Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0000614-45.2018.8.16.0004
Vistos. I – ALVARÁ Liberem-se os valores aos credores conforme pleito de ref.121. II – EXTINÇÃO - CUSTAS FINAIS Efetuado o pagamento do débito e não havendo saldo remanescente, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta esta execução. Condeno o executado ao pagamento de eventuais custas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e a Portaria de delegação de atos ordinatórios n.º01/2020 da Secretaria Unificada. Curitiba, 20 de março de 2023. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito