Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004797-80.2015.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004797-80.2015.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): CLEYTON HENRIQUE DA SILVA MELO (CPF/CNPJ: 090.636.729-85) Rua Projetada G, Quadra 04, lote 15, 01 - vila rural - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 EMILY CAROLINE PEREIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 121.068.479-98) representado(a) por MARCILENE DA SILVA (RG: 79239305 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.168.219-76) Rua Projetada G, Quadra 04, lote 15, 01 - vila rural - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 JAQUELINE PEREIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 112.530.809-50) Rua Projetada G, Quadra 04, lote 15, 01 - vila rural - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 MARCILENE DA SILVA (RG: 79239305 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.168.219-76) Rua Projetada G, Quadra 04, lote 15, 01 - vila rural - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 SIDNEY JUNIOR DE OLIVEIRA FERNANDES (CPF/CNPJ: 121.068.809-36) representado(a) por SIDNEY LEMOS FERNANDES (CPF/CNPJ: 031.015.269-06) Rua Projetada G, Quadra 04, lote 15, 01 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 SIDNEY LEMOS FERNANDES (CPF/CNPJ: 031.015.269-06) Rua Projetada G, Quadra 04, lote 15, 01 - vila rural - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-900 Certifique-se a Escrivania o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e oportunamente, arquivem-se, os presentes autos com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 13:42
Arquivamento
23/09/2022, 13:15
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 15:30
Confirmada
03/09/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:31
Documento (Acórdão)
23/08/2022, 16:31
Recebimento
23/08/2022, 14:52
Documento (Certidão)
14/07/2022, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Cessada a substituição em 18 de abril de 2022 a 20 de abril de 2022, e, na forma do 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, não havendo vinculação deste magistrado ao presente feito, devolvo os autos à Divisão. Curitiba, datado digitalmente. GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
26/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
APELADOS: CLEYTON HENRIQUE DA SILVA MELO EMILY CAROLINE PEREIRA DA SILVA JAQUELINE PEREIRA DA SILVA MARCILENE DA SILVA SIDNEY JUNIOR DE OLIVEIRA FERNANDES SIDNEY LEMOS FERNANDES RELATOR: DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004797-80.2015.8.16.0128 DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARANACITY
VISTOS. 1.
Trata-se de apelação interposta por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR em face da sentença que julgou procedente o pedido de danos morais decorrentes de interrupções de fornecimento de água aos autores (mov. 57.1 – autos originários). 1.1. Encaminhados os autos a este Tribunal foi determinado o sobrestamento do recurso, em razão da admissão do IRDR n° 1.676.846-4 (mov. 1.1 – autos originários). Apelação Cível n° 0004797-80.2015.8.16.0128, da 9ª Câmara Cível. Fls.2 1.2. Diante da constatação de que os autores atingiram a maioridade durante o curso da demanda, determinou-se a regularização da representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, e, na mesma oportunidade, a manifestação acerca do interesse em prosseguir com o feito (mov. 25.1 – autos originários). 1.3. Contudo, a parte autora deixou transcorrer o prazo sinalado, sem qualquer manifestação nos autos, conforme consignado às seq. 46 e 47 (autos recursais). 2. Primeiramente, retifique-se a autuação do presente recurso, excluindo-se a representação dos requerentes Emily Caroline Pereira da Silva e Sidney Junior de Oliveira Fernandes. 3. Após, expeça-se intimação pessoal, aos requerentes Emily Caroline Pereira da Silva e Sidney Junior de Oliveira Fernandes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, sob pena de desentranhamento das contrarrazões apresentadas, nos termos do artigo 76, §2º, II, do CPC. 4. Cientifique-se, também, o procurador constituído, Reginaldo Mazzetto Moron, acerca da presente decisão. Curitiba, 4 de março de 2022. Apelação Cível n° 0004797-80.2015.8.16.0128, da 9ª Câmara Cível. Fls.3 DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Relator GAAR16
07/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
APELADOS: CLEYTON HENRIQUE DA SILVA MELO EMILY CAROLINE PEREIRA DA SILVA JAQUELINE PEREIRA DA SILVA MARCILENE DA SILVA SIDNEY JUNIOR DE OLIVEIRA FERNANDES SIDNEY LEMOS FERNANDES RELATOR: DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004797-80.2015.8.16.0128 DA VARA CÍVEL DE PARANACITY DA COMARCA DE PARANACITY.
VISTOS. 1.
Trata-se de Ação de indenização por danos morais, ajuizada por CLEYTON HENRIQUE DA SILVA MELO, EMILY CAROLINE PEREIRA DA SILVA, JAQUELINE PEREIRA DA SILVA, MARCILENE DA SILVA, SIDNEY JUNIOR DE OLIVEIRA FERNANDES e SIDNEY LEMOS FERNANDES, em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, em razão de falha na prestação de serviço público. 2. Compulsando os autos, nota-se que os autores Emily Caroline Pereira da Silva e Sidney Junior de Oliveira Fernandes atingiram a maioridade não sendo mais passível de representação/assistência. 2.1. Diante disso, intimem-se os autores Emily Caroline Pereira da Silva e Sidney Junior de Oliveira Fernandes, através de seus procuradores e pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a respectiva representação processual, bem como manifestar interesse em prosseguir com o feito, outorgando poderes diretamente ao seu advogado. 3. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Curitiba, 19 de janeiro de 2022. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Desembargador GAAR16
20/01/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2016, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2016, 16:06
Documento (Outros documentos)
11/10/2016, 09:01
Documento (Outros documentos)
22/09/2016, 16:12
Petição (Contra-razões)
19/09/2016, 09:52
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 08:56
Procedência
29/07/2016, 15:29
Conclusão (para julgamento)
21/07/2016, 09:44
Petição (Alegações finais)
13/06/2016, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 00:10
Petição (Alegações finais)
31/05/2016, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2016, 17:52
Documento (Certidão)
30/05/2016, 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
11/05/2016, 17:48
Conclusão (para decisão)
06/05/2016, 13:42
Petição (Petição (outras))
05/11/2015, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2015, 22:30
Documento (Outros documentos)
25/10/2015, 22:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2015, 22:29
Petição (Petição (outras))
16/10/2015, 16:07
Petição (Contestação)
16/10/2015, 09:02
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:19
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:19
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:19
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:18
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:17
Por decisão judicial
13/10/2015, 14:20
Documento (Outros documentos)
13/10/2015, 14:20
Documento (Outros documentos)
08/10/2015, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)