Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 22:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 18:01
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 21:37
Confirmada
01/11/2025, 00:06
Confirmada
01/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Confirmada
26/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.447,16 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES 1. Ante a penhora integral do débito, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. À Secretaria para ordem de transferência do valor bloqueado junto ao Sistema Sisbajud. 3. Após, cumpra a Secretaria o contido no artigo 418 do Código de Normas. 4. Na sequência, certifique a Secretaria se o procurador da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação. 5. Em caso positivo, independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência em nome da parte exequente para levantamento do(s) valor(es) penhorado(s)/depositado(s) no(s) mov. 274, observando-se os dados bancários indicados em mov. 282. 6. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Cumpra-se o contido no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. 9. Após, enviem-se os autos ao arquivo definitivo, com as devidas baixas. Londrina, 14 de outubro de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
24/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 18:01
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 21:37
Confirmada
01/11/2025, 00:06
Confirmada
01/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Confirmada
26/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.447,16 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES 1. Ante a penhora integral do débito, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. À Secretaria para ordem de transferência do valor bloqueado junto ao Sistema Sisbajud. 3. Após, cumpra a Secretaria o contido no artigo 418 do Código de Normas. 4. Na sequência, certifique a Secretaria se o procurador da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação. 5. Em caso positivo, independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência em nome da parte exequente para levantamento do(s) valor(es) penhorado(s)/depositado(s) no(s) mov. 274, observando-se os dados bancários indicados em mov. 282. 6. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Cumpra-se o contido no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. 9. Após, enviem-se os autos ao arquivo definitivo, com as devidas baixas. Londrina, 14 de outubro de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
24/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 13:29
Expedição de alvará de levantamento
22/10/2025, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
22/10/2025, 14:30
Ato ordinatório
22/10/2025, 09:16
Ato ordinatório
22/10/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 09:28
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2025, 17:15
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 12:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 01:12
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 16:13
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:48
Confirmada
05/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Confirmada
30/09/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 274) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 09:38
Documento (Ofício)
24/09/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2025, 13:12
Por decisão judicial
15/09/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 17:31
Mero expediente
11/09/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 18:27
Confirmada
17/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 09:41
Confirmada
06/08/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:26
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2025, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.447,16 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Ante ao contido na petição retro, defiro o pedido. Oficie-se as empresas SHOPEE e TEMU, indicadas na petição retro, para que informem a existência de eventuais créditos da parte executada, sendo que, em caso positivo, deve ser efetuado o bloqueio até o montante que baste ao pagamento do débito, e os valores remetidos a conta vinculada a este juízo. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 06 de junho de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
10/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 19:03
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 19:10
Confirmada
21/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.447,16 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Considerando que não há crédito garantido nos autos em que realizada a penhora, intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 30 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de abril de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:27
Mero expediente
09/04/2025, 17:49
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 17:42
Confirmada
22/02/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 250) DECORRIDO PRAZO DE LORENA CATARINA NERI PONTES (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:04
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:50
Confirmada
03/02/2025, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 16:47
Expedição de documento (Informações)
24/01/2025, 16:47
Documento (Informações)
24/01/2025, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES 1. Tendo em vista a inércia da parte executada em indicar bens passíveis de penhora, aplico a multa prevista no artigo 774, parágrafo único, do CPC, em 5% do valor do débito exequendo. 2. Com base no art. 860 do CPC, expeça-se ofício para penhora no rosto dos autos indicados em seq. 239.2 dos direitos que vierem a caber à parte executada, até o limite o débito exequendo. 3. Com o cumprimento da diligência, intime-se a parte executada para ciência da penhora, com prazo de 10 dias. 4. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena extinção. 5. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 17 de janeiro de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
24/01/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
23/01/2025, 17:40
Ato ordinatório
23/01/2025, 17:40
Mero expediente
22/01/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 18:23
Confirmada
17/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Tendo em vista que para a obtenção das certidões requeridas não há necessidade de intervenção judicial, indefiro o pedido de expedição de ofício. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 06 de novembro de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 18:16
Mero expediente
06/11/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2024, 16:28
Confirmada
03/11/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Ante ao contido na seq. 221 e no documento de seq. 195, desabilitem-se os procuradores indicados na seq. 195. Em seguida, renove-se a intimação de seq. 219 em nome dos procuradores remanescentes. Com o decurso do prazo, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de outubro de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 17:20
Mero expediente
23/10/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 08:55
Confirmada
14/10/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:06
Confirmada
30/09/2024, 00:18
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 17:03
Confirmada
