Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002003-78.2022.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 Autos nº. 0002003-78.2022.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$10.272,48 Requerente(s): MARCELO MARTINS PEREIRA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Diante da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0048514-36.2018.8.16.0000 (Tema 017), NUT 8.16.1.000017, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, determinando a suspensão de de todas as ações e recursos ‘’a fim de uniformizar o entendimento acerca das seguintes questões: (i) qual critério a ser observado para a concessão da promoção por merecimento: a) lapso temporal de 4 anos estabelecido na Lei n.º 13.666/02; ou b) lapso temporal de 10 ou 20 anos (conforme a classe em que o servidor está enquadrado) disposto pelo Decreto n.º 3.739/08; (ii) qual o momento em que o ato de promoção passa a surtir seus efeitos funcionais e financeiros: a) data da publicação do ato concessivo da promoção; b) data do implemento temporal; ou c) data do protocolo administrativo’’, o qual, inclusive, foi sobrestado em 17/11/2021 devido a Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade suscitado nos próprios autos, suspendo o curso do presente feito até ulterior deliberação. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta