Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranavaí - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
T
LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME
Autor
CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELA AMANDA DE SOUZA MARION
OAB/PR 70084·CPF·Representa: Autor
DIEGO HENRIQUE DE MORAES CANEVER
OAB/PR 101698·CPF·Representa: Autor
FELIPE CARVALHO ROMERO
OAB/PR 60653·CPF·Representa: Autor
RIVELINO DE JESUS BUGICA
OAB/PR 115100·CPF·Representa: Autor
VINICIUS CARVALHO ROMERO
OAB/PR 69521·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013636-54.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013636-54.2016.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.849,74 Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI DESPACHO 1. Cumpra-se o item 3 do despacho de mov. 486. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data e horário do lançamento no sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito
17/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2026, 22:21
Confirmada
17/05/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 512) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 08:48
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2026, 18:31
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2026, 18:31
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2026, 18:30
Documento (Certidão)
30/04/2026, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 09:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 13:56
Confirmada
20/04/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 512) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 08:48
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2026, 18:31
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2026, 18:31
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2026, 18:30
Documento (Certidão)
30/04/2026, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 09:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 13:56
Confirmada
20/04/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/04/2026, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 18:34
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 18:34
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 18:10
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 21:01
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2026, 23:27
Confirmada
17/03/2026, 00:14
Confirmada
17/03/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013636-54.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013636-54.2016.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.849,74 Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI DESPACHO 1. Considerando a concordância tácita da parte executada, defiro o pedido formulado na petição retro. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de transferência eletrônico do depósito de mov. 463, acrescido dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor da parte exequente, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. 2. No mais, cumpram-se os artigos 58 e seguintes da Portaria nº 63/2023 PRAN-2VJ-GJ deste Juízo, acaso não sejam incompatíveis com o disposto no item 1. 3. Após o levantamento, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 4. Após, retornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:29
Documento (Certidão)
06/03/2026, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:22
Mero expediente
05/03/2026, 18:43
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:53
Confirmada
17/02/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013636-54.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013636-54.2016.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.849,74 Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o ato ordinatório de mov. 471, sob pena de indeferimento do pedido retro. 2. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o despacho de mov. 476. 3. Após, conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data e horário do lançamento no sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:31
Mero expediente
05/02/2026, 18:06
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 23:22
Confirmada
20/01/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013636-54.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013636-54.2016.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.849,74 Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o constante no mov. 463. 2. Após, conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data e horário do lançamento no sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 15:22
Mero expediente
08/01/2026, 18:49
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 22:43
Confirmada
08/12/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 471) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 17:47
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 17:47
Documento (Certidão)
27/11/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 23:53
Confirmada
31/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 18:20
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 18:20
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:47
Confirmada
11/10/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 17:15
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:51
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:56
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:51
Documento (Certidão)
30/09/2025, 17:51
Documento (Certidão)
26/09/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:12
Confirmada
09/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 17:09
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:38
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
27/07/2025, 22:56
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:10
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2025, 18:25
Confirmada
08/07/2025, 00:12
Confirmada
08/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013636-54.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI Vistos etc... 1. Expeça-se alvará para levantamento do depósito de mov. 428 (R$ 3.430,47), acrescido dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor da parte exequente, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 58 e seguintes da Portaria nº 63/2023 PRAN-2VJ-GJ deste Juízo. 2. Em relação ao pedido de bloqueio SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, a medida se revela adequada, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias[1]. Dessa forma, à serventia, para que proceda as diligencias junto ao sistema SISBAJUD. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito [1] TJPR - 8ª Câmara Cível - 0030613-16.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 19.09.2022
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:50
Documento (Certidão)
27/06/2025, 14:50
Expedição de alvará de levantamento
26/06/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 01:11
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:34
Confirmada
09/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 430) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 430) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:37
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:52
Depósito de Bens/Dinheiro
21/03/2025, 08:35
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:27
Confirmada
18/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 424) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:48
Documento (Certidão)
07/03/2025, 13:48
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:19
Confirmada
25/01/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 15:18
Documento (Certidão)
11/12/2024, 16:45
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:22
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 22:54
Expedição de documento (Informações)
06/12/2024, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:50
Confirmada
16/11/2024, 00:17
Confirmada
16/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Processo nº: 0013636-54.2016.8.16.0130 Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI Vistos etc... 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ALISSON EDSON MENDES ORTELAN face à decisão de mov. 390, pelos fundamentos apontados ao mov. 394, em que alega omissão e erro material na decisão recorrida, sustentando que deve haver reserva do valor correspondente aos seus honorários advocatícios em relação a penhora no rosto dos autos determinada. Contrarrazões aos embargos (mov. 401). É o breve relato. Decido. 2.1. Conheço dos embargos apresentados pela parte, porque tempestivos, entretanto nego-lhes provimento, por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão combatida de acordo com o disposto no art. 1.022 do CPC. Explico. Em que pese os argumentos da parte embargante, observa-se que os embargos não apresentam fundamentos que visem sanar os vícios acima elencados. As matérias tratadas nos autos encontram-se devidamente fundamentadas de forma clara e nítida. Os argumentos levantados, em verdade, revelam mero inconformismo da parte com o resultado do julgado aliado à evidente tentativa de modificar sua conclusão, não sendo por isso viável o seu reconhecimento nos termos pretendidos. 2.2. Assim, nego provimento aos embargos de declaração, permanecendo a decisão tal como lançada. 3.1. Tendo em vista o contido ao mov. 405, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado referente ao valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2. Após, oficie-se solicitando a transferência da quantia depositada, na forma do item 2 de mov. 386. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:24
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:15
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
01/11/2024, 09:58
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:45
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 19:06
Ato ordinatório
12/09/2024, 00:23
Petição (Contra-razões)
09/09/2024, 20:38
Confirmada
04/09/2024, 13:41
Petição (Contra-razões)
30/08/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 14:45
Confirmada
25/08/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 16:18
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2024, 15:54
Confirmada
23/08/2024, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Processo nº: 0013636-54.2016.8.16.0130 Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI Vistos etc... 1. Indefiro o pedido de mov. 387, uma vez que a preferência do crédito do peticionário deverá ser averiguada por ocasião de concurso de credores, não havendo que se falar, apenas em razão da existência de constrição anterior, na existência de impedimento à realização da penhora no rosto dos autos. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 386. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013636-54.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI Vistos etc... 1. Defiro o pedido de mov. 382. Nos termos do art. 860 do CPC, proceda-se a penhora no rosto dos autos n. 0011318-25.2021.8.16.0130, em trâmite perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, até o limite da execução, acrescido dos consectários legais. 2. Com a averbação nos autos n. 0011318-25.2021.8.16.0130, e havendo a disponibilidade de valores, solicito desde já a transferência para o presente feito. 3. Lavre-se o respectivo termo e oficie-se. 4. Nos termos do art. 855 do CPC, intime-se o executado destes autos para que não pratique ato de disposição do crédito objeto da penhora. Ainda, intime-se o terceiro (COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A) para que se abstenha de fazer o pagamento ao seu diretamente ao seu credor. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
21/08/2024, 00:00
Indeferimento
20/08/2024, 18:57
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 07:51
deferimento
16/08/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 01:04
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:32
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 22:03
Confirmada
02/08/2024, 00:15
Confirmada
02/08/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013636-54.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI Vistos etc... 1. Reitere-se o ofício solicitando as informações conforme requerido anteriormente. 2. Sem prejuízo do item acima, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:13
Mero expediente
12/07/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 18:08
Confirmada
17/06/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:08
Documento (Certidão)
06/06/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:23
Documento (Certidão)
23/05/2024, 14:27
Documento (Certidão)
22/04/2024, 18:15
Ato ordinatório
10/04/2024, 00:34
Confirmada
22/03/2024, 17:27
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:15
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2024, 17:57
Confirmada
04/03/2024, 00:04
Ato ordinatório
29/02/2024, 09:37
Ato ordinatório
29/02/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:26
Confirmada
28/02/2024, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Processo nº: 0013636-54.2016.8.16.0130 Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI Vistos etc... 1. Considerando o requerimento de mov. 336, intime-se a parte executada para indicar o paradeiro do veículo e/ou bens passíveis de penhora (art. 829, §2º, do CPC), ou esclareça a impossibilidade de fazê-lo, advertindo-a de que sua inércia caracterizará atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC), incidindo em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, que reverterá em proveito do(s) credor(s), exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Tendo em vista a resposta do ofício sobre vínculo empregatício de mov. 337 e o pedido de mov. 345, oficie-se ao empregador solicitando informações sobre remuneração do executado. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:59
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:51
Outras Decisões
20/02/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:20
Confirmada
05/02/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:15
Confirmada
30/01/2024, 00:15
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:14
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 12:13
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:35
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 15:47
Confirmada
26/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:12
Documento (Certidão)
15/12/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:05
Expedição de documento (Informações)
14/12/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:09
Confirmada
13/12/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 20:32
Confirmada
23/11/2023, 20:28
Confirmada
23/11/2023, 20:28
Ato ordinatório
22/11/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Processo nº: 0013636-54.2016.8.16.0130 Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI Vistos etc... 1. Defiro o pedido de mov. 312. 1.1. Oficie-se ao CAGED solicitando as informações referentes a existência vínculo empregatício da parte executada. 1.2. Nos termos do art. 860 do CPC, proceda-se a penhora no rosto dos autos n. 0011318-25.2021.8.16.0130, até o limite da execução, acrescido dos consectários legais. 1.2.1. Com a averbação nos autos n. 0011318-25.2021.8.16.0130, e havendo a disponibilidade de valores, solicito desde já a transferência para o presente feito. 1.2.3. Nos termos do art. 855 do CPC, intime-se o executado destes autos para que não pratique ato de disposição do crédito objeto da penhora. Ainda, intime-se o terceiro (executado nos autos n. 0011318-25.2021.8.16.0130) para que se abstenha de fazer o pagamento ao seu diretamente ao seu credor. 1.3. Proceda-se o bloqueio renajud, conforme requerido. 2. Com a resposta, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921 CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 08:15
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 08:12
deferimento
19/10/2023, 19:11
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:37
Confirmada
04/09/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:31
Documento (Certidão)
23/08/2023, 16:12
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:25
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2023, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 20:40
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:19
Ato ordinatório
02/08/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 14:57
Confirmada
29/07/2023, 00:12
Confirmada
29/07/2023, 00:11
Confirmada
29/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013636-54.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI Vistos etc... 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME, em face de CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI,. O exequente requereu a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, pois o executado foi intimado para indicar bens à penhora, no entanto, não o fez (mov. 289). 2. Na forma do art. 774 do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça, a conduta comissiva ou omissiva do executado que “intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus” (inciso V). Com efeito, a conduta atentatória à dignidade da justiça é punida com multa de até vinte por cento sobre o débito exequendo, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, conforme o art. 774, parágrafo único, do CPC. No caso, observa-se que foram feitas diligências por meio dos sistemas SISBAJUD (mov. 46), RENAJUD (mov. 94) e INFOJUD (mov. 106), as quais restaram inócuas, pelo que foi determinada a intimação pessoal do executado para indicar a localização dos bens, na forma do art. 829, §2º c/c 774, V do CPC. Todavia, apesar de intimado, o executado deixou de cumprir determinação judicial sob a justificativa genérica de não possuir bens, o que não pode ser aceito, sobretudo, porque a parte deixou de juntar aos autos certidões negativas de propriedade, conforme indicado pelo art. 774, V do CPC. A indicação dos bens configura dever processual do executado, em observância aos princípios da cooperação, boa-fé e lealdade processual. Logo, havendo determinação judicial para que a parte indique bens a serem levados a penhora e, estando os devedores cientes das consequências de sua omissão, entendo que a conduta do executado se coaduna com o disposto no art. 774, V do CPC, merecendo a sanção prevista. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 774, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉRCIA DA EXECUTADA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CARACTERIZADO. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO, OU NÃO, DA PARTE EXECUTADA EM OMITIR SEUS BENS. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS QUE CONSTITUI DEVER DA PARTE EXECUTADA. MULTA MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - 0039532-96.2019.8.16.0000 - Palmas - Rel.: Juiz Humberto Gonçalves Brito - J. 18.08.2020) 3. Por todo o exposto, defiro o pedido de mov. 289 e aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça em desfavor dos executados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, inciso V e parágrafo único do CPC. 4. Defiro o pedido de buscas/consultas de bens/valores (mov. 289). À Serventia para diligências, observando as cautelas necessárias para resguardar o sigilo das informações, nos termos do parágrafo único, do art. 773, do CPC. 5. Com as informações nos autos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, 03 de julho de 2023. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:03
