Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Página. de. 1. Aguarde-se o retorno da carta precatória de nº 0802637-37.2022.8.19.0058 de avaliação e penhora, em trâmite perante a Comarca de Saquarema/RJ. 2. Querendo, pode a parte exequente dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. Int. Londrina, 27 de março de 2026. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Confirmada
02/04/2026, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 08:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/03/2026, 18:14
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:42
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/03/2026, 18:14
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:42
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 12:29
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 12:26
Confirmada
20/02/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] 1. Intime-se a parte executada para que apresente os carnês de IPTU referentes às matrículas dos imóveis indicados no mov. 589. Prazo de 10 (dez) dias. Registro que, mesmo em caso de inércia da executada (passível de multa), a exequente pode empreender diligências junto à Prefeitura e CRI do local dos imóveis para obter os dados solicitados pelo avaliador. 2. Após, diga a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 06 de fevereiro de 2026. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:14
deferimento
09/02/2026, 14:57
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:13
Confirmada
27/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 09:18
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 09:18
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:14
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Página. de. Defiro a consulta pelo sistema SNIPER, em relação a dados/bens da parte executada. Anote-se sigilo médio no resultado positivo das buscas. Após, intime-se a parte exequente para prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. Londrina, 17 de novembro de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Confirmada
19/11/2025, 15:37
Confirmada
19/11/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 10:20
deferimento
17/11/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 717) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:15
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Página. de. Penhora de dinheiro (SISBAJUD) 1. Indefiro nova penhora por meio do sistema SISBAJUD por ora, pois realizada recentemente pela raiz do CNPJ da executada, tendo retornado valor ínfimo, o que indica a inocuidade da medida neste momento. Penhora de veículos (RENAJUD) 2. Promova-se a busca de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD. 2.1. Com a consulta, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias. 2.2. Caso pretenda requerer a penhora de algum bem, deverá observar eventual restrição (alienação fiduciária, arrendamento mercantil, etc.) que limite a constrição apenas aos direitos da parte executada sobre o bem. 3. Com a resposta, diga a parte exequente em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 18 de setembro de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 10:51
Deferimento em Parte
18/09/2025, 18:21
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 01:04
Desarquivamento
12/09/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 08:48
Provisório
12/09/2025, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
11/08/2025, 15:45
Documento (Certidão)
11/08/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:57
Confirmada
24/07/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 701) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 08:32
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 08:32
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:50
Confirmada
06/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) DECORRIDO PRAZO DE DOVA S/A (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 07:45
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:43
Confirmada
07/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 693) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:35
Documento (Certidão)
27/05/2025, 14:35
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:59
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:14
Confirmada
05/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 687) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 687) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 687) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Página. de. 1) Considerando o interesse da parte exequente nos valores bloqueados (mov. 678), em que pese de reduzida monta, intime-se a parte executada para eventual manifestação a respeito do bloqueio (art. 854, §2º, do CPC), por seu advogado ou, se não possuir, por carta. Decorrendo o prazo sem qualquer manifestação, libere-se o valor à parte exequente. 2) Intime-se a exequente a informar, em 15 (quinze) dias, o andamento da carta precatória. Int. Dil. nec. Londrina, 23 de abril de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:18
Mero expediente
23/04/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:07
Confirmada
24/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 09:29
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 09:28
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:33
Confirmada
17/02/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Página. de. Renove-se o bloqueio SISBAJUD deferido no mov. 669 (teimosinha), lançando-se apenas a raiz do CNPJ (33.387.549), para que atinja a matriz e filiais que eventualmente tenham conta separada. Dil. nec. Londrina, 08 de janeiro de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 678) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 17:49
