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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 241) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Trânsito em julgado
09/06/2025, 12:54
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Intimação
AgInt no AREsp 2687807/PR (2024/0250488-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: BRF S.A.
ADVOGADOS: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452
PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916
LUÍS PAULO GANDRA ALMEIDA DUQUE CABRAL - SP446873
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA - SP489791
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: CLEIDE ROSECLER KAZMIERSKI - PR019557
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
17/03/2025, 00:00
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Intimação
AgInt no AREsp 2687807/PR (2024/0250488-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: BRF S.A.
ADVOGADOS: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452
PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916
LUÍS PAULO GANDRA ALMEIDA DUQUE CABRAL - SP446873
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA - SP489791
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: CLEIDE ROSECLER KAZMIERSKI - PR019557
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
20/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2024, 14:54
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/3 Recurso: 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Competência Tributária Embargante(s): BRF S.A. Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Do exame do acórdão de mov. 42, a que se opõem os presentes embargos de declaração, constata-se que é de relatoria do Des. Rui Alves Henriques. Por isso, encaminhem-se estes autos (ED's/3) àquele Gabinete. Juiz Everton Luiz Penter Correa
01/05/2023, 00:00
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Intimação
Embargante: BRF S.A
Embargado: Estado do Paraná Relator: Juiz Subst. 2º Grau Fernando César Zeni (em substituição ao Des. Fernando Wolff Bodziak) Considerando a possibilidade de conferir efeitos infringentes ao presente embargos de declaração, intimem-se o embargado para, se assim entender necessário, manifestar-se a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo. Após, voltem conclusos. Curitiba, 05 de abril de 2023. Fernando César Zeni Juiz Substituto em 2º Grau
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Embargos de Declaração n. 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 3 da 1ª Vara da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
06/04/2023, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/2 Diante do término de minha convocação para substituir o Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, com disponibilidade de gabinete, no período de 29 de novembro a 02 de dezembro de 2022, e considerando que o presente feito não se encontra dentre aqueles que restei vinculado, nos termos do artigo 61, §§ 1º e 2º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, restituo os autos. Curitiba, 05 de dezembro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Juiz Substituto de 2º Grau
07/12/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/2 Recurso: 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Competência Tributária Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): BRF S.A. Juiz (a) 1ª VARA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
Vistos. Diante da apresentação de parecer em relação ao mérito do recurso de apelação (e.Doc. 18.1), a fim de se evitar eventuais alegações de nulidade, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Luciano Carrasco Falavinha Souza Desembargador
23/11/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/2 Expirado o período de substituição sem apreciação, por involuntário acúmulo de processos para exame, sem vinculação deste magistrado (art. 59, inc. V, "a" e 61, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno), restituam-se os autos à conclusão ao d. Relator originário ou designado, para apreciação. Intimem-se. Curitiba, 10 de outubro de 2022. FRANCISCO CARLOS JORGE Relator Convocado
11/10/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/2 Face a eventual efeito infringente que pode resultar do julgamento dos embargos opostos, faculto à parte embargada manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º/CPC. Intimem-se. Curitiba, 26 de setembro de 2022. FRANCISCO CARLOS JORGE Relator
27/09/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/1 Recurso: 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Competência Tributária Embargante(s): BRF S.A. Embargado(s): Juiz (a) 1ª VARA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADO DO PARANÁ Vistos, I. Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. II. Após, voltem conclusos para julgamento do recurso. Curitiba, 26 de julho de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho Magistrado
28/07/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/2 Recurso: 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Competência Tributária Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): Juiz (a) 1ª VARA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA BRF S.A. Vistos, Encerrada minha convocação em atendimento ao Cargo Vago deixado pelo Exmo. Desembargador Ruy Cunha Sobrinho, e não havendo vinculação, faço a devolução dos presentes autos. Curitiba, 02 de junho de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho Magistrado
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Intimação
AgInt no AREsp 2687807/PR (2024/0250488-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: BRF S.A.