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:02
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:59
Outras Decisões
04/07/2023, 18:30
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:21
Confirmada
09/05/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 08:07
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:28
Confirmada
16/04/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013636-54.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI Vistos etc... 1. Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora (art. 829, §2º, do CPC), ou esclareça a impossibilidade de fazê-lo, advertindo-a de que sua inércia caracterizará atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC), incidindo em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, que reverterá em proveito do(s) credor(s), exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Sem prejuízo do contido acima, intime-se a exequente para recolhimento das custas indicadas ao mov. 268. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:15
Mero expediente
28/03/2023, 18:37
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:14
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:14
Confirmada
20/02/2023, 00:06
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 14:02
Confirmada
14/02/2023, 00:03
Confirmada
14/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 08:20
Confirmada
06/02/2023, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Processo nº: 0013636-54.2016.8.16.0130 Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI Vistos etc... 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por LABINGÁ COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA – ME em face de CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI. Ao mov. 147 foi realizada penhoar, por termo, do apartamento nº 302, 2º andar do Edifício Gralha Azul, registrado na matrícula nº 12.580, do CRI 2º Ofício da Comarca de Paranavaí. O executado se manifestou ao mov. 218, arguindo a impenhorabilidade do imóvel penhorado, sustentando que se trata de bem de família. O exequente refutou (mov. 224). Em decisão (mov. 226) determinou-se a expedição de auto de constatação. O oficial de justiça apresentou o auto (mov. 245). Manifestação das partes (mov. 2512 e 258). É o breve relato. Decido. 2. A Lei 8.009/90 confere a proteção ao bem de família que consiste em importante instrumento a serviço do julgador de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, eleito como ao tornar o imóvel residencial da entidade familiar absolutamente impenhorável. Dispõe, em seu artigo 1º, o seguinte: Art. 1°. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Para tanto, considera-se impenhorável, o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, ou então, caso haja vários imóveis utilizados como residência, o de menor valor. No presente caso, tem-se demonstrados os requisitos para considerar o imóvel penhorado como bem de família. O executado juntou aos autos certidões emitidas pelos cartórios de registro de imóveis desta comarca indicando que não é proprietário outros imóveis, além do penhorado (mov. 258.1 e 258.3). Além disso, o oficial de justiça constatou que o imóvel é utilizado pelo executado para moradia juntamente com sua família, conforme indica a informação lançada no auto de constatação (mov. 245): CERTIFICO que, em cumprimento ao Respeitável MANDADO DE CONSTATAÇÃO, extraído nos autos do Processo nº 0013636- 54.2016.8.16.0130, aos 26 dias do mês de agosto de 2022, me dirigi ao endereço indicado no r. mandado, e assim sendo, às 17h20min, CONSTATEI que o executado CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI, está residindo no imóvel indicado no r. mandado No mais, não prospera a alegação do executado de que o exequente é proprietário de um outro imóvel, situado na Avenida Rio Grande nº 1330, munícipio de Paranavaí, eis que as certidões juntadas pelo executado desmentem tal informação. 3. Desta forma, DECLARO a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 12.580, do 2º CRI da comarca de Paranavaí. 4. Promova-se o levantamento da penhora e indisponibilidade sobre o imóvel. Oficie-se. 5. Dando prosseguimento ao feito, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:56
Remessa (em diligência)
03/02/2023, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:25
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:20
deferimento
02/02/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 08:47
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:38
Confirmada
03/12/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Processo nº: 0013636-54.2016.8.16.0130 Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI Vistos etc... 1. Manifeste-se a parte executada sobre a petição de mov. 251, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:31
Mero expediente
10/11/2022, 09:47
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 17:02
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 13:49
Confirmada
09/09/2022, 00:15
Ato ordinatório
06/09/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:29
Confirmada
29/08/2022, 16:27
Mandado (entregue ao destinatário)
29/08/2022, 10:19
Ato ordinatório
22/08/2022, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2022, 16:37
Documento (Certidão)
11/08/2022, 14:35
Documento (Certidão)
11/07/2022, 13:54
Documento (Certidão)
09/06/2022, 14:31
Documento (Certidão)
09/05/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 16:07
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Confirmada
02/04/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 14:33
Confirmada
15/03/2022, 00:13
Confirmada
15/03/2022, 00:12
Confirmada
