Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
SONIA NUNES DE OLIVEIRA
T
COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA
Autor
ESPóLIO DE JOSE CURY SAHAO
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO REZENDE NEIVA
OAB/PR 80031·CPF·Representa: Autor
MARINA DE OLIVEIRA
OAB/PR 16707·CPF·Representa: Autor
MATHEUS CURY SAHÃO
OAB/PR 57997·CPF·Representa: Autor
THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO
OAB/PR 60809·CPF·Representa: Autor
JOÃO EUGÊNIO FERNANDES DE OLIVIEIRA
OAB/PR 38740·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 01:07
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:49
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:49
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 493) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 20:32
Confirmada
31/03/2026, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 20:27
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:10
Recebimento
20/03/2026, 14:36
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO VITORIO ABIB 1. Diante dos petitórios de seqs. 471.1, 472.1, 478.1, e 481.1, manifeste-se a Terceira Interessada em 15 (quinze) dias. 2. Oportunamente tornem conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 18:28
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 17:46
Mero expediente
27/02/2026, 05:34
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 01:03
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:08
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:38
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:25
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:21
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2026, 09:27
Confirmada
08/01/2026, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO VITORIO ABIB 1. Sobre a alegação de seq. 465.1 da terceira, manifestem-se os devedores em 15 dias e, após, voltem conclusos para deliberação. 2. Intimações e diligências necessárias. RENATA BOLZAN JAURIS Juíza de Direito Substituta
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 16:16
Mero expediente
16/12/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:14
Confirmada
06/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 465) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Confirmada
28/09/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 457) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 06:36
Ato ordinatório
25/09/2025, 06:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:15
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 09:35
Confirmada
12/09/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 18:08
Remessa (em diligência)
02/09/2025, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2025, 14:36
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 09:17
Confirmada
25/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ + COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO VITORIO ABIB 1. Diante do requerido no seq. 434.1, oficie-se o 1º CRI de Londrina, a fim de que seja promovida a baixa da referida penhora que recai sobre o imóvel de matrícula n. 2.142 oriunda destes autos. 1.1. Na expedição do ofício que alude o item anterior, deverá a Serventia informar o número do processo físico que originou estes autos. 1.1.1. Eventuais custas e emolumentos necessários para a baixa da penhora deverão ser arcados pelo exequente (art. 82, caput, do CPC), podendo tais valores serem adicionados ao saldo devedor dos executados após pagamento. 2. No mais, aguarde-se notícia de deferimento ou não de efeito suspensivo/ativo ao recurso de agravo de instrumento 0062184-97.2025.8.16.0000 AI. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:17
deferimento
13/08/2025, 21:49
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 09:24
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 18:59
Confirmada
04/07/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 I. Ante a notícia de interposição de agravo de instrumento (seq.428), mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, por não vislumbrar a possibilidade de sua reforma. II. Aguarde-se notícia de deferimento ou não de efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 13:50
Mero expediente
01/07/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 09:30
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 10:06
Confirmada
17/05/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, (iii) corrigir erro material. No caso, o que a parte pretende é rediscutir o mérito da decisão recorrida, ou seja, obter a modificação do que foi decidido conforme o ponto de vista que sustenta, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração, devendo a questão ser debatido em recurso próprio. Nada há para ser declarado. Cumpra-se a decisão de mov. 406. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de abril de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) DEFERIDO O PEDIDO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) DEFERIDO O PEDIDO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) DEFERIDO O PEDIDO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) DEFERIDO O PEDIDO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) DEFERIDO O PEDIDO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:24
deferimento
30/04/2025, 17:49
Conclusão (para julgamento)
22/04/2025, 01:04
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 16:03
Petição (Contra-razões)
08/04/2025, 11:45
Confirmada
04/04/2025, 17:52
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 I. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, uma vez que a decisão sobre os embargos de declaração opostos poderá ensejar a modificação da decisão objurgada, intime-se a parte embargada para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre o recurso. II. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, volte-me concluso como “sentença - embargos de declaração”. Intimem-se. Londrina, 25 de março de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:44
Mero expediente
26/03/2025, 13:28
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 01:02
Petição (Embargos de declaração)
17/03/2025, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 08:46
Confirmada
08/03/2025, 23:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) INDEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) INDEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) INDEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) INDEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) INDEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 I. A insurgência de seq. 387.1 não merece acolhimento. Isto porque, se de fato houvesse excesso de penhora, deveria o executado, desde logo, ter declarado o valor da dívida que entende como correto, o que não ocorreu. Por isso, vê-se que a impugnação de seq. 387.1 é genérica e tem como objetivo protelar o andamento dos autos, o que não merece provimento. Assim, rejeito a insurgência de seq. 387.1. II. Quanto ao pedido de seq. 392.1, também não deve ser deferido. Isto porque, a decisão de seq. 256.1 (mantida pelo TJPR – seq. 299.2) autoriza que os bens do casal, dentre eles o imóvel de Matrícula 3.160 do CRI 4º Ofício de Londrina/PR, respondam pelo pagamento da dívida objeto dos autos. Portanto, em nenhuma hipótese será resguardado 50% do valor da avaliação do imóvel. Na verdade, 50% do valor da arrematação, independentemente do valor, será destinado à terceira, a qual suportará eventual desvalorização do imóvel. III. Ademais, o item 1 da decisão de seq. 372.1 já homologou o expediente de seq. 345.1, que atribuiu o valor de R$ 830.000,00 ao imóvel de Matrícula 3.160 do CRI 4º Ofício de Londrina/PR, não cabendo novas discussões sobre o tema. IV. Para continuidade do feito, intime-se o exequente se pretende adjudicar o imóvel para si (hipótese em que deverá depositar em juízo 50% do valor da avaliação, para garantir a quota-parte da terceira) ou levar o imóvel para leilão (arrematação). iv.1. Requerendo a adjudicação, cumpra-se os itens 3 e seguintes da decisão de seq. 372.1, após o depósito judicial de 50% do valor da avaliação do imóvel, que deve ser repassado para a terceira Neusa. Pleiteando a expropriação via leilão, voltem conclusos para designação. V. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 21 de fevereiro de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 17:09
Indeferimento
25/02/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 01:12
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:41
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:38
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 07:48
Confirmada
20/01/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO VITORIO ABIB 1. Intimem-se as partes para se manifestarem nos autos, no prazo de 15 dias, se concordam com o aproveitamento da avaliação do imóvel determinada nos autos n. 14878-66.2020.8.16.0014. 2. Oportunamente, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. 4. Londrina, assinado digitalmente. RENATA BOLZAN JAURIS Juíza de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 16:07
Mero expediente
21/12/2024, 00:18
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:54
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:08
Confirmada
06/11/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO VITORIO ABIB 1. Diante da manifestação apresentada pelo executado Espólio de Jose Cury Sahao e pela terceira Neusa Aparecida Sahao (seq. 387.1), cumpra-se o item 2.1 da decisão proferida em seq. 372.1. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 13:04
Mero expediente
25/10/2024, 20:24
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:42
Confirmada
07/09/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:00
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:00
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:33
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:33
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 15:30
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:29
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:29
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:29
Confirmada
05/08/2024, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib 1. No seq. 202.1, foi feita a penhora do imóvel de Matrícula 3.160 (seq. 196.2). Realizada avaliação judicial (seq. 345.1), o executado juntou insurgência no seq. 349.1, tendo o Sr. Avaliador Judicial reiterado a avaliação no seq. 358.1. A impugnação a avaliação de seq. 349.1 não merece acolhimento. Isto porque, o Sr. Avaliador Judicial, no seq. 345.1, empregou o conhecimento técnico adequado ao elaborar a avaliação do imóvel. O executado, na insurgência de seq. 349.1, não juntou aos autos avaliação extrajudicial realizada por profissional competente (engenheiro civil), de modo que, ante a falta de prova mínima da alegação, deve ser rejeitada a insurgência. Assim, rejeito a impugnação a avaliação de seq. 349.1 e homologo a avaliação de seq. 345.1. 2. Com a preclusão da decisão, como a exequente pleiteia pedido de adjudicação (seq. 333.1), intime-se o devedor e a terceira Neusa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 876, §1° do CPC). 2.1. Havendo insurgências quanto a pretensão deduzida no seq. 333.1, após a oitiva em 15 (quinze) dias da parte exequente, tornem os autos conclusos para decisão. 3. Inexistindo manifestação no prazo aludido no item 2 deste expediente, lavre-se o competente auto e expeça-se carta de adjudicação, se for bem imóvel, ou ordem de entrega ao adjudicatório, se for bem móvel, do(s) bem(ns) penhorado(s) no feito, no exato valor da avaliação apresentada, na forma do art. 877 do CPC. 4. No mais, considerando que o valor do crédito exequendo se mostra superior ao valor dos bens adjudicados, na forma do art. 876, §4°, inciso II, do CPC, a execução deve prosseguir pelo saldo remanescente. 5. Intime-se, pois, o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender por direito. 6. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:10
