GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
J. BATTISTI & CIA LTDA
Reu
JOSE HERCILIO BATTISTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091·Representa: Autor
LUDOVICO ALBINO SAVARIS
OAB/PR 5398·CPF·Representa: Autor
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091·Representa: Réu
LUDOVICO ALBINO SAVARIS
OAB/PR 5398·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/07/2022, 16:19
Documento (Informações)
23/06/2022, 13:20
Remessa (em diligência)
08/06/2022, 14:55
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002790-61.2003.8.16.0185 1. Conclusão desnecessária. 2. Observe-se o contido no artigo 14 da Portaria nº 02/2017 e cumpra-se integralmente a sentença de mov. 53.1. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
17/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 15:57
Confirmada
16/05/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 12:56
Mero expediente
20/04/2022, 01:34
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 13:16
Confirmada
01/04/2022, 13:11
Remessa (em diligência)
31/03/2022, 15:40
Trânsito em julgado
31/03/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)