Confirmada
20/12/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Página. de. Determino o bloqueio eletrônico de valores (penhora online) por intermédio do sistema SISBAJUD. Defiro a utilização da repetição programada (“teimosinha”), até o limite de vinte dias. À Escrivania para que dê cumprimento, no que couber, à portaria de atos e art. 854, do CPC. Int. Dil. nec. Londrina, 22 de novembro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 16:50
deferimento
22/11/2024, 19:21
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:59
Confirmada
18/11/2024, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:25
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:25
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:34
Confirmada
31/10/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:23
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:42
Confirmada
20/10/2024, 00:11
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Página. de. Simba/Dossiê Integrado 1. Não consta convênio no âmbito deste Tribunal para obtenção dos relatórios acima, embora constem outras ferramentas (quebra de sigilo fiscal e bancário). 2. De todo modo, essas ferramentas não servem para busca de bens penhoráveis, sendo relatórios de inteligência financeira voltados a atividade investigativa, não havendo no caso elementos indicativos de fraude ou outra questão que possa ser elucidada com seu acesso, não podendo a quebra dos sigilos, em especial o bancário, ser realizada unicamente à vista da inadimplência do devedor. CCS 3. Considerando a atual jurisprudência favorável do STJ (REsp 1938665/SP) e TJ/PR à consulta pretendida, bem como esgotados outros meios, defiro a busca de dados pelo sistema CCS-BACEN. Promova-se a solicitação, referente aos 3 (três) últimos anos. 3.1. Com a oportuna resposta, insira-se no sistema com anotação de sigilo médio. 4. Após, diga a parte exequente em 10 (dez) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 08 de outubro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:10
Deferimento em Parte
08/10/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:59
Confirmada
09/09/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 11:41
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Página. de. Determino o bloqueio eletrônico de valores (penhora online) por intermédio do sistema SISBAJUD. À Escrivania para que dê cumprimento, no que couber, à portaria de atos e art. 854, do CPC. O sistema atinge também eventuais investimentos, devendo a parte eventualmente pormenorizar e indicar qual gestor não estaria abrangido, para análise da possível expedição de ofício. Int. Dil. nec. Londrina, 03 de setembro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:23
deferimento
03/09/2024, 19:10
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:05
Confirmada
27/08/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:16
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:16
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:31
Confirmada
28/07/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Página. de. Intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, 11 de julho de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:19
deferimento
16/07/2024, 22:39
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:21
Desarquivamento
27/06/2024, 00:21
Provisório
27/02/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:00
Confirmada
25/01/2024, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 17:10
Documento (Outros documentos)
26/12/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 20:01
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:43
Por decisão judicial
22/05/2023, 07:09
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 22:11
Confirmada
12/05/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 17:21
Documento (Ofício)
10/05/2023, 17:21
Confirmada
05/05/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Página. de. Informe a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento da carta precatória. Caso ainda esteja em andamento, suspenda-se até oportuna devolução. Int. Dil. nec. Londrina, 28 de abril de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 10:58
Mero expediente
02/05/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 01:02
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:35
Confirmada
30/03/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 12:47
Confirmada
22/03/2023, 12:47
Confirmada
09/03/2023, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2023, 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2023, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Página. de. 1. Responda-se o ofício de mov. 602 comunicando que, por ora, não há necessidade de ampliação da anotação de indisponibilidade aos novos imóveis identificados. 2. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. 3. Observe-se, futuramente, o cumprimento da sentença proferida nos autos nº 0053454-60.2022.8.16.0014, observado que ainda está pendente prazo para recurso. Int. Dil. nec. Londrina, 15 de fevereiro de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
17/02/2023, 00:00
Mero expediente
16/02/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:43
Confirmada
27/01/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 15:10
Documento (Ofício)
20/01/2023, 15:10
Confirmada
19/01/2023, 19:07
Documento (Certidão)
19/01/2023, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 14:18
Documento (Ofício)
