Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 22ª Vara Cível
Partes do Processo
LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA
Autor
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Reu
Advogados / Representantes
ERASMO FELIPE ARRUDA JUNIOR
OAB/PR 23758·CPF·Representa: Autor
CEZAR EDUARDO ZILIOTTO
OAB/PR 22832·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR BROTTO
OAB/PR 21600·CPF·Representa: Autor
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA
OAB/PR 27134·CPF·Representa: Autor
JOSE ROBERTO DELLA TONIA TRAUTWEIN
OAB/PR 23140·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 17:05
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 10:26
Confirmada
30/03/2026, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 21:19
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:06
Confirmada
23/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) OUTRAS DECISÕES (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) OUTRAS DECISÕES (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057548-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.044.623,89 Exequente(s): LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA Executado(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO DECISÃO I. Acolho a impugnação de mov. 205.1 ao laudo pericial. É incontroverso pelos esclarecimentos da perita que foi aplicado o método Hamburguês: A R. Sentença (Mov. 1.15) determinou expressamente o afastamento da capitalização composta dos juros na Conta Corrente n° 24950-80, agência n° 0038 e, também, nas demais operações de empréstimo. Este critério de cálculo foi rigorosamente seguido na presente perícia, recalculando as operações sub judice pelo Método Hamburguês. Verifico, porém, que a jurisprudência do TJPR tem entendimento propenso a considerar a capitalização de juros como naturalmente decorrente deste método, especialmente quando a sentença não o previa. Nestes termos: Liquidação de sentença. Decisão agravada que homologa laudo pericial de recálculo e declara líquida a condenação. Recálculo determinado no julgamento de Agravo de Instrumento anterior para que fosse afastado o método hamburguês no recálculo dos juros capitalizados. Laudo pericial homologado que insiste na aplicação do método hamburguês. Ofensa à coisa julgada. Homologação afastada. Recálculo necessário para substituição dos juros capitalizados por juros simples, sem utilização do método hamburguês. Recurso conhecido e provido em parte. (TJPR - 15ª C.Cível - 0036257-71.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 04.09.2021) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença de ação revisional. Contrato de abertura de crédito. Decisão agravada que rejeita a impugnação do banco. Expurgo da capitalização de juros e limitação às taxas médias de mercado. Aplicação do Sistema Hamburguês. Impossibilidade. Método não previsto na sentença, que determinou apenas a substituição dos juros capitalizados por juros simples. Ausência de excesso a ser reconhecido. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0022828-42.2018.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 26.09.2018) Friso, finalmente, que enquanto a sentença não constituiu coisa julgada sobre o valor liquidado fazendo valer os cálculos da fase de conhecimento como absolutos, a sentença de mov. 25.6, p. 15, deliberou expressamente pela utilização do método de Gauss. Ainda, em sede de acórdão, foi disposto expressamente que (...) o método utilizado pela instituição financeira – Tabela Price – incorpora os juros capitalizados, que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, sendo aceitável sua substituição pelo chamado Método de Gauss como solução aplicada pela r. sentença na esteira da perícia que a adotou”. Lembro que “A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé” (art. 489, §3º do CPC), sendo claro no caso em testilha que a discussão considerou o método de Gauss como aquele pertinente à expressão de mérito. II. Intimem-se as partes no prazo recursal de 15 (quinze) dias. III. Transcorrido in albis o prazo recursal OU transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos à perita a fim de recalcular o valor devido, deixando de aplicar o Método Hamburgês e aplicando o método de Gauss. Fixo Prazo de 30 (trinta) dias para tanto. IV. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:14
Outras Decisões
10/03/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 20:07
Confirmada
02/08/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:39
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 21:20
Confirmada
31/05/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 15:27
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 20:36
Confirmada
26/04/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057548-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057548-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.044.623,89 Exequente(s): LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ: 80.791.056/0001-40) R. BRIGADEIRO FRANCO, 000786 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-210 Executado(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 01.701.201/0048-42) TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34 4º ANDAR - CURITIBA/PR I. Intime-se a Sra. Perita para se manifestar acerca da petição de mov. 236.1 no prazo de 15 (quinze) dias. II. Após, intimem-se as partes com prazo de 15 (quinze) dias. III. voltem os autos conclusos para decisão. IV. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:37
Ato ordinatório
15/04/2024, 15:37
Mero expediente
12/04/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:27
Confirmada
31/10/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:00
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:00
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 10:08
Confirmada
05/09/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:33
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 15:06
Confirmada
03/08/2023, 17:37
Expedição de documento (Informações)
25/07/2023, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057548-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057548-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.044.623,89 Exequente(s): LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ: 80.791.056/0001-40) R. BRIGADEIRO FRANCO, 000786 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-210 Executado(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 01.701.201/0048-42) TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34 4º ANDAR - CURITIBA/PR Visto. I. Ciente da penhora determinada no rosto destes autos por ordem proferida pela 13ª Vara Cível de Curitiba nos autos de nº 0005143-10.2004.8.16.0001, tendo por objeto eventuais créditos da exequente nestes autos, LILIA MENEZES DE FIGUEIREDO, até o limite do débito perseguido naqueles autos, informado em R$ 3.036.469,78 (três milhões e trinta e seis mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos). II. Anote-se perante o sistema PROJUDI a penhora determinada, impedindo-se assim quaisquer levantamentos enquanto não for saldada a dívida que substancia a penhora no rosto dos autos. III. Oficie-se em resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando que a penhora determinada foi anotada no rosto destes autos, impedindo-se levantamentos caso o executado se sagre credor do banco. Autorizo o uso deste despacho como ofício. Int. Curitiba, 20 de julho de 2023. Paulo Bizerril Tourinho Magistrado