Indeferimento
22/07/2024, 12:09
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 01:02
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:22
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 07:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 16:38
Confirmada
20/05/2024, 16:37
Confirmada
20/05/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib 1. Diante da impugnação de seq. 349.1, intime-se o Sr. Avaliador Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se no feito. 2. Após, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
14/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2024, 20:49
Confirmada
13/05/2024, 20:43
Remessa (em diligência)
13/05/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:57
Mero expediente
13/05/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:29
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 20:43
Confirmada
25/03/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:26
Confirmada
27/02/2024, 09:40
Remessa (em diligência)
24/02/2024, 15:22
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:29
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 14:01
Documento (Certidão)
16/12/2023, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 18:40
Confirmada
29/11/2023, 17:39
Remessa (em diligência)
29/11/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:19
Confirmada
28/11/2023, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib Seq. 267.1. Haja vista a homologação da desistência formulada pelo Exequente seq. 1.5, declaro por sentença a extinção deste processo em relação aos Executados GUSTAVO ABIB, SUELLEN ABIB, VITORIO ABIB e VIVIANE ABIB, o que faço com amparo no artigo 794, I, do Cód. de Processo Civil. À Secretaria que proceda as baixas necessárias quanto aos executados retro. No mais, cumpra-se o determinado em seq. 311.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 23 de novembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:44
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:10
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:10
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:10
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:09
Outras Decisões
23/11/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 01:04
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:54
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:36
Confirmada
17/11/2023, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 19:06
Confirmada
07/11/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib Defiro o pedido de mov. 303.1. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado no feito, a ser cumprido por avaliador judicial. Com o laudo, intimem-se as partes para manifestações, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 31 de outubro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 17:37
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 14:34
Confirmada
06/11/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 07:24
Remessa (em diligência)
06/11/2023, 07:24
deferimento
31/10/2023, 13:19
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 01:10
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:41
Confirmada
20/10/2023, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:08
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:38
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 09:11
Confirmada
01/10/2023, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:09
Recebimento
22/09/2023, 12:08
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 15:22
Confirmada
29/08/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2023, 18:59
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 08:43
Documento (Certidão)
02/05/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:47
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:39
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:34
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 23:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 23:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 23:09
Confirmada
16/03/2023, 23:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 19:57
Confirmada
13/03/2023, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib Proceda-se a intimação da parte ré no endereço indicado em mov. 270.1. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 06 de março de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:26
Mero expediente
06/03/2023, 13:04
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 01:03
Ato ordinatório
04/03/2023, 09:19
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 19:49
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 12:14
Petição (Contra-razões)
02/03/2023, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 20:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 11:52
Confirmada