10/01/2023, 14:17
Documento (Certidão)
05/10/2022, 16:16
Por decisão judicial
05/09/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:37
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:26
Confirmada
26/08/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 12:32
Expedição de documento (Carta precatória)
25/08/2022, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Expeça-se carta precatória para a Comarca de Saquarema/RJ para que cumpra a avaliação de imóveis conforme já deferido em mov. 551. Int. Dil. nec. Londrina, 22 de agosto de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:30
Mero expediente
22/08/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 21:24
Documento (Ofício)
05/08/2022, 17:43
Confirmada
27/07/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 13:19
Documento (Certidão)
26/07/2022, 22:08
Confirmada
26/07/2022, 22:04
Remessa (em diligência)
26/07/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 19:59
Confirmada
18/07/2022, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Comparando o ofício de mov. 561 com a petição de mov. 520, verifico que as ações já foram vendidas. Assim, indefiro o pedido retro. Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Int. Londrina, 08 de julho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:35
deferimento
15/07/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 11:50
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:20
Confirmada
31/05/2022, 00:04
Confirmada
23/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:24
Confirmada
21/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 12:42
Confirmada
20/05/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 07:57
Confirmada
13/05/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:15
Ato ordinatório
12/05/2022, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Ofício ao Banco Bradesco 1. Cadastre-se o Banco Bradesco como terceiro, pela advogada que apresentou a manifestação de mov. 534, intimando-se para que no prazo de 10 (dez) dias informe a respeito da resposta ao ofício de mov. 528, prestando as informações solicitada (v. mov. 549.1). Penhora de imóveis 2. Defiro a penhora dos imóveis indicados (matrículas nº 33.032, 33.033 e 33.034, do Registro de Imóveis de Saquarema-RJ). 3. Lavre-se o competente termo de penhora, nos termos do art. 845, § 1º do CPC, devendo o exequente dar cumprimento ao disposto no art. 844, do referido diploma legal. 4. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada com 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841, do CPC. a. Havendo cônjuge, deverá este também ser intimado, nos termos do art. 842 do CPC, estando a cargo do credor diligenciar para que se possibilite a medida. b. A intimação de todas as pessoas físicas ou jurídicas previstas no art. 799, do CPC. 4.1. Oposta defesa/impugnação, manifeste-se a parte contrária em 15 (quinze) dias, tornando-me conclusos. 5. Decorrido o prazo sem oposição, depreque-se a avaliação e demais atos executivos. Int. Dil. Nec. Londrina, 10 de maio de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:03
Ato ordinatório
10/05/2022, 17:01
deferimento
10/05/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 11:04
Confirmada
05/05/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:43
Documento (Ofício)
29/04/2022, 15:43
Confirmada
28/04/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 13:31
Documento (Ofício)
27/04/2022, 13:30
Confirmada
13/04/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 08:20
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 14:43
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:45
Confirmada
24/03/2022, 11:03
Confirmada
18/03/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A 1. Indefiro o pedido de mov. 530 em relação à obtenção das matrículas dos imóveis, sendo certo que o exequente já recebeu mais de duzentos mil reais na ação, podendo arcar com as custas para esse ato (art. 98, § 5º, CPC). 2. Cumpra-se o item “2” da decisão de mov. 511. Int. Dil. Nec. Londrina, 25 de fevereiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
04/03/2022, 09:55
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:30
Confirmada
23/02/2022, 11:28
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A 1. Aguarde-se a juntada das matrículas dos imóveis, intimando-se o exequente quando realizada. Caso não sejam enviadas pelo registro de imóveis, caberá ao exequente diligenciar para sua obtenção. 2. Penhora de dinheiro (SISBAJUD) Determino o bloqueio eletrônico de valores (penhora online) por intermédio do sistema SISBAJUD. Defiro a utilização da repetição programada (“teimosinha”), até seu limite máximo atual1. À Escrivania para que dê cumprimento, no que couber, à Portaria 02/2016. Int. Dil. nec. 1 SISBAJUD Data limite: Máximo de 30 dias após data de cadastro ou data agendada de bloqueio (se informada) Londrina, 13 de janeiro de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 11:36
Confirmada
17/02/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A 1. Quanto ao pedido de penhora de imóveis, deverá o exequente apresentar a matrícula, conforme item “1” de mov. 511 (libere-se a visibilidade externa após o cumprimento). 2. Oficie-se o Bradesco com cópia da petição de mov. 507, solicitando que esclareça a divergência entre a nota de venda de mov. 505 em relação ao ofício de mov. 298. Todos os arquivos mencionados deverão ser anexados/disponibilizados junto com o ofício. Encaminhe-se ao endereço constante do rodapé de mov. 505.1. Caso existam ações remanescentes, deverá ser feita a liquidação e depósito judicial. Int. Dil. nec. Londrina, 04 de fevereiro de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 12:48
deferimento
04/02/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:24
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:22
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 14:01
Confirmada
27/01/2022, 13:51
Confirmada
19/01/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 14:09
Remessa (em diligência)
14/01/2022, 13:05
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 01:04
Confirmada
27/12/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 12:02
Confirmada
18/12/2021, 00:17
Confirmada
17/12/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 14:19
Confirmada
07/12/2021, 14:18
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2021, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2021, 17:09
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2021, 16:49
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A 1. Responda-se o ofício de mov. 483, preferencialmente por meio eletrônico, se localizado contato, informando que a indisponibilidade deve recair sobre todos os bens. Conste também que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça abrangendo os atos do foro extrajudicial (art. 98, IX, CPC), e solicite-se envio de cópia das matrículas dos imóveis. Deverá a Escrivania disponibilizar no ofício email para que a resposta seja encaminhada, evitando maiores custos ao serviço de registro de imóveis. 2. Atualize-se a conta geral. 3. Com a resposta acima, diga a parte exequente em 15 (quinze) dias, tornando então para análise de eventual pedido reiterado de penhora, após análise das matrículas pelo credor. Dil. nec. Londrina, 20 de novembro de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
24/11/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 11:41
Confirmada
23/11/2021, 11:26
Remessa (em diligência)
23/11/2021, 11:26
Mero expediente
22/11/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 11:20
Decurso de Prazo
18/11/2021, 03:08
Confirmada
16/11/2021, 00:20
Confirmada
09/11/2021, 16:14
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Defiro o pedido de mov. 476.1. Oficie-se ao Banco Bradesco, através do endereço de email [email protected], enviando documento de mov. 298.1 e outros que forem solicitados Informe-se, também, ao Banco Bradesco, o CNPJ do executado e da exequente. Intime-se a parte exequente a respeito do mov. 47 Int. Dil. nec. Londrina, 04 de novembro de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Documento (Ofício)
05/11/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 16:15
Mero expediente
05/11/2021, 07:34
Documento (Ofício)
03/11/2021, 17:38
Documento (Ofício)
03/11/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 10:25
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:15
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:33
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:32
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 13:19
Confirmada
14/10/2021, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 17:21
Expedição de alvará de levantamento
13/10/2021, 15:45
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:32
Confirmada
11/10/2021, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A 1. Expeça-se o alvará nos termos da decisão de mov. 436. 2. O COAF é setor de inteligência financeira com finalidade de investigação de fraudes. Ainda que a executada esteja devedora, não há qualquer indicativo de que estes sistemas sirvam à elucidação de seu patrimônio, de modo a acionar setor de inteligência financeira/tributária com finalidade de encontrar bens para credor particular. 3. A parte exequente requer o decreto e consequente inserção no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade) de ordem de indisponibilidade de bens da parte executada. Verifico que a parte exequente esgotou os meios de busca ordinários. Expeça-se ofício eletrônico ficando desde já determinado o bloqueio de eventuais bens encontrados, de titularidade da esfera executada. Com a resposta, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. Int. Dil. nec. Londrina, 07 de outubro de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 17:10
Documento (Certidão)
08/10/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:19
deferimento
07/10/2021, 16:37
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 11:46
Confirmada
20/09/2021, 15:48
Confirmada
15/09/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 15:18
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 15:18
Ato ordinatório
10/09/2021, 15:07
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2021, 20:57
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 15:23
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 11:24
Confirmada
03/08/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 15:52
Confirmada
28/07/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 16:33
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 16:32
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A 1. Oficie-se o Banco Bradesco S/A com cópia dos ofícios de movs. 298 e 431, solicitando que apresente o detalhamento da nota ou documento equivalente da negociação feita pela Ágora Investimentos, constando quais ações foram negociadas, sua quantidade e os respectivos valores individualizados. Caso não tenham sido liquidadas todas as ações constantes do documento de mov. 298, deverá esclarecer a eventual divergência. Com a resposta, diga a parte exequente. 2. Aguarde-se o prazo da executada (mov. 427). Decorrendo sem manifestação, libere-se à parte exequente o valor penhorado no mov. 425.2, ressalvadas as custas remanescentes. 3. Atualizada a conta geral, determino o bloqueio eletrônico de valores (penhora online) por intermédio do sistema SISBAJUD. Defiro a utilização da repetição programada (“teimosinha”), até seu limite máximo atual[1]. À Escrivania para que dê cumprimento, no que couber, à Portaria 02/2016. Int. Dil. nec. [1] SISBAJUD Data limite: Máximo de 30 dias após data de cadastro ou data agendada de bloqueio (se informada) Londrina, 13 de julho de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