ADVOGADOS: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452
PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916
LUÍS PAULO GANDRA ALMEIDA DUQUE CABRAL - SP446873
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA - SP489791
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: CLEIDE ROSECLER KAZMIERSKI - PR019557
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
17/03/2025, 00:00
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Intimação
AgInt no AREsp 2687807/PR (2024/0250488-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: BRF S.A.
ADVOGADOS: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452
PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916
LUÍS PAULO GANDRA ALMEIDA DUQUE CABRAL - SP446873
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA - SP489791
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: CLEIDE ROSECLER KAZMIERSKI - PR019557
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
20/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2024, 14:54
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/3 Recurso: 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Competência Tributária Embargante(s): BRF S.A. Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Do exame do acórdão de mov. 42, a que se opõem os presentes embargos de declaração, constata-se que é de relatoria do Des. Rui Alves Henriques. Por isso, encaminhem-se estes autos (ED's/3) àquele Gabinete. Juiz Everton Luiz Penter Correa
01/05/2023, 00:00
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Intimação
Embargante: BRF S.A
Embargado: Estado do Paraná Relator: Juiz Subst. 2º Grau Fernando César Zeni (em substituição ao Des. Fernando Wolff Bodziak) Considerando a possibilidade de conferir efeitos infringentes ao presente embargos de declaração, intimem-se o embargado para, se assim entender necessário, manifestar-se a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo. Após, voltem conclusos. Curitiba, 05 de abril de 2023. Fernando César Zeni Juiz Substituto em 2º Grau
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Embargos de Declaração n. 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 3 da 1ª Vara da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
06/04/2023, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/2 Diante do término de minha convocação para substituir o Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, com disponibilidade de gabinete, no período de 29 de novembro a 02 de dezembro de 2022, e considerando que o presente feito não se encontra dentre aqueles que restei vinculado, nos termos do artigo 61, §§ 1º e 2º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, restituo os autos. Curitiba, 05 de dezembro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Juiz Substituto de 2º Grau
07/12/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/2 Recurso: 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Competência Tributária Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): BRF S.A. Juiz (a) 1ª VARA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
Vistos. Diante da apresentação de parecer em relação ao mérito do recurso de apelação (e.Doc. 18.1), a fim de se evitar eventuais alegações de nulidade, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Luciano Carrasco Falavinha Souza Desembargador
23/11/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/2 Expirado o período de substituição sem apreciação, por involuntário acúmulo de processos para exame, sem vinculação deste magistrado (art. 59, inc. V, "a" e 61, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno), restituam-se os autos à conclusão ao d. Relator originário ou designado, para apreciação. Intimem-se. Curitiba, 10 de outubro de 2022. FRANCISCO CARLOS JORGE Relator Convocado
11/10/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/2 Face a eventual efeito infringente que pode resultar do julgamento dos embargos opostos, faculto à parte embargada manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º/CPC. Intimem-se. Curitiba, 26 de setembro de 2022. FRANCISCO CARLOS JORGE Relator
27/09/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/1 Recurso: 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Competência Tributária Embargante(s): BRF S.A. Embargado(s): Juiz (a) 1ª VARA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADO DO PARANÁ Vistos, I. Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. II. Após, voltem conclusos para julgamento do recurso. Curitiba, 26 de julho de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho Magistrado
28/07/2022, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/2 Recurso: 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Competência Tributária Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): Juiz (a) 1ª VARA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA BRF S.A. Vistos, Encerrada minha convocação em atendimento ao Cargo Vago deixado pelo Exmo. Desembargador Ruy Cunha Sobrinho, e não havendo vinculação, faço a devolução dos presentes autos. Curitiba, 02 de junho de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho Magistrado