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 15:31
Mero expediente
21/07/2023, 18:36
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 01:02
Documento (Ofício)
26/05/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 18:11
Confirmada
02/04/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 19:22
Confirmada
05/03/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057548-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.044.623,89 Exequente(s): LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA Executado(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO DECISÃO I. Defiro prazo adicional e IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias para que a perita promova a prestação dos esclarecimentos. Intime-se. II. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO B TOURINHO Juiz de Direito
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:51
Outras Decisões
17/02/2023, 16:40
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 09:59
Confirmada
05/02/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057548-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057548-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.044.623,89 Exequente(s): LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ: 80.791.056/0001-40) R. BRIGADEIRO FRANCO, 000786 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-210 Executado(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 01.701.201/0048-42) TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34 4º ANDAR - CURITIBA/PR Visto. Defiro o prazo de 08 dias solicitado pela Sra. Perita. Todavia, como tal requerimento já foi formulado há muito tempo (setembro de 2022), solicito ao Cartório a convocação da expert para que apresenta os esclarecimentos do laudo pericial no prazo de 05 dias. Int. Curitiba, 23 de janeiro de 2023. Paulo B Tourinho Magistrado
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 14:54
Ato ordinatório
25/01/2023, 14:54
Mero expediente
23/01/2023, 17:29
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 13:25
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 09:07
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 20:53
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 14:30
Confirmada
30/08/2022, 00:34
Confirmada
26/08/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057548-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057548-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.044.623,89 Exequente(s): LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ: 80.791.056/0001-40) R. BRIGADEIRO FRANCO, 000786 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-210 Executado(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 01.701.201/0048-42) TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34 4º ANDAR - CURITIBA/PR I. Intime-se a Sra. Perita para prestar os esclarecimentos solicitados conforme as petições de mov. 187 e 189 no prazo de 15 (quinze) dias. II. Intimem-se as partes para manifestação acerca dos pareceres técnicos apresentados nos mov. 187 e 189 no prazo de 15 (quinze) dias. III. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:00
Ato ordinatório
18/08/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 15:59
Mero expediente
17/08/2022, 19:07
Documento (Certidão)
05/08/2022, 13:44
Ato ordinatório
04/08/2022, 18:38
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 14:52
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 09:03
Confirmada
11/04/2022, 18:45
Confirmada
11/04/2022, 00:04
Confirmada
05/04/2022, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 13:37
Ato ordinatório
04/04/2022, 13:37
Ato ordinatório
04/04/2022, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057548-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057548-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.044.623,89 Exequente(s): LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ: 80.791.056/0001-40) R. BRIGADEIRO FRANCO, 000786 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-210 Executado(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 01.701.201/0048-42) TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34 4º ANDAR - CURITIBA/PR Visto. 1. Defiro o pedido de ref. 173. Promova-se a transferência dos honorários periciais para a conta indicada pela Sra. Perita: Titular: Lorena Fanucchi CPF 060.249.889-90 Banco Inter (077) Agência 0001 Conta Corrente 11.565.202-7 2. Tendo em vista o laudo pericial acostado no mov. 173, convoco as partes para que se manifestem no prazo de 20 dias. Int. Curitiba, 31 de março de 2022. Paulo B. Tourinho Magistrado
04/04/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
01/04/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 13:45
Mero expediente
31/03/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 21:10
Decurso de Prazo
24/03/2022, 03:27
Decurso de Prazo
24/03/2022, 03:26
Confirmada
15/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057548-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057548-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.044.623,89 Exequente(s): LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ: 80.791.056/0001-40) R. BRIGADEIRO FRANCO, 000786 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-210 Executado(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 01.701.201/0048-42) TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34 4º ANDAR - CURITIBA/PR Visto. Defiro o prazo improrrogável de 12 (doze) dias para a entrega do laudo, conforme solicitado pela Sra. Perita na sua manifestação de mov. 166. Expirado o prazo e independentemente de nova convocação, fica a Perita incumbida de realizar a entrega do laudo pericial Int. Curitiba, 03 de março de 2022. Paulo B Tourinho Magistrado
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:19
Mero expediente
03/03/2022, 12:15
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 09:36
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 20:38
Confirmada
04/02/2022, 00:35
Confirmada
04/02/2022, 00:35
Confirmada
04/02/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:34
Ato ordinatório
24/01/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:03
Confirmada
29/08/2021, 00:44
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 09:53
Confirmada
26/08/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 16:08
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 21:10