15/07/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
14/07/2021, 16:00
deferimento
13/07/2021, 21:04
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 17:51
Confirmada
07/07/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:16
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:15
Confirmada
03/07/2021, 00:35
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:25
Confirmada
24/06/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 15:29
Documento (Certidão)
22/06/2021, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Solicite-se a transferência dos valores bloqueados no sistema SISBAJUD. Intime-se a parte executada a respeito da conversão do bloqueio em penhora (art. 854, §5º, do CPC). Prazo de 10 (dez) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 18 de junho de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
22/06/2021, 00:00
Mero expediente
18/06/2021, 19:42
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 11:15
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:32
Confirmada
06/06/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A Determino o bloqueio eletrônico de valores (penhora online) por intermédio do sistema SISBAJUD, em relação ao saldo remanescente (mov. 408). O bloqueio atinge todo tipo de ativos. Promova-se o bloqueio pelo CNPJ raiz, se possível. À Escrivania para que dê cumprimento, no que couber, à Portaria 02/2016. Int. Dil. nec. Londrina, 19 de maio de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
27/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:52
Mudança de Assunto Processual
22/05/2021, 07:26
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 06:57
Confirmada
21/05/2021, 06:53
Remessa (em diligência)
20/05/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 15:00
Confirmada
28/04/2021, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A 1. Junte-se o extrato detalhado da conta apontada no mov. 397. 2. Registro que a questão da divergência do valor bloqueado para o transferido já foi abordada, e decorre do fato que a constrição atingiu ações (de valor variável), e não dinheiro, estando pendente de detalhamento pelo Banco Bradesco a operação de liquidação desses ativos (mov. 390). 3. Juntado o extrato, diga a parte exequente em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 26 de abril de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 13:02
Documento (Certidão)
27/04/2021, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 12:06
Expedição de alvará de levantamento
26/04/2021, 13:45
Mero expediente
26/04/2021, 13:35
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2021, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 10:16
Expedição de alvará de levantamento
22/04/2021, 17:04
Expedição de alvará de levantamento
22/04/2021, 17:03
Expedição de alvará de levantamento
22/04/2021, 17:02
Documento (Certidão)
20/04/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A 1. Conforme deliberação de mov. 381, liberem-se os valores já depositados à parte exequente na forma apontada no mov. 385. Expeça-se alvará de transferência. Cumpre ao exequente providenciar a regularização tributária dos valores que receberá, mormente por serem verbas tributáveis vinculadas à pessoa jurídica. Verifico que o prazo da executada já decorreu (mov. 391). 2. No mais, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias resposta do Banco Bradesco, considerando o ofício de mov. 390, sem prejuízo de eventuais requerimentos do exequente. Int. Dil. nec. Londrina, 19 de abril de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
20/04/2021, 00:00
Mero expediente
19/04/2021, 17:03
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 22:29
Confirmada
08/04/2021, 17:01
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2021, 18:17
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 01:04
Confirmada
16/03/2021, 00:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034424-93.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$121,00 Exequente(s): FLAJAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Executado(s): DOVA S/A 1. O ofício de mov. 373 não respondeu os questionamentos de mov. 370, em especial no tocante a quais ações foram vendidas e a qual valor, gerando o montante depositado nos autos. 1.1. Assim, renove-se o ofício ao Banco Bradesco, com expressa menção a essa reiteração e à insuficiência de informações da resposta anterior. 1.2. Solicite-se também que caso a parte executada ainda tenha ações passíveis de penhora, deverão ser bloqueadas e igualmente liquidadas, depositando-se o valor em conta de depósito judicial vinculada aos autos. 2. Com relação aos valores já depositados, não constando pendência de recurso, entendo possível sua liberação à parte exequente. Para tanto, deverá: - juntar aos autos cópia do contrato social atualizado ou certidão simplificada da junta comercial, constando os dados societários, pois está atualmente inapta perante a Receita Federal; - indicar conta bancária para transferência da parte ou de procurador com poderes para efetuar o recebimento de valores. 2.1. Cumprida essa diligência, fica autorizada a liberação, mediante prévia intimação da executada a respeito desta decisão. Intimem-se. Dil. nec. Londrina, 04 de março de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