06/06/2022, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/1 Recurso: 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Competência Tributária Embargante(s): BRF S.A. Embargado(s): Juiz (a) 1ª VARA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADO DO PARANÁ Encerrada minha designação para substituir o cargo vago decorrente da aposentadoria do Desembargador Ruy Cunha Sobrinho, e já tendo me vinculado ao número total de processos, porquanto automaticamente vinculado, por ordem cronológica, ao número de distribuições do respectivo período, restituo os autos à Secretaria para o encaminhamento devido, conforme o art. 59, v, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Res. n° 1, de 5 de julho de 2010). Diligências necessárias. Curitiba, 23 de maio de 2022. Juiz Subst. 2º Grau Evandro Portugal Magistrado
25/05/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/2 Recurso: 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Competência Tributária Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): Juiz (a) 1ª VARA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA BRF S.A. Encerrada minha designação para substituir o cargo vago decorrente da aposentadoria do Desembargador Ruy Cunha Sobrinho, e já tendo me vinculado ao número total de processos, porquanto automaticamente vinculado, por ordem cronológica, ao número de distribuições do respectivo período, restituo os autos à Secretaria para o encaminhamento devido, conforme o art. 59, v, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Res. n° 1, de 5 de julho de 2010). Diligências necessárias. Curitiba, 23 de maio de 2022. Juiz Subst. 2º Grau Evandro Portugal Magistrado
25/05/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/2 Diante do término de minha convocação, e o fato deste feito não se encontrar entre aqueles aos quais me vinculei, conforme o disposto no art. 59, inciso V, alínea "a" do Regimento Interno, devolvo os autos para os devidos fins. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
19/05/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/1 Diante do término de minha convocação, e o fato deste feito não se encontrar entre aqueles aos quais me vinculei, conforme o disposto no art. 59, inciso V, alínea "a" do Regimento Interno, devolvo os autos para os devidos fins. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
19/05/2022, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:32
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/1 Considerando o final do período de substituição ao Cargo Vago do Desembargador Ruy Cunha Sobrinho, no lapso temporal compreendido entre as datas de 3.5.2022 e 9.5.2022, e ainda levando em conta a disponibilização da estrutura do gabinete do referido Desembargador durante o período da substituição e as regras de prevenção aplicáveis aos casos, em atenção ao art. 61[1], em conjunto os artigos 59, V, “a”[2], bem como art. 178, §4º[3], todos do RITJPR, devolvo o presente processo, sem vinculação deste Magistrado, com as devidas homenagens ao relator regimentalmente designado. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Sergio Luiz Kreuz Juiz de Direito Substituto em 2º Grau [1] Art. 61. Quando o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau atuar em regime de convocação, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais três servidores, que atuem na função de assessoria do gabinete do Desembargador. [2] Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado; [3] Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. § 4º No afastamento do Relator, far-se-á a distribuição ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado para substituí-lo; cessada a convocação, ao titular.
13/05/2022, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/1 Considerando o final do período de substituição ao Cargo Vago do Desembargador Ruy Cunha Sobrinho, no lapso temporal compreendido entre as datas de 3.5.2022 e 9.5.2022, e ainda levando em conta a disponibilização da estrutura do gabinete do referido Desembargador durante o período da substituição e as regras de prevenção aplicáveis aos casos, em atenção ao art. 61[1], em conjunto os artigos 59, V, “a”[2], bem como art. 178, §4º[3], todos do RITJPR, devolvo o presente processo, sem vinculação deste Magistrado, com as devidas homenagens ao relator regimentalmente designado. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Sergio Luiz Kreuz Juiz de Direito Substituto em 2º Grau [1] Art. 61. Quando o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau atuar em regime de convocação, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais três servidores, que atuem na função de assessoria do gabinete do Desembargador. [2] Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado; [3] Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. § 4º No afastamento do Relator, far-se-á a distribuição ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado para substituí-lo; cessada a convocação, ao titular.
