Esbulho / Turbação / AmeaçaReintegração / Manutenção de Posse
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rebouças - Juízo Único
Partes do Processo
ROSICLER MARIA DE MATTOS
CPF
Autor
CASSIANO MEGIER DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL
OAB/PR 59886·CPF·Representa: Autor
JOSÉ CARLOS LEANDRO
OAB/PR 70733·CPF·Representa: Autor
WILLIAN LUIS RITZMANN STRATMANN
OAB/PR 57705·CPF·Representa: Autor
JOSIELE DAIANE REMPEL STRATMANN
OAB/PR 74408·CPF·Representa: Autor
CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL
OAB/PR 59886·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 08:44
Confirmada
31/05/2022, 00:31
Definitivo
20/05/2022, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 18:54
Documento (Certidão)
20/05/2022, 18:53
Documento (Informações)
19/05/2022, 13:56
Remessa (em diligência)
18/05/2022, 18:58
Trânsito em julgado
18/05/2022, 18:57
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 11:30
Confirmada
15/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001939-29.2018.8.16.0142.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3457-1262 Autos nº. 0001939-29.2018.8.16.0142 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): ROSICLER MARIA DE MATTOS Polo Passivo(s): CASSIANO MEGIER DA SILVA HOMOLOGAÇÃO 1.
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por ROSICLER MARIA DE MATTOS conta CASSIANO MEGIER DA SILVA. As partes transigiram para colocar fim ao litígio, conforme termo de acordo juntado aos autos (movs. 164 e 166), requerendo arquivamento do feito. Argumentam que com o falecimento da pessoa de Valdir Megier, a causa perdeu seu objeto. Posteriormente acordaram quanto às benfeitorias do imóvel. Os autos vieram conclusos. 2. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 3. Proceda-se a baixa de eventuais constrições determinadas no feito. 4. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC), ante o acordo. Honorários pelas partes, na forma estabelecida no acordo homologado. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquive-se. Rebouças, data da assinatura digital. - Assinado Digitalmente - James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 11:30
Confirmada
15/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001939-29.2018.8.16.0142.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3457-1262 Autos nº. 0001939-29.2018.8.16.0142 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): ROSICLER MARIA DE MATTOS Polo Passivo(s): CASSIANO MEGIER DA SILVA HOMOLOGAÇÃO 1.
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por ROSICLER MARIA DE MATTOS conta CASSIANO MEGIER DA SILVA. As partes transigiram para colocar fim ao litígio, conforme termo de acordo juntado aos autos (movs. 164 e 166), requerendo arquivamento do feito. Argumentam que com o falecimento da pessoa de Valdir Megier, a causa perdeu seu objeto. Posteriormente acordaram quanto às benfeitorias do imóvel. Os autos vieram conclusos. 2. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 3. Proceda-se a baixa de eventuais constrições determinadas no feito. 4. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC), ante o acordo. Honorários pelas partes, na forma estabelecida no acordo homologado. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquive-se. Rebouças, data da assinatura digital. - Assinado Digitalmente - James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:57
Homologação de Transação
03/03/2022, 20:30
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 18:03
Documento (Certidão)
27/01/2022, 17:59
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 11:39
Confirmada
20/11/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 13:50
Confirmada
11/11/2021, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001939-29.2018.8.16.0142.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3457-1262 Autos nº. 0001939-29.2018.8.16.0142 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): ROSICLER MARIA DE MATTOS Polo Passivo(s): CASSIANO MEGIER DA SILVA DESPACHO 1. Considerando a informação de mov. 157, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 3. Intimações e diligências necessárias. Rebouças, data da assinatura digital. - Assinado Digitalmente - James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:19
Mero expediente
08/10/2021, 22:53
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 18:35
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 16:59
Confirmada
01/08/2021, 00:20
Confirmada
01/08/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2021, 00:46
Por decisão judicial
18/05/2021, 15:24
de Instrução (Juiz(a); realizada)
17/05/2021, 16:11
de Instrução (designada)
11/05/2021, 15:06
de Instrução (realizada; Juiz(a))
10/05/2021, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 12:40
Confirmada