08/03/2021, 00:00
Confirmada
05/03/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 15:41
Mero expediente
04/03/2021, 18:09
Confirmada
23/02/2021, 12:46
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 14:19
Confirmada
17/02/2021, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 13:58
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2021, 13:55
Por decisão judicial
12/01/2021, 12:01
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2020, 09:53
Mero expediente
08/12/2020, 14:48
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 13:58
Confirmada
07/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 11:35
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 08:13
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 18:08
deferimento
24/11/2020, 19:39
Decurso de Prazo
30/10/2020, 01:08
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:26
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 20:40
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2020, 16:32
Por decisão judicial
11/09/2020, 10:04
Documento (Certidão)
11/08/2020, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2020, 20:14
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 10:36
Indeferimento
10/07/2020, 15:13
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 15:04
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:29
Remessa (em diligência)
17/06/2020, 14:12
Ato ordinatório
17/06/2020, 14:04
Ato ordinatório
17/06/2020, 14:03
Ato ordinatório
17/06/2020, 14:02
Ato ordinatório
17/06/2020, 14:01
Documento (Certidão)
17/06/2020, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 18:18
Mero expediente
15/06/2020, 16:44
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 19:05
Decurso de Prazo
28/05/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 16:02
Documento (Certidão)
26/05/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 18:25
Documento (Certidão)
20/05/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 12:20
Documento (Certidão)
15/05/2020, 12:20
Mero expediente
14/05/2020, 16:03
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 01:02
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 17:00
Mero expediente
12/03/2020, 15:58
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 15:41
Documento (Ofício)
21/02/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2020, 00:53
Por decisão judicial
08/01/2020, 15:35
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:27
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2019, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 16:43
Requisição de Informações
21/11/2019, 13:53
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 14:07
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 17:16
Remessa (em diligência)
14/08/2019, 14:10
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 14:25
Indeferimento
27/06/2019, 12:14
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2019, 00:45
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 17:02
Decurso de Prazo
24/05/2019, 00:44
Decurso de Prazo
24/05/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 14:51
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 14:50
Mero expediente
10/05/2019, 11:19
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 17:01
Por decisão judicial
22/04/2019, 14:22
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 14:33
Mero expediente
27/02/2019, 19:17
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 15:14
Expedição de documento (Carta precatória)
21/02/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 16:19
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 16:19
Mandado
18/02/2019, 11:45
Ato ordinatório
12/02/2019, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2019, 15:37
deferimento
11/02/2019, 16:18
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 19:45
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 19:45
Documento (Outros documentos)
11/01/2019, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 19:27
Remessa (em diligência)
20/11/2018, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 12:44
Documento (Outros documentos)
20/11/2018, 12:44
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 11:17
Desarquivamento
12/11/2018, 16:51
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 17:48
Provisório
09/11/2018, 12:46
Decurso de Prazo
09/11/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 12:43
Documento (Outros documentos)
09/10/2018, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 08:50
Documento (Certidão)
02/10/2018, 13:35
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 16:55
Expedição de documento (Alvará)
03/09/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 16:31
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 16:31
Remessa (em diligência)
03/09/2018, 15:39
Mero expediente
31/08/2018, 18:32
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 13:47
Decurso de Prazo
31/08/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 15:35
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 15:35
Decurso de Prazo
03/08/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 13:47
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 13:47
Documento (Outros documentos)
10/07/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 17:08
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 18:14
Remessa (em diligência)
23/05/2018, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 18:12
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 18:12