15/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013636-54.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Exequente(s): LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA - ME Executado(s): CLAUDEMAR RODRIGO SFAGLIONI Vistos etc. 1. A parte executada sustentou a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 12.580, do 2º CRI de Paranavaí/PR, sob o argumento de que se trata de bem de família, sendo este seu único imóvel (mov. 218). 2. Por ser matéria de ordem pública e esta não sofrer preclusão, bem como por medida de economia processual (com a finalidade de se evitar a prática de atos processuais inócuos, na hipótese de, de fato, tratar-se de bem de família), deve-se esgotar a atividade probatória sobre o caso. 3. Dessa forma, expeça-se auto de constatação, com o objetivo de verificar se o executado reside no imóvel indicado. 4. Em seguida, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Após, conclusos para decisão. 6. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:22
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:17
Determinação de Diligência
03/03/2022, 17:22
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:52
Confirmada
22/11/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:29
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:29
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:32
Ato ordinatório
27/10/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 22:09
Confirmada
05/10/2021, 17:46
Confirmada
02/10/2021, 01:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/10/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:45
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:45
Ato ordinatório
16/08/2021, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2021, 13:34
Documento (Certidão)
27/07/2021, 09:11
Mudança de Assunto Processual
16/06/2021, 14:39
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
12/05/2021, 18:35
Documento (Certidão)
15/04/2021, 10:38
Documento (Certidão)
15/03/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 09:29
Confirmada
23/01/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 16:29
Mero expediente
24/11/2020, 18:11
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 13:56
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 13:55
Ato ordinatório
23/10/2020, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2020, 17:38
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:51
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:50
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:49
Documento (Certidão)
16/07/2020, 15:09
Documento (Certidão)
19/05/2020, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 17:08
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 15:52
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 15:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:13
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:13
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/02/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 17:02
Ato ordinatório
14/02/2020, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 17:02
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 17:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 14:15
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 14:18
Mero expediente
03/12/2019, 17:19
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 14:31
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:48
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 17:53
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 09:08
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 13:04
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 13:04
deferimento
29/03/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2019, 12:52
Ato ordinatório
29/01/2019, 09:35
Por decisão judicial
28/01/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
26/01/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 16:19
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 17:54
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 14:16
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 15:27
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 12:23
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 12:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/03/2018, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2018, 14:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:10
Mero expediente
19/01/2018, 17:32
Conclusão (para decisão)
17/01/2018, 09:57
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 12:28
Ato ordinatório
06/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 16:00
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2017, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2017, 13:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 15:33
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 15:33
Mero expediente
29/09/2017, 18:39
Conclusão (para despacho)
20/09/2017, 10:59
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 15:32
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 15:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 15:12
Documento (Outros documentos)
24/05/2017, 15:12
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 17:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 15:11
Documento (Outros documentos)
03/04/2017, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 13:50
Mero expediente
24/02/2017, 14:50
Conclusão (para decisão)
21/02/2017, 13:42
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 13:24
Documento (Outros documentos)
26/01/2017, 13:24
Decurso de Prazo
26/01/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 16:23
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2016, 00:30
Por decisão judicial
03/11/2016, 15:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 00:05
Ato ordinatório
21/10/2016, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 14:42
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 14:37
Mandado (entregue ao destinatário)
17/10/2016, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2016, 17:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 16:03
Documento (Outros documentos)
13/09/2016, 16:03
Mero expediente
02/09/2016, 18:51
Conclusão (para decisão)
02/09/2016, 16:00
Documento (Certidão)
02/09/2016, 15:59
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)