15/02/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA (CPF/CNPJ: 80.203.508/0001-26) AVENIDA PARANA, 354 SALA 804 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-390 Executado(s): GUSTAVO ABIB (RG: 62332425 SSP/PR e CPF/CNPJ: 994.077.369-20) RUA BELO HORIZONTE, 1522 - LONDRINA/PR ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO (RG: 1705813 SSP/SP e CPF/CNPJ: 115.604.879-68) Rua Martin Luther King, 138 - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-300 SUELLEN ABIB (RG: 62332778 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.453.739-77) RUA BELO HORIZONTE, 1522 - LONDRINA/PR VITORIO ABIB (RG: 22849735 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.604.799-49) RUA ALAGOAS, 1671 - CENTRO - LONDRINA/PR Viviane Abib (CPF/CNPJ: 031.239.579-50) RUA BELO HORIZONTE, 1522 - LONDRINA/PR Terceiro(s): NEUSA APARECIDA SAHAO (CPF/CNPJ: 014.499.649-90) Praça Primeiro de Maio, 118 Apartamento 502 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-100 1 – Ciente da interposição do agravo de instrumento por parte da executada/terceira interessada (mov. 259). 2 – Desde já informo que mantenho a decisão agravada (mov. 256.1) pelos seus próprios fundamentos. 3 – Aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, ou a decisão final do agravo pelo e. Tribunal de Justiça do Paraná. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 13 de fevereiro de 2023. Osvaldo Taque Magistrado
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 17:49
Mero expediente
13/02/2023, 10:16
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 01:09
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:27
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 14:20
Confirmada
19/12/2022, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib A ex cônjuge do executado pretende da revogação da penhora de sua quota parte dos bens que cabiam ao casal. Entretanto, verifica-se que o divórcio se deu em 2002 e a presente demanda tramita desde 1988, ou seja, o débito foi constituído na constância do casamento, o que infere-se que aproveitou a sociedade conjugal, nos termos do §1º do artigo 1663 do CC. Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges. § 1º As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.
Diante do exposto, e da ausência de comprovação pela terceira de que a dívida não foi constituída em proveito do casal, rejeito o pedido de mov. 238.1, e mantenho a penhora do imóvel. Intime-se a exequente para juntada da matrícula atualizada do imóvel a fim de possibilitar o início dos atos expropriatórios. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 13 de dezembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 15:12
Indeferimento
13/12/2022, 19:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 10:58
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 01:08
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 11:11
Confirmada
18/11/2022, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib Intime-se a terceira peticionante da mov. 238.1, para que comprove a data do divórcio, bem como demonstre que o débito não foi constituído na constância do casamento aproveitando a ambos os cônjuges, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 16 de novembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 16:19
Mero expediente
16/11/2022, 17:17
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 15:31
Confirmada
07/11/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib Intime-se o exequente para manifestação quanto à impugnação encartada em mov. 238.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 26 de outubro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:56
Mero expediente
26/10/2022, 13:58
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 08:52
Documento (Certidão)
12/10/2022, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 21:37
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 17:23
Confirmada
04/10/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 22:33
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 22:33
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 15:20
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 17:32
Confirmada
10/09/2022, 00:16
Documento (Certidão)
09/09/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 15:47
Confirmada
31/08/2022, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib 1. A fim de possibilitar a analise do alegado em mov. 209.1, intime-se o executado para que comprove, no prazo de 05 (dias), a data do divórcio. 2. Considerando que foram penhorados bens de terceira, qual seja, a cônjuge do executado, necessária se faz a sua intimação quanto às penhoras. Assim, proceda-se a intimação pessoal da esposa do executado. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 25 de agosto de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 19:44
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 19:44
Outras Decisões
25/08/2022, 15:21
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 11:00
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 20:35
Petição (Embargos Execução)
05/08/2022, 16:13
Confirmada
30/07/2022, 00:07
Confirmada
20/07/2022, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib Diante de mov.196.1, e pautando-se pelo disposto no art. 838 do Código de Processo Civil, determino à Secretaria que proceda à penhora de referido imóvel, por termo nos autos. Após, intime-se a parte promovida para, querendo, ofertar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
20/07/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
19/07/2022, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 18:24
Ato ordinatório
19/07/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:10
Ato ordinatório
19/07/2022, 14:09
Mero expediente
15/07/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 13:06
Confirmada
08/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte dê andamento ao feito. Findado o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, 27 de junho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:36
