Marialva - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE MARIALVA/PR
Autor
GISLAINE AMARAL LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO PEREIRA
OAB/PR 88453·CPF·Representa: Autor
JUSCELINO PIRES DA FONSECA
OAB/PR 44673·CPF·Representa: Autor
LEONIR MARIA GARBUGIO
OAB/PR 13930·CPF·Representa: Autor
RENATO PEREIRA
OAB/PR 88453·CPF·Representa: Réu
JUSCELINO PIRES DA FONSECA
OAB/PR 44673·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 19:23
Provisório
19/08/2023, 10:53
JUSCELINO PIRES DA FONSECA
OAB/PR 44673·CPF·Representa: Réu
LEONIR MARIA GARBUGIO
OAB/PR 13930·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 00:09
Confirmada
05/08/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004255-44.2014.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004255-44.2014.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$6.834,22 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): GISLAINE AMARAL LOPES Diante da inexistência de bens penhoráveis e, considerando que a execução já permaneceu suspensa nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, determino o arquivamento dos presentes autos nos termos do art. 921, § 2º do CPC e art. 40, § 2º, Lei nº 6.830/80, sem baixa na distribuição e sem prejuízo do desarquivamento caso eventualmente indicados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º e Lei 6.830/80, art. 40, § 3º). Intimações e diligências necessárias. Marialva, 17 de julho de 2023. Devanir Cestari Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 17:31
Arquivamento
25/07/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:22
Confirmada
02/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:12
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)