10/09/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, apresentar bens sucessíveis à penhora, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena da aplicação do Art. 774, V, CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 54, §4º, da Lei 9.099/95). Intimações e diligências necessárias. Londrina, 06 de setembro de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 16:32
Mero expediente
07/09/2024, 11:10
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2024, 16:28
Confirmada
18/08/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES
Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do valor de R$657,71 oriundo de penhora no rosto dos autos realizada em ação trabalhista movida pela parte executada, sob o argumento de que os valores detêm natureza alimentar. A parte exequente, por seu turno, impugnou o pedido, afirmando que não comprovada a natureza impenhorável do montante, uma vez que apenas parte dos valores recebidos pela executada na ação trabalhista detém natureza salarial. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 833, IV e §2°, CPC, são impenhoráveis: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8°, e no art. 529, §3°. Irrefutavelmente, tal dispositivo visa a proteção da dignidade da pessoa humana, cabendo à parte exequente comprovar a existência das ressalvas previstas no §2° do mesmo artigo, único meio capaz de relativizar a impenhorabilidade em comento. Da análise do cálculo apresentado pela parte executada na seq. 203.3, verifica-se que apesar de o valor total a ser recebido pela parte executada incluir danos morais, observa-se que a quantia referente à condenação por danos morais (R$2.011,34) corresponde apenas a 16,6% do valor total. Ademais, compulsando-se os autos da ação trabalhista, constata-se que a execução trabalhista ainda está em curso, sendo que, pressupõe-se, a princípio, que a parte está recebendo primeiro os valores de natureza alimentar. Ademais, em que pese a parte exequente alegue que a executada recebeu valores superiores ao depositado nestes autos, não há qualquer indicação do valor total levantado pela executada. Por fim, não se tratando de dívida alimentar, incumbia à parte interessada comprovar que a parte executada recebeu importâncias além de 50 salários mínimos, o que não se verifica. Ante ao exposto, reconheço a impenhorabilidade do valor de R$657,71, oriundo de penhora no rosto dos autos realizada em ação trabalhista. Ciência às partes. Com a preclusão da presente decisão, devolva-se os valores depositados na seq. 206 ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina (autos n. 0915300-39.2009.5.09.0663). Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Intimações e diligências necessárias. Londrina, 06 de agosto de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 18:18
deferimento
07/08/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Aguarde-se o decurso do prazo concedido à exequente na seq. 208. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 16 de julho de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
24/07/2024, 00:00
Mero expediente
22/07/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:01
Confirmada
06/07/2024, 00:24
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 01:05
Ato ordinatório
27/06/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 14:28
Confirmada
25/06/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, apresentar documentos que corroborem a natureza do crédito penhorado, tendo em vista a possibilidade de se tratar de verba indenizatória. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 10 de junho de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:20
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:30
Mero expediente
10/06/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 01:03
Confirmada
25/05/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito do contido na seq. 191. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 13:43
Mero expediente
13/05/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 01:07
Documento (Ofício)
09/05/2024, 17:47
Reativação
09/05/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 13:18
Definitivo
20/01/2023, 17:38
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 17:38
Documento (Informações)
12/12/2022, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Ante o decurso do prazo concedido à parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas baixas. Diligências necessárias. Londrina, 07 de outubro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
21/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
20/10/2022, 18:00
Mero expediente
07/10/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 01:06
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:05
Confirmada
19/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 06 de setembro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 22:26
Mero expediente
06/09/2022, 18:26
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 01:11
Documento (Ofício)
05/09/2022, 18:19
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2022, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Defiro o pedido retro. Expeça-se ofício na forma requerida. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito e dar andamento ao feito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 08 de agosto de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
10/08/2022, 00:00
Mero expediente
08/08/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 09:21
Confirmada
17/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 08:37
Confirmada
06/06/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, apresentar bens sucessíveis à penhora, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena da aplicação do Art. 774, V, CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para comprovar o andamento e a existência de crédito de natureza indenizatória em favor da parte executada nos autos em que realizada a penhora (mov. 114) bem como indicar bens penhoráveis da parte executada, observando-se o contido na certidão de mov. 129, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de maio de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:30
Mero expediente
30/05/2022, 20:09
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 09:18
Confirmada
04/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Ante o extrato de seq. 155.2, à Secretaria para nova ordem de desbloqueio, conforme despacho de seq. 148, bem como cancelamento da ordem de repetição. Não sendo possível o desbloqueio por meio do sistema Sisbajud, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que promova a baixa na restrição de seq. 155.2. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 18 de março de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
23/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 14:53
Mero expediente
21/03/2022, 18:31
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 13:33
Confirmada
17/03/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 11:59
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES 1.
Trata-se de pedido de desbloqueio, sustentando a parte executada que os valores bloqueados são provenientes do auxílio Brasil. Dos extratos e documentos juntados aos autos, verifica-se que os valores bloqueados através do sistema Sisbajud são destinados ao sustento do devedor e de sua família, uma vez que oriundos dos benefícios auxílio Brasil e auxílio gás, sendo tal quantia, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, a saber: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...). Assim, de rigor o imediato desbloqueio do numerário. Outrossim, vê-se que o valor bloqueado junto ao Banco Brasil é irrisório (R$ 15,32), razão pela qual também dever ser desbloqueado. 3.