Mero expediente
27/06/2022, 11:57
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 06:49
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 14:45
Confirmada
13/05/2022, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib A penhora deferida no rosto dos autos de inventário teve por fundamento o acordo celebrado entre as partes. Em mov. 178.1, pretendem os executados o cancelamento da penhora haja vista a existência de passivos que impossibilitarão os executados de receber quaisquer valores nos autos de inventário. Tendo em vista o pactuado entre as partes, constitui direito da exequente a perseguição do seu crédito, motivo pelo qual não há razão para o cancelamento da penhora. Assim, indefiro o pedido de cancelamento da penhora no rosto dos autos de inventário. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 12 de maio de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 17:31
Indeferimento
12/05/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 23:58
Confirmada
01/05/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.369.695,61 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib Diante da petição de mov. 178.1 intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 11 de abril de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:17
Mero expediente
11/04/2022, 11:53
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 06:46
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 18:34
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 18:02
Confirmada
15/03/2022, 00:13
Confirmada
15/03/2022, 00:13
Confirmada
07/03/2022, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.430.447,33 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib 1 - Em razão do requerimento de seq. 161.1, defiro a realização da penhora do crédito do executado junto 2ª Vara de Família e Sucessões de Londrina, no rosto dos autos de nº 0014878- 66.2020.8.16.0014. Expeça-se o competente mandado. 2 - Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 25 de fevereiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 17:36
Expedição de documento (Informações)
06/03/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:03
Ato ordinatório
04/03/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:27
Mero expediente
25/02/2022, 22:01
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 15:54
Confirmada
07/02/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 14:33
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:19
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 17:34
Confirmada
20/12/2021, 00:02
Confirmada
20/12/2021, 00:01
Confirmada
15/12/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 07:08
Ato ordinatório
09/12/2021, 07:08
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 17:14
Confirmada
28/11/2021, 00:01
Confirmada
26/11/2021, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 07:15
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:32
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:21
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 18:43
Confirmada
01/11/2021, 16:11
Remessa (em diligência)
01/11/2021, 15:30
Confirmada
01/11/2021, 00:16
Confirmada
01/11/2021, 00:16
Confirmada
29/10/2021, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2021, 10:34
Expedição de alvará de levantamento
27/10/2021, 21:01
Ato ordinatório
27/10/2021, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 10:00
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 09:47
Confirmada
20/09/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 09:54
Confirmada
16/09/2021, 09:52
Confirmada
10/09/2021, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Exequente: COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA
Executados: GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.430.447,33
Trata-se de Execução Título Extrajudicial movida por COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA em face de ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO e OUTROS. As partes apresentaram petição noticiando a realização de um acordo para pôr fim ao litígio, sendo os detalhes relativos à forma de pagamento os descritos à seq. 106.1. Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes à seq. 106.1, com eficácia de título executivo e, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, e julgo resolvido o processo em seu mérito, passando as cláusulas e condições avençadas a fazerem parte da sentença e determino a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. Determino o levantamento da penhora do bem imóvel de matrícula nº 2.622, do 2º Registro de Imóveis de Londrina/PR. Quanto ao levantamento do valor bloqueado de seq. 74.1, certifique a secretaria se o mesmo já foi transferido para conta vinculada. Custas remanescentes, conforme convencionado no item “5” do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, 01 de setembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
10/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:03
Documento (Certidão)
09/09/2021, 13:03
Homologação de Transação
01/09/2021, 13:58
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:49
Conclusão (para julgamento)
30/08/2021, 05:44
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 12:31
Confirmada
27/08/2021, 12:29
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:32
Documento (Certidão)
26/08/2021, 16:37
Confirmada
22/08/2021, 00:30
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:17
Confirmada
20/08/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 23:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 23:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 23:37
Confirmada
16/08/2021, 23:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 18:14
Confirmada