07/05/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3457-1262 Autos nº. 0001939-29.2018.8.16.0142 1. Indefiro o pedido de mov. 138.1 uma vez que o pedido não é embasado com a devida prova. 2. Conforme constou da decisão de mov. 137.1 "talvez o pedido pudesse ser deferido em outro contexto, demonstrado que a consulta ou procedimento médico seria absolutamente improrrogável ou urgente, mas nada disso foi comprovado, sendo o pedido endereçado ao Juízo referente a uma consulta de rotina de acompanhamento periódico." Apesar de ser o requerente portador de neoplasia, nada foi demonstrado sobre a imprescindibilidade do comparecimento apenas naquela data, ou algo que infirmasse a decisão anterior. 3. Assim, mantenho o indeferimento de cancelamento da audiência. Intime-se. Rebouças, na data da assinatura digital. James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito
06/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3457-1262 Autos nº. 0001939-29.2018.8.16.0142 1. Vem a parte requerida solicitar o cancelamento da audiência diante do agendamento de consulta médica para o mesmo dia. 2. Em que pese o requerimento, não está em condições de ser deferido. Ora, a audiência já se encontra agendada desde o dia 24/08/2020 (mov. 120), portanto há 8 meses, não sendo crível que a parte não possuía outra data para agendamento de sua consulta médica. Talvez o pedido pudesse ser deferido em outro contexto, demonstrado que a consulta ou procedimento médico seria absolutamente improrrogável ou urgente, mas nada disso foi comprovado, sendo o pedido endereçado ao Juízo referente a uma consulta de rotina de acompanhamento periódico. Vejamos que os contatos para a consulta ocorreram neste mês de abril, já possuindo o douto patrono pleno conhecimento do agendamento pretérito do ato processual. 3. Assim, indefiro o pedido retro. Intime-se. Rebouças, na data da assinatura digital. James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito
06/05/2021, 00:00
Confirmada
05/05/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 12:15
Indeferimento
04/05/2021, 19:07
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 15:46
Indeferimento
01/05/2021, 00:10
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 14:45
Documento (Informações)
12/01/2021, 10:51
Remessa (em diligência)
11/01/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 10:16
Decurso de Prazo
12/09/2020, 01:01
Decurso de Prazo
12/09/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:57
de Instrução (designada)
24/08/2020, 16:57
de Instrução (cancelada)
24/08/2020, 16:56
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 13:03
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 17:44
de Instrução (designada)
20/05/2020, 17:43
Decisão de Saneamento e Organização
27/04/2020, 19:07
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 14:17
Ato ordinatório
03/12/2019, 00:56
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 12:52
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 12:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2019, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 10:55
Ato ordinatório
06/11/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2019, 13:17
Movimentação processual
06/11/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 14:19
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 17:54
Mero expediente
02/10/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 15:32
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 09:38
Ato ordinatório
27/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 15:57
Documento (Certidão)
21/08/2019, 12:47
Conclusão (para despacho)
21/08/2019, 12:43
de Conciliação (realizada)
16/08/2019, 13:21
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:02
Ato ordinatório
01/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 12:22
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2019, 18:38
Entrega em carga/vista
17/07/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 13:56
de Conciliação (designada)
17/07/2019, 13:45
deferimento
04/07/2019, 19:39
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 15:42
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 12:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2019, 15:47
Documento (Informações)
13/03/2019, 12:32
Remessa (em diligência)
12/03/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2019, 18:19
Decurso de Prazo
14/02/2019, 00:17
Ato ordinatório
12/02/2019, 03:01
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 20:13
Petição (Contestação)
08/02/2019, 16:54
Ato ordinatório
07/02/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 12:14
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 12:11
Mero expediente
01/02/2019, 13:09
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 13:43
Mandado (entregue ao destinatário)
27/12/2018, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2018, 18:57
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 13:24
Documento (Certidão)
09/11/2018, 13:24
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 15:41
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 15:41
Liminar
27/09/2018, 15:07
Conclusão (para decisão)
19/09/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 13:53
Ato ordinatório
18/09/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)