Divisão e DemarcaçãoReintegração / Manutenção de Posse
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palmas - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 21:34
Confirmada
08/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001400-72.2008.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001400-72.2008.8.16.0123 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): Mariana Oldakowski Ferreira TELMA OLDAKOWSKI FERREIRA Polo Passivo(s): Ondina Abreu Ferreira De Barros SENTENÇA 1. HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes no evento 320.2. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 2. Defiro eventual renúncia quanto ao prazo recursal. 3. Sem custas remanescente, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.1. Demais custas conforme consta do acordo. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 21:34
Confirmada
08/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001400-72.2008.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001400-72.2008.8.16.0123 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): Mariana Oldakowski Ferreira TELMA OLDAKOWSKI FERREIRA Polo Passivo(s): Ondina Abreu Ferreira De Barros SENTENÇA 1. HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes no evento 320.2. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 2. Defiro eventual renúncia quanto ao prazo recursal. 3. Sem custas remanescente, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.1. Demais custas conforme consta do acordo. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 12:03
Homologação de Transação
28/08/2023, 09:49
Conclusão (para julgamento)
23/08/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:18
Confirmada
22/08/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 08:47
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Confirmada
02/08/2023, 00:07
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:31
Confirmada
23/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 05:34
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 05:34
Confirmada
12/07/2023, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 01:00
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:28
Confirmada
28/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001400-72.2008.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001400-72.2008.8.16.0123 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): Mariana Oldakowski Ferreira TELMA OLDAKOWSKI FERREIRA Polo Passivo(s): Ondina Abreu Ferreira De Barros DESPACHO 1. DEFIRO o pedido de eventos 300.1 e 305.1. 2. Diante de pedido das partes, SUSPENDAM-SE os autos novamente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que possam pactuar os termos necessários para celebração de acordo, com fundamento no artigo 313, II, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, intimem-se as, com prazo de 10 (dez) dias, informando se houve a dita autocomposição e, em caso positivo, anexar cópia do termo, sob pena de prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
18/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
17/05/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 15:12
Convenção das Partes
04/05/2023, 19:10
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 12:18
Confirmada
03/05/2023, 12:10
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 14:18
Confirmada
14/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2023, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2023, 20:39
Confirmada
11/02/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001400-72.2008.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001400-72.2008.8.16.0123 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): Mariana Oldakowski Ferreira TELMA OLDAKOWSKI FERREIRA Polo Passivo(s): Ondina Abreu Ferreira De Barros DESPACHO 1. DEFIRO o pedido de eventos 288.1 e 289.1. 2. Diante de pedido das partes, SUSPENDAM-SE os autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que possam pactuar os termos necessários para celebração de acordo, com fundamento no artigo 313, II, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, intimem-se as, com prazo de 10 (dez) dias, informando se houve a dita autocomposição e, em caso positivo, anexar cópia do termo, sob pena de prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
01/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
31/01/2023, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:49
Convenção das Partes
30/01/2023, 22:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:15
Conclusão (para julgamento)
08/12/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 21:12
Confirmada
21/11/2022, 00:09
Documento (Certidão)
16/11/2022, 09:54
Confirmada
11/11/2022, 10:35
Remessa (em diligência)
10/11/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 14:06
Documento (Informações)
25/10/2022, 14:00
Confirmada
24/10/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001400-72.2008.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001400-72.2008.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): Mariana Oldakowski Ferreira TELMA OLDAKOWSKI FERREIRA Réu(s): Ondina Abreu Ferreira De Barros DESPACHO 1.
Cuida-se de Ação Demarcatória Cumulada com Reintegração de Posse, Perdas e Danos e Lucros Cessantes ajuizada por Luiz Alceu de Abreu Ferreira e Telma Oldakowski Ferreira em face de Ondina Abreu Ferreira de Barros, todos qualificados nos autos, asseverando, em síntese, que são proprietários do imóvel de matrícula nº 6.911 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/PR, o qual faz divisa com o imóvel nº 6.915, de titularidade da requerida. A fim de delimitar a área destinada à reserva legal, os autores contrataram agrimensor, o qual constatou que havia uma cerca divisória instalada em local equivocado, fechando 313.153 m² ou 12 alqueires e 22.753 m² de terras dos requerentes. Apontam que estão sofrendo prejuízo por terem espaço reduzido à agricultura e à pecuária, devendo ser ressarcidos por isso. Ao final, pugnam pela procedência da ação, com a finalidade de demarcar corretamente a linha divisória entre as propriedades e serem reintegrados na área indevidamente incorporada à ré, com condenação dos réus em perdas e danos e lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença, além das verbas sucumbenciais. Juntaram documentos (eventos 1.1/1.3). Custas iniciais recolhidas (evento 1.5). Decisão inicial (evento 1.6). Citada, a ré apresentou contestação arguindo preliminarmente a ocorrência de coisa julgada e, no mérito, a improcedência da demanda. Anexou documentos (eventos 1.12/1.16). Réplica autoral (evento 1.20). Decisão saneadora que extinguiu pela coisa julgada o pedido de ação demarcatória, prosseguindo o processo referente ao aspecto possessório e indenizatório. Foram fixados os pontos controvertidos (evento 1.21). Definidos novos pontos controvertidos e deferida a produção de prova oral (depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas), postergando a análise de perícia (evento 1.31). Suspensa a audiência de instrução e julgamento e determinada a produção de prova pericial (evento 1.37). As partes apresentaram seus quesitos técnicos (eventos 1.39/1.40). O perito reduziu os honorários para R$ 5.661,00 (cinco mil e seiscentos e sessenta e um reais) (evento 1.49). Concordância pelas partes (eventos 1.51/1.52). Depósito da verba honorária (evento 1.53). Laudos periciais (eventos 1.58/1.63) Honorários levantados na integralidade (evento 1.60). Preclusos os questionamentos aos laudos periciais (evento 1.73). Deferida a produção de prova oral/oitiva de testemunhas (evento 1.78). Audiência de instrução e julgamento realizada, na qual foram tomados os depoimentos pessoais das partes e ouvidas as testemunhas Robert Ferter, Luiz Fernando Abreu Ferreira Filho, José Tadeu Teixeira Weidlich, Luiz Glazito Virmond Abreu, Eloir Antonio Moraes Nogueira, Luiz Fortuoso Maciel, Vanderlei Canei e Romilde Biazotto de Azevedo. Indeferida a utilização de prova emprestada dos autos nº 700/2008 (evento 1.90). Em continuação, foi ouvida a testemunha Joel Luiz Martins e encerrada a instrução processual (evento 1.98). Razões finais escritas pelas partes (eventos 1.99/1.100). Convertido o feito em diligência para realização de nova perícia porque haveria intervenção direta de testemunha da parte autora (evento 1.109), a serem suportados integralmente pela parte ré (eventos 1.120/1.122). Nova perita apresentou proposta de honorários em R$ 19.150,00 (dezenove mil e cento e cinquenta reais) (evento 29.1). Levantamos de honorários periciais (eventos 54.1/96.1). Laudo pericial (eventos 85.1/85.21). Impugnação ao laudo apresentada pelos requerentes (evento 98.1). Inseridas as mídias das audiências de instrução e julgamento (eventos 139.1/139.3/140.1/140.12). Convertido o feito em diligência para intimação das partes quanto à impossibilidade de mensuração de áreas corretas (evento 153.1). Nova decisão saneadora afastando a prejudicial de mérito da prescrição, fixando pontos controvertidos e determinando novamente a produção de prova documental e testemunhal (evento 170.1). Revogada a decisão anterior e cancelada a audiência de instrução e julgamento. Determinada a regularização processual com relação aos sucessores do requerente Luiz Alceu, falecido (eventos 168.2/183.1). Deferida a habilitação do espólio de Luiz Alceu representado por Mariana Oldakowski Ferreira (evento 190.1). Determinada a intimação da perita para esclarecimentos (evento 194.1). Laudo complementar (evento 213.1). Declarada encerrada a instrução processual (evento 225.1). Razões finais escritas pela parte autora (evento 236.1). Anexou documentos (eventos 236.2/236.11). Em sede de alegações finais por memoriais, a ré aduz pela ilegitimidade ativa da autora (eventos 237.1/237.2). Suspenso o processo em razão de tratativas de acordo entre os litigantes (evento 246.1). Contados e novamente preparados (eventos 259, 260 e 261). Com a inexistência de acordo, foi determinado o julgamento do feito (eventos 264.1/267.1). Os autos vieram conclusos para sentença (evento 269). 2. Converto novamente o processo em diligência. 3. Encaminhado os autos às vias de sentença, a parte ré aduziu pela ilegitimidade ativa da autora Telma Oldakowski e o direito da requerida a fazer frente à usucapião da área rural controvertida (eventos 237.1/237.2). A juntada de documentos novos é permitida a qualquer momento antes da sentença (artigo 435 do Código de Processo Civil), desde que, com isso, seja observado o contraditório e a ampla defesa para, então, afastar a chamada decisão-surpresa (artigo 10 do Código de Processo Civil). 4. Desta maneira, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à alegação de ilegitimidade ativa e o teor de coisa julgada, bem como sobre o documento colacionado – eventos 237.1/237.2 –, em atenção aos artigos 9º, “caput”, 10, 435, 436 e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil. 4.1. No mesmo prazo deverá apresentar: i) estimativa quantificada e detalhada das perdas e danos que entende como correta; ii) termo inicial e final quanto ao pedido de lucros cessantes (artigo 402 do Código Civil), para que seja possível, em caso de procedência total ou parcial da ação, a liquidação do julgado (perdas e danos e lucros cessantes) por arbitramento ou por perícia. 5. Na sequência, nova intimação à parte ré, em 10 dias. 6. Retifique-se o assunto processual para "reintegração de posse" e/ou "indenização por danos materiais" junto ao sistema Projudi. 7. Por fim, contados e já preparados, voltem conclusos para sentença. 8. Intimações e diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 13:34
Remessa (em diligência)
13/10/2022, 13:33
Mudança de Assunto Processual
13/10/2022, 13:33
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/10/2022, 13:33
Julgamento em Diligência
06/10/2022, 10:29
Conclusão (para julgamento)
30/06/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 09:42
Confirmada
29/06/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001400-72.2008.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001400-72.2008.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): Mariana Oldakowski Ferreira TELMA OLDAKOWSKI FERREIRA Réu(s): Ondina Abreu Ferreira De Barros DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, informe se houve êxito na celebração de acordo com a requerida. 2. Caso positivo, deverá juntar aos autos cópia do instrumento de transação. 3. Em caso negativo, diante do recolhimento das custas, voltem conclusos para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:06
Mero expediente
27/06/2022, 21:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 01:03
Ato ordinatório
10/06/2022, 09:33
Ato ordinatório
10/06/2022, 09:31
Ato ordinatório
10/06/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2022, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2022, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2022, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2022, 15:59
Confirmada
21/05/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:32
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:32
Confirmada
17/04/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001400-72.2008.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001400-72.2008.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): Mariana Oldakowski Ferreira TELMA OLDAKOWSKI FERREIRA Réu(s): Ondina Abreu Ferreira De Barros 1. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias requerido para tentativa de acordo entre as partes. 2. Decorrido o prazo, diga a parte autora em 05 (cinco) dias quanto ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/04/2022, 15:57
Por decisão judicial
13/04/2022, 15:41
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:43
Confirmada
05/04/2022, 15:48
Remessa (em diligência)
05/04/2022, 13:04
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 23:49
Petição (Alegações finais)
04/04/2022, 20:33
Confirmada
15/03/2022, 00:10
Confirmada
15/03/2022, 00:10
Confirmada
15/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001400-72.2008.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001400-72.2008.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): Mariana Oldakowski Ferreira TELMA OLDAKOWSKI FERREIRA Réu(s): Ondina Abreu Ferreira De Barros DECISÃO 1. Ciente da revogação de mandato, posto que houve a devida comunicação das autoras aos advogados. 2. Portanto, desabilitem-se os antigos advogados e habilite-se o novo advogado peticionante. 3. Cumpra-se a decisão de evento 225.1, acrescentando a seguinte determinação: contados e preparados, voltem conclusos para sentença, na forma do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Intimações e diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:54
deferimento
04/03/2022, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001400-72.2008.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001400-72.2008.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): Mariana Oldakowski Ferreira TELMA OLDAKOWSKI FERREIRA Réu(s): Ondina Abreu Ferreira De Barros DECISÃO 1. Diante da ausência de insurgência das partes e por preencher os requisitos legais, homologo o laudo pericial apresentado ao mov. 85 e complementado no mov. 213 e, por conseguinte, dou por encerrada a instrução processual. 2. Autorizo a expedição de alvará do valor remanescente de honorários periciais, mediante termo de quitação. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentem alegações finais. 4. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e demais diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
18/02/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:27
Determinação de Diligência
04/02/2022, 23:28
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 01:02
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:16
Confirmada
21/09/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001400-72.2008.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001400-72.2008.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): Mariana Oldakowski Ferreira (CPF/CNPJ: 075.349.379-90) Av. João Gualberto, 351 apto. 1802 - Centro Cívico - CURITIBA/PR TELMA OLDAKOWSKI FERREIRA (RG: 5220343 SSP/PR e CPF/CNPJ: 117.844.749-91) Avenida João Gualberto, 351 ap. 1802 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 Réu(s): Ondina Abreu Ferreira De Barros (CPF/CNPJ: 000.713.409-63) AV. IGUACU, 003363 - ÁGUA VERDE - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-031 Intime-se a parte ré para que se manifeste, em dez dias, acerca da complementação do laudo pericial juntada ao mov. 213, posto que as intimações de mov. 214/215 foram realizadas apenas às autoras. Após, conclusos para deliberações. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. LÚCIO ROCHA DENARDIN Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 15:27
Mero expediente
09/09/2021, 18:12
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 11:36
Confirmada
30/07/2021, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 11:28
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:13
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2021, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2021, 16:54
Confirmada
19/06/2021, 00:13
Confirmada
19/06/2021, 00:13
Confirmada
19/06/2021, 00:12
Confirmada
14/06/2021, 13:53
Documento (Informações)
09/06/2021, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 10:38
Ato ordinatório
08/06/2021, 10:38
Remessa (em diligência)
08/06/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 10:36
Ato ordinatório
08/06/2021, 10:36
Ato ordinatório
08/06/2021, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001400-72.2008.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001400-72.2008.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): LUIZ ALCEU DE ABREU FERREIRA TELMA OLDAKOWSKI FERREIRA Réu(s): Ondina Abreu Ferreira De Barros DECISÃO
Vistos. 1. Considerando o óbito do autor, bem como a certidão negativa de existência testamento (mov. 168.2/190.3), DEFIRO o requerimento de habilitação do espólio. No mov. 168.1, a parte autora apontou um equívoco praticado pela perita no laudo pericial, afirmando que foram mencionadas áreas que não são objetos da demanda. Requereu um posicionamento da perita, diante da possibilidade de eventual realização de novo exame pericial. 2.
Diante do exposto, determino a intimação da perita para que preste esclarecimentos acerca da controvérsia apontada pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma ocasião, a perita deverá informar sobre a possibilidade de realização de novo exame pericial, eventual aproveitamento de parte da perícia já realizada, e orçamento de custos e honorários pericias complementares. 2.1. Com a resposta, intime-se preliminarmente a parte autora para manifestação. 2.2. Por fim, retornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências legais. Palmas, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza Substituta
11/05/2021, 00:00
deferimento
07/05/2021, 20:24
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 09:00
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:27
Confirmada
25/01/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 11:57
Confirmada
19/01/2021, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 12:41
de Instrução (cancelada)
14/01/2021, 12:39
deferimento
08/01/2021, 14:05
Conclusão (para decisão)
07/01/2021, 19:18
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 16:30
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 11:58
Documento (Certidão)
25/09/2020, 11:57
de Instrução (designada)
25/09/2020, 11:44
Petição (Renúncia de mandato)
24/09/2020, 14:55
deferimento
17/09/2020, 16:52
Conclusão (para decisão)
31/07/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2020, 17:03
Mero expediente
10/06/2020, 22:19
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 13:24
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 14:02
Julgamento em Diligência
02/03/2020, 12:04
Conclusão (para julgamento)
30/09/2019, 13:28
Documento (Certidão)
30/09/2019, 13:27
Decurso de Prazo
29/08/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 18:01
Documento (Certidão)
15/08/2019, 18:00
Documento (Certidão)
15/08/2019, 17:54
Mero expediente
15/07/2019, 17:36
Conclusão (para julgamento)
17/06/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 22:21
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 14:54
Decurso de Prazo
22/03/2019, 00:37
Decurso de Prazo
22/03/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 17:43
Remessa (em diligência)
20/02/2019, 14:58
Petição (Alegações finais)
19/02/2019, 22:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 13:42
Petição (Alegações finais)
04/02/2019, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 15:58
Mero expediente
07/01/2019, 18:40
Conclusão (para decisão)
21/11/2018, 14:43
Decurso de Prazo
09/10/2018, 01:11
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:59
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 17:03
Mero expediente
18/09/2018, 19:04
Conclusão (para decisão)
17/07/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 23:13
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 22:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 13:59
Expedição de documento (Alvará)
21/06/2018, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:13
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:40
Decurso de Prazo
05/06/2018, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 15:59
Ato ordinatório
24/05/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:07
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 13:14
deferimento
26/04/2018, 00:21
Decurso de Prazo
26/04/2018, 00:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 22:59
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 13:38
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 15:48
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:03
Decurso de Prazo
02/02/2018, 01:12
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 00:13
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 16:29
Expedição de documento (Alvará)
23/01/2018, 11:48
deferimento
22/01/2018, 12:40
Conclusão (para despacho)
19/01/2018, 17:37
Documento (Outros documentos)
19/01/2018, 17:35
Ato ordinatório
19/01/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 15:22
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 16:55
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 16:11
Ato ordinatório
21/11/2017, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 08:17
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 11:33
Decurso de Prazo
01/11/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 14:59
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 14:58
Decurso de Prazo
12/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 15:17
Ato ordinatório
04/10/2017, 15:16
Mero expediente
04/10/2017, 15:08
Conclusão (para despacho)
27/09/2017, 12:38
Documento (Certidão)
27/09/2017, 12:38
Mero expediente
26/09/2017, 18:47
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 12:27
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:18
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 13:42
Mero expediente
10/07/2017, 17:09
Conclusão (para despacho)
06/07/2017, 12:56
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)