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 14:52
Confirmada
03/08/2021, 01:12
Confirmada
03/08/2021, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 15:18
Confirmada
02/08/2021, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057548-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.044.623,89 Exequente(s): LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA Executado(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO I. Diante da ausência de impugnação homologo como devida a proposta de R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais) (ref. 132.1). II. Ciente do depósito pelo Banco Kyrton Bank S/A, conforme mov. 139. III. Defiro desde já o levantamento pela perita da razão de 50% do total, de modo a antecipar as custas das diligências. O restante apenas deverá ser pago após a conclusão da prova, lembrando ainda a necessidade de prestar eventuais esclarecimentos às partes. Apresentado pedido expresso, expeça-se o competente alvará/ofício de transferência em favor da perita. IV. Levantados os valores, remetam-se os autos à expert para elaboração do laudo. Fixo o prazo de entrega em 30 (trinta) dias. V. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão quanto à eventuais insurgências contrárias à conclusão pericial. VI. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 16:58
deferimento
23/07/2021, 16:47
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 13:55
Depósito de Bens/Dinheiro
16/07/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 16:16
Ato ordinatório
13/07/2021, 13:24
Confirmada
11/07/2021, 00:40
Confirmada
09/07/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:28
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 18:23
Confirmada
18/06/2021, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057548-76.2011.8.16.0001 Visto. Para realização do cálculo, nomeio a Sra. LORENA FANUCCHI, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). Convoque a economista nomeada para ofertar sua proposta de honorários no prazo de 05 dias, sendo certo que o laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias após o depósito dos valores acordados (CPC, art. 465). Após a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias Int. Curitiba, 03 de junho de 2021. Paulo B. Tourinho Magistrado
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 18:34
Ato ordinatório
07/06/2021, 18:34
Mero expediente
03/06/2021, 16:42
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
25/04/2021, 10:16
Decurso de Prazo
13/04/2021, 01:07
Confirmada
04/04/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057548-76.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057548-76.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$3.044.623,89 Exequente(s): LUCYR PASINI CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ: 80.791.056/0001-40) R. BRIGADEIRO FRANCO, 000786 - MERCÊS - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-210 Executado(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 01.701.201/0048-42) TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34 4º ANDAR - CURITIBA/PR Visto. O Juízo agradece as palavras de respeito e admiração que o Sr. Perito nutre pelo Magistrado. Além disso, o Juízo tem as mais corretas expectativas de que o Sr. Perito obterá êxito e sucesso em sua nova empreitada. Entretanto, tendo em vista a petição veiculada no mov. 117.1, convoco o Sr. Perito para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre a mesma, esclarecendo sobre eventual possibilidade de aceitar esta última nomeação, haja vista o histórico deste processo e do qual já fez parte. Pra finalizar, com relação ao pedido de condenação do banco requerido nas penas de litigância de má-fé, o tópico será abordado quando do desfecho do processo, pois até lá o Juízo terá à sua disposição maiores e melhores elementos para o enfrentamento da tese. Enfim, solicito ao Cartório para que entre imediatamente em contato com o Sr. Perito, a fim de que o mesmo se manifeste no prazo de 05 dias. Int. Curitiba, 24 de março de 2021. Paulo B. Tourinho Magistrado
25/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 15:33
Mero expediente
24/03/2021, 15:21
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 13:59
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2021, 12:54
Confirmada
30/01/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 12:34
Confirmada
25/01/2021, 00:27
Confirmada
25/01/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 19:02
Ato ordinatório
19/01/2021, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 15:08
Indeferimento
13/01/2021, 17:34
Conclusão (para julgamento)
15/10/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 18:52
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 18:52
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 14:20
deferimento
31/08/2020, 19:48
Conclusão (para julgamento)
25/08/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 17:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 12:16
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 12:16
Petição (Embargos de declaração)
04/08/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 16:39
Mero expediente
29/07/2020, 09:44
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 17:15
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 09:17
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2020, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 17:02
Documento (Certidão)
18/05/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 16:58
Mero expediente
15/05/2020, 18:20
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 15:06
deferimento
21/02/2020, 19:47
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 13:38
Documento (Ofício)
08/11/2019, 14:45
Ato ordinatório
01/11/2019, 09:30
Ato ordinatório
01/11/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 18:16
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 14:05
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 16:56
deferimento
04/09/2019, 10:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 17:50
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 17:09
Documento (Informações)
06/06/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:25
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)
23/05/2019, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 17:28
Remessa (em diligência)
23/05/2019, 16:35
Documento (Certidão)
23/05/2019, 16:34
deferimento
21/05/2019, 18:55
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 10:59
Decurso de Prazo
20/10/2018, 00:59
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 15:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 15:21
Mero expediente
05/09/2018, 19:15
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 10:24
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 13:58
Apensamento
29/11/2017, 12:56
Decurso de Prazo
25/08/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)