SDMO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
ROBERTO PEREIRA GONÇALVES
OAB/SP 105077·CPF·Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
CAMILA NUNES ESPERIDIAO
OAB/PR 61953·Representa: Autor
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 10:21
deferimento
19/03/2026, 15:55
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 01:03
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:38
Confirmada
19/02/2026, 13:36
Remessa (em diligência)
18/02/2026, 17:27
deferimento
20/01/2026, 15:12
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) DECORRIDO PRAZO DE SDMO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 09:16
Confirmada
01/12/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 19:07
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:23
Confirmada
09/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001644-33.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-33.2018.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$63.903,36 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SDMO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA 1. Intime-se a parte executada, conforme requerido no mov. 179.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) DECORRIDO PRAZO DE SDMO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 09:16
Confirmada
01/12/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 19:07
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:23
Confirmada
09/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001644-33.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-33.2018.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$63.903,36 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SDMO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA 1. Intime-se a parte executada, conforme requerido no mov. 179.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:36
Mero expediente
29/08/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:03
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 13:55
Confirmada
03/07/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 12:03
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:13
Confirmada
02/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 15:07
Confirmada
22/05/2025, 13:36
Documento (Certidão)
19/05/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2025, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 10:52
Confirmada
22/01/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001644-33.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-33.2018.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$63.903,36 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SDMO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA 1. No mov. 157.1 a parte executada informou a tentativa de realizar o parcelamento de débitos perante o SEFAZ-PR, porém, vem sendo impedida pois a situação cadastral da inscrição estadual consta como cancelada desde a data de 06/2017. Em contato com o órgão competente foi informado que seria necessário fazer uma nova inscrição estadual para efetivar o parcelamento de débitos. Requer que seja expedido ofício para a dívida ativa estadual do Paraná, para que seja liberado a feitura do parcelamento de débito, a suspensão da ordem de bloqueio das fls. 483. Juntou documentos (157.2 a 157.3). A parte exequente não se opôs ao pedido de suspensão feito pelo executado (162.1). Vieram os autos conclusos. DECIDO. 2. Defiro o pedido de mov. 157.1. 3. Oficie-se à dívida ativa estadual do Paraná, para que seja liberada a realização do parcelamento de débito solicitado pelo executado. 4. Determino a suspensão da ordem de bloqueio determinada no feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 05 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
deferimento
05/12/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001644-33.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-33.2018.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$63.903,36 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SDMO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Intime-se o exequente para se manifestar sobre o mov. 157.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Curitiba, 28 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:35
Confirmada
29/10/2024, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:31
Mero expediente
28/10/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001644-33.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-33.2018.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$63.903,36 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SDMO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
deferimento
09/10/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 10:18
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:59
Confirmada
13/09/2024, 10:55
Remessa (em diligência)
12/09/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 15:34
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 13:23
Confirmada
07/08/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2024, 00:47
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001644-33.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-33.2018.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$63.903,36 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SDMO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA 1. Defiro parcialmente o pedido formulado (mov. 132.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 06 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 16:06
Confirmada
16/05/2024, 16:06
Por decisão judicial
16/05/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:39
Deferimento em Parte
06/05/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-33.2018.8.16.0193 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 132). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 15:30
Confirmada
01/03/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:48
Mero expediente
29/02/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 23:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 17:26
Confirmada
19/01/2024, 17:21
Remessa (em diligência)
19/01/2024, 09:23
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:23
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-33.2018.8.16.0193 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 120.1), intimem-se as partes para que comprovem o referido parcelamento dos débitos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 13:22
Confirmada
23/11/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 12:58
Mero expediente
22/11/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:54
Confirmada
20/10/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 22:10
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 22:10
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:39
Confirmada
09/10/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 13:48
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:00
Confirmada
26/09/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-33.2018.8.16.0193 Intime-se o executado conforme requerido (mov. 106.1). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 16:29
Mero expediente
14/09/2023, 20:29
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:43
Confirmada
15/08/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
16/07/2023, 01:04
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-33.2018.8.16.0193 Suspendo o curso da execução pelo prazo de trinta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 15:19
Confirmada
21/06/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 14:03
Por decisão judicial
21/06/2023, 14:03
Convenção das Partes
15/06/2023, 18:32
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 11:04
Confirmada
19/05/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:22
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:17
Confirmada
06/03/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 10:40
Remessa (em diligência)
23/02/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 16:26
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 22:11
Confirmada
07/05/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:51
Petição (Petição inicial)
15/03/2022, 11:48
Confirmada
15/03/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 17:14
Confirmada
14/03/2022, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-33.2018.8.16.0193 Esclareça o exequente o pedido de expedição de carta de citação, por AR, uma vez que a executada já foi citada. Intime-se o executado conforme requerido à mov. 70. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:00
Mero expediente
18/02/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 15:22
Confirmada
27/11/2021, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-33.2018.8.16.0193 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 65). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:01
Mero expediente
16/11/2021, 16:24
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 08:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 19:06
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 20:02
Ato ordinatório
14/07/2021, 00:31
Confirmada
19/06/2021, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:30
Documento (Certidão)
10/06/2021, 13:30
Confirmada
28/05/2021, 15:08
Confirmada
28/05/2021, 15:06
Documento (Certidão)
24/05/2021, 10:32
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2021, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001644-33.2018.8.16.0193 Expeça-se ofício ao juízo deprecado solicitando informações acerca da carta precatória expedida (mov. 38). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/03/2021, 00:00
Mero expediente
15/03/2021, 17:27
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 21:31
Confirmada
11/12/2020, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 17:00
Mero expediente
30/11/2020, 18:35
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 01:02
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
30/10/2020, 16:24
Remessa
27/08/2020, 19:11
Remessa (em diligência)
18/08/2020, 18:55
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 14:14
Documento (Certidão)
19/05/2020, 14:14
Expedição de documento (Carta precatória)
06/05/2020, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 15:33
Mero expediente
30/03/2020, 18:40
Apensamento
12/02/2020, 14:29
Conclusão (para decisão)
12/02/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:49
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 17:53
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 18:27
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 15:11
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 15:10
Decurso de Prazo
24/07/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 16:47
Expedição de documento (Carta)
03/07/2018, 18:04
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 16:57
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 16:56
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 12:51
Expedição de documento (Carta)
25/04/2018, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)