12/08/2021, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.430.447,33 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib Tendo em vista a petição retro, à Secretaria para que promova o levantamento dos valores, conforme indicado na manifestação seq. 72.1, bem como promova a atualização do polo passivo da demanda, sendo retirado o Executado VITORIO ABIB. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 10 de agosto de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
12/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 14:47
Outras Decisões
10/08/2021, 17:00
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 15:49
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 14:44
Confirmada
30/07/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 21:20
Confirmada
29/07/2021, 21:17
Confirmada
29/07/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 14:49
Confirmada
20/07/2021, 00:45
Confirmada
20/07/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 09:27
Remessa (em diligência)
19/07/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 18:08
Ato ordinatório
16/07/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 14:41
Confirmada
12/07/2021, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.430.447,33 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib 1. A parte Exequente, em petição retro, alega que a diligência do SISBAJUD requerido não foi cumprido; ocorre que, em análise aos autos, o mesmo foi intimado em seq. 51.1 para pagamento das custas da diligência requerida e sua vinculação nos autos, o que não o fez. Sendo assim, intime-se a parte Exequente para dar cumprimento na intimação expedida em seq. 49.1. 2. Diante de mov. 52.1, e pautando-se pelo disposto do art. 838 do Código de Processo Civil, determino à Secretaria que proceda à penhora de 50% do referido imóvel, por termo nos autos. Efetivado o ato, proceda-se a expedição de mandado de avaliação e depósito. Na sequência, intime-se a parte promovida para, querendo, ofertar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 02 de julho de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:59
Mero expediente
02/07/2021, 13:26
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 07:25
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 23:28
Confirmada
17/05/2021, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.430.447,33 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib 1 - Defiro o bloqueio online, via Sisbajud, em numerários existentes nas contas da parte executada, até o limite do valor do débito. 1.1 - Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, promova-se a transferência dos valores para conta judicial. 1.2 - Confirmada a transferência, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte devedora, para os devidos fins (prazo de preclusão: 15 dias). Intimações e diligências necessárias. Londrina, 04 de maio de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:53
Mero expediente
04/05/2021, 13:19
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 08:23
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:40
Confirmada
19/04/2021, 00:47
Confirmada
19/04/2021, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 16:15
Confirmada
09/04/2021, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.430.447,33 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib Tendo em vista a juntada de atualização de cálculo em seq. 32, intimem-se as partes, em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 07 de abril de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 16:46
Mero expediente
07/04/2021, 08:52
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 07:57
Ato ordinatório
06/04/2021, 07:28
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:58
Confirmada
05/04/2021, 11:45
Confirmada
02/04/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$6.977.832,53 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib Tendo em vista as alegações apresentadas em seq. 22 verifico que, de fato, não ocorreu prescrição intercorrente, uma vez que o comando judicial de seq. 1.6, fl. 282 não fora cumprido, qual seja, de intimação pessoal do Exequente. Isto posto, primeiramente, proceda-se a atualização da conta geral do débito, considerando-se eventuais valores já constritos ou levantados. Após, voltem-me conclusos para tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de março de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
23/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 15:17
Remessa (em diligência)
22/03/2021, 15:17
deferimento
19/03/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 14:14
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 09:06
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:14
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 23:01
Confirmada
15/02/2021, 00:35
Confirmada
15/02/2021, 00:34
Confirmada
15/02/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000562-69.1988.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-69.1988.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$6.977.832,53 Exequente(s): COFFCOTTON DO BRASIL COM. IND. EXP. PROD. AGRICOLA LTDA Executado(s): GUSTAVO ABIB JOSE CURY SAHAO SUELLEN ABIB VITORIO ABIB Viviane Abib Tendo em vista a juntada de planilha atualizada de débitos em seq. 10, determino a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 10 do CPC, acerca de eventual ocorrência de Prescrição Intercorrente nos presentes autos, haja vista que este ficou inerte desde 2010 até 2021, ora, por mais de 5 anos, sem o devido impulso da parte exequente. Após a juntada da manifestação referida, voltem-me conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 01 de fevereiro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito