, 16:04
Remessa (em diligência)
21/02/2017, 08:04
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 08:14
Documento (Outros documentos)
20/02/2017, 08:14
Decurso de Prazo
18/02/2017, 00:10
Expedição de documento (Alvará)
13/02/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 15:29
Documento (Certidão)
01/02/2017, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)