GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
MG3 DELTA PRODUCOES VISUAIS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
FABIO ARTIGAS GRILLO
OAB/PR 24615·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
KAREN MARRA BARBOSA
OAB/PR 62507·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 144) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005713-89.2007.8.16.0033 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2025, 15:53
Por decisão judicial
07/03/2025, 22:21
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 10:35
Confirmada
27/12/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:48
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:03
Confirmada
10/09/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005713-89.2007.8.16.0033 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005713-89.2007.8.16.0033 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
31/08/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 16:59
Por decisão judicial
30/08/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 17:50
Confirmada
16/07/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2023, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 09:40
Confirmada
16/12/2022, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005713-89.2007.8.16.0033 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
12/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/12/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 16:49
deferimento
04/12/2022, 09:45
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 21:43
Confirmada
25/10/2022, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:56
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005713-89.2007.8.16.0033 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
16/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/08/2022, 15:05
Por decisão judicial
01/08/2022, 12:42
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 11:26
Confirmada
16/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 15:46
Mandado
05/05/2022, 13:18
Ato ordinatório
03/05/2022, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 13:48
Confirmada
08/03/2022, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005713-89.2007.8.16.0033 1. Primeiramente, deve a exequente apresentar cópia integral e atualizada do contrato social da sociedade executada, indicado o endereço para cumprimento da diligência. 2. Após, expeça-se mandado/carta precatória para constatação, no endereço a ser indicado, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça verifique se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos as informações requeridas (mov. 94.1). 3. Com a juntada aos autos do mandado/carta cumprido, intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:23
deferimento
03/02/2022, 22:56
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 13:09
Confirmada
17/10/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:06
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 12:51
Confirmada
31/08/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 07:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 23:59
Confirmada
12/07/2021, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 00057138920078160033 1. Tendo em vista a identidade de partes e que as ações se encontram na mesma fase processual, determino o apensamento ao presente feito da execução fiscal sob n.º 00058027320098160185, bloqueando-se a tramitação naqueles autos. 2. Manifeste-se a exequente sobe o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ AMZ - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
05/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 16:36
Confirmada
02/07/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:18
Apensamento
02/07/2021, 10:17
Mero expediente
22/06/2021, 20:35
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 15:09
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 18:34
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 12:08
Confirmada
13/04/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:21
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:21
Confirmada
23/03/2021, 18:23
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 14:49
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2021, 19:45
Ato ordinatório
04/02/2021, 12:59
Ato ordinatório
04/02/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 12:00
Ato ordinatório
03/02/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 21:17
Confirmada
08/01/2021, 12:43
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2021, 12:38
Documento (Certidão)
15/12/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 10:39
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 10:39
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 18:25
Confirmada
14/12/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 19:23
Confirmada
08/12/2020, 19:23
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 16:51
Outras Decisões
02/12/2020, 11:10
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 13:07
Recebimento
07/10/2020, 13:43
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
07/10/2020, 13:43
Remessa
06/08/2020, 12:10
Remessa (em diligência)
30/07/2020, 17:48
Mero expediente
30/07/2020, 17:39
Conclusão (para julgamento)
04/05/2020, 14:25
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 10:21
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 10:21
Mero expediente
19/03/2020, 15:48
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 15:19
Documento (Certidão)
07/11/2019, 14:38
Mero expediente
29/10/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2019, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 13:37
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 13:37
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 13:35
Por decisão judicial
03/06/2019, 09:33
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 09:33
Documento (Certidão)
02/05/2019, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 13:04
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 08:51
Petição (Petição (outras))
27/04/2019, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 10:48
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 10:48
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 10:47
Documento (Certidão)
22/03/2019, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 12:48
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 12:31
Documento (Certidão)
07/03/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 17:08
Documento (Certidão)
18/02/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 15:54
Remessa (em diligência)
16/01/2019, 11:47
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)