12/05/2022, 00:00
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Intimação
Embargante: Estado do Paraná
Embargados: BRF S.A. e outro Relator: Juiz Subst. 2º Grau Fernando César Zeni (em substituição ao Des. Fernando Bodziak). 1. Consta nos autos de Embargos de Declaração n° 0004485- 88.2015.8.16.0004 ED 1, foi encaminhado ao gabinete do Juiz Subst. em 2° Grau Sergio Luiz Kreuz, que atua na 11ª Câmara Cível, para apreciação. 2. Os Embargos de Declaração n° 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 2, vieram conclusos e este juiz, que atua na 1ª Câmara Cível. 3. Oportuno mencionar que o processo já havia sido devolvido por ausência de vinculação, conforme se extrai do mov. 7.1/autos n° 0004485- 88.2015.8.16.0004 ED 1. 4. Desse modo, devolvo os presentes autos para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 5. Int. Curitiba, 10 de maio de 2022. Fernando César Zeni Juiz Substituto em 2º Grau
Conclusão - Embargos de Declaração n° 0004485-88.2015.8.16.0004 ED 2, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública – 1ª Vara
12/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 23:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 23:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 23:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 23:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 23:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 23:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 23:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 23:56
Petição (Embargos de declaração)
09/05/2022, 23:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004/1 Devolvo os autos sem manifestação, por ter se exaurido a substituição do cargo vago e por estar atualmente em substituição do Des. Fernando Wolff Bodziak, não existindo vinculação deste juiz com este processo. Curitiba, 03 de maio de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Fernando César Zeni
05/05/2022, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
28/04/2022, 18:15
Confirmada
24/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 11:25
Documento (Acórdão)
12/04/2022, 16:16
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
12/04/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:31
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Confirmada
27/03/2022, 00:07
Confirmada
27/03/2022, 00:04
Confirmada
27/03/2022, 00:04
Confirmada
18/03/2022, 00:16
Confirmada
17/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 16:00
Inclusão em pauta
16/03/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:13
Retirado
16/03/2022, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004 1. O presente recurso foi incluído na sessão virtual de julgamento da semana de 04/04/2022 até 08/04/2022 Na petição de mov. 32.1 a apelante manifesta-se contrariamente à realização do julgamento virtual, com fulcro no art. 70-B, III do RITJ, que dispõe: Art. 70-B. Não serão incluídos na sessão virtual ou dela serão excluídos os seguintes processos: (...) III - os que tiverem pedido de julgamento em sessão presencial, para acompanhamento pelo interessado, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual; Pois bem. 2. Para evitar confusão e conclusões desnecessárias, o sistema Projudi desta Corte Estadual encontra-se operacionalizado para que o próprio advogado interessado em acompanhar o julgamento possa retirar de pauta o processo incluído em sessão virtual. Deve o procurador acessar a aba "sessões 2º grau" > "cadastro interesse", selecionar o recurso pertinente e clicar no botão “cadastrar interesse”. Ao realizar o pedido neste campo próprio o processo é automaticamente retirado da pauta virtual e agendado para a sessão presencial, a qual atualmente é realizada por videoconferência. 3. Intime-se. Curitiba, 05 de março de 2022. Des. Ruy Cunha Sobrinho Relator
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:54
Mero expediente
07/03/2022, 14:13
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004485-88.2015.8.16.0004 1. Há um pedido para retirada da pauta virtual para sustentação oral. 2. A inclusão em pauta foi determinada pelo Des. Ruy Cunha Sobrinho e ao que parece, o pedido para sustentação foi feito fora do prazo. 3. Encamimhem-se os autos para o E. Relator, para apreciação deste pedido. Curitiba, 04 de março de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Fernando César Zeni
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 14:17
Adiado
06/03/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 16:13
Movimentação processual
04/03/2022, 16:11
Mero expediente
04/03/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 10:48
Confirmada
24/02/2022, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 10:48
Confirmada
24/02/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:43
Mero expediente
23/02/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
22/08/2021, 14:15
Confirmada
20/08/2021, 01:10
Confirmada
16/08/2021, 00:25
Confirmada
16/08/2021, 00:25
Confirmada
16/08/2021, 00:25
Confirmada
16/08/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0004485-88.2015.8.16.0004 Classe Processual: Apelação / Remessa Necessária Assunto Principal: Competência Tributária Apelante(s): ESTADO DO PARANÁ BRF S.A. Apelado(s): ESTADO DO PARANÁ BRF S.A.
Vistos. À Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, 06 de agosto de 2021. Desembargador Ruy Cunha Sobrinho Relator