Diante do exposto, à Secretaria para ordem de DESBLOQUEIO da conta da parte executada (seq. 146), via Sisbajud. 3.1. Após, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas. 4. Ciência às partes. 5. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que de direito, bem como informar se possui interesse nos demais valores bloqueados, sob pena de extinção. 6. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 07 de março de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
10/03/2022, 00:00
Mero expediente
07/03/2022, 19:26
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.149,77 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES 1. Primeiramente, ante a informação de seq. 142.1, certifique a Secretaria o retorno da ordem de bloqueio junto ao Sistema Sisbajud de seq. 141. 2. Após, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, apresentar extrato de movimentação bancária dos 03 (três) últimos meses, a fim de comprovar a natureza da conta e a impenhorabilidade dos valores bloqueados. 3. Oportunamente, conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 02 de março de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
02/03/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 18:44
Ato ordinatório
17/02/2022, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$938,45 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES 1. Ante o advento da nova funcionalidade do Sistema Sisbajud (teimosinha), defiro o pedido retro. 2. À Secretaria para ordem de bloqueio junto ao Sistema Sisbajud, com a repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha) junto ao sistema: a) Após, decorrido 24 (vinte e quatro) horas, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas; b) Havendo bloqueio do valor, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3o do CPC. Com manifestação da parte executada, voltem os autos conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 3. Após, certifique a Secretaria, brevemente, acerca das diligências já realizadas nos autos e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 4. Intimações e diligências necessárias Londrina, 10 de fevereiro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
15/02/2022, 00:00
Mero expediente
10/02/2022, 19:22
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 19:53
Confirmada
23/01/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$938,45 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Tendo em vista os princípios da economia processual e celeridade dispostos no art. 2° da Lei 9099/95, indefiro o pedido de suspensão retro; uma vez que tal situação prejudicaria a rapidez e agilidade do processo. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 15 de dezembro de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:25
Mero expediente
10/01/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 09:18
Confirmada
22/11/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:31
Documento (Certidão)
11/11/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/10/2021, 12:25
Confirmada
15/10/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:37
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:37
Mandado
04/10/2021, 16:17
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 18:31
Confirmada
09/09/2021, 18:30
Mandado
09/09/2021, 17:53
Ato ordinatório
23/08/2021, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2021, 13:21
Ato ordinatório
23/08/2021, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2021, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$938,45 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES Com base no art. 860 do CPC, expeça-se mandado para penhora no rosto dos autos indicados em seq. 112 das verbas de natureza indenizatória que vierem a pertencer à parte executada, até o limite o débito exequendo (seq. 103). Com o cumprimento da diligência, intime-se a parte executada para ciência da penhora, com prazo de 10 dias. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de julho de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
06/08/2021, 00:00
Mero expediente
30/07/2021, 13:08
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 21:25
Confirmada
18/06/2021, 00:44
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 12:02
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0072189-83.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072189-83.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$938,45 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): LORENA CATARINA NERI PONTES 1. Tendo em vista a insignificância do valor bloqueado, à Secretaria para ordem de DESBLOQUEIO da conta da parte executada, via SisbaJud. Após, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas. 2. Cumpra-se o despacho de mov. 84, itens 5.2 e seguintes. 3. Ainda, intime-se a parte exequente para comprovar a existência e natureza do crédito da parte executada nos autos indicados, para análise do pedido de penhora, no prazo de 10 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 21 de maio de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
31/05/2021, 00:00
Mero expediente
21/05/2021, 18:40
Mudança de Assunto Processual
17/05/2021, 17:52
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 11:02
Confirmada
03/05/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 15:13
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 13:13
Ato ordinatório
10/03/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 11:41
Confirmada
22/02/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 18:51
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:34
Documento (Informações)
30/12/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 16:13
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:20
Remessa (em diligência)
21/10/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 12:55
Mudança de Classe Processual
21/10/2020, 12:55
Mero expediente
20/10/2020, 19:00
Conclusão (para despacho)
20/10/2020, 11:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/10/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 18:07
Trânsito em julgado
25/09/2020, 18:00
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:17
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2020, 23:10
Procedência
19/08/2020, 19:09
Conclusão (para julgamento)
12/08/2020, 18:18
Mero expediente
07/08/2020, 18:52
Conclusão (para despacho)
06/08/2020, 19:39
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 14:54
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:29
Mero expediente
15/05/2020, 19:27
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 10:18
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 12:12
de Conciliação (cancelada)
24/04/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 17:24
Expedição de documento (Carta)
12/12/2019, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 14:52
de Conciliação (designada)
11/12/2019, 14:51
Mero expediente
06/12/2019, 18:09
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 19:50
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:38
Mero expediente
04/10/2019, 17:45
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 15:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 16:23
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
04/06/2019, 16:23
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 16:32
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 18:09
Expedição de documento (Carta)
10/04/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 14:17
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:21
Expedição de documento (Carta)
26/02/2019, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 17:10
de Conciliação (Juiz(a); designada)
26/02/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)