CONSóRCIO EMPREENDEDOR CATUAí SHOPPING CENTER LONDRINA
Autor
ANELLO ILHA BIJUTERIAS LTDA ME
Reu
LUCIANO ALMEIDA FERRAZZI
CPF
Reu
VALDEMIR FREDERICO SONNI
CPF
Reu
VSONNI INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
HELISON DA SILVA CHIN LEMOS
OAB/PR 39302·CPF·Representa: Autor
JEAN LUÍS LIMA COELHO
OAB/PR 73602·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO GONÇALVES VALLE
OAB/PR 16879·CPF·Representa: Autor
MILTON CLOUDES RODRIGUES DA SILVA
OAB/MA 9006·CPF·Representa: Autor
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 36357·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/03/2026, 11:44
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:43
Documento (Informações)
12/03/2026, 11:42
Remessa (em diligência)
12/03/2026, 05:54
Trânsito em julgado
12/03/2026, 05:54
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 18:39
Confirmada
17/02/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. À vista do adimplemento do débito, presumido ante a inércia da exequente após o decurso do prazo de suspensão, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do CPC. Levantem-se as constrições. Despesas remanescentes, a cargo da esfera executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. Dil. Nec. Londrina, 21 de janeiro de 2026. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 16:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2026, 15:51
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 18:39
Confirmada
17/02/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. À vista do adimplemento do débito, presumido ante a inércia da exequente após o decurso do prazo de suspensão, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do CPC. Levantem-se as constrições. Despesas remanescentes, a cargo da esfera executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. Dil. Nec. Londrina, 21 de janeiro de 2026. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 16:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2026, 15:51
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 10:59
Confirmada
22/12/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 05:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:35
Documento (Ofício)
12/08/2024, 14:41
Por decisão judicial
08/05/2024, 09:50
Documento (Certidão)
08/05/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 15:37
Confirmada
16/04/2024, 00:16
Remessa (em diligência)
10/04/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2024, 16:55
Ato ordinatório
10/04/2024, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] 1. HOMOLOGO, a fim de que passe a modificar/complementar as disposições das minutas anteriores (seqs. 68.2 e 119.2), bem como para que surta os efeitos jurídicos e legais respectivos, o aditivo ao acordo noticiado pelos litigantes (seq. 148.2). 2. Inclua-se o terceiro transigente VALDEMIR FREDERICO SONNI, no polo passivo da demanda. Providenciem-se as anotações de praxe. 3. Nos moldes da cláusula 3 da minuta, defiro a penhora do imóvel de matricula nº 33.735, do 1º CRI de Telêmaco Borba/PR, pertencente ao fiador acima indicado, nos moldes legais, respeitada eventual meação. Lavre-se termo de penhora, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. 4. Após observado o acima, SUSPENDO o curso do procedimento 10/12/2025, conforme art. 922, do CPC. Atingida tal data, diga a parte exequente, em 48h, sob pena de extinção. Intimem-se. Dil. Nec. Londrina, 18 de março de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 16:44
Ato ordinatório
05/04/2024, 16:41
Homologação de Transação
04/04/2024, 16:04
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 11:35
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:55
Confirmada
11/03/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Por ora, devem as partes trazer aos autos, em 05 (cinco) dias, certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel em relação ao qual intentada a penhora. O dado acostado na seq. 148.3 não possui a idoneidade necessária para fins de análise da real e exata situação do bem (destina-se a simples consulta). Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 09 de fevereiro de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 09:40
Mero expediente
05/03/2024, 16:40
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:18
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:09
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 11:43
Confirmada
20/06/2022, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 12:46
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2022, 11:15
Documento (Certidão)
13/06/2022, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] 1. HOMOLOGO, a fim de que passe a modificar/complementar as disposições da minuta anterior (seq. 68.2), bem como para que surta os efeitos jurídicos e legais respectivos, o aditivo ao acordo noticiado pelos litigantes (ev. 119). Desde logo, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada (seq. 122), nos termos pactuados (seq. 119.2, item III.3). 2. SUSPENDO o curso do procedimento até 10/06/2025, conforme art. 922, do CPC. Atingida tal data, diga a parte credora, em 48h, sob pena de extinção. Intimem-se ambas as partes. Dil. Nec. Londrina, 09 de junho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
13/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/06/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:28
Homologação de Transação
10/06/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 01:07
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 18:16
Confirmada
27/05/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042638-29.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$370.522,64 Exequente(s): Consórcio Empreendedor Catuaí Shopping Center Londrina Executado(s): ANELLO ILHA BIJUTERIAS LTDA ME LUCIANO ALMEIDA FERRAZZI VSONNI INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da divergência entre os valores indicados nos extratos acostados no ev. 88 (R$ 2.879,83 e R$ 238,09) e a quantia efetivamente depositada na seq. 122 (R$ 8.915,54). Intimem-se. Dil. Nec. Londrina, 17 de maio de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 17:54
Mero expediente
17/05/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042638-29.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$370.522,64 Exequente(s): Consórcio Empreendedor Catuaí Shopping Center Londrina Executado(s): ANELLO ILHA BIJUTERIAS LTDA ME LUCIANO ALMEIDA FERRAZZI VSONNI INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Por ora, habilite-se o procurador constituído pelos executados ANELLO ILHA BIJUTERIAS LTDA ME e LUCIANO ALMEIDA FERRAZZI na seq. 68.2, item 13. Após, tornem-me. Dil. Nec. Londrina, 13 de maio de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
17/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/05/2022, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 08:47
Mero expediente
13/05/2022, 14:42
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042638-29.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$370.522,64 Exequente(s): Consórcio Empreendedor Catuaí Shopping Center Londrina Executado(s): ANELLO ILHA BIJUTERIAS LTDA ME LUCIANO ALMEIDA FERRAZZI VSONNI INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Por ora, certifique a Escrivania se o montante depositado (ev. 88) está em conta judicial. Após, tornem-me. Int. Dil. Nec. Londrina, 12 de maio de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
12/05/2022, 15:38
Ato ordinatório
12/05/2022, 15:37
Mero expediente
12/05/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 14:11
Confirmada
11/05/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias. Int. Dil. Nec. Londrina, 25 de março de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
04/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
01/04/2022, 17:05
Mero expediente
01/04/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2022, 02:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 13:59
Confirmada
15/03/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 14:34
Confirmada
14/03/2022, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Aguarde-se, por 15 dias. Int. Dil. Nec. Londrina, 25 de fevereiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/03/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:07
Mero expediente
04/03/2022, 09:55
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 14:21
Confirmada
19/02/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Diga a parte exequente acerca do contido no ev. 88, em 05 (cinco) dias. Int. Dil. Nec. Londrina, 04 de fevereiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
09/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 15:00
Mero expediente
07/02/2022, 19:59
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:33
Confirmada
27/01/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Por ora, deve a pessoa jurídica executada acostar aos autos, em 05 (cinco) dias, cópia de seu contrato social (e eventual alteração), bem como de instrumento de mandato outorgando poderes ao subscritor da peça de seq. 88.1. Int. Dil. Nec. Londrina, 16 de dezembro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
11/01/2022, 00:00
Mero expediente
10/01/2022, 16:06
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 14:31
Confirmada
06/11/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 17:16
Desarquivamento
26/10/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 13:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
16/05/2021, 15:06
Provisório
08/06/2020, 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2020, 18:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 15:33
Decurso de Prazo
08/12/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 13:23
Arquivamento
30/10/2017, 16:31
Conclusão (para despacho)
27/10/2017, 17:36
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:05
Por decisão judicial
08/12/2016, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2016, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 17:09
Ato ordinatório
08/12/2016, 17:07
Homologação de Transação
08/12/2016, 16:44
Conclusão (para despacho)
08/12/2016, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 11:10
Por decisão judicial
24/11/2016, 14:50
Decurso de Prazo
24/11/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 18:38
Decurso de Prazo
11/11/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 11:00
Documento (Outros documentos)
26/10/2016, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2016, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:16
Documento (Certidão)
05/10/2016, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 18:05
Documento (Outros documentos)
27/09/2016, 18:05
deferimento
27/09/2016, 17:04
Conclusão (para despacho)
27/09/2016, 15:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 00:08
Decurso de Prazo
21/09/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:11
Documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:11
Documento (Outros documentos)
12/09/2016, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2016, 17:05
Documento (Outros documentos)
08/09/2016, 17:04
Expedição de documento (Carta)
08/09/2016, 17:01
Expedição de documento (Carta)
08/09/2016, 16:58
Expedição de documento (Carta)
08/09/2016, 16:57
Remessa (em diligência)
05/09/2016, 17:46
Documento (Certidão)
05/09/2016, 17:46
deferimento
05/09/2016, 14:07
Conclusão (para despacho)
05/09/2016, 12:51
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 17:51
Documento (Outros documentos)
16/08/2016, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2016, 00:11
Documento (Certidão)
29/07/2016, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2016, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2016, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2016, 17:57
Documento (Outros documentos)
20/07/2016, 17:57
Expedição de documento (Carta)
20/07/2016, 17:56
Expedição de documento (Carta)
20/07/2016, 17:55
Documento (Outros documentos)
13/07/2016, 16:41
Remessa (em diligência)
13/07/2016, 16:23
Mero expediente
13/07/2016, 15:34
Conclusão (para decisão)
13/07/2016, 13:25
Documento (Certidão)
13/07/2016, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 14:44
Documento (Outros documentos)
27/06/2016, 14:44
Distribuição (sorteio)
27/06/2016, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)