Decurso de Prazo
23/05/2018, 01:10
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 17:08
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 15:37
Documento (Certidão)
16/05/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 17:46
Expedição de documento (Alvará)
09/05/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 17:04
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 16:59
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 16:56
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 16:56
Expedição de alvará de levantamento
09/05/2018, 15:25
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 13:20
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:15
Mero expediente
23/04/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:12
Conclusão (para despacho)
20/04/2018, 18:11
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
10/04/2018, 14:27
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 13:28
Documento (Outros documentos)
22/03/2018, 13:28
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2018, 16:15
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 16:54
Remessa (em diligência)
16/02/2018, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 15:39
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 15:39
deferimento
15/02/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 11:22
Decurso de Prazo
24/01/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 14:43
Documento (Outros documentos)
06/12/2017, 14:43
Decurso de Prazo
06/12/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 14:57
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/11/2017, 07:57
Remessa (em diligência)
19/10/2017, 15:30
Decurso de Prazo
19/10/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 17:06
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 16:27
Documento (Certidão)
26/07/2017, 14:13
Remessa (em diligência)
20/07/2017, 14:36
Remessa (em diligência)
20/07/2017, 14:35
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/07/2017, 14:34
deferimento
20/07/2017, 14:04
Conclusão (para despacho)
19/07/2017, 14:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 15:29
Mero expediente
04/07/2017, 20:08
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 14:27
Decurso de Prazo
01/07/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 14:59
Mero expediente
02/06/2017, 18:30
Conclusão (para despacho)
02/06/2017, 14:39
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 17:26
Mero expediente
11/05/2017, 14:43
Conclusão (para despacho)
10/05/2017, 17:20
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 14:23
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 14:14
Decurso de Prazo
07/04/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 18:41
deferimento
13/03/2017, 16:45
Conclusão (para despacho)
15/02/2017, 14:52
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 21:32
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2017, 18:30
Petição (Petição (outras))
23/12/2016, 09:41
Ato ordinatório
17/11/2016, 13:16
Mero expediente
16/11/2016, 18:13
Conclusão (para despacho)
31/10/2016, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 16:14
Mero expediente
14/10/2016, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/10/2016, 15:49
Conclusão (para despacho)
11/10/2016, 17:52
Mero expediente
11/10/2016, 17:30
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 17:23
Conclusão (para decisão)
11/10/2016, 15:40
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 18:15
Mero expediente
03/10/2016, 17:13
Conclusão (para despacho)
03/10/2016, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 08:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 17:08
Mero expediente
02/09/2016, 16:26
Conclusão (para despacho)
01/09/2016, 18:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 16:36
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2016, 16:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 16:03
Ato ordinatório
05/08/2016, 14:31
Mero expediente
04/08/2016, 19:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 17:55
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 17:54
Conclusão (para despacho)
04/08/2016, 09:16
Documento (Certidão)
04/08/2016, 09:16
Ato ordinatório
04/07/2016, 17:55
Ato ordinatório
04/07/2016, 17:55
deferimento
04/07/2016, 16:45
Conclusão (para despacho)
04/07/2016, 13:37
Petição (Petição (outras))
02/07/2016, 14:29
Ato ordinatório
20/06/2016, 16:51
Mero expediente
20/06/2016, 15:46
Conclusão (para despacho)
17/06/2016, 17:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 17:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 17:52
Decurso de Prazo
11/06/2016, 00:26
Decurso de Prazo
11/06/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 16:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 15:17
Ato ordinatório
20/05/2016, 12:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 10:49
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 18:51
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 07:44
Decurso de Prazo
04/05/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 17:21
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 16:55
Ato ordinatório
29/04/2016, 12:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2016, 09:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2016, 08:59
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2016, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2016, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2016, 13:16
deferimento
06/04/2016, 09:04
Conclusão (para despacho)
22/03/2016, 14:23
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)